Na opinião do carioca Antonio Saldanha, mais novo ministro do Superior Tribunal de Justiça desde abril deste ano, a virada na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal autorizando prisão depois de decisão do segundo grau é importante para o equilíbrio social e a redução da sensação de impunidade.
Em entrevista à revista eletrônica Consultor Jurídico, o ministro, integrante da 6ª Turma, que julga matéria criminal, defendeu a presunção de inocência, mas afirmou que o princípio perde força após um juiz de primeiro grau e três desembargadores se manifestarem a favor da prisão do réu. “Nesse caso, a presunção deixou de existir porque foi desconstituída por duas decisões judiciais. O que se presume é que há culpa”, disse, acrescentando que se trata de uma execução provisória.
Para Saldanha, que entrou no STJ na vaga aberta com a aposentadoria do ministro Sidnei Beneti, o aguardo do trânsito em julgado, devido ao número de recursos disponíveis, contraria a isonomia “porque favorece quem tem lastro financeiro para pagar um escritório de advocacia de grande porte”.
A atuação na área criminal não é novidade para ele. Quando entrou para a magistratura do Rio de Janeiro, no final dos anos 1980, após desistir de ser advogado na iniciativa privada, Saldanha foi juiz criminal nas cidades de São Pedro da Aldeia e Nilópolis. Nesta última localidade, na Baixada Fluminense, conta que presenciou um resgate de presos após uma audiência. “A matéria criminal é sedutora, porque lida com aquilo que existe de mais caro, que é a vida, a liberdade, valores relevantes para as pessoas e a sociedade. Estou voltando às minhas origens com muita motivação.” No Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, no qual entrou em 2003, Saldanha julgava matéria cível.
Questionado se vê o Judiciário fragilizado por causa das acusações que têm surgido na imprensa de que ministros do STJ e Supremo Tribunal Federal poderiam ajudar réus em ações penais, o ministro Saldanha diz que os ataques, pelo contrário, fortalecem as duas instituições. Ele classifica a estratégia de “torpe, degradada e aviltante”. “São movimentos de pessoas que se sentem atingidas pela independência do Judiciário.”
Leia a entrevista:
ConJur — Qual é a sua avaliação a respeito da mudança de orientação do STF autorizando a prisão antes do trânsito em julgado?
Antonio Saldanha — A presunção de inocência ou a presunção de não culpabilidade é uma orientação importantíssima. Existe o processo, um juiz de primeiro grau exerce um juízo de cognição plena, acha que o agente, em um determinado ato típico, é culpado e que merece uma punição, como a privativa da liberdade. O réu recorre, a reavaliação é feita por três desembargadores que também entendem que é o caso de confirmar a sentença de primeiro grau e privar a pessoa da liberdade por um tempo determinado. Nesse caso, a presunção já deixou de existir. Não é mais presunção de inocência, o que se presume é que há culpa. É uma execução provisória da pena porque a presunção foi desconstituída por duas decisões judiciais, uma de um juiz que colheu as provas, ouviu as pessoas e, presumindo-se a falibilidade humana, três desembargadores a confirmaram. Acredito inclusive que o aguardo do trânsito em julgado, devido aos vários recursos disponíveis, contraria a isonomia porque acaba favorecendo quem tem lastro financeiro para pagar um escritório de grande porte. Acredito que a mudança da jurisprudência é importante para o equilíbrio social e a redução da sensação de impunidade.
ConJur — O senhor vê o Judiciário fragilizado por causa das acusações que têm surgido na imprensa de que ministros do STJ e STF poderiam ajudar réus em ações penais?
Antonio Saldanha — Não. Acredito que, ao contrário, são movimentos de pessoas que se sentem atingidas pela independência do Judiciário. A maneira de fragilizar é questionar a instituição, questionar a honorabilidade de quem materializa a instituição, que são os ministros. É uma estratégia torpe, degradada e aviltante.
ConJur — Fazia muito tempo que o senhor não atuava na área criminal. Como é voltar a julgar essa matéria depois de anos atuando na área cível?
Antonio Saldanha — A matéria criminal é sedutora porque lida com aquilo que existe de mais caro, que é a vida, a liberdade, valores muito relevantes para as pessoas e a sociedade. Estou voltando às minhas origens com muita motivação. Já fui juiz criminal em Nilópolis, na Baixada Fluminense. Presenciei até resgate de preso na minha audiência, com troca de tiros.
ConJur — Como foi o episódio?
