Escrevo para denunciar, de novo, o perigo que corremos por estarmos devorando o nosso ferramental. Comportamo-nos como a ascídia, que é um animal marinho que devora o próprio cérebro após fixar residência num local que lhe pareça "tranquilo e favorável". A ascídia representa o suprassumo do canibal.
Ao trabalho. Toda democracia estável depende de uma relação equilibrada entre Direito e política para impedir que a constante disputa pelo poder, entre os diversos partidos e grupos sociais, possa colocar em risco a engenharia institucional estabelecida pelo pacto constitucional. Rafael Tomás de Oliveira e eu escrevemos sobre isso semana passada. Eis o caráter compromissório de uma constituição. Quando a política passa a funcionar na condição do vale-tudo, por meio de uma guerra generalizada entre facções que instrumentalizam o direito de acordo com seus objetivos ideológicos mais prementes, a democracia é colocada numa situação preocupante, inclusive com riscos de rompimento do pacto constitucional.
Entretanto, parece que a comunidade jurídica brasileira ainda não se atentou para esse detalhe, até porque ela não tem se preocupado muito com o direito ultimamente. A atual crise política — que há poucos dias foi responsável pelo afastamento temporário da presidente da República e teve como consequência a formação de um governo interino — ainda não levou ao rompimento constitucional, mas pode seguir este rumo, caso o direito continue a ser completamente ignorado na luta pelo poder que se instalou no país. Ou se ele for instrumentalizado ao modus da política.
Parece que grande parte dos juristas ainda não entendeu a gravidade da situação institucional. Suas manifestações públicas se destacam principalmente por falas partidárias e opiniões ideológicas, sem o mínimo critério constitucional. É estranha essa situação, mas tudo indica que os juristas brasileiros não estão nem um pouco preocupados com o direito. É claro que existem exceções. Contudo, cada vez menos juristas falam sobre o direito. Seu interesse maior é pela política. E se comportam como torcedores. Sem esquecer os moralistas, é claro. Antes de analisarem constitucionalmente qualquer assunto, o cinismo ideológico se impõe para justificar todo tipo de violação contra o Estado de Direito, como as interceptações telefônicas ilegais; inversão do ônus da prova; vazamentos seletivos e ilegais; conduções coercitivas ilegais; a violência policial nas periferias das grandes cidades; as constantes decisões discricionárias/decisionistas do Poder Judiciário, os comportamentos ativistas do Ministério Público e da Defensoria, Tribunal de Contas, etc, promovendo uma farra estamental, para dizer pouco. Na verdade, tudo é considerado válido quando a ilegalidade atinge somente adversários políticos ou setores marginalizados da sociedade brasileira. E o mais assustador é que parte significativa dos juristas se coloca na primeira fila como principal apoiadora das medidas de exceção. Isso porque, para grande parte dos “doutores”, defender o Estado de Direito não é uma questão de princípio e sim uma questão de conveniência.
Mas depois de todas as demonstrações de falta de apreço pelo direito — e não faltaram violações nesses vinte e sete anos da Constituição de 1988 —, alguns juristas também resolveram encampar a ideia estranha (para ser generoso) de que o Brasil necessita de uma nova Assembleia Constituinte para reformar o sistema político. Fala-se em convocar uma Constituinte exclusiva e apostam novamente na política como solução de todos males. Seria um haraquiri institucional, como já dissemos aqui.[1]
Afinal, a Constituição de 1988 não tem nada a dizer sobre a atual crise? Por acaso ela autoriza a convocação de uma Constituinte exclusiva? Respondo: não! E assumo essa tarefa institucional porque sei o quanto a tradição do constitucionalismo moderno foi fundamental para aplacar a vontade de poder que atinge todos os segmentos da política. Direita e esquerda, quando governam sem qualquer forma de interdição jurídica, acabam caindo na tentação de usurpar o poder e exercê-lo de forma autoritária. No século XX tivemos diversas demonstrações de regimes autocráticos que instrumentalizaram o direito para seus objetivos políticos e, como consequência, instituíram um estado de exceção permanente contra opositores. Diante da falta de Constituições normativas, pelas quais a limitação do poder e a defesa das liberdades individuais e sociais sempre são garantidas pelo direito, restou a política arbitrária como forma de controle social.
Foi por isso que, depois da Segunda Guerra Mundial, a concepção favorável a uma Constituição normativa, capaz de garantir a autonomia do direito frente à política, retornou com força na Alemanha. Depois de todas as atrocidades ocorridas em solo alemão — desde a unificação nacional pelas mãos de Otto Von Bismarck até o nazismo de Adolf Hitler — ficou claro que a construção de uma comunidade política democrática dependia do controle da política pelo direito. É a partir dessa nova condição institucional que Habermas se apropria (e bem) do conceito de patriotismo constitucional, cunhado por Dolf Sternberger em 1979, para dizer que o estabelecimento de uma comunidade política dependia da adesão aos princípios que orientam a formação de um Estado constitucional democrático. Ou seja, a defesa do controle da política pelo direito via Constituição.
Constituição é norma. Não por capricho. É norma porque, no direito “Auschwitz nunca mais”, a democracia só se faz no direito e pelo direito. Política e moral (principalmente estes dois predadores) devem ser controlados. Caso contrário, o direito se transforma em política ou moral. Simples: se não há controle sobre a política, então não há mais direito. Quem acha que vale, excepcionalmente, dar um drible no direito, está dizendo que política e moral valem mais do que o direito.
Isto tudo quer dizer que os mesmos que vibraram com as escutas ilegais feitas contra o senador Demostenes foram, depois, vítimas do mesmo drible jurídico. Quem vibrou com Protógenes, morreu do mesmo veneno. Quem lembra do Fausto De Sanctis? Vou falar com Milton Neves para ver o quadro “Por onde anda”. Ele chegou a ser ídolo.Para ele, os fins justifica(va)m os meios. Ora, direito quer dizer: contra tudo e contra todos. É uma questão de princípio. Como o cara do Tubos Tigre (ver aqui). Algo como “— Mas, e se a escuta ilegal for para derrubar o meu inimigo? Ah, se for meu inimigo…— não”! “— E se passarmos por cima da Constituição para pegar o Eduardo Cunha? Ah, neste caso, já que é o Cunha…”— não”! Como na propaganda, trata-se do “não necessário”, como dizemos Fernando Facury Scaff e eu de há muito.
Todos os dias vemos pamprincipiologismos, mut(il)ações (in)constitucionais, rebeldia contra o CPC novo e ninguém se apercebe do ovo da serpente? Um juiz federal disse, em Juiz de Fora, há alguns dias, face to face com uma Comissão da OAB que "Nós do TRF não nos submetemos ao novo CPC." Simples assim. Com receio de contestarem (leiam a coluna sobre servidão voluntária — ler aqui), os causídicos saíram. Sem nada dizer. Uma ministra do Superior Tribunal de Justiça já disse que o CPC não se aplica aos juizados especiais. Há centenas de decisões em todo o país negando o novo CPC. Ensino jurídico de baixa densidade, cursinhos a milhão, livros cada vez mais standartizados e, me digam: quem é culpado pelo fracasso? Quem? Tempestade perfeita que está armada.
