É da própria definição da instituição policial, ao menos numa perspectiva tradicional, o recurso à força, isto é, a previsão de uso da violência física. De acordo com Bittner, a “polícia, e apenas a polícia, está equipada, autorizada e é necessária para lidar com toda exigência em que possa ter que ser usada a força para enfrentá-la”[1]. Monjardet também destaca a força enquanto “recurso policial por excelência”[2]. É absolutamente comum o destaque à particularidade do mandato policial quanto ao uso da força para a manutenção da ordem pública.
Igualmente corriqueiro, no entanto, tem se tornado o seu abuso. O aumento da violência policial é uma triste realidade da segurança pública brasileira. A persistência, ou pior, o incremento do uso abusivo da força física pelos órgãos estatais, em nome de um suposto controle social da violência e da criminalidade, é um dado alarmante e constantemente denunciado em pesquisas, inclusive internacionais, a respeito do sistema brasileiro.
O informe 2014/2015, da Anistia Internacional, sobre “O Estado dos Direitos Humanos no Mundo”, ao tratar da República Federativa do Brasil, assim inicia: “Prosseguiram as denúncias de graves violações dos direitos humanos, como os homicídios cometidos pela polícia e a tortura ou outros maus-tratos de pessoas detidas”. Sublinha, ainda, que os protestos que tomaram o país, sobretudo na época da Copa do Mundo, geralmente foram reprimidos com uso excessivo e desnecessário da força pelos órgãos de segurança, referindo-se expressamente à Polícia Militar[3].
Outros fatos marcantes de nossa história poderiam ser citados para exemplificar esse contexto lastimável de violência, senão vejamos: Massacre do Carandiru, em São Paulo (1992), chacinas da Candelária e de Vigário Geral, no Rio de Janeiro (1993), Massacre de Eldorado dos Carajás, no Pará (1996), Operação Castelinho, em São Paulo (2002), Chacina da Baixada Fluminense (2005) e a reação das forças de segurança aos ataques do PCC, em São Paulo (2006 e 2012)[4].
Os próprios dados oficiais testificam a respeito dessa permanente violência policial. Cite-se, por exemplo, que no estado de São Paulo, apenas no primeiro trimestre de 2015, foram registradas oficialmente 194 mortes de pessoas em confronto com policiais, sendo nove em relação à atuação da Polícia Civil e 185 quanto à atividade da Polícia Militar. No mesmo período, constam cinco policiais, entre civis e militares, mortos em serviço. Isso sem falar nos 114 feridos pelas polícias nessas mesmas condições e nos 43 policiais militares e 18 policiais civis lesionados em serviço[5].
Em nível nacional, conforme pesquisas do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, tendo por base o ano de 2014, foram 3.009 pessoas mortas pelos órgãos policiais, o que significou uma morte a cada três horas. Os dados indicam 37,2% de crescimento da letalidade em comparação com o ano de 2013. Já o número de policiais mortos em 2014 foi de 398, o que representou ao menos uma morte por dia. O referido quantitativo implicou 2,5% de redução no cotejo com 2013[6].
Com razão, afirma Rodrigo Azevedo que, apesar da vigência formal de uma Constituição democrática há mais de duas décadas, “as relações entre as polícias e os cidadãos no Brasil ainda se caracterizam em muitos contextos pela desconfiança, pelo abuso do poder e pela falta de critérios para o uso da força”, produzindo altas taxas de mortes pelos órgãos policiais e dos próprios policiais[7].
Em síntese, tanto a letalidade policial (mortes pela polícia) quanto a vitimização policial (mortes de policiais) revelam-se assustadoras. Os números chegam a superar até os registros de guerras. O resumo parece óbvio: mata-se e morre muito. E, mais, muito do mesmo! O que se quer dizer é que, em sua grande maioria, são as classes baixas da sociedade que estão imersas nesse caldo de violência. Os mortos de ambos os lados, policiais ou não, são geralmente os excluídos socialmente pelo poder econômico. É a população pobre que agoniza diante do caos[8].
