O valor político das gravações feitas pelo ex-presidente da Transpetro Sérgio Machado é inegável. Por causa delas, o presidente interino Michel Temer já trocou dois ministros, e o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pediu a prisão do presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), do ex-presidente da República José Sarney (PMDB-AP) e do senador Romero Jucá (PMDB-RR). Mas o uso dos áudios na Justiça não será tão simples.
A utilização das chamadas gravações clandestinas (quando um dos interlocutores grava a conversa sem avisar o outro) só é aceita, segundo especialistas em Direito Penal consultados pela ConJur, em dois casos, sempre em defesa própria: para a preservação de direitos (um acordo verbal, por exemplo) ou para se proteger de uma investida criminosa (como uma extorsão).
No caso de Machado, as gravações foram usadas para entregar para autoridades como forma de garantir um acordo de delação premiada. Assim, ele deixa de ser uma parte da conversa e passa a agir como a longa manus do Estado, avalia a criminalista Maria Elisabeth Queijo autora do livro O Direito de Não Produzir Prova Contra Si Mesmo.
“Quando há a participação de um terceiro, especialmente em se tratando de um agente estatal (Ministério Público ou autoridade policial, por exemplo), torna-se imperiosa a autorização judicial para concretização da medida”, explica Miguel Pereira Neto, criminalista e presidente da Comissão Permanente de Estudos sobre Corrupção, Crimes Econômicos, Financeiros e Tributários do Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp).
Como uma espécie de agente do Estado, ele teria que seguir as limitações impostas aos agentes da polícia e do Ministério Público. “É como o policial que convoca acusado para falar informalmente e grava o depoimento", diz Maria Elisabeth Queijo. "Mas é ainda mais grave, porque, como é uma conversa entre amigos, há o principio da confiança, que rege as relações sociais. Todos falamos algumas coisas por conveniência social”, explica para depois concluir que a prova é inválida.
Indução
Outro problema de usar os áudios seria a forma como o ex-diretor da Transpetro conduz as conversas (e induz respostas). A ideia fica clara em falas de Machado, como “amigo, eu preciso da sua inteligência” e “eu estou muito preocupado porque eu acho que o Janot está a fim de pegar vocês. E acha que eu sou o caminho”.
Essa indução também tem o condão de invalidar a prova, de acordo com o criminalista Luís Guilherme Vieira. Ele afirma que trata-se de uma produção de prova “grosseira”, na qual um interessado provoca o outro a dizer a frase que ele quer gravar, como se fosse uma espécie de flagrante preparado. O Supremo Tribunal Federal, inclusive, tem uma súmula vinculante (145) segundo a qual “não há crime quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação”.
A súmula não se aplica ao caso, porque não houve flagrante. No entanto, o criminalista Fernando Augusto Fernandes lembra que a ilicitude das gravações se baseia no mesmo princípio que gerou a súmula, de que ninguém é obrigado a fazer prova contra si mesmo. “Quando o sujeito grava outro com o objetivo de obter uma confissão, está, de fato está burlando a garantia do silêncio. E é muito mais grave se ele tem contato anterior com autoridade e combina que vai fazer gravação”, afirma.
Crime inexistente
Além do problema apontado na produção da prova, especialistas afirmam que também não existe crime nas gravações, diferentemente do que diz a Procuradoria-Geral da República. Calheiros, Sarney e Jucá são acusados de tentar atrapalhar as investigações da operação "lava jato", que apura um esquema de corrupção na Petrobras.
Fernando Fernandes diz que “criminalizar políticos porque falam ou tentam influenciar ministros do Supremo sobre a ‘lava jato’ ou desejam mudar leis para conter o abuso de juiz é tornar crime ter opinião contrária a Sergio Moro”.
Fábio Tofic Simantob, vice-presidente do Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD), concorda: falar que fez ou que vai fazer alguma coisa não é crime. As conversas gravadas seriam, se muito, uma espécie de confissão informal. Os envolvidos estariam, no máximo, dizendo que estão dispostos a fazer algo ou confessando que o fizeram. “Mas a lei brasileira diz que não é válida sequer uma confissão dada exclusivamente ao delegado. Logo, uma que foi dada em conversa particular entre amigos não pode receber tratamento diferente”, diz Tofic.