Antonio Saldanha — Aconteceu em 1994. Estava no meio de uma audiência, com dois réus presos. Quando saíram, houve uma troca de tiros intensa para resgatá-los na entrada da sala de audiência. O caso começou porque um carro foi roubado em Nilópolis. Os dois homens foram presos, algum tempo depois, em Nova Iguaçu, com o carro. O juiz de Nova Iguaçu, que era um amigo querido, Edilson Chagas, meu colega de concurso, assumiu o caso. Como o roubo havia ocorrido em Nilópolis, mandou o caso para mim. Os presos já tinham sido interrogados, mas resolvi refazer o interrogatório para evitar nulidades. A minha falha foi não ter lido todo o inquérito do juiz Chagas. O documento dizia que o porta-malas do carro roubado estava cheio de armas. Eles eram os armeiros de uma quadrilha muito forte, pessoas essenciais para o grupo criminoso porque sabiam onde as armas ficavam armazenadas, sabiam consertá-las. Por isso houve a operação de regaste.
ConJur — As coisas são mais sossegadas no STJ…
Antonio Saldanha — Aqui não vemos as pessoas, só vemos papel e os fatos. E mesmo assim é possível julgar com qualidade porque o STJ é uma corte de precedentes. O objetivo é estabelecer teses concretas para orientar as instâncias ordinárias. Acredito que o tribunal poderia melhorar esse trabalho de teses se julgasse menos processos.
ConJur — A valorização dos precedentes poderia diminuir o número de recursos que chegam aos tribunais superiores?
Antonio Saldanha — Conceitualmente, sim. Mas precisamos de uma mudança cultural. Não temos uma cultura de precedentes, isso é do sistema anglo-saxão. Estamos mesclando sistemas, o que a doutrina chama de interpenetração. O pessoal do mundo anglo-saxão está legislando mais e nós estamos usando o precedente para evitar repetição de casos que já sabemos o resultado. Ainda estamos aprendendo a lidar com isso porque o brasileiro tem uma cultura positivista, de que “está na lei, a interpretação é minha e livre”. Pensa ainda que o precedente pode ser mudado, assim como a jurisprudência. O brasileiro é positivista na alma.
ConJur — O positivismo está na bandeira brasileira…
Antonio Saldanha — Ordem e progresso. E está no jogo do bicho: “vale o que está escrito”. E nos avisos “não pise na grama”, “não bote o pé na parede”. Em minha opinião, não precisa estar escrito.
ConJur — O senhor acha boa essa mudança de paradigma?
Antonio Saldanha — Atualmente, há a necessidade nos países de orientação anglo-saxônica de positivar muitas coisas, de legislar porque as relações sociais estão muito sofisticadas. Nós também temos essa necessidade. Mas o saudável é pegar o que há de melhor no mundo. Por que vamos ficar num sistema ou outro? Por que esse hermetismo? Vamos pegar o que existe de melhor em tudo o que é lado. Essa mixagem é um caminho para o Brasil, desde que seja adaptável à nossa cultura. Estamos vendo nessas grandes operações o uso da delação premiada, que é um instituto eminentemente estadunidense, com sucesso.
ConJur — Por que o senhor quis entrar para o STJ?
Antonio Saldanha — A minha carreira no mundo jurídico foi delimitada. Fui advogado de uma multinacional durante quase 13 anos, trabalhei também nessa empresa na área de recursos humanos, lidando com negociações sindicais. Acabei me interessando pela matéria e cheguei a um posto executivo bastante destacado. Depois disso, resolvi fazer o concurso para a magistratura. Tinha 35 anos quando fiz o concurso e entrei na magistratura com 36 anos. Fui para São Pedro da Aldeia, uma cidade do litoral do Rio de Janeiro, onde fiquei quatro anos. Depois, fui para a Baixada Fluminense, atuando na área criminal. Cheguei ao TJ-RJ, fiquei na área cível. Por causa da minha experiência no setor privado, fui bastante solicitado para auxiliar na administração do tribunal algumas gestões. Trabalhei na corregedoria como juiz auxiliar e na presidência do TJ-RJ mais de uma gestão.
ConJur — Foi nessa época que o senhor conheceu os ministros Luís Felipe Salomão e Marco Aurélio Bellizze?