Por isso, pergunto: Fazer uma nova Constituição resolverá essa fragilização do Direito? Quem garante que a) o novo texto será melhor do que este? b) melhor para quem? e 3) quem garante que a nova Constituição será obedecida por juízes, ministros e membros do MP? Sim, porque, atualmente, vivemos em um estado de exceção interpretativo.
No dia em que foi feita a primeira ponderação depois da CF/88, começou o erodição (e não a erudição) do Direito. Quando aplicaram pela primeira vez um princípio ad hoc, inventado sob pretexto de que “princípios são valores” (oh, que estrago que isso fez!), ali foi dado um passo importante rumo ao…fracasso. Hoje estamos nesse estado. Tendo que dizer o óbvio: a Constituição é norma. E que ser “revolucionário” é defender a legalidade constitucional. Porque não tem Cristo que consiga fazer com que se cumpra nem mesmo um Código como o de Processo. Pior: descumprimento incentivado por professores, magistrados e outros quetais. Sim, porque no direito, hoje, ocorre algo como no futebol: todos técnicos são “professores”. É professor prá cá, professor prá lá…É o luxemburgamento da dogmática jurídica. Vê-se cada coisa escrita e falada…Como diz o professor Luxa, “temos ‘pojetos’”…!
E, com tudo isso, vêm me falar em constituinte “exclusiva”? Só se for uma Constituição que será aplicada por juízes alemães. Ou norte-americanos. Por que com o que temos hoje, desculpem-me… Prefiro ficar com esta e lutar para que os juristas a levem a sério e parem de canibalizar o direito. Ou alguém acha que um novo texto constitucional fará com que os juízes o cumpram? No dia seguinte começa tudo de novo. Quem tiver dúvida, veja o que está ocorrendo com o novo CPC.
Quem sabe, começamos de novo — pelo menos metaforicamente? A lição número um poderia ser: onde está escrito x, por favor, pelo amor de Deus, leia-se…x. Isso para começar. Na lição número dois, poderemos já ler coisas que vem depois do século XIX. Mas bem devagarinho. Folha por folha. E quem disser que “o juiz boca da lei morreu porque agora o que vale é o juiz dos princípios”, ficará de castigo. Porque foi esse mantra que ajudou a chegarmos a esse estado de coisas. E terá de fazer ficha de leitura da Teoria Pura do Direito. E do Conceito de Direito. E do Levando os Direitos a Sério. Também terá de fazer ficha de leitura do modelo 2 (alô, querido Professor Cesar Pasold). Até do conto “a Sereníssima República”, de Machado de Assis. E de Alice Através do Espelho. E do Círculo de Giz Caucasiano. E da peça de Brecht “Santa Joana dos Matadouros” (que nos proteja do canibalismo jurídico! E dos néscios!).
Numa palavra final: com tantos vazamentos, a República está fazendo água. Parece que tem gente que acha que a política é dispensável. Claro que a política não se ajuda muito. Entretanto, cabe um aviso aos navegantes: uma crise na Itália, por exemplo, é uma crise…na Itália. Milhares de anos de história, uma das maiores economias do mundo, base social sólida, educação, saúde, rodovias, muito turismo, etc. Outra coisa é uma crise no esgualepado país chamado Pindorama, em que… bem, todos sabemos. Vou dizer algo que aqui já disse: no caos, não há direito. Se o direito é predado pela política e/ou se o direito preda a política, sempre sobra para a patuleia. Ou quando o direito se transforma em política e, em uma fagocitose, captura a política. E sabem quem se aproveita? O moralismo. Lá vem o novo, gritam alguns; mas, por debaixo das roupas do novo, esconde-se o velho. Parece que isso é de Brecht. Que também escreveu Santa Joana dos Matadouros. Rogai por nós!
1 Obviamente não quero comprometer, nesta Coluna, os meus co-signatários deste texto publicado em 26.08.2014.. Esta coluna reflete, apenas, neste momento, a minha ideia e a de Marcelo Cattoni. Ambos mantemos essa posição.
Pela primeira vez capta-se alguma falta de maturidade do ilustre articulista com perfeito joguete de palavras até contraditórios. Se o maior problema da nossa atualidade é a crise politica pela deterioração do sistema, o diagnóstico não pode ser outro a não ser convocar a constituinte exclusiva, uma vez que uma revolução ainda dista de nossa realidade a ensejar uma Assembléia Nacional Constituinte. Reformar o apodrecido sistema politico e eleitoral se faz necessário e urgente. Como está, nada se sustenta nesse caos. Verdade é que muitos anseiam pela volta dos militares como último e fatal remédio para todos os males da política brasileira.
"A Corte Especial do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) realizará sessão extraordinária na próxima segunda-feira (13) para votação de cerca de 50 enunciados de novas súmulas. A novidade fez com que o presidente da seccional goiana da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-GO), Lúcio Flávio de Siqueira, enviasse requerimento ao presidente do TJGO, desembargador Leobino Valente Chaves, pedindo que votação fosse suspensa até que os temas a serem levados a apreciação sejam devidamente discutidos de forma transparente com a advocacia."
“Acho que o TJ quer voltar o monocratismo, invertendo a ordem dos fatos”, diz. Ele explica que uma súmula é editada tendo com base reiterados julgamentos reforçando o entendimento da corte. “Nesse caso, contudo, parece que o TJGO quer escolher temas e aprovar um posicionamento prévio da casa sobre ele sem se basear em jurisprudência da casa (...)”
Fonte: http://www.rotajuridica.com.br/oab-go-qu er-barrar-votacao-em-massa-de-novas-sumu las-pelo-tjgo/
Ao que me parece, um dos autores citados por Streck defende a desobediência da lei em razão de objecções de consciência. Neste sentido é que pouco importa o que está escrito, pois a interpretação sempre existiu(rá) e é pessoal
Colega, acho que você não entendeu a crítica do Professor Lênio.
Novo CPC, Nova Constituição, nada disso importa se os juízes continuarem a interpretar a norma da maneira que lhes convém.
O sistema eleitoral é podre? Sim. Castas dominam o Congresso? Sim. Mas como uma nova Constituição vai resolver isso?
O colega acha que escrever algo no art. 5º vai resolver alguma coisa? Nossa CF é cheia de direitos fundamentais que são diariamente ignorados e violados pelo Estado, nas suas três esferas.
O Executivo, como todos sabemos, é o campeão de reclamações. Mas os outros dois poderes também tem culpa no cartório.
O Legislativo chega a ser cômico. Um exemplo fácil é a estabilidade da gestante, que está prevista na ADCT até promulgação de lei sobre o tema. "Transitórias". Podemos apostar que a CF completará 30 anos e não haverá lei sobre o tema.
O Judiciário teima em ignorar a lei promulgada pelos representantes do povo, ignorar a jurisprudência dos tribunais superiores (estes também fazem interpretações fantásticas) e a própria constituição.
Como dizem por ai, "hoje o importante é conhecer as Súmulas, OJs e jurisprudência. O Código Civil, CLT, CTN são secundários". Ou "a lei é o que o juiz diz que é".
Concordando ou não com a lei, salvo inconstitucionalidade (e outros casos pontuais), ela deve ser aplicada. Democracia é assim. Ponto.
Por exemplo, concordo plenamente com a prisão do condenado após a confirmação de condenação em segundo grau. É uma piada exigir que tribunais superiores, até um tribunal constitucional, analise recursos infinitos - embargos dos embargos dos embargos do agravo do recurso extraordinário - para que um cidadão seja preso.