Vale frisar que esses índices alarmantes são o reflexo direto de uma cultura autoritária de segurança pública, pautada pela lógica do enfrentamento em vez da alteridade e da garantia da ordem acima da tutela dos direitos[9]. Evidenciam, ainda, a distância abissal do Estado brasileiro a parâmetros mínimos de um modelo democrático (substancial). Os cadáveres dessa violência estatal, seja no âmbito da letalidade policial, seja na dimensão da vitimização policial, denunciam que a forma de um “Estado de Direito” não passa de mera aparência, uma vez que a prática é, de fato, típica de um “Estado punitivo”[10].
Em tempo, oportuno lembrar que o autoritarismo dos órgãos policiais não constitui exclusividade dessa instância de poder estatal tampouco criação de seus operadores. Trata-se, em verdade, de mais um campo de atuação ou instrumental refletivo da própria natureza autoritária da sociedade brasileira e sua aposta em práticas fascistas de controle social. O gozo coletivo pelo (ab)uso da força — quase sem limites — encanta às maiorias de ocasião porque, como lembra Rubens Casara, “dizem de anseios reprimidos, permitindo uma espécie de satisfação dos mesmos”[11].
Assim, segue a lógica do “vale tudo” na luta contra o outro, cujo preço é pago por inúmeras vidas, que pouco importam às multidões do espetáculo enquanto, por óbvio, não forem as próprias. Se bandidos ou mocinhos, criminosos ou policiais, nada muda; afinal de contas, o fascínio gerado pela violência e a exigência de guerra pela paz coletiva (verdadeiro paradoxo das modernas políticas de segurança pública) parece não cessar em nossa tradição autoritária.
[1] BITTNER, E.. Aspects of Police Work. Boston: Northeastern University Press, 1990, p. 18.
[2] MONJARDET, Dominique. O que Faz a Polícia: Sociologia da Força Pública. 1 ed. Série Polícia e Sociedade; 10. São Paulo: Editora da Universidade de São Paulo, 2012, p. 27.
[3] ANISTIA INTERNACIONAL. Informe 2014/15: O Estado dos Direitos Humanos no Mundo. Disponível em <https://anistia.org.br/wp-content/uploads/2015/02/Web-Informe-2015-03-06-final.pdf>. Acesso em 26/2/2015.
[4] ADORNO, Sérgio; DIAS, Camila. Monopólio Estatal da Violência. In: LIMA, Renato Sérgio de; RATTON, José Luiz; AZEVEDO, Rodrigo Ghiringhelli de (Org.). Crime, Polícia e Justiça no Brasil. São Paulo: Contexto, 2014, p. 192.
[5] ESTADO DE SÃO PAULO. Estatísticas Trimestrais – Secretaria da Segurança Pública. 1º Trimestre de 2015. Disponível em: <http://www.ssp.sp.gov.br/estatistica/plantrim/2015-01.htm>. Acesso em 22/5/2015.
[6] FÓRUM BRASILEIRO DE SEGURANÇA PÚBLICA. Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2015. São Paulo: ano 9, 2015, p. 6. Disponível em: <http://www.forumseguranca.org.br/storage/download//anuario_2015.retificado_.pdf>. Acesso em 6/6/2016. Vale referir, ainda, os dados expostos pelo FBSP no relatório anterior. Falava-se em 447 policiais, civis e militares, “mortos em confrontos ou por lesão não natural, em serviço ou fora de serviço”, durante o ano de 2012, e 490 em 2013. Havia, ainda, 45 casos de suicídio policial em 2012 e 27 em 2013. A vitimização policial, entre 2009 e 2013, por sua vez, era de 1.770 pessoas (número de policiais com mortes violentas). No mesmo período, as polícias brasileiras mataram 11.197 pessoas (FÓRUM BRASILEIRO DE SEGURANÇA PÚBLICA. Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2014. São Paulo: ano 8, 2014, p. 6. Disponível em: <http://www.forumseguranca.org.br/storage/download//anuario_2014_20150309.pdf>. Acesso em 25/4/2015).