“A provocação afasta o crime”, sentencia o também criminalista Alberto Zacharias Toron. Mas ele faz uma ressalva: quando o interlocutor revela ação criminosa cometida no passado. “Nesse caso o crime revelado pode ser investigado; houve apenas a revelação provocada, mas não a prática.”
Pegadinha delacional
O advogado e professor de processo penal Lenio Streck diz que Machado fez uma "pegadinha juridica-delacional" para seus interlocutores. “A pergunta que deve ser feita é: o interlocutor falaria aquilo se não fosse provocado? O sujeito que grava está construindo prova. Isso é ilegal”, afirma. O que o ex-presidente da Transpetro gravou foram intenções, diz, que podem ser moralmente condenáveis, mas o Direito não pode se guiar pela moral. “Ninguém pode ser processado ou condenado por ‘coisas feias’. Só por crime. Simples assim.”
Streck critica ainda a divulgação das gravações, que primeiro saíram na imprensa para só depois chegarem às acusações da PGR: “A lei diz que o conteúdo da delação só pode ser divulgado depois do recebimento da denúncia. Mas quem cumpre a lei no Brasil? Os fins justificam os meios. O futuro mostrará que o Direito ajudou na destruição do próprio Direito. Puro canibalismo”.
Ao comentar a situação, o jurista lembra da velha anedota: “O ‘machado’ vem entrando na floresta e uma árvore diz para a outra: não se preocupe, o cabo é dos nossos. Ao que a outra, mais cuidadosa, diz: mas acho que o aço lhe subiu à cabeça. Eis a lâmina que pegou todo mundo”.
Precedente Delcídio
De acordo com o parágrafo 2º do artigo 53 da Constituição Federal, parlamentares só podem ser presos em casos de "flagrante de crime inafiançável". No entanto, o advogado constitucionalista João Paulo Jacob, do Nelson Wilians e Advogados Associados, entende que o precedente criado pelo próprio STF ao permitir a prisão do ex-senador Delcídio Amaral [em novembro de 2015] torna factível a ideia de que o STF novamente possa decretar a prisão dos três envolvidos.
Para ele, também não caberia decretar a prisão de senadores no exercício do mandado, salvo em caso de flagrante de crime inafiançável. Mas, se repetir o caso de Delcídio, o Supremo pode entender que eles pertencem a uma organização criminosa, “sendo, portanto, um crime permanente, que continua no espaço de tempo e assim ser considerado flagrante a qualquer momento”.
Filipe Fialdini, criminalista, afirma que o precedente é inconstitucional, bem como é “inconcebível que um procurador-geral da República peça ao Supremo para que a Constituição seja violada”. Ele não é otimista em relação à resposta que o STF dará ao caso: “Se o princípio da presunção de inocência já caiu, não há direito fundamental garantido”.
Já Fernando Fernandes lembra que, se a prisão for decretada pelo Supremo, precisa ainda ser referendada pelo Senado. “E o Senado não cometerá outra vez o erro que cometeu com Delcídio”, vaticina.
A impressão que se tem é que um novo Direito Penal está sendo criado. Prisão em flagrante a partir de gravações; divulgação de gravações não autorizadas pelo Juiz; gravação autorizada pelo Juiz de investigados fora de sua competência e outros. Os tempos são estranhos quando se altera a constituição a partir de decisão no STF contrária á decisão do próprio tribunal há alguns anos. Além disso, ministros do STF ainda ficam fazendo declarações cada vez que aparece algum jornalista.
No Brasil até cartas psicografadas contribuem para o conjunto da obra probatória; imagine gravações com tecnologias modernas! Depois do STF e do juiz Moro e outros politelistas mais, nada é surpresa.
“Se gritar ‘Pega Ladrão’ não fica um, meu irmão” é o refrão da música de Zeca Pagodinho e que parece ser, na atualidade, aplicável plenamente à quase totalidade do Legislativo brasileiro. Os que escapam desse crivo são tão poucos que nem vale a pena procurá-los.
E como consequência, temos a extensão alcançando plenamente o Executivo, onde os altos postos de ministros e do primeiro escalão são arregimentados do legislativo ou dele apadrinhados. Agora, pelo andar da carruagem, a nódoa parece respingar até no Judiciário. Pois quando aparecem as provas contra os “amigos” vem os HCs cangurus e outros ou o protelamento das medidas judiciais cabíveis.