PORÉM, a CF tem que ser alterada para isso. O STF não pode fazer uma gambiarra, riscar o texto a lápis e colocar "no lugar de trânsito em julgado, leia-se acórdão condenatório".
Juízes não são melhores que nós. São pessoas normais. Um juiz não pode deixar de aplicar uma lei que foi discutida por 600 parlamentares "porque sim".
Eu não concordo com uma penca de leis que existem por ai, mas, se fosse juiz, me curvaria à democracia. Se a lei for inconstitucional, o STF que assim o diga (eu sei que há o controle difuso de constitucionalidade, mas deixa isso para lá). E também me curvaria aos tribunais superiores, por mais que não concordasse com sua jurisprudência. Hierarquia é importante para o Estado de Direito.
O que o Professor Lênio quis dizer (na minha visão) é que estamos em um momento em que um utilitarismo hipócrita reina. "Os fins justificam os meios, exceto se eu for prejudicado, ai não é assim". Pode-se prender na base da gambiarra, mas não o meu cliente / parlamentar que eu apoio. Pode-se vazar áudios de grampos, exceto se for de quem eu apoio.
Mas, retornando, o que uma Constituinte "exclusiva" (medo dessa palavra...) traria? Um novo texto, não uma nova constituição. Já temos uma, que é desrespeitada. Por que motivo a nova seria?
A mesma coisa está acontecendo com o Novo CPC. Quando o projeto de lei começou a tornar forma, e iniciaram-se as discussões a respeito do dever de fundamentar, eu já sabia que as disposições sobre isso não seriam respeitadas.
Por que? Porque um texto não muda uma cultura. Não é porque existe um artigo dizendo "o juiz deverá enfrentar as teses da parte" que ele o fará.
O que precisa mudar é a consciência dos operadores do direito. Nós não somos melhores que os não-bacharéis-em-direito.
Creio que há no momento no Brasil um "terceiro fator", talvez ainda não registrado na história com essa dimensão: as ambições dos agentes públicos. Cada instituição no Brasil nos últimos anos se tornou soberana ou está em busca incessantemente pela soberania (vide delegados). Magistratura quer moldar o mundo a sua moda. MP se acha o dono da ordem e da razão, e quem possui posicionamento diverso age fora da lei (na visão deles). Defensoria segue pela mesma linha e vários outros setores do funcionalismo público. Todos estão em busca de satisfazer os interesses daqueles que exercem os cargos, e para isso o direito é interpretado sempre na forma que é benéfico a eles. No mais, assiste razão ao prof. Lenio em cada palavra.
Interessante como por trás do discurso do Lenio, há uma imparcialidade enorme no que tange a governança do poder executivo, tendo em vista que nas críticas em relações as instituições e aos poderes, o mesmo não se refere em nenhum momentos as manobras jurídicas realizadas pela presidente afastada Dilma Rousseff para permanecer no poder, só há críticas em relação aos responsáveis, mesmo que indiretamente, pelo afastamento. Infelizmente na política há um jogo de interesses do qual se utiliza como instrumento o direito, todavia, já que é para criticar o crise política, que seja de maneira imparcial, como todo jurista deve faze-lo.
Boa tarde professor Streck,
Em um fórum de pessoas que fazem concursos pela internet, muito se tem reclamado pelo fato de que os concursos para a carreira de ingresso na magistratura federal exigem, no edital, que o candidato ingresse no local de prova portando o comprovante de inscrição.
Os candidatos, mesmo SABENDO QUE O EDITAL EXIGE QUE SE LEVE O COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO, teimam em IGNORAR o que está escrito no edital, comparecem ao local sem o comprovante de inscrição e ainda tem coragem de afirmar que a banca é desorganizada e faz exigências sem razão.
Esse é um exemplo de situação que precisa ser desconstruída. O brasileiro, parece, tem algum medo ou receio de cumprir as normas ou mesmo não sei por qual razão, tem uma obstinação por se comportar contrariamente ao que está escrito nas normas.
Em resumo, um indivíduo que não consegue obedecer nem mesmo a uma regra do edital de concurso, como poderá atuar com respeito às normas Constitucionais e às leis?
É um prazer compartilhar uma reflexão nessa coluna, obrigado por seu texto.
Uma vez naturalizada as exceções, e destruída a legalidade, tarde demais! Não há mais segurança jurídica, e o processo de redemocratização e de respeito à legalidade não se dá sem muitas baixas.
Naturalizado o Estado de Exceção, sair não é tarefa fácil. Se fosse fácil, então os 20 anos ou mais de cruzada do professor Streck surtiriam os efeitos esperados. Entretanto, a cada dia os problemas multiplicam-se.
Não há mais esperança!
Apenas há mais um processo de constitucionalização que fracassou. Mais uma Constituição fracassada, e com o apoio popular, pois, empiricamente é possível observar, as pessoas, em geral, odeiam a Constituição (odeiam os direitos fundamentais, humanos, etc.). Não há sentimento constitucional entre nós.
Também empiricamente é possível observar que as pessoas (muitas delas) gostam é da opressão, da tirania, da vingança, etc., e admiram quem viola a Lei para fazer "justiça". Os justiceiros são os mais admirados. E quem respeita à Lei é ingênuo, etc. Não é à toa que o Brasil já é o país que mais faz linchamentos no mundo, é o país com a polícia mais letal do mundo, e das 50 cidades mais violentas do mundo quase metade estão no Brasil (21 cidades).
A imagem é simples, mas é elucidativa. Roubei-a de Carrió (aqui recordo de Enrique Mari e Vernengo, que tríade; eles não deliravam).
A imagem é o retrato das teorias hermenêuticas no Brasil. Lembro também de Engels: reprochava os gênios que tem a solução pronta para os maiores problemas. Respostas fast food.
Por que o acaso ou a Divina Providência não nos abençoo há quinhentos anos um gênio desse? Eles iriam descortinar com absoluta originalidade o ovo da serpente e nos dariam a solução mágica para a Terra do Nunca (expressão de José Murilo de Carvalho). Por que Providência? Por que há mais 500 anos penamos?
Toda teoria (ou tentativa) de teoria torna-se idealista quando se coloca como poder transcendental, instância suprema dos outros discursos e da realidade. (Vide A sagrada família de Marx).
Qual a 'natureza' da relação entre o direito e a política para os hermeneutas? O que eles entendem por autonomia do direito? Aqui eles fazem mais prova de retórica do que de lógica. Mas esses pontos não são (auto) evidentes? Ah...são tão evidentes que não preciso demonstrar nada...eis o artifício: petição de princípio. Os que discordam se rendem ao conceito vulgar de política....quiproquó.
No "Levando os direitos a sério", Dworkin defende a interpretação moral (repito:moral) do direito. Só que Dworkin era sutil. Excluía a moral convencional, a que, conforme sua ironia, se acha em institutos de pesquisa. Bingo. Leiam realmente, para além dos apud's, e confirmem com os próprios olhos.
Dworki também sabia o que era ativismo. Admirava a Corte Warren. Aqui, até hoje não sabe o que é isso. Se formos seguir alguns, o ativismo existe desde o séc. II a.c. quando se discutia o Código de Hamurabi.
Com essas des(leituras) continuaremos a comer sopa com garfo.