Antonio Saldanha — Trabalhamos juntos na corregedoria e, depois, na presidência do TJ-RJ, como juízes auxiliares, e estreitamos a amizade. Trabalhei também com o ministro Luiz Fux também na corregedoria. Ele trabalhou comigo no setor privado. Foi uma coincidência de circunstâncias e fatores que levaram o ministro Fux para o STJ e depois ao STF. E o ministro Salomão e depois o ministro Bellizze ao STJ. Eu já tinha percorrido todas as etapas da minha carreira, não só jurídica. Era desembargador desde 2003. Chegar ao STJ seria uma complementação da minha carreira.
ConJur — O senhor não pensou em ser presidente do TJ-RJ antes?
Antonio Saldanha — Pensei em concorrer para algum cargo administrativo, para corregedor, ou até para presidente. Surgiu essa oportunidade de concorrer à vaga no STJ, resolvi tentar. Até porque tinha o apoio muito forte dos meus colegas do Rio. [Luiz] Fux, [Luís Felipe] Salomão e [Marco Aurélio] Bellizze me apoiaram incondicionalmente.
ConJur — De que maneira a experiência na advocacia ajudou seu trabalho no Judiciário?
Antonio Saldanha — O fato de ter trabalhado também do outro lado da mesa me deu uma visão diferenciada. O caminho para a empatia de quem tem a caneta do processo decisório é mais tortuoso se não conhece as angústias do postulante. Consigo vislumbrar com muita compreensão as angústias de quem está postulando. Sei das dificuldades, que são imensas, de chegar a um cartório, de acompanhar o processo, de ser recebido por um magistrado, de ser ouvido com atenção. Para nós, juízes, é mais um processo, mas para o advogado a importância é outra. Tenho uma visão bastante realista também do que é a angústia de um juiz de primeiro grau por ter percorrido todas as etapas da magistratura. O juiz de primeiro grau está na trincheira, vendo a situação, a aflição das pessoas. Por isso acho que essa experiência trabalhou minha sensibilidade. Num tribunal, os casos são resolvidos distantes do emocional. Decidimos com os precedentes.
ConJur — Como tem sido a adaptação à dinâmica do STJ?
Antonio Saldanha — Faz pouco tempo que cheguei ao tribunal. Tenho que observar muito e tentar aprender com os outros colegas que estão há mais tempo. A rotina do exercício desse tipo de judicatura é diferente. O volume de processos é inimaginável. Via nas estatísticas, mas não tinha noção precisa da realidade crua que representa esse volume avassalador. Recebi por volta de 10 mil processos de acervo. Quando penso nessa questão como gestor, entendo que há algo de errado. Deve haver um caminho para resolver esse problema para não afetar a qualidade das decisões. Falo por mim. Acredito que os colegas já se adaptaram e lidam com a quantidade e qualidade, mas ainda não estou conseguindo. Estou procurando não afetar a qualidade do trabalho por causa da quantidade dos processos, mas sei que acaba afetando.
ConJur — Como gestor, o senhor já pensou em alguma sugestão para resolver esse problema?
Antonio Saldanha — Ainda não tenho experiência no STJ, não poderia sugerir coisa alguma. Por enquanto, tenho muito é que ouvir.
ConJur — O senhor é conhecido pela atuação na administração do TJ-RJ, tem experiência em gestão. Acredita que o Judiciário deveria ter administradores que não fossem juízes?
Antonio Saldanha — Acredito que os tribunais têm que ter pessoas com formação gerencial. Podem ser gestores que não sejam juízes e juízes com formação gerencial. Há muitos juízes já com uma vocação organizacional intrínseca. Pode haver administradores de fora, como também juízes de formação, que eu acho melhor. O juiz conhece a essência do trabalho, da atividade fim. A formação gerencial vai melhorar a prestação da atividade fim. Esse é o melhor caminho.
ConJur — Então os juízes deveriam ter mais formação gerencial?
Antonio Saldanha — Certamente. Qualquer juiz de um tribunal grande, pode ser o melhor jurista do mundo, vai fracassar se não for um bom gestor também. O volume de trabalho é imenso, não dá conta se não tiver um mínimo de noção de organização gerencial. O juiz vai fazer belas decisões, mas pontuais.
ConJur — O senhor atuou na área cível durante anos e deve ter se deparado com muitas ações sobre relações de consumo. O Judiciário desafogaria se essas relações fossem saneadas?
