A corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi, determinou o desarquivamento da reclamação disciplinar contra a desembargadora Lúcia Maria Miguel da Silva Lima, da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, acusada de agir com parcialidade. A decisão foi motivada pela reportagem publicada pela ConJur, nesta quinta-feira (9/6), que mostra a magistrada tentando induzir um menino a ficar com mãe em um processo de disputa pela guarda.
O despacho assinado pela corregedora diz: “tendo em vista a grande repercussão das notícias veiculadas no Consultor Jurídico, em 9/6/2016, determino o desarquivamento do presente procedimento, devendo ser oficiado o presidente do TJ-RJ [desembargador Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho], comunicando-lhe à abertura do expediente nesta corregedoria nacional para que preste informação sobre o pedido de suspeição formulado pelo pai do menor, bem como acoste aos autos desse procedimento a cópia integral do vídeo gravado pelo menor, no gabinete da reclamada”.

Divulgação
O pedido de suspeição foi uma das medidas adotadas pelo pai do menor contra a desembargadora após a oitiva que ela fez com o filho dele, em setembro do ano passado. O encontro foi gravado pelo menino, então com 11 anos. O vídeo mostra a desembargadora pressionando a criança a voltar a conviver com a mãe.
O menor alegou que sofria maus-tratos do padrasto e que a mãe acobertava o companheiro, por isso não queria retornar ao Rio de Janeiro, sequer para visitá-la a cada 15 dias. Na ocasião, o menino se encontrava com o pai, que mora em São Paulo. Diante das reiteradas negativas da criança, a desembargadora Lúcia Maria afirmou que ele “não tem querer” e o ameaçou, dizendo que a recusa geraria consequências ruins para o pai.
O pedido de suspeição, que questiona a parcialidade da desembargadora no caso, tramita no Órgão Especial do TJ-RJ. Na sessão do último dia 30 de maio, ao analisar uma questão de ordem, o colegiado decidiu que não iria degravar o vídeo nem ouvir a criança antes de julgar o caso.
Além do pedido de suspeição, a desembargadora foi alvo de duas reclamações disciplinares, uma no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e outra no Conselho Nacional de Justiça — ambas arquivadas. É justamente um desses procedimentos que a ministra Nancy Andrighi mandou desarquivar.
Ao analisar o caso em setembro do ano passado, Nancy considerou que a questão era de irresignação com a condução do processo pela desembargadora e que qualquer questionamento nesse sentido deveria se feito no âmbito do próprio processo. Por isso, ela determinou o arquivamento.
Uma fonte da Corregedoria Nacional de Justiça explicou que o vídeo não havia sido anexado aos autos e que a ministra ficou chocada com a narrativa da oitiva, revelada pela reportagem. Agora a reclamação disciplinar será novamente apreciada pela ministra.
Pelo que li no CONJUR a julgadora tenta influenciar a decisão do menino.
Dessa forma ela não tem isenção para julgar o caso, deveria se afastar "de ofício".
É uma temeridade o juiz conversar com a parte sem a presença do advogado.
Se a parte tem advogado, toda conversa do julgador com a parte tem que ser via advogado.
"Pelo grande ibope negativo eu ordeno que se faça justiça". Até quando heim?
"Pelo grande ibope negativo eu ordeno que se faça justiça". Até quando heim?
Onde há holofotes, lá está o agente público brasileiro. Se não tem ibope, não tem atuação. É por isso que milhares de jovens negros de periferia são assassinados semanalmente, se absolutamente nenhuma providência estatal. Vale o que "dá moral" perante a opinião pública.
A parcialidade lhe custará muito.
Este abominável caso é apenas singelo perto de outras gravíssimas ilegalidades que ocorrem no TJRJ. Desobediência hierárquica no processo de interdição do nosso filho julgado sem uma linha de contraditório , sem o devido processo legal, absurdas decisões eivadas de má-fé, culminando com a busca e apreensão (cassada pela desobedecida 2a.Instância) do nosso filho , que foi entregue à uma libertina que se apresentou , vindo do Maranhão , convocada pelo celular da Juíza , depois de quinze dias de outorgada a curatela provisória à Autora-Mãe , minha esposa , sendo deferida a Curatela Definitiva àquela libertina , apenas , uma "terceira interessada" , admitida sem o nosso conhecimento , à nossa revelia , pela inqualificável Juíza . Em sequência , outras inimagináveis nulidades , com o Órgão Especial ADULTERANDO ACÓRDÃOS , PARA PROTEGER A JUÍZA , Desembargador sumindo com documentos numerados , da árvore eletrônica , também , para proteger a Juíza , Desembargador do Órgão Especial que não enfrenta as questões postas e decide como bem quer , aplicando-nos multas progressivas para impedir a oposição de outros Recursos , Exceções de Suspeição julgadas , na 2a. Instância , como Embargos de Declaração , etc... , tendo , inclusive , há mais tempo , Juiz dando decisão "fulcrada" em ditado popular : "mais vale um pássaro na mão do que dois voando" , etc... . E , o que é pior , em Reclamação-Pedido de Providências de n. 0000589-94.2015.2.00.0000, V.Exa. , Eminente Corregedora do CNJ , É , GROSSEIRAMENTE , INDUZIDA A ERRO , PELA SUA COMPROMETIDA ASSESSORIA . Já tentamos marcar , sem sucesso , uma audiência com V.Exa. , para explicar e comprovar , de viva voz , todas as mazelas que denigrem o TJRJ . Aguardamos retorno , pelos contatos nos autos .
Achei um absurdo o que a desembargadora fez.Todavia, não pode o Judiciário(não sei se esse CNJ absurda do FHC o é!), não pode se pautar pela imprensa. Aí existirá injustiça e o juiz deve ser, acima de tudo, justo.Já vi a imprensa "condenar" muitos inocentes, o caso da Escola de Base é um exemplo;outro exemplo, num crime preterdoloso, onde os dois acusados foram condenados à penas exacerbadas ;também já vi a imprensa" absolver", ou quase se calar, quando lhe era do interesse( um esmoler de linhas,num caso super famoso em São Paulo ),em suma, temo quando a imprensa "fala mais alto ". Se o caso dessa desembargadora estava arquivado, e a imprensa(notícia), não pode ser considerada um acréscimo de prova para reabrir a representação. S.M.J!
Com a devida vênia ao ilustre procurador, não se deve calar a imprensa.
Já imaginou o dano a esse pai e a essa criança por conta da atitude dessa desembargadora? E o silêncio do CNJ?
O juiz deve ser justo mas nem sempre o é, por isso deve ser vigiado, denunciado e punido seja por quem for. Se não pelos seus pares, quase sempre corporativistas, que seja pela imprensa ou pelos advogados.
Essa senhora extrapolou seus deveres. Quem iria fiscalizar ou denunciar?
Que se diz procurador do município, só não diz qual, mas certamente é do final do fim do mundo, demonstra claramente que é petista.
Antonio R. Melo Jr.
OAB-SP 85.146
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