O comentarista que se apropriou do nome do libertador do Haiti gosta de fazer provocações. Principalmente porque se esconde no anonimato, sem qualquer compromisso com o debate público. Lenio se posiciona abertamente e sempre assume as responsabilidades por isso. E você? Cita diversos autores, muitas vezes sem qualquer coerência, apenas para demonstrar uma certa "erudição". Esse comportamento pseudointelectual tem mais relação com o famoso conselheiro Acácio, de Eça de Queirós, do que com o grande libertador do Haiti, Toussaint Louverture.
Já que o senhor gosta de provocações, vou aproveitar o espaço para fazer uma: deixe o anonimato e publique algo de verdade! Se o senhor é tão esperto, apresente-nos a colher, para deixarmos de tomar sopa com garfo!
O comentarista que se apropriou do nome do libertador do Haiti gosta de fazer provocações. Principalmente porque se esconde no anonimato, sem qualquer compromisso com o debate público. Lenio se posiciona abertamente e sempre assume as responsabilidades por isso. E você? Cita diversos autores, muitas vezes sem qualquer coerência, apenas para demonstrar uma certa "erudição". Esse comportamento pseudointelectual tem mais relação com o famoso conselheiro Acácio, de Eça de Queirós, do que com o grande libertador do Haiti, Toussaint Louverture.
Já que o senhor gosta de provocações, vou aproveitar o espaço para fazer uma: deixe o anonimato e publique algo de verdade! Se o senhor é tão esperto, apresente-nos a colher, para deixarmos de tomar sopa com garfo!
Por que alguém que quer se mostrar mostrar intelectual precisa fazer tantos ataques baixos? Trata de de algo que só a psicanálise pode explicar. Ou talvez nem ela. Quando não existe argumentos minimamente sólidos só sobra uma arma: destruir. Suas ofensas ao comentarista são tão rasteiras que não é possível mais nem sequer entrar no mérito do porquê estão erradas. Lamentável novamente...
O professor Streck nos brinda com (mais) um belo do texto sobre a nossa realidade atual. O direito possui limites e estes precisam ser respeitados, isto é uma condição básica para a manutenção da democracia. Esta advertência precisa ser lembrada! Nas palavras do próprio colunista: "(...) isso porque, para grande parte dos “doutores”, defender o Estado de Direito não é uma questão de princípio e sim uma questão de conveniência".
Admito que não entendi as críticas e as ironias de Toussaint Louverture que em nada acrescentam para a discussão do tema abordado. Não encontrei na coluna uma resposta simplista, tampouco, idealista. Ao contrário, há uma leitura séria e coerente do contexto hodierno. Realmente deve ser ruim "comer" sopa com o garfo, mas é uma boa pedida para dias frios como estes. Talvez as repostas que almejamos sejam menos herméticas do que buscamos. Bom apetite.
Parabéns professor Lenio pelo lúcido texto.
Lamento que algumas pessoas, certamente por não conhecerem sua obra, e portanto impregnadas por uma ilegítima pré-compreensão, hajam de forma desrespeitosa, sem nada acrescentar ao debate.
Não tenho dúvida de que a leitura dos seus textos, o que recomendo, "engrossará a sopa" e estará resolvido o problema daqueles que só sabem comer com o garfo.
além de concordar integralmente com o Lenio, os comentários do Juvenal Batista e do Marcos Pintar acrescentaram o que eu teria para dizer;
mas resolvi escrever porque preciso reiterar com todas as letras a percepção revelada pelo Gustavo Barbosa ( a qual confirmo, diariamente ) : " os brasileiros são avessos à lei ! de modo geral, as pessoas "acham" que não tem que provar nada cuja comprovação seja seja obrigatória ( definido por lei, regulamento, norma, qualquer comando) porque "é claro" que elas já estão fazendo/cumprindo/realizando !
e como nossos representantes políticos não vem de Marte, ao contrário sua origem é do meio de nós, são - gostemos ou não - exatamente como nós ! : detestam a lei !
deu no que deu ! : não sabemos aonde estamos indo !
Enrique Dussel tem razão quando defende a urgência de um giro descolonizador. Aqui macaqueamos os erros de Habermas. Dussel, um dos maiores pensadores do mundo , passou a ler Marx durante 10 anos a fio
, linha a linha. No livro "Marx y la modernidad'' diz textualmente que Habermas era um ignorante de Marx. Repito para mentes colonizadas: Habermas era um ignorante de Marx. Leu mal. É por isso que dizem por essas bandas desoladas que Marx era funcionalista. Que furada.
Só para ficar num exemplo. Acreditava ele (Habermas) que a categoria de luta de classes não tinha mais sentido por conta do relativo sucesso do Estado de bem-estar social na Europa. Esquece ele que o Estado de bem-estar social é um efeito da luta de classes. Um daqueles erros que Nietzsche denuncia no Crepúsculos dos ídolo: um falsa compreensão de causa. Hoje, sabemos que este diagnóstico causa riso. A história não acabará assim tão magicamente.
Por isso, aqui bem perto no México, muito antes e com um perspectiva muito mais realista e desde o lugar dos pobres, Dussel postulou uma universalidade analógica em que as particularidades dos povos implica a aceitação e responsabilidade desinteressada por outrem, evitando-se as crispações fanáticas em que incorreu a Alemanha (nazismo) e a Itália (fascismo). Um modelo muito mais rigoroso e coerente de que o Habermas. Mas com Dussel o argumento de autoridade se esfuma. Com Habermas, é mais fácil promover o efeito placebo acadêmico.... Depois de Habermas, Leopoldo Zea, Bolívar Echeverría, Adolfo Sanchez, Hinkelammert, Dussel e outros grandes pensadores latino-americanos. Viva a América latina.
O universo jurídico nacional, majoritariamente, tornou-se autofágico. Publiquemos um manifesto em sua homenagem. Sugiro, como preâmbulo, respeitadas as circunstâncias de cada momento histórico, os versos de Oswald de Andrade:
“Perguntei a um homem o que era o Direito. Ele me respondeu que era a garantia do exercício da possibilidade. Esse homem chamava-se Galli Mathias. Comi-o”.
Não se esqueça que os maiores entusiastas dessa assembleia constituinte para a reforma politica (que é uma ideia sem pé nem cabeça) são principalmente os petistas, que também apoiam aquela que o Lênio tem tanto defendido.
Agora não que isso seja uma contradição, mas é importante deixar este fato claro porque o artigo parece dar a entender que o Governo interino pretende usar uma assembleia constituinte para desestabilizar o pais, quando na verdade quem teve essa ideia foram os defensores daquela que foi afastada do cargo.
É bom deixar as coisas bem claras, ainda mais nos tempos atuais...
Quem não te conhece te compra, libertador do Haiti. O Haiti é aqui. Um marxiano enrustido, como se ninguém soubesse. E sem lates. Ele prega a recuperação das categorias marxianas. E mistura tudo em liquificador. à moda google. É só ler os post semanais do Libertador haitiano. Uma pitada de Dussel, que para ele foi o cara que tão bem criticou Habermas. Toussaint diz que Habermas é um placebo academico. E o Toussaint é o que? Um comprimido de "melhoral"? Um "grande professor", esse Toussaint. Deveria usar o nick name de Hilario Toussaint "o libertador". O libertador do Haiti brasileiro é um "jenio" não reconhecido por seu pares. Esses pares são terriveis. Injustos. E o que dizer dessa fixação no professor Lenio Streck? Totalmente freudiano. Esse negócio faz sofrer. As categorias do gozo são dificeis de entender. Pare de sofrer, Toussaint. Logo ele trocará de codinome.