Antonio Saldanha — As relações de consumo estão passando por uma transformação. Existem vários modelos no mundo, o Brasil precisa escolher como quer que o nosso consumidor seja tratado, como o fornecedor atue, e isso também é um trabalho de educação e mudança cultural. Atualmente, o fornecedor de produtos e serviços prefere pagar um corpo de advogados para se defender a mudar suas práticas. O empresário pensa economicamente, no resultado. Ainda é mais barato pagar as indenizações e os advogados do que mudar a relação com o consumidor. Se as agências reguladoras fossem eficientes, parte do problema poderia ser resolvido. Em caso de problema de telefonia, por exemplo, o consumidor não precisaria ir à Justiça, era só acionar a Anatel.
Parabéns ao novo ministro do STJ, enfim, uma cabeça aberta às necessidades de mudança em uma sociedade dinâmica, onde as desigualdades econômicas e sociais são profundas e provocam a marginalização de grande parte de Nação Brasileira. Temos uma legislação leniente que favorece a corrupção e os desvios de conduta dos que a elaboram, por isso, o ativismo do judiciário se faz necessário, e nesse sentido, o novo posicionamento do STF em relação a prisão dos condenados em segunda instância resgata o amplo anseio de justiça da sociedade, pois o arcaico trânsito em julgado que há muito tempo perdeu a legitimidade em razão dos princípios da boa fé, da ética e da moralidade constitucionais, na ordem pública, serviria apenas manter a impunidade de criminoso ricos e influentes que se aproveitavam desse ultrapassado instrumento para manipular a jurisdição e fazer valer os seus intentos abomináveis.
Com a Constituição de 1988 foram enaltecidos os direitos em detrimento das obrigações.
Os "rebeldes primitivos", expressão emprestada do historiador marxista Erick Hobsbawm e adaptada ao contexto brasileiro, sufragados por intelectuais que abraçaram o pensamento do italiano "Luigi Ferrajoli, expresso na obra "Direito e Razão", passaram a atuar em "terrae brasilis" em agressão à ordem estabelecida, ofendendo os membros da comunidade.
Aqueles despossuídos de prata, ouro, títulos e educação especial, agredidos pelos rebeldes, passaram a preconizar a aplicação draconiana das normas penais, com sustentação no pensamento do germânico Gunther Jabobs, resumido no livro "Direito Penal do Inimigo". Acrescente-se, ainda, a aplicação das Teorias Econômicas Neoliberais no Brasil, sem qualquer meditação crítica, formando uma massa instável e violenta de perdedores, fato previsto pelo economista norte-americano, Edward Luttwak no livro denominado "Turbocapitalismo".
Diante desse "inferno social" o Estado punitivo se enfraqueceu. A situação atingiu nível tão elevado de instabilidade, que obrigou o STF em sua missão de interpretação da Constituição e de pacificação social, lançar às masmorras, de forma mais expedita, os criminosos.
Merece aplausos o pensamento do novo Ministro do STJ, sensível ao sofrimento dos membros das comunidades, assoladas por seres refratários à convivência civilizada.
Antônio Saldanha
Nunca li argumentação tão lúcida no Brasil a respeito da condenação e prisão imediata de qualquer delinquente (o que ocorre com mais ou menos 90% dos políticos brasileiros), quadrilheiros, terroristas, traficantes, criminosos, saqueadores do dinheiro público, etc. e tal, condenados antes por decisão colegiada, antes do trânsito em julgado da sentença penal condenatória.
A decisão da Suprema Corte com essa extraordinária virada na visão jurisprudencial traz uma sensação de alívio à impunidade no Brasil e a sociedade brasileira agradece. Chega de ser o País da impunidade! Só quem não está gostando são os megas escritórios de advocacia, que ganham rios de dinheiros advocatícios desses criminosos surrupiados dos fudidos da nação.
O novo Ministro do Superior Tribunal de Justiça, o carioca Antônio Saldanha, conjuntamente com os Ministros Jorge Mussi, Félix Fixcher, Noronha, assim como tantos outros que horam a Magistratura estão de parabéns, o ministro Marcelo Navarro Ribeiro Dantas, que limpou todos os cômodos da casa, e assim como o PT, cagou no tapete da sala de estar.
Mudem as leis, ministro enaltecendo decisões que extrapolam a presunção de inocência insculpida na Constituição pra mim é ignorante. Aliás por que eles não colocam juiz na cadeia em vez de aposentar compulsoriamente?
Ministro Antônio Saldanha
Nunca li argumentação tão lúcida no Brasil a respeito da condenação e prisão imediata de qualquer delinquente (o que ocorre com mais ou menos 90% dos políticos brasileiros), quadrilheiros, terroristas, traficantes, criminosos, saqueadores do dinheiro público, etc. e tal, condenados antes por decisão colegiada, antes do trânsito em julgado da sentença penal condenatória.
