Está muito difícil ensinar processo penal quando o juiz prende o paciente de um Habeas Corpus de ofício.
— Professor, o juiz pode decretar prisão preventiva em um Habeas Corpus que discute se o valor da fiança pode ser dispensado em face da situação econômica do acusado?
— Não poderia, mas faz, em nome da mentalidade inquisitória que ainda permeia a magistratura, como foi o tema do evento recentemente organizado por Jacinto Nelson de Miranda Coutinho na UFPR.
Tempos difíceis em que magistrados garantistas são perseguidos por levar a sério o processo penal. Estava conversando com um colega “perseguido” e nos demos conta de que na nossa adolescência, embora estivéssemos afastados geograficamente, ainda assim tínhamos uma razão, um ideal, alguma coisa em que acreditávamos; alguma coisa pela qual valia a pena viver, ou seja, aceitávamos lutar até a morte! Fazíamos parte da geração que não se acomodava com as aulas de “Educação Moral e Cívica (EMC)”, “OSPB” ou de “EPB”. Éramos, por assim dizer, gente contagiada por um “comum sonho ideal”. Lutamos por democracia, comemoramos a Constituição da República de 1988, fomos ingênuos de “cara pintada”, manipulados pelos media, acreditávamos em um mundo melhor e diferente. Outro mundo era possível! E, mesmo achando que o tempo não passava, ficamos velhos. Acreditamos, todavia, no Direito, e não em voluntarismos.
No atual estágio da “pragmatização eficiente” do mundo e, especialmente, do Direito Processual Penal, ainda acreditamos em ideais, a saber, ficções que nos dão os limites simbólicos do que chamamos realidade. Não se trata de viver no sonho, nem aceitar que se possa dar conta do Real, mas de pensar o quanto de ficção permanece na nossa realidade, como dizem Zizek e Lenio Streck. Essas coordenadas simbólicas no Direito andam se perdendo justamente pela funcionalização da “coisa julgada” que fazia do quadrado redondo e do redondo quadrado, apontando, na matriz, que há um limite que precisa ser aceito, acreditado e não racionalizado, dada a impossibilidade do todo. Porém, os “iluministas do discurso” acham que se pode chegar a acordos sobre tudo e aí, nesse lugar de mercado penal, somente se cria o jogador-processual-negociante capaz de apresentar o semblante de algo que não pode ser dito, mas aparenta ser; e convence os incautos de sempre.
Aliás, no Direito Processual Penal não se pode esperar muito de gente criada com os manuais de sempre, porque limitam a capacidade de compreensão constitucionalmente adequada. São manietados por uma visão caolha e iludida do processo e Direito Penal, lançados na moda do direito negociado até ao extremo.
Em nome da consequência, dos efeitos das decisões, o regime do devido processo legal, a congruência entre o pedido e a decisão, a reformatio in pejus, enfim, a lógica do sistema resta destruída por magistrados que desconsideram os limites processuais em nome do resultado do que acham certo. As regras servem para colocar limites em todos, especialmente magistrados. Enfim, respondendo ao aluno em dois momentos: a) não pode fazer, mas faz; b) está difícil ensinar processo penal no deserto do Real do voluntarismo.
Os figurões ficam biliosos quando alguém ousa, vencendo o efeito placebo acadêmico, mostrar-lhes as fragilidades teóricas. É bom mobilizar o ódio dizia Foucault. Virou lugar comum citar um trocadilho sem sentido que o Warat usava: Ficções da realidade...realidade das ficções. Bobajada pura, mas que arranca em Congressos aplausos de papalvos. Fruto da leitura errônea do livro O Efeito do Real de Barthes.
A ideia de Zizek é mais sutil. Vamos lá:
"Aqui a lição da psicanálise é o contrário: não se deve tomar a realidade por ficção - é preciso ter a capacidade de discernir, naquilo que percebemos como ficção, o núcleo duro do Real só temos condições de suportar se transformarmos em ficção. ( Bem-vindo ao deserto do real, SP: Boitempo, 2003, p. 34)" Não há dicotomia, mas complementaridade. A fantasia é o suporte do Real.