"91. Veja-se, por todos, o artigo de Lenio Streck (disponível em: [www.conjur.com.br/2012-ago-06/lenio-str eck-mensalao-dominio-fato-algo-tipo-pond eracao]). A despeito de criticar o fato de que “os autores que fundaram as diversas teorias são lidos por apud “e a ‘cultura manualesca’”, “que ensina teoria do delito (…) de segunda ou terceira mão”, Streck faz o mesmo e ainda vai além. Em primeiro lugar, ele cria termos em língua estrangeira, chama a teoria do domínio do fato (em alemão: Tatherrschaft) repetidamente de Theorie der Tatsache und Theorie Domäne der objektiv-subjektiv, o que, em alemão, é ainda menos compreensível do que em português (traduzido: “teoria do fato e teoria domínio do [inserir substantivo] objetivo-subjetivo”). Em segundo lugar, o que é ainda mais grave, o autor comete uma série de erros materiais. O principal deles encontra-se na passagem segundo a qual a teoria “tem como pressuposto determinar a possibilidade de se ‘pegar’ ‘Der Mann hinter’, ou seja, o homem que está por trás do crime ou da
organização criminosa”. Aqui, Streck não apenas faz errôneo e novamente desnecessário uso de expressões em língua estrangeira (sucintamente, o correto seria dizer Hintermann; a expressão
criada por Streck contém tantos erros, que teríamos de fazer mais uma nota para apontá-los), como
comete um tríplice deslize: ele reduz a teoria a uma de suas aplicações concretas, como se domínio
do fato fosse o mesmo que domínio da organização; insinua que, sem a teoria, não se “pegaria” esse
homem de trás, que ficaria impune, o que contraria frontalmente qualquer leitura que se dê ao art. 29
do CP;" (segue a continuação ).
"por fim, ao escrever que Der Mann hinter está “por trás do crime ou da organização”, dá a
entender que a autoria deriva da mera posição em face da organização, e que não precisa ter
relação direta com o crime (sobre esse erro, infra 6.4). Por fim, o artigo contém citações visivelmente
emprestadas de publicações cujo conteúdo o autor aparentemente desconhece. Veja-se a
passagem: “há farto material sobre isso, v.g., Festschrift für Claus Roxin zu (sic) 70. Geburstag (sic)
am 15 mai (sic) 2001, Verlag de Gruyter. Berlin, 2001 - Bernd Schünemann e Cristian Jager -
editores”. Nesse livro, a coletânea de estudos em homenagem a Roxin pelos seus 70 anos, que
reúne 85 estudos e alcança quase 1600 páginas, apenas 6 cuidam de problemas relativos ao
concurso de pessoas (a saber, os estudos de OTTO, p. 483-502; CEREZO MIR, p. 549-562; VOLK,
p. 563-574; LUZÓN PEÑA; DÍAZ Y GARCÍA, p. 575-608; MUÑOZ CONDE, p. 609-624;
CHARALAMBAKIS, p. 625-640), e apenas um, o de Muñoz Conde, trata do domínio sobre a
organização. Enfim, ainda que o diagnóstico geral de Streck (“estamos diante de uma tese que corre
o risco de não ser bem entendida”; “trata-se de uma tese complexa. O seu risco é que ela seja
transformada em uma nova ‘ponderação’ ou em uma espécie de ‘argumento de proporcionalidade ou
de razoabilidade’, como se fosse uma cláusula aberta, volátil, dúctil”) esteja correto, o autor critica o
cisco no olho alheio e ignora a trave que está no próprio."
Nota encontradiça no texto de Luis Greco, que é professor na Alemanha. (O QUE É E O QUE NÃO É A TEORIA DO DOMÍNIO DO FATO SOBRE A DISTINÇÃO ENTRE AUTOR E PARTÍCIPE NO DIREITO PENAL Revista dos Tribunais | vol. 933 | p. 61 | Jul / 2013DTR\2013\3797).
Qual a razão do comentário do Luís Greco aqui nesta coluna? Nenhuma. A tentativa de gozação é intempestiva, fora de contexto.
Além disso, para quem adquire uma consciência hermenêutica, como exposta por Gadamer, uma crítica puramente semântica, que deve ter lá os seus admiradores, não tem nenhuma relevância.
Como se pode ver, Toussaint, o libertador do Haiti, não conseguiu se segurar. "Soltou-se" totalmente. Só Freud para explicar tanta fixação. Chupim é uma ave que se alimenta do ninho dos outros. Ao que se sabe, o Conjur já teve outros "apaixonados" desse quilate pelo Professor. Saulo, Saulo, porque persegues o professor"?, escreveu certa vez um comentarista. "Pretendes ser santificado?", complementou. O nosso novo "Saulo", o libertador, já teve essa relação com Warat. E todos que o conhecem sabem no que deu. Vai ser canonizado o Saulo. O fracasso e o ostracismo lhe subiu à cabeça. Ele não perdoa o sucesso alheio. É useiro e vizeiro nisso. Seu disfarce é como o dos óculos de Klark Kent. Sua identidade é "dificil" de ser revelada.
Hermógenes, o duplo do colunista, soltou a bile....mas fica uma conselho: estude alemão, Hermógenes. Não passe vergonha diante da comunidade acadêmica internacional assim.
A lucidez e a imparcialidade com que escreve o professor, trazendo e fundamentando suas ideias dentro do Direito, me parece incomodar alguns leitores, que mostram sempre um lado parcial e político. Talvez fosse a hora desses cidadãos buscarem uma coluna, voltada especialmente as políticas partidárias, e não viesse aqui tentar afrontar e questionar com SENSO COMUM o que escreve esse brilhante professor.
Parabéns, Lenio, com você estou aprendendo e tendo cada vez mais certeza do caminho a trilhar.
O povo está sofrendo com os abusos dos operadores do Direito, está sendo enganado e manipulado por uma mídia covarde e aproveitadora!
Os políticos só trazem prejuízos financeiros, nada fazem de útil à Nação e ainda ajudam a destruir o que ainda resta!
Os membros do Judiciário, MP, Tribunais de Contas e também de outros órgãos importantes só estão preocupados com o próprio salário, boa vida, luxo, conforto, poder, prestígio, vantagens e privilégios!
Além disso, ainda usam uma falsa justiça, a fim de destruir a vida de qualquer pessoa, pois são juristas políticos!
A Lei não tem poder de obrigá-los a nada, pois se acham a cima de todos e de tudo!
A mesma lei que eles utilizam para fazer perversidades "justiça" é a mesma Lei que não serve para eles, quando precisam cumprir normas tal como qualquer do povo!
Os juízes não querem cumprir o NCPC porque existem ali várias normas direcionadas ao juiz preguiçoso, arbitrário e injusto.
Esse novo CPC determina que os juízes precisam efetivamente trabalhar e decidir o mérito das causas e não apenas contar pontos com estatísticas de extinção de processo sem resolução do mérito. Além de a Nova Lei obrigar o juiz a salvar o processo e agir com boa-fé e não somente as partes. Pois todos precisam cooperar para que uma decisão justa e eficaz ocorra, evitando sentenças terminativas e sem resolução de mérito.