A decisão da Suprema Corte com essa extraordinária virada na visão jurisprudencial traz uma sensação de alívio à impunidade no Brasil e a sociedade brasileira agradece. Chega de ser o País da impunidade! Só quem não está gostando são os megas escritórios de advocacia, que ganham rios de dinheiros advocatícios desses criminosos surrupiados dos fudidos da nação.
O novo Ministro do Superior Tribunal de Justiça, o carioca Antônio Saldanha, conjuntamente com os Ministros Jorge Mussi, Félix Fixcher, Noronha, assim como tantos outros que horam a Magistratura estão de parabéns. Já o ministro Marcelo Navarro Ribeiro Dantas, que limpou todos os cômodos da casa, e assim como o PT, cagou no tapete da sala de estar do STJ, deveria visitar o município de Caetés, onde nasceu LULA, o maior engodo do Brasil, no agreste de Pernambuco, para ele sentir o que a miséria de perto e nunca mais aceitar favores de quem nunca sentiu o gosto da fome, da desgraça, da ausência da dignidade humana!
vide título.
Mais um que chegou ao cargo por motivos puramente políticos, já anunciando o total desapego à Constituição em prol do que é melhor para ele, seus amigos, parentes, colegas da Corte, etc., sem nenhum compromisso com o Brasil ou com o povo.
Se é válido violar a Constituição Federal para “garantir o equilíbrio social e reduzir a sensação de impunidade”, então, o legislador está autorizado a superar a vedação constitucional para legislar e instituir tanto a pena de morte quanto os trabalhos forçados, pois certamente a opinião pública apoiará essas medidas.
Vivemos tempos realmente difíceis. E preocupa ainda mais essa incapacidade de formularem bons argumentos e de não enxergar os vícios em que incorrem, como se todos vestissem antolhos que os impedisse de ver as coisas com a amplitude real que as caracteriza.
A insígnia proeminente de todo sofisma é exatamente essa: possui elevado grau de persuasão porque atinge diretamente a emoção das pessoas, como é a “sensação de impunidade”. A questão verdadeira é que isso não ataca a causa do problema, mas constitui mero paliativo anódino e ainda pode se revelar um tormento posteriormente para a sociedade, pois os erros judiciários existem, sempre existiram, mas na atualidade são muito mais frequentes do que em qualquer outra época, seja no âmbito criminal, seja no civil (ou alguém já viu algum banco adotar medidas para evitar a inscrição açodada e indevida nos cadastros de proteção ao crédito — Serasa, SPC, etc. — do nome de pessoas honradas e cumpridoras de suas obrigações?).
Essa incapacidade de enfrentar o problema como ele é na origem, e não nos seus efeitos, e essa inclinação de apoiar soluções superficiais repete erros que levaram séculos para serem corrigidos e têm um preço muito elevado que toda a sociedade terá de pagar mais cedo ou mais tarde.
Parece que estamos revivendo os tempos dos sofistas.
(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Mestre em Direito pela USP – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br
Não acho nem um pouco lúcido ignorar a Constituição.
Os advogados são os eternos defensores, em um momento do Positivismo Constitucional e, em outro, do Garantismo Penal. Mas, esses intelectuais querem, sempre, os atônitos rebeldes primitivos distantes de suas residências, porém próximos de seus escritórios. Afinal, potenciais clientes.
Mais falatório para esconder o real e originário problema: MOROSIDADE DO INEFICIENTE JUDICIARIO!
Muitos advogados vão perder muito dinheiro com esse entendimento do supremo, e isso faz diferença.
Muitos advogados vão perder muito dinheiro com esse entendimento do supremo, e isso faz diferença.
Perfeito!
A Constituição Federal refere ao trânsito em julgado, não a decisão de colegiado de Segunda Instância.
Mas como o Judiciário é a expressão da ineficiência estatal, no grau máximo, rasga-se a CF porque este Poder é incapaz de julgar de forma justa em razoável espaço de tempo. Bastaria que não demorassem.
Luís Estêvão foi condenado em segunda instância depois de impetrar 34 recursos, é muito superficial alegar que o problema é apenas a morosidade do judiciário.
Luís Estêvão foi condenado em segunda instância depois de impetrar 34 recursos, é muito superficial alegar que o problema é apenas a morosidade do judiciário.
Em terras tupiniquins isso soa muito mal. Essa doutrina do positilismo é coisa do departamento de estado norte americano. Todavia, é o mesmo raciocínio para a democracia: preserva a deles e o resto que se lasque.