[7] AZEVEDO, Rodrigo Ghiringhelli de. Elementos para a modernização das polícias no Brasil. Revista Brasileira de Segurança Pública. São Paulo: Fórum Brasileiro de Segurança Pública, v. 10, suplemento especial, fev./mar., 2016, p. 9.
[8] Sobre a relação entre (ab)uso da violência, estruturas sociais e manutenção da ordem, confira: PINHEIRO, Paulo Sérgio. Violência, crime e sistemas policiais em novas democracias. Tempo Social: Revista de Sociologia da USP. São Paulo: USP, v. 9, n. 1, maio 1997, pp. 44 – 45. Disponível em: <http://www.scielo.br/pdf/ts/v9n1/v09n1a03.pdf>. Acesso em: 6/6/2016; ZALUAR, Alba. Democratização inacabada: fracasso da segurança pública. Estudos Avançados. 2007, set/dez., v. 21, n. 61, pp. 31-49. Disponível em: <http://dx.doi.org/10.1590/S0103-40142007000300003>. Acesso em 6/6/2016.
[9] INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA; FÓRUM BRASILEIRO DE SEGURANÇA PÚBLICA. Atlas da Violência 2016 – Nota Técnica. Brasília: n. 17, 2016, p. 16. Disponível em: <http://www.forumseguranca.org.br/storage/download//atlas_da_violencia_2016_ipea_e_fbsp.pdf>. Acesso em 6/6/2016.
[10] PASTANA, Débora Regina. Justiça penal no Brasil contemporâneo: discurso democrático, prática autoritária. São Paulo: Ed. UNESP, 2009, p. 21.
[11] CASARA, Rubens R. R.. Processo Penal do Espetáculo. Florianópolis: Empório do Direito, 2015, p. 123.
Estreme de dúvidas que nada mudará enquanto não investirem primeiro nos direitos sociais intrínsecos, elencados no art. 6º, CF. Outrossim, os programas "exploradores da desgraça alheia" carecem de um remanejamento urgente de horário, de preferência para o período compreendido entre 00:00 e 05:00, pois tais programas, comandados por "jornalistas" que se intitulam legisladores, policiais, promotores e juízes ao mesmo tempo, figuram como os verdadeiros fomentadores da violência; são "profissionais" que tão somente defendem a polícia que mata e o endurecimento das leis penais como sendo a panaceia para a redução da violência.
(continuação)...
E todos ou quase todos os brasileiros pensam e agem do mesmo modo. Basta ter oportunidade para tanto. Eis aí “a natureza autoritária da sociedade brasileira e sua aposta em práticas fascistas de controle social”, como expõe o articulista.
Mudar esse cenário reclama uma profunda reflexão para alterar o paradigma cultural, o que não é simples nem fácil, e há de consumir gerações até que se alcance o paradigma visado. E isso só é possível se começarmos a mudança, tal como jogo de futebol, cuja peleja só começa com o pontapé inicial.
(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Mestre em Direito pela USP – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br
O artigo precisa ser lido com cuidado para não ser mal-interpretado. O articulista desfia uma crítica certeira, embora eufemística na maior parte do texto, o que emascula, no meu sentir, o impacto que deve caracterizar toda crítica para que cumpra adequadamente seu papel.
Acerta em cheio, contudo, já quase no final do texto quando diz que “Trata-se, em verdade, de mais um campo de atuação ou instrumental refletivo da própria natureza autoritária da sociedade brasileira e sua aposta em práticas fascistas de controle social. O gozo coletivo pelo (ab)uso da força — quase sem limites — encanta às maiorias de ocasião porque, como lembra Rubens Casara, “dizem de anseios reprimidos, permitindo uma espécie de satisfação dos mesmos”.
A grande verdade é que, culturalmente, no Brasil, todos os que estão investidos poderes de autoridade não hesitam usá-la para impor suas próprias vontades, suas subjetividades, aos demais, desdenhando do direito e da objetividade com que deve ser encarado, observado, respeitado e aplicado. A objetividade do direito acaba não prevalecendo como deveria e perde para a opressão do homem pelo homem, porque é sempre mais fácil e sedutor a quem possui pode de autoridade impor sua mundivisão, sua vontade, sua “interpretação”, seus desígnios e sua concepção do certo e do errado por meio da força bruta ou coerção (decisão e mando) sem qualquer reflexão mais profunda. Refletir, pensar para quê, se se pode apenas impor o que se deseja, independentemente de estar efetivamente correto?