Existiam juízes que eram campeões nas estatísticas, porém, a maioria sem resolver o mérito e jogando o processo literalmente no lixo.
E não se pode nem mesmo questionar os altos salários que o juiz recebe, os quais são superiores ao teto do STF...
Veja o que o Judiciário do Paraná está fazendo com um jornal?
E a Censura?
O texto é lúcido, claro, mas ainda não foi o suficiente para explicar, se é que há explicação, para essa crescente desarmonia entre o que a lei determina e o que o cidadão deve cumprir, o MP deve exigir, o Juiz fazer valer. O Poder Judiciário não comporta o número de ações que abertas, por coisas simples e até complexas, mas muitas delas porque o cidadão não aceita o que a lei estabeleceu, justamente para harmonizar a convivência social. Nos Tribunais, bem, os exemploso já foram dados no artigo. Algum estudo poderia indicar indicar por que agem assim? Se de tanta repetição, há algo coletivo para não querer aceitar o que se votou e aprovou? E nesse crescente, aonde vamos chegar? Que arrisca dizer?
Desfile de juristocratas..sim..muito bem.
E as soluções objetivas???
Enquanto isso, o zoológico jurídico continua...
Desfile de juristocratas..sim..muito bem.
E as soluções objetivas???
Enquanto isso, o zoológico jurídico continua...
Dr. Lênio, assim como a matemática é para os matemáticos uma vestal, para os engenheiros ela nada mais é do que uma prostituta da qual nos utilizamos para usar e satisfazer nossos mais egoístas e menos confessáveis instintos.
Acho que é assim, também, com o direito: uma virgem imaculada para os juristas, os teóricos, a doutrina; uma puta rampeira para os políticos. Com meu máximo respeito por todas elas.
Um pouquinho pra cada um, Dr. Lênio. Just that.
A credibilidade do judiciário está em plena corrosão. Seu maior agente nocivo senta numa cadeira, símbolo máximo, do Poder Judiciário (STF). já salientou que há possibilidade de que a "jurisprudência pode condenar Dilma e livrar Temer" (Folha de São Paulo).
Há tantos outros agentes nocivos ao judiciário, assim como há na política, mas esse Gilmar Mendes usa de toda sua capacidade intelectual a serviço de seus desejos maquiavélicos.
Gilmar Mendes é símbolo do desprestígio, da corrosão e do desrespeito com o judiciário.
O interessante, que percebi há poucos dias, foi que no livro "Comentários à Constituição do Brasil", que teve a coordenação científica do Lenio Streck, Gilmar Mendes e outros, não há nenhuma "letra" ou "frase", exceto para falar pouco sobre competência originária para processo e julgamento de outras autoridades, sobre o Art. 52, II, da CF.
Ademais, fico espantado que ninguém, nem eu, nenhum grande jurista (Lenio Streck) ou criatura na terra, tenha ainda protocolado "denúncia" no Senado Federal em face desse advogado público, e notório articulador espalhafatoso e midiático, do PSDB, por usar da toga em defesa de seus "amiguinhos do clube", com sua loquacidade e cordialidade quando assim o interessa.
A postura, deplorável, do Ministro Gilmar Mendes corrói a credibilidade do judiciário por exercer, claramente com a toga, atividade político-partidária e proceder de modo incompatível com a honra, dignidade e decôro de suas funções, nos termos do art. 39, 3 e 5, da Lei 1.079/50.
Pra quê advogado se o ministro-juiz-advogado-presidente-do-tse
Em nenhum momento o artigo fala no nome do Gilmar Mendes, mas a falta de respeito com o Direito, Constituição, Novo CPC etc e tal, me remete a ele como símbolo máximo do Brasil arcaico que ainda vivemos.
Parei de ler ao me deparar com as críticas do articulista às "decisões decisionstas" do Poder Judiciário. Mas estou certo de que o articulista, em sua elevada intelectualidade, saberá explicar o significado da expressão. Me recuso a crer que o Poder Judiciário agora está sendo criticado pelo simples fato de decidir, que é sua função precipua.
Eu não entendo muitas das críticas à coluna, que só se propõe a contribuir para a democratização do país. Por exemplo: as últimas colunas denunciam a servidão voluntária dos juristas em relação aos decisionismos, a inversão do ônus da prova em matéria criminal, os lamentáveis discursos jurídicos que institucionalizavam violências contra a mulher e agora a volta da famigerada Constituinte exclusiva (que Constituinte teríamos nessa correlação de forças?). Mas tem gente que discorda! Há quem discorde de absolutamente todas! É, no mínimo, estranho. Toda quinta aparecem as mesmas pessoas nessa coluna (só nessa, o que também é muito estranho), pra agredir o colunista e se autoelogiar, independentemente do que esteja escrito. Que fixação é essa??? Sinceramente, na boa, só é muito estranho.
Gostei de sua percepção.
Mas em relação aos Direito, você quase puritano.
Quem faz uso da matemática no âmbito da Engenharia? Os engenheiros.
Quem maneja o ordenamento jurídico, no âmbito do Direito?
Há outros que têm poder de ação e os que têm poder de decisão. No caldeirão, faz-se a "política jurídica".
Concordamos. Um pouquinho pra cada um!
Valores morais e éticos do grupo social sociedade definem o correto e o incorreto, o legal e o ilegal.
Em "terrae brasilis" corrupção parece ser um dos crimes com maior número de interpretações. Quem compra votos é corrupto. Porém, aquele membro da sociedade que o vende é encarado como vítima, refém de um sistema que o obriga a cometer pequenos delitos em nome de sua sobrevivência.
O problema é o jeitinho brasileiro, que atinge, também, os operadores jurídicos que, com as suas teorias buriladas defendem interpretações que estão dissociadas dos textos legais.
“Quales in re publica essent, tales reliquos solere esse cives”.
“Tal como são os governantes do Estado, são os demais cidadãos”. (Cícero).
O problema do Brasil somos nós. Isso é fato!
Mas, fica a indagação: o Brasil tem salvação?
A salvação, para muitas, é mais direito penal, mais intolerância, mais execuções (pena de morte) à margem da Lei, mais linchamentos, mais poder aos juízes, promotores e policiais, etc.
Se isso é a salvação, então não há salvação! É preciso aprender a viver no caos (na exceção), e torcer para não ser o próximo, pois ninguém pode escapar dos efeitos da história e da era do inimigo líquido.
Tolera-se o intolerante hoje, porque seu poder e discurso punitivo atingem aos outros, os inimigos, os estrangeiros, etc., que devem viver no Estado de Exceção (enquanto defendemos o Estado de Direito para nós), mas amanhã poderá atingir você.
Inimigo líquido. Quem ele é? Hoje é o outro, mas amanhã poderá ser você.
E para os inimigos não há legalidade, não há Estado de Direito. Inimigo é homo sacer. Para ele só há exceção, o caos, a ausência de direitos. As Leis Democráticas não se aplicam ao inimigo. Para os inimigos não há liberdade provisória, condenação com provas (condena-se sem prova mesmo), investigação em caso de morte, etc.