No particular do facínora Sergio Machado parece repousar o modelo mais típico e que representa a moeda corrente na Casa Legislativa do Brasil. Evidentemente, com conivência da grande mídia, cúmplice e beneficiária, quando não promotora, do botim.
O espetáculo que assistimos na Câmara, quando da votação do impedimento da Presidente, e no processo do deputado Cunha, bem como o comportamento atual da maioria do Judiciário, desnuda este quadro lamentável, repleto de cinismo e desrespeito aos princípios de moralidade, da decência e da Lei, a começar pela Constituição.
De De Gaulle ou não, a frase que “o Brasil não é um pais sério” há de permanecer enquanto esta corja, representada pela quase totalidade da classe abastada e pelas elites, continuar no comando, ora elegendo tais legisladores com seus financiamentos de campanha, ora encabeçando as altas Cortes do Judiciário.
País de cultura e ranço tupiniquim...
Ministério Públicocracia ... esquizofrenia punitivista...
... Daqui a pouco quem meditar ou escrever contra a Lava Jato vai ser preso..
Se cuidem colunistas e comentaristas da CONJUR !!!
Salve-se quem puder!!
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Ministério Públicocracia ... esquizofrenia punitivista...
... Daqui a pouco quem meditar ou escrever contra a Lava Jato vai ser preso..
Se cuidem colunistas e comentaristas da CONJUR !!!
Salve-se quem puder!!
Posso até concordar que há muita coisa errada na famigerada operação Lava Jato que, aplicado com seriedade o Direito, resultaria na nulidade de vários, se não de todos os processos.
Contudo, afigura-se-me assaz forçado o argumento de que as gravações feitas por Sérgio Machado não possam se usadas como evidência dos fatos dialógicos que nelas se encontram registrados.
Não se trata de registro da conversa alheia, mas de conteúdos em que o próprio Sérgio Machado figura como protagonista. Ele participa do contexto da gravação como personagem da conversa gravada. É o registro em áudio de um fato da vida dele. Não há ilicitude alguma nisso. Seria como se ele tivesse fotografado ou filmado a si mesmo com as demais pessoas com quem conversa, ainda que estas não soubessem que estavam sendo fotografadas ou filmadas. Não se trata de interceptação. É apenas registro sonoro da própria conversa. E como toda conversa é pelo menos binária, do contrário seria um monólogo, seu registro constitui evidência que pode sim ser utilizada como prova do fato dialógico registrado.
É evidente que outros elementos de prova se fazem necessários para configurar adequadamente o contexto. Nem por isso as gravações perdem seu valor probante como pretendem os entrevistados pela Conjur.
(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Mestre em Direito pela USP – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br
Como sou ignorante na matéria e as vezes precisam desenhar para que eu entenda certas situações, pergunto:
1- em quê se difere esta situação ocorrida agora com a situação ocorrida com o Senador Delcídio do Amaral?
2- Será que vai para os quadro das "pegadinhas" devido aos atores das gravações ou mesmo para o picadeiro de um circo?
EMENTA: AÇÃO PENAL. Prova. Gravação ambiental. Realização por um dos interlocutores sem conhecimento do outro. Validade. Jurisprudência reafirmada. Repercussão geral reconhecida. Recurso extraordinário provido. Aplicação do art. 543-B, § 3º, do CPC. É lícita a prova consistente em gravação ambiental realizada por um dos interlocutores sem conhecimento do outro.
(RE 583937 QO-RG, Relator(a): Min. CEZAR PELUSO, julgado em 19/11/2009, REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-237 DIVULG 17-12-2009 PUBLIC 18-12-2009 EMENT VOL-02387-10 PP-01741 RTJ VOL-00220-01 PP-00589 RJSP v. 58, n. 393, 2010, p. 181-194 )
Além do precedente já citado, mostrando que a tese do incabimento da prova não é tão clara, devo só ressaltar que a Súmula 145, aprovada em 1963, não é vinculante.
Isso só ressalta a falta de revisão e qualidade de algumas matérias aqui postadas.
Embaralham-se, no texto, aspectos de natureza jurídica diversa: a relevância penal do teor dos diálogos submetidos a gravação ambiental por um dos interlocutores (tema de direito material) e a validade/eficácia probatória do meio empregado (matéria de direito processual com matriz constitucional).