(continua)...
Com todo respeito ao artigo, por incrível que pareça é sempre mais fácil mirar na Polícia, uma instituição (ao meu sentir) mal compreendida e em constante ataque por parte de uma sociedade que não a respeita e não a conhece.
"Todo mundo é capaz de dominar uma dor, exceto quem a sente" . Shakespeare.
Não se fala das dores dos policiais.Enquanto alguns vão aos seus escritórios com ar condicionado e rapapés mil, outros vão arriscar suas vidas em defesa de uma sociedade que (quase) nunca os ampara e faz questão de desconhecer a dor e o stress diário.
Balas perdidas são sempre da Polícia, neste país . Os melhores "Snipers" do mundo são os bandidos brasileiros.Nunca erram.Já as balas da polícia são sempre perdidas.
Policias quando morrem, muitas vezes de forma bárbara, nem nota de rodapé conseguem em páginas de jornais.Não são lembrados e os sinos não se dobram por eles.
E na hora de criticar outras instituições do judiciário, usam a polícia como aríete pois é uma instituição com menos empoderamento, como se está na moda dizer.
Enfim...respeito o artigo....mas sempre me pergunto o porque das pessoas ainda terem vontade de ir para a polícia em um país como o Brasil.
A brincadeira do "chama o Batman" tem seu fundo triste e melancólico de verdade.
Sem o "se"...
Abaixo
... porciúncula de lixo abilolado, embora nefasto até mais não poder.
Entretanto, não se pode deixar de notar que o autor é, vejam só, um policial!! E isso faz toda... Não, não faz absolutamente nada, a não ser piorar o que já era bem ruim, ao colorir o lixo com a tinta da esquizofrenia.
Salve-se quem puder!!
P. S.: Fico pensando no perigo para os outros policiais da delegacia..., pois a sociedade, esta já está órfã, faz tempo.
Como bem disse o Sérgio Niemayer, o autoritarismo está por trás dos agentes estatais que impõem suas próprias vontades e suas subjetividades sem a consideração do direito objetivo aplicado.
Ora os CANIBAIS SOCIAIS devem ser reprimidos, mas o modelo de polícia atual é FALSO, ATRASADO e HIPÓCRITA.
DELEGADOS querem é EQUIPARAÇÃO DE SUBSÍDIOS com JUÍZES e PROMOTORES (e os pompudos auxílios-moradia).
Ao invés de falácias, por que não criam logo os Juizados de Instrução e acaba essa celeuma? Ou porque não instituem logo o PROCESSO ADMINISTRATIVO POLICIAL, no qual o cidadão teria direito também de solicitar diligências que provassem sua inocência prévia no inquérito, antes dos autos desaguarem nos acusadores maniqueístas (MP)?
Ainda hoje, a submersão das PROVAS no inquisitório fica a critério exclusivo do Delegados, Promotores e Procuradores, que, por coincidência, são superpagos pelo HiperEstado.
JURISTOCRACIA=CIDADÃO POBRE E OPRIMIDO
Como bem disse o Sérgio Niemayer, o autoritarismo está por trás dos agentes estatais que impõem suas próprias vontades e suas subjetividades sem a consideração do direito objetivo aplicado.
Ora os CANIBAIS SOCIAIS devem ser reprimidos, mas o modelo de polícia atual é FALSO, ATRASADO e HIPÓCRITA.
DELEGADOS querem é EQUIPARAÇÃO DE SUBSÍDIOS com JUÍZES e PROMOTORES (e os pompudos auxílios-moradia).