Ora, basta não cometer crimes e não será preso, nem será processado. Se teve o livre árbitrio deve assumir as consequências.
Ora, basta não cometer crimes e não será preso, nem será processado. Se teve o livre árbitrio deve assumir as consequências.
Estaria de pleno acordo com a teoria do ilustre novo ministro se a realidade do sistema prisional brasileiro não fosse tão chocante e degenerativo de qualquer resquício de dignidade humana. Se imaginarmos a possibilidade de erro judiciario em condenação criminal de 2º grau (o que não é nada raro), como reparar a eterna marca de tortura que sofre um preso que fica um só dia sob a "tutela" carcerária. E falo de condenado não privilegiado por melhor condição financeira. Não é à toa, portanto, que a correta interpretação de trânsito em julgado é a entronizada na Constituição Brasileira.
Não tenho conhecimento de Juíz, em qualquer parte do mundo democrático, em que a Constituição determina um procedimento e o julgador, ao invés de exercer seu poder na urna eleitoral, como eleitor e cidadão, se arvora em legislador barato ou justiceiro de facção criminosa, atropelando o texto legal de maior alcance no Estado de Direito. Pois o fato não encerra “simples interpretação”.
É fato notório que a impunidade ocorre, principalmente, por maracutaia no próprio Judiciário, com suas omissões protelatórias, quando trata com os poderosos. Porque as camadas menos afortunadas, estes são impiedosamente tratadas. Vejam o caso da Desembargadora Kenarik, aquela que condenou o médico Roger Abdelmassih, o que, posteriormente, foi agraciado com um HC “canguru” na Corte Maior e pode escafeder-se do Pais. Isto sem falar de outros precedentes. Ela esta sendo processada no TJSP por cumprir a lei, naquilo de injustiça que o sistema contém.
Rever uma interpretação jurisprudencial é coisa distinta de descumprir a Carta Magna e todo direito ordinário.
O Judiciário, diante de suas mazelas internas e incapaz de exercer seu papel constitucional, dentro dos termos da Lei e da legalidade, fica com essa de parecer bonzinho aos olhos da sociedade, quando, na verdade, faz mero show pirotécnico. Isto, a custas do dinheiro do contribuinte, que mantem um elefante branco, com altas mordomias e polpudos salários.
Pois os abastados continuarão, em sua quase totalidade, imunes e impunes (salvo os casos de inimizadas políticas partidárias) aos ditames dessa Nova Ordem de justiceiros travestidos de mandatários.
O Brasil precisa de uma profunda mudança no sistema de nomeações para os tribunais superiores. Nos últimos anos o Estado está tomado por oportunistas em busca de riqueza fácil, e essa situação reflete profundamente nas nomeações. A função de ministro do STJ e STF não é uma tarefa fácil. É um cargo de extrema relevância, que precisa ser preenchido por profissionais também de relevância (real), que possuem compromisso com a Constituição e com as leis. O oportunista vai buscar o que é bom para ele, e é o que vem ocorrendo nos últimos anos. Veja-se a baixa qualidade técnica das decisões em geral, bem como o imobilismo que esse pessoal vem impondo às Corte, com milhares de assessores, técnicos, etc., e poucos ministros. Um elevado gasto, em troca de quase nada em favor do povo, com atrasos monumentais, decisões superficiais, jurisprudência defensiva, e tudo o mais, que nada mais é do que mecanismos que foram sendo criados para que o interesse pessoal ou de grupo do próprio ministro seja o norte na atuação das Cortes.
A partir do momento que um Magistrado prolata uma sentença esta é dotada de fé pública e tem validade até que se prove o contrário.
Desta forma cabe a parte vencida provar que a sentença fora prolatada com incorreções.