Entendo a ira de alguns. É doloroso enfrentar o Real Traumático (Lacan). Umas das posturas mais comuns diante do Real é a negação. Freud Explica. O que a nota 91 revela é que o pseudomentores da intelectualidade no Brasil nem sequer sabem aquilo que propalam. É duro saber que o ícone que borrifa alemão não sabe nada de alemão, quiça de hermenêutica. É o fator Jabor. A classe média que não lê precisa de um fetiche para amainar sua própria inópia intelectual. O professor a que se refere o Hermógenes mostrou que o rei está nu. Ele não será perdoado por isso. Terá contra si a bile dos que apetecem a glória efêmera e balofa. Inté.
Citação: “É duro saber que o ícone que borrifa alemão não sabe nada de alemão, quiçá de hermenêutica” (Toussaint Louverture (Outros)).
Não percebi ninguém aqui, além de você, preocupado com frases inúteis em alemão.
Às vezes, nos textos do Streck, há uma frase em alemão, ou outra língua, inventada ou não, mas, e daí? Frases isoladas não carregam o sentido, não trazem em si mesmas, de modo isolado, o significado do todo.
Como disse Sartre, os seres humanos são “antes de mais nada seres em uma situação”. “Não podemos ser distinguidos de nossas situações, pois elas nos formam e decidem nossas possibilidades”.
Toda interpretação (compreensão) ocorre em um contexto. Alguém é alto ou baixo demais apenas em um contexto. Por isso, não há verdades semânticas, afastadas da experiência. A verdade depende do uso, do contexto, da situação e do acontecer da compreensão. É na própria situação, ou na própria experiência vivida que alguém compreende. A verdade é encontrada na experiência vivida.
O que interessa nos textos do Streck é o todo, e não frases isoladas.
Por isso, para quem adquire uma consciência hermenêutica, como exposta por Gadamer ou mesmo por Heidegger, compreendido que a compreensão é circular, e que não há como escapar do círculo hermenêutico (que a compreensão correta exige uma harmonia em o todo e as partes) e de nossa condição de seres históricos, uma crítica meramente semântica não tem nenhuma utilidade para a compreensão do todo. É uma crítica à parte, à margem do todo do texto. Pode ser útil para outros fins, não para uma crítica do texto.
Mas, como disse Gadamer: “Ninguém é mais intolerante do que aquele que quer comprovar que aquilo que ele diz deve ser a verdade”.
Esse cinismo tem que acabar. Temos que ser uma democracia de verdade, mas, antes de tudo, temos que ser autenticamente um estado de direito. Nosso “livrinho”, de tanto ser estuprado, morreu. Precisamos de um novo.
O libertador Toussaint Louverture lutou contra o Imperialismo e a Tirania franceses.
É paradoxal a experiência humana. A servidão intelectual está presente por toda parte: muitos vivem sob o domínio de um que se destaca de seus pares, ergue-se acima da sociedade e a sujeita, comandando-a, enquanto os outros servem, voluntariamente. Acho que Étienne de La Boétie não aprovaria o Brasil de hoje. Igualmente, Charles de Gaulle.
Não entendi o alvoroço dos hermeneutas tupiniquins em torno da crítica do Toussaint Louverture, ao ponto de alguns, destilando ódio, lhe fazerem ataques gratuitos (Hermógenes, lhe falta talento). O que veio depois foi legítima defesa (ou retorsão imediata). Fico aqui do meu Tapiri sertanejo (Escola dialética que há de lhes tirar o sono) observando o "conforto hermenêutico" proporcionado pela DACHA, onde, serelepes, los hermeneutas desfilam com os seus lates – como se isso os elevasse à condição de gênios [para sí mesmo, por óbvio], avessos às críticas (contra eles – pois adoram bater, mas não gostam de apanhar).
Já que “los hermeneutas” saíram todos em defesa do colunista, de Senso Incomum(?), vou tentar fazer com que a Constituição também ampare o Toussaint e tentar descobrir onde foi que ele errou. Ora, o colunista nos acusa de comportamento canibal (por óbvio apenas os não partidários da sua hermenêutica Romântica), vem o Toussaint e apenas aponta para o fato de as teorias hermenêuticas no Brasil pretenderem ter a solução [pronta] para os nossos maiores problemas. Que mal há nisso? O articulista afirma que “toda democracia estável depende de uma relação equilibrada entre Direito e política para impedir que a constante disputa pelo poder, entre os diversos partidos e grupos sociais, possa colocar em risco a engenharia institucional estabelecida pelo pacto constitucional. Vem o Toussaint e indaga: "Qual a 'natureza' da relação entre o direito e a política para os hermeneutas? O que eles entendem por autonomia do direito?” Eu, que já lí toda a obra do articulista, também aguardo respostas à essas perguntas. "Eu fico com a pureza da resposta das crianças"... viva a juventude!! Eu fico com o 'mugido' dos seres sem nome!!!
Não entendi o alvoroço dos hermeneutas tupiniquins em torno da crítica do Toussaint Louverture, ao ponto de alguns, destilando ódio, lhe fazerem ataques gratuitos (Hermógenes, lhe falta talento). O que veio depois foi legítima defesa (ou retorsão imediata). Fico aqui do meu Tapiri sertanejo (Escola dialética que há de lhes tirar o sono) observando o "conforto hermenêutico" proporcionado pela DACHA, onde, serelepes, los hermeneutas desfilam com os seus lates – como se isso os elevasse à condição de gênios [para sí mesmo, por óbvio], avessos às críticas (contra eles – pois adoram bater, mas não gostam de apanhar).
Já que “los hermeneutas” saíram todos em defesa do colunista, de Senso Incomum(?), vou tentar fazer com que a Constituição também ampare o Toussaint e tentar descobrir onde foi que ele errou. Ora, o colunista nos acusa de comportamento canibal (por óbvio apenas os não partidários da sua hermenêutica Romântica), vem o Toussaint e apenas aponta para o fato de as teorias hermenêuticas no Brasil pretenderem ter a solução [pronta] para os nossos maiores problemas. Que mal há nisso? O articulista afirma que “toda democracia estável depende de uma relação equilibrada entre Direito e política para impedir que a constante disputa pelo poder, entre os diversos partidos e grupos sociais, possa colocar em risco a engenharia institucional estabelecida pelo pacto constitucional. Vem o Toussaint e indaga: "Qual a 'natureza' da relação entre o direito e a política para os hermeneutas? O que eles entendem por autonomia do direito?” Eu, que já lí toda a obra do articulista, também aguardo respostas à essas perguntas. "Eu fico com a pureza da resposta das crianças"... viva a juventude!! Eu fico com o 'mugido' dos seres sem nome!!!
"Aquele que não tem nome não pode falar (...). Entre a linguagem daqueles que têm um nome e o 'mugido' dos seres sem nome, não há situação de troca linguística que possa ser constituída, não há regras ou código para a discussão. Esse veredito não reflete apenas a obstinação dos dominantes ou sua cegueira ideológica, mas estritamente a ordem do sensível que organiza essa dominação."
(Jacques Ranciere; O Desentendimento)
"Aquele que não tem nome não pode falar (...). Entre a linguagem daqueles que têm um nome e o 'mugido' dos seres sem nome, não há situação de troca linguística que possa ser constituída, não há regras ou código para a discussão. Esse veredito não reflete apenas a obstinação dos dominantes ou sua cegueira ideológica, mas estritamente a ordem do sensível que organiza essa dominação."