Uma coisa é saber se determinada conversa constitui crime ou revela a sua prática. Outra é perquirir se sua gravação coaduna-se com os postulados constitucionais e processuais penais que balizam a licitude e a legitimidade dos meios de obtenção de provas criminais!
Sou um grande fã da Conjur, mas tudo parece indicar que essa matéria não teve a isenção que é própria de um dos melhores veículos de divulgação jurídica.
Eu conheço inúmeros precedentes acerca da validade da gravação ambiental e iria enumerá-los, mas a Repercussão Geral citada pelo magistrado Moisés Anderson é mais que suficiente: um argumento de autoridade imbatível.
Os argumentos do advogado Sérgio Niemeyer também são judiciosos: ao contrário do que a reportagem DESINFORMOU, não houve interceptação, mas não é registro de conversa alheia, mas de conversa própria.
A tese do direito ao silêncio é interessante, e possui pelo menos um precedente convincente, é o direito de ser informado do direito de permanecer calado quando em conversa com policiais:
"Gravação clandestina de 'conversa informal' do indiciado com policiais. Ilicitude decorrente, quando não da evidência de estar o suspeito na ocasião, ilegalmente preso ou da falta de prova idônea do seu assentimento à gravação ambiental, de constituir, dita 'conversa informal', modalidade de 'interrogatório' sub-reptício, o qual, além de realizar-se sem as formalidades legais do interrogatório no inquérito policial ( CPP , art. 6º , V ), se faz sem que o indiciado seja advertido do seu direito ao silêncio". (HC 80.949-RJ, 1ª T., rel. Sepúlveda Pertence, 30.10.2001, v.u., DJ 14.12.2001, p. 26).
No entanto, fica difícil fazer um debate idôneo sobre o alcance desse julgado quando o artigo da própria Conjur parece distorcer todos os demais pontos.
Mantenho todos os elogios à qualidade da Conjur, mas este artigo não está à altura do veículo.
Só que não, por óbvio. "A utilização das chamadas gravações clandestinas, (...) sempre em defesa própria: para a preservação de direitos (um acordo verbal, por exemplo) ou para se proteger de uma investida criminosa (como uma extorsão)." Precisa explicar o equívoco dessa argumentação?
"ele deixa de ser uma parte da conversa e passa a agir como a longa manus do Estado" Hein?
"há o principio da confiança, que rege as relações sociais. Todos falamos algumas coisas por conveniência social" Hein²?
"ninguém é obrigado a fazer prova contra si mesmo (...) E é muito mais grave se ele tem contato anterior com autoridade e combina que vai fazer gravação?" Hein³?
"conter o abuso de juiz é tornar crime ter opinião contrária a Sergio Moro" Sérgio Moro? Hein?
"A provocação afasta o crime"? Hein?
"o interlocutor falaria aquilo se não fosse provocado? O sujeito que grava está construindo prova. Isso é ilegal" Hein?
Não entendo essa preocupação toda com a delação e gravações quando elas não constituem meio de prova, de acordo com a opinião desses mesmos ilustres, da qual compartilho.
Mas será que Janot também não sabe disso?
Vale lembrar que isso não é jogo de menino...
A música é de Bezerra da Silva, e, permita-me, tanto so de direita quanto os de esquerda, que roubam em nome do povo, que aportam milhões em suas contas correntes e R$ 150,00 de bolsa família merecem prisão. A Constituição e o Processo penal devem ser, sim, revisados e simplificados com a finalidade de por essa corja na cadeia. A sociedade não suporta mais perfumaria jurídica, como a da Castelo de Areia onde se alegou nome errado na capa do envelope para inocentar criminosos. Se Deus quiser essa fase da República acabou e como sempre alerta o MAP que o tempo dos super servidores se vá junto. É hora de por os malfeitores do país na cadeia. Que se aproveite a audiência de custódia para apresentar o preso, receber a denuncia e se o caso for simples, o advogado expor oralmente sua defesa com a sentença em seguida. Isso é Estado Democrático de Direito, e não essa ladainha que posterga decisões judiciais, a prescrição e por aí afora. A verdadeira seletividade não vem da polícia, ministério público ou do judiciário vem do status quo de advogados ricos e influentes que conseguem com petições simples junto ao Poder o que estudos de doutorado não conseguem e, mais, essa lenga lenga é porque chegou-se ao andar de cima e, espero que não saia mais de lá.