O princípio da não-culpabilidade choca-se com o princípio fundamental de acesso à jurisdição. Este cede lugar àquele enquanto não comprovada a culpa. Mas, estabelecida esta pela instâncias ordinárias, a presunção de inocência cede lugar (pela regra da ponderação) ao direito fundamental de acesso à Jurisdição. Pode-se objetar com a remota possibilidade do réu vir a ser absolvido. Acontece, porém, que a atividade jurisdicional do Estado implica em RISCOS. Há o risco de ser um inocente preso mesmo após o trânsito em julgado, nem por isso esse deixa de existir, porque essencial à segurança e estabilidade jurídica. O risco aqui é aceitável. O que não se pode aceitar é o Estado não exercer o poder-dever de punir, abrindo espaço para a realização da Justiça de mãos próprias por aqueles que, esperando anos a fio, sentem o doce amargo da Injustiça, geralmente em forma de prescrição. Portanto: a) Estabelecida a culpa, pelas instâncias ordinárias, a presunção de não-culpabilidade cede espaço ao princípio fundamental de acesso à justiça; b) Por se tratar de atividade de risco, a decisão judicial não se desvincula deste, nem mesmo após o trânsito em julgado; c) tanto na CADH quanto na CEDH se exige, tão somente, o estabelecimento da culpa; d) em País nenhum do mundo, se exige um veredicto da Suprema Corte como condição de execução da pena; e) as escutas telefônicas recentemente divulgadas demonstram, a mais não poder, quem são os verdadeiros preocupados com a execução da pena: ricos e poderosos com amplo acessos aos melhores recursos jurídicos, entre eles os melhores profissionais do mercado!
Encontraram um "bode expiatorio" . Um instituto para por a culpa da ausencia de equilibrio social e punicao aos criminosos. Sim. A culpa e do famigerado Principio da Inocencia. De quem mais seria? Se este principio que impede a prisão antes do transito em julgado. Para que aumentar a produtividade e cumprir o principio da eficiência no judiciário, se temos como resolver tudo isso. Eliminando apenas um principio constitucional. Seria risível, se não fosse comigo(diz o popular). Aqui se encontra explicação pra tudo, ate mesmo para não cumprir com a constituição e para o fato da falência do judiciário. A justiça encontra-se com milhoes de processos aguardando decisões. Ausencia de infra-estrutura e privilégios e regalias de servidores. Os juiz ainda tem 60 dias de ferias? Advogados so tem 30. Estar no CPC. O trabalha possui os mesmos caracteres e natureza. Em síntese, e muito cômodo ao poder judiciário querer resolver um problema político, social e econômico com apenas uma martelada e que traz consigo uma serie de argumentos falaciosos. Desde a falácia dos recursos protelatorios( não estar na lei, não e direito? Sinceramente não entendi) e ainda dizem so os ricos podem recorrer. Aqui reduziram a defensória publica ao simbolismo, logo eles que cuidam de tantos processos. E' a vida. Bom e tanta coisa. Num dar pra falar tudo com poucas palavras, mas em titulo eu posso sintetiza INEFICIENCIA DO JUDICIARIO. Desculpem vou falar de novo e alto, INEFICIENCIA DO JUDICIARIO, pois eliminar sensação de impunidade, equilíbrio social, recursos protelatorios, presunção da culpa, e tantos outras falácias que inventem, não passa do "drible da vaca". Pra quem não sabe jogar futebol dar certo, tente de novo, algem pode aceitar, mas para o jurista não.
Mais um faz de conta... E se for verificado que o réu é inocente , ao final ? A culpa é dele, pela morosidade da "justiça" em analisar os processos pendentes ? Quanto se gasta anualmente para ter uma "justiça" paquiderme como a brasileira ? Qualquer pequeno delito dá origem a centenas e até mesmo milhares de páginas de processo... e muitos anos perdidos aguardando a "solução final" dos "excelsos tribunais superiores"...
Há muito tempo, quando ainda cursava Direito, havia uma cláusula pétrea na Constituição, que rezava: ninguém poderá ser preso, a não ser em flagrante delito ou por sentença judicial condenatória em última instância...
Quando foi que modificaram esta regra constitucional ? Ou estamos a implementar um modelo jurídico não derivado do Direito Romano, miscigenando-o com o Direito Anglo-Saxão, conforme o Império do Mal está espalhando por todo o mundo ?
A presunção de inocência é um princípio basilar do Estado de Direito, garantia processual penal e cláusula pétrea da Constituição de 1988. Foi o Poder Constituinte originário que a fez assim.
Agora, vemos o judiciário avançar sobre uma cláusula pétrea e o entrevistado vem com essa conversa de "equilíbrio social".
PURA DEMAGOGIA!!!
Equilíbrio social teríamos se o Judiciário fosse eficiente, trabalhasse mais, honrasse a enorme quantidade de dinheiro que suga do Estado, respeitasse a separação de poderes...
A propósito, o STF está julgando atualmente HCs impetrados em 2007/2008!!! É a garantia constitucional que atrapalha o trabalho dos Excelentíssimos Ministros?