(Jacques Ranciere; O Desentendimento)
A pessoa entra num site jurídico por semanas a fio, apenas numa coluna cujo autor odeia. Agride o autor todas as vezes. Agride até os autores citados. Briga sozinho. Quando é respondido por outro leitor, diz que estão irados. E que entende a ira deles.
Não entendi o alvoroço dos hermeneutas tupiniquins em torno da crítica do Toussaint Louverture, ao ponto de alguns, destilando ódio, lhe fazerem ataques gratuitos (Hermógenes, lhe falta talento). O que veio depois foi legítima defesa (ou retorsão imediata). Fico aqui do meu Tapiri sertanejo (Escola dialética que há de lhes tirar o sono) observando o "conforto hermenêutico" proporcionado pela DACHA, onde, serelepes, los hermeneutas desfilam com os seus lates – como se isso os elevasse à condição de gênios [para sí mesmo, por óbvio], avessos às críticas (contra eles – pois adoram bater, mas não gostam de apanhar).
Já que “los hermeneutas” saíram todos em defesa do colunista, de Senso Incomum(?), vou tentar fazer com que a Constituição também ampare o Toussaint e tentar descobrir onde foi que ele errou. Ora, o colunista nos acusa de comportamento canibal (por óbvio apenas os não partidários da sua hermenêutica romântica), vem o Toussaint e apenas aponta para o fato de as teorias hermenêuticas no Brasil pretenderem ter a solução [pronta] para os nossos maiores problemas. Que mal há nisso? O articulista afirma que “toda democracia estável depende de uma relação equilibrada entre Direito e política para impedir que a constante disputa pelo poder, entre os diversos partidos e grupos sociais, possa colocar em risco a engenharia institucional estabelecida pelo pacto constitucional; vem o Toussaint e indaga: "Qual a 'natureza' da relação entre o direito e a política para os hermeneutas? O que eles entendem por autonomia do direito?” Eu, que já lí toda a obra do articulista, também aguardo respostas à essas perguntas. "Eu fico com a pureza da resposta das crianças"... viva a juventude!! Eu fico com o 'mugido' dos seres sem nome!!!
Não entendi o alvoroço dos hermeneutas tupiniquins em torno da crítica do Toussaint Louverture, ao ponto de alguns, destilando ódio, lhe fazerem ataques gratuitos (Hermógenes, lhe falta talento). O que veio depois foi legítima defesa (ou retorsão imediata). Fico aqui do meu Tapiri sertanejo (Escola dialética que há de lhes tirar o sono) observando o "conforto hermenêutico" proporcionado pela DACHA, onde, serelepes, los hermeneutas desfilam com os seus lates – como se isso os elevasse à condição de gênios [para sí mesmo, por óbvio], avessos às críticas (contra eles – pois adoram bater, mas não gostam de apanhar).
Já que “los hermeneutas” saíram todos em defesa do colunista, de Senso Incomum(?), vou tentar fazer com que a Constituição também ampare o Toussaint e tentar descobrir onde foi que ele errou. Ora, o colunista nos acusa de comportamento canibal (por óbvio apenas os não partidários da sua hermenêutica romântica), vem o Toussaint e apenas aponta para o fato de as teorias hermenêuticas no Brasil pretenderem ter a solução [pronta] para os nossos maiores problemas. Que mal há nisso? O articulista afirma que “toda democracia estável depende de uma relação equilibrada entre Direito e política para impedir que a constante disputa pelo poder, entre os diversos partidos e grupos sociais, possa colocar em risco a engenharia institucional estabelecida pelo pacto constitucional; vem o Toussaint e indaga: "Qual a 'natureza' da relação entre o direito e a política para os hermeneutas? O que eles entendem por autonomia do direito?” Eu, que já lí toda a obra do articulista, também aguardo respostas à essas perguntas. "Eu fico com a pureza da resposta das crianças"... viva a juventude!! Eu fico com o 'mugido' dos seres sem nome!!!
"Aquele que não tem nome não pode falar (...). Entre a linguagem daqueles que têm um nome e o 'mugido' dos seres sem nome, não há situação de troca linguística que possa ser constituída, não há regras ou código para a discussão. Esse veredito não reflete apenas a obstinação dos dominantes ou sua cegueira ideológica, mas estritamente a ordem do sensível que organiza essa dominação."
(Jacques Ranciere; O Desentendimento)
"Aquele que não tem nome não pode falar (...). Entre a linguagem daqueles que têm um nome e o 'mugido' dos seres sem nome, não há situação de troca linguística que possa ser constituída, não há regras ou código para a discussão. Esse veredito não reflete apenas a obstinação dos dominantes ou sua cegueira ideológica, mas estritamente a ordem do sensível que organiza essa dominação."
(Jacques Ranciere; O Desentendimento)
Sempre que passo por aqui há um fato novo, me parece que, por parte de alguns, há a pretensão de monopolizar as ideias (me assusta a possibilidade de não poder pensar diferente; parece haver um movimento que tenta censurar a crítica). Polêmicas à parte (a sopa com garfo parece ter incomodado), sigo com o Professor Paulo Bonavides, para quem sem justiça e sem Constituição não se governa nem se alcança a legitimidade; sem igualdade o direito é privilégio social; sem liberdade a cidadania é cadáver, a lei é decreto do despotismo, a autoridade braço da força que oprime, e a segurança jurídica argumento da razão de Estado, absorvendo e anistiando os crimes do poder.
Vale lembrar, também, com o Professor Luis Fernando Coelho, que as categorias do pensamento crítico interpretam a realidade fazendo parte dessa mesma realidade, com ela interagindo como categorias transformadoras. O tempo e o espaço históricos a que se referem são o mundo atual, com toda sua carga de sofrimento, a exigir um posicionamento por parte das pessoas que dele tomam consciência, não se deixando seduzir pela adesão reacionária a uma ordem social que precisa ser transformada, nem permanecendo naquele estado de inconsciência social, em que o sujeito se deixa levar pela manipulação das ideias em benefício dos grupos e indivíduos privilegiados. O mundo atual remete-nos ao complexo das relações humanas em seus diversos estratos de manifestação, tais como o econômico, o político, o social e o jurídico, determinados em função da história. Portanto, temas como responsabilidade política dos juizes, Foro por prerrogativa de função, possibilidade de prisão de congressistas, entre outros, precisam vir à luz urgentemente. A consciência do povo como igual tornou intolerável a atual situação!!
Há muito tempo acompanho o debate na Conjur. E vejo que qualquer crítica feita ao colunista causa um reação desmedida por parte de seus admiradores que velozes atacam com o argumentum ad hominem. Um argumentum ad hominem é uma falácia identificada quando alguém procura negar uma proposição com uma crítica ao seu autor e não ao seu conteúdo. Não vejo sentido numa democracia temer o debate. Os argumentos do Toussaint Louverture são consistentes e sempre aprofundados. Não há razão para atacá-lo invocando Lattes, argumento de autoridade mesquinho. Espero que o Louverture não ceda à chantagem intolerável e continue a trazer o contraditório, sempre salutar. Como diz Habermas, a única 'violência' que o debate deve portar é do melhor argumento. Não sei a que professor se refere o Hermogénes na sua infeliz participação, mas se for o que penso, alerto que se trata de uma figura ímpar que rejeitou do Warat várias cartas de recomendações e disse que idolatria na ciência não leva a nada. Esse professor vai incomodar muitos figurões. Tenho certeza.
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