Acrescentando ao que disse o mestre Dr. Niemeyer, e as gravações dos próprios envolvidos entre sí, (Jucá, Sarney e Renan Calheiros), também são nulas tecnicamente?
Ora, eles mesmos, os tres, em conversa telefônica confirmaram a trama de parar a lava-jato, mudar a lei que regulam as delações etc. etc.
Essa gravação também não tem valor jurídico????
Está mais do que claro a intenção desses senhores de se esconderem utilizando caminhos ilícitos, se valendo da força do cargo que ocupam ou ocuparam...
A sociedade já não aguenta mais ouvir absurdos e não consegue mais conviver com mentiras deslavadas de gente que não vale nada e é tratada por "excelência".
Desta vez, extrapolaram os limites da sacanagem, sim, porque até a sacanagem tem que ser organizada... roubar, ser pego e ficar tentando tapar o sol com a peneira tramando na calada da noite, via telefone, estratégias vergonhosas como fizeram esses tres (Jucá, Sarney e Renan) só vão ser contidas com um judiciário rápido, imparcial e que não deva favores a quem quer que seja...
Caso contrário, teremos instalada a Venezuela Petista no nosso Brasil.
Com a palavra o nobre ministro Teori Zavaski.
“O ‘machado’ vem entrando na floresta e uma árvore diz para a outra: não se preocupe, o cabo é dos nossos. Ao que a outra, mais cuidadosa, diz: mas acho que o aço lhe subiu à cabeça. Eis a lâmina que pegou todo mundo”. Retrata exatamente o que está acontecendo no mundo jurídico brasileiro e porque não dizer na política? Vale a reflexão!!1
Sim Senhores e doutores, o direito e sua fragilização é o grande destruidor da virtude brasileira onde acabamos sendo levados por estudos e avaliações competentes e idôneas somos últimos em conhecimento, educação, produtividade, competitividade, distribuição de rendas e patrimônios etc..e entre os primeiros em corrupção, desvios, malandragens, violência, concentração etc.. E como santos atribuem só ao governo PT através dos nossos sábios eruditos só da experiência construídos através dos ensinos com abortamento da essência e do entendimento a priori, estes vindo a teorizar e conceituar longe do mundo e da verdade real em universidades e gabinetes apoiados em doutrinas e conceitos importados e tentando manter o estado terminal do estado e do direito promulgado em benefício dos poderosos e senhores do poder e da nação.
Vem da tradição e da sabedoria antiga, esta sepultada integralmente com todo o conhecimento prático vindo em gerações pelo governo FHC: Família que não produz, não inova, não pesquisa, não aperfeiçoa invenções, não materializa bens e riquezas e não tira o próprio sustento pelos seus conhecimentos e trabalho, gerando sobras para vender e investir e poupar para novas extensões em sua atividade e em vez de produzir para o próprio sustento compra tudo no mercado nunca passará passará de uma calça e uma camisa. Também não sendo um coitado (termo usado para identificar pessoas sem discernimento, preguiçosas e sem iniciativa, não pode confiar que se puder rouba, e passa a própria mãe para trás.
Se transportarmos isso para o Brasil refundado a partir de 1985 com as mentalidades oligarcas colonial e marxistas chegaremos ao velho conceito de nossos patriarcas do passado.
Não estamos mais no tempo de buscar conceitos no direito e sim na verdade.
Acredito que a reconstrução do Brasil como nação e desenvolvimento dependa de trazer a verdade da redemocratização desde os movimentos das diretas já e da morte esquisita de Tancredo Neves e Sarney como Presidente envolvendo a candidatura de Maluf e seus apoiadores oligarcas.
Romero Jucá: Tem de parar a Operação Lava Jato porque vão pegar todo mundo e não escapará um porque sabemos de tudo. Parece que estão tirar todos nós e formar corpo político todo novo (mais ou menos). Entre as várias gravadas.
José Sarney: "Conseguimos até agora evitar a correria de sangue, mas agora vai ser difícil (mais ou menos)"
Sarney é escondido e manda nos poderes, mas começaram as informações pela pequena mídia independente não sufocada pelos poderes e a grande mídia com o reforço das redes sociais e o período de transição terá de ser levantado, inclusive o acidente do helicóptero com Ulisses Guimarães e Severo Gomes, para formar onde e porque estamos e o entendimento de todo o período desde então se quisermos começar um país emancipado e cidadão. Do contrário e defendendo interesses seletivos e partidários ideológicos nunca deixaremos de ser súditos de americanos e chineses e sujeitos a mercenários da ganância internos.