E antes que algum comentarista venha falar da enorme quantidade de recursos, ressalte-se que todos os recursos tem previsão legal e PRAZO (de alguns dias) para serem interpostos. E qual é o prazo para serem julgados?
Aos que batem palma para a violação da presunção de inocência: Acordem. Se informem. Cobrem dos juízes a eficiência que deles se espera (afinal, nós é que pagamos o $$$ deles) ao invés de serem subservientes e referendarem essa demagogia descarada.
E as viúvas do sistema de "4 instâncias" esperneiam...
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Eta pessoal chato. Por que não vão viver em um outro país em que a pena só possa começar a ser executada depois que 4 órgãos jurisdicionais distintos confirmem a condenação? Aé, porque tal país não existe!
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Mas nossos garantistas são os melhores do mundo. Prova disso é o atual estado de coisas em que nos encontramos em matéria de corrupção e violência, em boa parte graças a eles.
Perigoso esse argumento de "equilíbrio social" para sacrificar direitos individuais
Perigoso esse argumento do "equilíbrio social" para sacrificar direitos individuais garantidos na Constituição.
Especialmente aos estudantes e aos não constitucionalistas, é mister que fique claro, lúcido e racional que o ser humano, o cidadão têm a garantia da segurança jurídica, da dignidade, da cidadania e do justo processo legal. Sim, são esses os princípios. Essa história de "trânsito em julgado" é vulgaridade fática que surge confusamente como consequência de uma época denominada ditadura, ou qualquer regime assemelhado ao russo, que era aquele pelo qual lutavam os terroristas brasileiros que, hoje, dizem que lutavam a favor da democracia, o que é e era grossa mentira, e jamais teria existido. A história e os fatos normativos do mundo nos demonstram que a garantia está nos enunciados que discriminamos acima, com destaque que, pelo devido processo legal cheguemos a um julgamento justo em sentença definitiva, que é aquela pronunciada, como no brasil de hoje, por uma corte coletiva, e não, jamais, una, isto é, aquela de um só juiz. Assim, confirmada a decisão de primeira instância, foi prestada a jurisdição e proferida a sentença definitiva. O que vem depois, basta que os colegas estudem a lei brasileira, não mais é reação contra a sentença definitiva, mas contra nuanças constitucionais ou legais, interpretativas das normas, inclusive processuais, mas sem afetar os fatos objeto da sentença. Se eles vierem a ser afetados, por decisão posterior, terá a revisão de seu julgamento e, se for o caso, a compensação material devida. E é assim que dispõem os tratados internacionais, mesmo os da américa do sul. O resto é "boca torta" nossa, como advogados, ou como juristas, que querem viver num regime em que a segurança jurídica, devida aos cidadãos que não cometeram crimes não seja assegurada.
O que temos visto acontecer, no meio daqueles que veem o que não existe, ou existiu, é que se recusam a alargar seu campo de estudo ou de compreensão dos institutos. Efetivamente, digo sempre que não tiraram os antolhos que lhe foram propostos e voluntariamente colocados pelo próprio estudante ou estudioso. Sim, porque é muito mais simples tentar demonstrar erudição com sofismas que se estreitam, mas ficam pendurados, numa retórica antropológica que acaba por demonstrar ser um "solipsismo de elevada crueldade". Ora, é um "solipsismo de elevada crueldade", porque ele, titular de um egoísmo teórico, se vê em cada réu e se projeta no espaço processual duvidando da capacidade dos que vão julgar o réu. Assim, passa o réu de forma justa pelo iter do devido processo legal e obtem uma primeira decisão, por um juiz singular. Segue-se, em apelo, em recurso, uma reapreciação da acusação e dos fatos que a estruturam, por um tribunal coletivo. E, aí, ou se confirma ou se altera, ou se absolve o réu. Mas, o solipsista crê que não houve, ali, uma decisão definitiva, justa, porque, sabe, sempre um erro pode ter sido cometido. Esquece-se, porém, porque é um teórico, de que toda a estrutura legal substantiva e adjetiva foi talhada para identificar naquela decisão a sentença definitiva, de que tratam todos os estatutos de direitos humanos das democracias do mundo. O que ocorrer depois, se algum outro recurso houver, não enfrentará os fatos e a tipicidade julgada, mas apreciará nuanças ocasionais que podem ter ferido -- não de morte! -- a referida decisão. E, se houver o que consertar ou tratar, será o tempo de corrigir e compensar, mas a sociedade, que é o que importa, terá recebido sua resposta pela justa prestação jurisdicional !
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