Novamente Zizek para provar de vez os erros que se cometem por aqui: "A verdadeira tarefa não é identificar a realidade como um ficção simbólica, mas mostrar que pode haver algo na ficção simbólica que é mais do que ficção." (Arriscar o impossível, SP: Martins Fontes, 2006,p. 128).
Pois é: parece que a única solidariedade entre os senhores dos lattes é a do erro.
É possível sim acessar o Real: não de forma direta, mas mediante o balançar do simbólico. Isso se chama práxis para Lacan. Só que: como vamos balançar o simbólico se entendemos o voluntarismo como um cogumelo que nasce no nada? Não há voluntarismo que não seja expressão da sociedade. Daí a necessidade da dialética. Badiou no "Theorie du sujet" mostra que Lacan pode renovar a dialética.
Faltou ao colunista manejar melhor as categorias lacanianas do Imaginário, Simbólico e Real.
Viva Enrique Mari. A rua grita Marx.
Os "rebeldes primitivos", expressão emprestada do historiador marxista Erick Hobsbawm e adaptada ao contexto brasileiro, sufragados por intelectuais que abraçaram o pensamento do italiano "Luigi Ferrajoli, expresso na obra "Direito e Razão", passaram a atuar em "terrae brasilis" em agressão à ordem estabelecida, ofendendo os membros da comunidade.
Aqueles despossuídos de prata, ouro, títulos e educação especial, agredidos pelos rebeldes, passaram a preconizar a aplicação draconiana das normas penais, com sustentação no pensamento do germânico Gunther Jabobs, resumido no livro "Direito Penal do Inimigo". Acrescente-se, ainda, a aplicação das Teorias Econômicas Neoliberais no Brasil, sem qualquer meditação crítica, formando uma massa instável e violenta de perdedores, fato previsto pelo economista norte-americano, Edward Luttwak no livro denominado "Turbocapitalismo".
Diante desse "inferno social" o Estado punitivo se enfraqueceu. A situação atingiu nível tão elevado de instabilidade, que obrigou o STF em sua missão de interpretação da Constituição e de pacificação social, lançar às masmorras, de forma mais expedita, os criminosos. Diante do atrito entre o pensamento do intelectual, preocupado com questões abstratas, e a dura realidade enfrentada pelo povo, principal vítima dos rebeldes, a Democracia soçobra. CONTUDO, ATÉ MESMO O REBELDE TEM DIREITO SUBJETIVO A UM PROCESSO PENAL QUE OBEDEÇA OS TEXTOS LEGAIS.
Parece que os senhores querem que todos os juízes e promotores sejam filósofos do Direito. Sinto muito por isso...
Todo especialista deveria ser imparcial, não vejo isso no articulista, bem aflorado o lado defensivo não significa realmente pertencer a nata dos especialistas.
Todo especialista deveria ser imparcial, não vejo isso no articulista, bem aflorado o lado defensivo não significa realmente pertencer a nata dos especialistas.
parabéns ao colunista ! Fora ao leitor comunista e fã de Marx.
Marx era um bêbado, que não gostava de trabalhar, gastava o dinheiro dos outros, não cuidou de sua familia, negou reconhecer um filho fora do casamento e um preguiçoso que tinha inveja dos que trabalhavam e enriqueciam.
parabéns ao colunista ! Fora ao leitor comunista e fã de Marx.
Marx era um bêbado, que não gostava de trabalhar, gastava o dinheiro dos outros, não cuidou de sua familia, negou reconhecer um filho fora do casamento e um preguiçoso que tinha inveja dos que trabalhavam e enriqueciam.
Só se for a rua onde vivem os teóricos inconsequentes.