Abaixo reportagens sobre Romero Jucá, coronel nordestino infiltrado a partir de 1986 por seu governo e suas aventuras denunciadas desde a presidência da FUNAI em 1986 por nomeação.
José Sarney sempre impôs nos poderes brasileiros com seus parceiros com liderança dos coronéis nordestinos, entre eles Romero Jucá como estrategista indispensável e não como psicopata capitalista e corrupto insano e promotor de genocídio no interesse de pedras preciosas e riquezas minerais e também mostra nunca esteve sozinho sendo protegido (ou em parceria)por Sarney
Pois é. Não posso sequer imaginar que o primarismo técnico do dd. Procurador geral tenha a qualidade que demonstrou: isto é, nenhuma. Hoje, lembrei-me de uma palavra que não tem sido usada na lingua portuguesa do brasil: reputação ! Como muitos dos colegas são mais novos, lembro que reputação é considerar, ter em conta ! A reputação exprime um conceito de consideração ou notoriedade ! Eu tinha a impressão de que o dd. Procurador geral tinha a reputação de tecnicamente bom. Todavia, cheguei à conclusão que não ! O pior é que tem razão dessa vez o ínclito ministro gilmar mendes, quando afirma que querem brincar com o eg. Stf. Sim, dd. Ministro, sem dúvida que querem! E o ainda pior é que querem baixar a reputação da nossa corte constitucional, cuja estima, pelo cidadão brasileiro digno, abaixa, abaixa, abaixa a cada dia que passa! São processos empilhados! São processos acumulados ! E como sinto saudades do dd. Min. Joaquim barbosa, que teve a dignidade de nos informar que ministro não tem tempo e nem disposição e traquejo para instruir processo, e mandou para magistrados traquejados, de primeira instância, os procedimentos de instrução dos processos do mensalão, cabendo aos ínclitos ministros do eg. Stf apenas --- como se isso não fosse o esperado ! ---- o julgamento dos processos ! Naquela época, a "reputação" da nossa ínclita corte constitucional era boa, era boa, mas, agora, puxa, é melhor nem falar, ou escrever ! Seria pior, ainda, escrever ! É que traduzir o que se pensa, neste momento, sobre a reputação do eg. Stf não é bom ! __ especialmente, num saite jurídico. Mas é triste que saibamos tudo isso. \"reputation is estimation in which one is held". E revela a própria estima, em que é tida na opinião pública!
Pois é. As coisas são diferentes. O dd. Procurador geral, data maxima venia, se esqueceu de que uma coisa é "delação premiada", que chamo de colaboração premiada. Outra coisa é gravar conversa com terceiros, após tornar-se "civil"! Sim, se o ilmo. Sr. Sérgio tivesse gravado as conversas com sarney, renan e jucá, quando, como presidente, eles pediam "colaboração", teríamos uma gravação válida, porque o ilmo. Sr. Sérgio estava se salvando! Todavia, após "tornar-se civil", isto é, perder o cargo, e no corrente ano de 2016, em fevereiro ou março, como dizem os jornais, saiu a gravar as conversas de compadres (para não dizer comadres)! Portanto, essas gravações não foram para tipificar crime algum, porque o que foi divulgado nada disso demonstra. Ao contrário, demonstra conversas fúteis, vulgares, de homens que se pensam ilustres -- como é o caso de sarney, que reclama reverência, pelos anos e anos em que "praticou os atos hoje descritos" ! --- em que papeava sobre a situação criada pelo ínclito e bem reputado juiz moro, ao trazer o cidadão brasileiro para o mundo real da podridão da prática política brasileira, em que os eleitores pagavam para os políticos ficarem mais ricos e, até, organizarem museus, ou fazerem palestras que nem do google consta e, também, não foram jamais publicadas no facebook ! Aliás, o prof. Google deve, hoje, ter uma tremenda frustração, porque não conseguiu estampar nem umazinha das indescritíveis palestras que o lulla, ex-presidente e ex-ministro do brasil, proferiu no brasil, na áfrica, na europa e nos estados unidos. Aliás, quem vai patrocinar palestras dele no japão e na china ! Faltam tais palestas no curriculo dele !
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