Ao invés de falácias, por que não criam logo os Juizados de Instrução e acaba essa celeuma? Ou porque não instituem logo o PROCESSO ADMINISTRATIVO POLICIAL, no qual o cidadão teria direito também de solicitar diligências que provassem sua inocência prévia no inquérito, antes dos autos desaguarem nos acusadores maniqueístas (MP)?
Ainda hoje, a submersão das PROVAS no inquisitório fica a critério exclusivo do Delegados, Promotores e Procuradores, que, por coincidência, são superpagos pelo HiperEstado.
JURISTOCRACIA=CIDADÃO POBRE E OPRIMIDO
É fácil falar da violência policial sentando numa cadeira confortável lendo esse artigo. A verdade é que a rua é cruel e não perdoa ninguém. O policial é uma pessoa como eu ou você e, se arrisca diariamente para a proteção do cidadão de bem. Ele não colocará a vida dele em risco abraçando o criminoso ou esperando que ele atire primeiro, para que dai então, possa fazer o uso progressivo da força.
Em relação ao artigo, se for necessário o uso abusivo da força física em nome do controle social da violência e criminalidade, por favor, que o façam! Prefiro um bandido morto do que um inocente!
O que anda fazendo para investigar tais casos? De quais técnicas investigativas a "autoridade policial" se utiliza para apurá-los (ainda no aguardo de uma coluna sobre esse tema)? Há só homicídios praticados por agentes do estado? E os demais? Por que o "silêncio eloquente" sobre as chacinas praticadas por membros da "sociedade civil" (já que está na moda essa divisão binária)?
O articulista só soube reproduzir aquilo que está na moda na academia - não na "academia de polícia": a divisão entre explorador e explorado, opressor e oprimido, indíviduo e Estado. Tal divisão é típica da Criminologia de base marxista, de baixíssima adesão na academia de países civilizados, porém muito em voga na de países emergentes, cujos pesquisadores, em sua maioria, formam uma espécie de "sociedade do aplauso mútuo". Para dela fazer parte, basta citar/indicar/pesquisar as teses/ideologias/conceitos de um seleto grupo X de predeterminados autores. Depois, aplaude-se em seminários e outros eventos acadêmicos, e pronto: aquelas teses/ideologias/conceitos ganham "ares de verdade". E ai daquele que pensar de modo diverso, pois logo aparecem os "patrulhadores ideológicos" para inquinar algúem de fascista (como se o que fizessem não é a verdadeira expressão de fascismo).
De resto, tem parcial razão quando afirma existir um vezo autoritário na "sociedade brasileira", mas olvida, intencional ou não, de que essa mesma "sociedade" abomina qualquer forma de violência gratuita, inclusive a perpetrada por agentes estatais. Ademais, exigir policiamento ostensivo para combater crimes em andamento equipara-se a uma "aposta em prática fascista de controle social"? Segundo o artigo 144 da CF, não! Talvez, para o articulista, deve-se deixar os intolerantes propagar a intolerância..
O que anda fazendo para investigar tais casos? De quais técnicas investigativas a "autoridade policial" se utiliza para apurá-los (ainda no aguardo de uma coluna sobre esse tema)? Há só homicídios praticados por agentes do estado? E os demais? Por que o "silêncio eloquente" sobre as chacinas praticadas por membros da "sociedade civil" (já que está na moda essa divisão binária)?
O articulista só soube reproduzir aquilo que está na moda na academia - não na "academia de polícia": a divisão entre explorador e explorado, opressor e oprimido, indíviduo e Estado. Tal divisão é típica da Criminologia de base marxista, de baixíssima adesão na academia de países civilizados, porém muito em voga na de países emergentes, cujos pesquisadores, em sua maioria, formam uma espécie de "sociedade do aplauso mútuo". Para dela fazer parte, basta citar/indicar/pesquisar as teses/ideologias/conceitos de um seleto grupo X de predeterminados autores. Depois, aplaude-se em seminários e outros eventos acadêmicos, e pronto: aquelas teses/ideologias/conceitos ganham "ares de verdade". E ai daquele que pensar de modo diverso, pois logo aparecem os "patrulhadores ideológicos" para inquinar algúem de fascista (como se o que fizessem não é a verdadeira expressão de fascismo).