Por onde este regime passou...trouxe fome, muitas mortes, desesperança e lágrimas.
Por que se enganar, escondendo-se atrás de linguajar difícil, truncado e cheio de retórica vazia?
Um regime que é a antítese da liberdade, da autonomia e da democracia.
Mas nos triplos(ou quádruplos) padrões morais e comportamentais de Bruzundanga, aceita-se tudo....
E lá nave vá.
Croce lastimava uma prática, hoje generalizada no Brasil, uma tanto odiosa e um tanto ridícula de se criticar, não um autor, mas a caricatura produzida deste autor. Caricatura produzida pela própria ignorância dos seus textos. Sofremos, como muitos, a estratégia oportunista de que Marx estava morto. A idas e vindas na tentativa de entender o Brasil e a América Latina nos remetem a Dussel e aí, inesperadamente, descubrimos Marx, este grande desconhecido. Desconhecido pelos conservadores de plantão e, infelizmente, pela maioria dos marxistas. Daí que urge ler linha a linha, inúmeras vezes, todos os textos de Marx, textos potentes e que revelam como tudo funciona e como nenhuma circulação produz valor. Somente a terra e o trabalho vivo o produz. Nunca vão perdoar Marx por ter entendido toda essa parafernália desumana e irracional, mas, nós, que lhe devemos fidelidade, devemos seguir com ele sem medo do silêncio, da marginalização, da inveja e do ódio que nos devotarão. Viva o Trabalho Vivo.
O economista deveria ler o Grundrisse e verificar que Marx dizia que a planificação econômica leva ao despotismo.
Quanto obscurantismo. Quanta ignorância. Quanta falta de leitura.
Não leria o 'pseudo" libertario(tino) do Haiti. Marx não gostava do capital assim como a igreja não gosta. É mais fácil um camelo passar em buraco de agulha do que...." A rua não grita Marx, grita: Fora intelectualóides medíocres. Seus textos se repetem, busque outra fonte de ctrl c x ctrl v.
Por essa amostra sofrível de texto desse juiz de Santa Catarina dá para se deduzir que o ele deva ser o campeão de embargos de declaração opostos a suas sentenças e decisões...
A prestação jurisdicional penal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo -em ampla maioria- é simplesmente punitivista e não cumpre a lei do país. Por isso sobrecarrega os Tribunais Superiores. O exemplo está dado com a decretação da prisão preventiva em habeas corpus. O que está faltando para o Conselho Nacional de Justiça tomar alguma providência?
Ridícula, ilegal e vergonhosa a conduta de Damião Cogan. Um absurdo!!!
Senhores,
li em um site que o eminente Juiz é professor da Academia da Polícia Militar do Barro Branco. Do ponto de vista acadêmico um dos responsáveis pela formação de nossos policiais militares.
Com essa introdução, seria possível afirmar que nossos policiais estão tendo uma formação baseada no edifício democrático brasileiro?
Verdadeira subversão da finalidade do remédio heróico!
Huxley e Orwell precisam ser (re)lidos. O caso apresentado é raso. Houve sim descumprimento de comando normativo por parte de uma autoridade judiciária, como há inúmeros descumprimentos por juízes de norte a sul na aplicação da lei 12.403/2011. A lei pode mudar a realidade? Vivemos em um país com mais de 70 mil homicídios por ano e, praticantes de furtos variados saem debochando do "sistema". Preso! só depois da condenação irrecorrível. Criminosos traficantes e criminosos violentos só são pegos em flagrante, e mesmo assim com escolta de um exército de defensores públicos ideologizados. Onde está a verdade, na realidade ou nas narrativas? Vivemos num mundo descrito por Huxley (em Admirável Mundo Novo revisitado), onde um dos líderes caras-pintadas da UNE (Lindberg Farias - o "lindinho") hoje pateticamente defende o governo mais corrupto do planeta.
Você precisa estar logado para enviar um comentário.
Fazer login