De resto, tem parcial razão quando afirma existir um vezo autoritário na "sociedade brasileira", mas olvida, intencional ou não, de que essa mesma "sociedade" abomina qualquer forma de violência gratuita, inclusive a perpetrada por agentes estatais. Ademais, exigir policiamento ostensivo para combater crimes em andamento equipara-se a uma "aposta em prática fascista de controle social"? Segundo o artigo 144 da CF, não! Talvez, para o articulista, deve-se deixar os intolerantes propagar a intolerância..
O Brasil vive um cenário de guerra alimentado por uma falsa idéia de que sua gênese advém da pobreza. Observem o que ocorreu no Morro do Alemão, gastou-se setecentos milhões de reais até o momento, mas a violência voltou, então, não é falta de escolas, transporte, mas sim a preguiça, a ganância, a certeza da impunidade ou da punição tardia e branda que vem aumentando a violência em escalas alarmantes. Os EUA tem a maior população carcerária do mundo e a honesta mais tranquila. Portar arma em público onde é proibido acarreta na maioria dos Estados em cinco anos de prisão, apontar a arma para outro ser humano em 20 anos, sem progressão de regime, apenas com direito a condicional quando cumpridos 80% da pena. No Brasil uma moça matou a família, foi condenada a 34 anos passou oito reclusa e já está passeando pelo interior de São Paulo com direito a cobertura do Fantástico. Nas fronteira desprotegidas a cada dois dias apreende-se dezenas de fuzis e pistolas importadas, de alta qualidade e alto poder de letalidade. Atira-se na polícia por qualquer motivo, agridem a polícia por qualquer motivo e, como ela não é composta por suíços ou dinamarqueses, mas sim de brasileiros iguaizinhos aos que os agridem recebem o mesmo tratamento de volta. oras, qual policial nunca flagrou um advogado bêbado ou com o carro irregular que à solicitação de documentos do condutor e do carro recebeu a resposta "sou advogado" e a OAB? No tocante as técnicas de investigação aí em nome do Estado Democrático e Social de Direito essa virou piada e de mau gosto. Pergunta-se a dona Maria, a senhora reconhece o Jhonatan, vulgo Dedo da Morte, que responde em liberdade, pois o STJ ainda não julgou recursos de sua condenação a 50 anos de prisão, como o homem que matou seu marido CONTINUA
para levar seu celular? A mulher olha para Jhonatan que ri e ameaça os policiais de morte. Se eu me dispuser a pagar o sistema SPC / SERASA tenho a movimentação de cartão de crédito e crediários entre outras movimentações ali, na hora, mas se for para investigação criminal o MP e o Juiz querem provas do desvio que busco com o pedido de quebra. Interceptação telefônica, agora querem cadastro e prova da titularidade da linha, que se encontra em nome de um cara que está no RJ, mas com uso no MA. Direito ao silêncio de uma morte onde estavam apenas duas pessoas, individualização de cada individuo numa rixa que resultou em homicídio, onde apenas os autores se encontravam no local, quantos chutes deu cada um, um delegado para cada 200 crimes, com visita técnica do MP, etc, ausência de forma de rastrear aplicativos sociais, demora judicial em conceder cautelas, limitações das cautelas a determinados crimes. O sistema brasileiro, inclusive o processual com sua perfumaria e ações inúteis não funcionam. ora se a conduta não é grave o suficiente para permitir cautela, então que a descriminalize, não tolha as técnicas de investigação. Basta ver a gritaria contra a delação premiada.
Ainda que me convençam sobre vitimização (mortos) de pessoas causadas pela Polícia e Policiais mortos por cidadãos de” bem”, vejo que ambos são vítimas da exclusão de uma sociedade ideológicas de supérfluo e de grupo seleto de pessoas sem casuísmo e articulista. Pessoas que matam são pessoas oriundas da chamada pátria educadora, bem como, os policiais que são oriundos da exclusão social econômica, como combater um BRASIL que se encontra enraizada por ideal aparentado e com solidificação possessiva de bens materiais.
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