Suspeito de vender liminares, desembargador é afastado do cargo

O plenário do Conselho Nacional de Justiça decidiu abrir processo administrativo disciplinar contra desembargador do Tribunal de Justiça de Tocantins e afastá-lo de suas funções. Os conselheiros acolheram o pedido da corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi, que, em investigação preliminar, encontrou fortes indícios de que o magistrado concederia liminares em Habeas Corpus mediante pagamento durante os plantões judiciais.

O desembargador era investigado pela Corregedoria Nacional de Justiça desde abril de 2011, quando foi instaurada sindicância para apuração de possíveis infrações disciplinares decorrentes de ilícitos criminais investigados pelo Superior Tribunal de Justiça nos autos da ação penal 690/TO, de relatoria do ministro João Otávio de Noronha. Ele é acusado nessa ação de corrupção passiva, concussão e peculato.

Segundo as investigações, as liminares em HC seriam negociadas dentro do gabinete do desembargador por sua própria mulher, que é servidora do tribunal tocantinense. O valor médio de cada liminar seria de R$ 50 mil.

Uma das negociações teria resultado na concessão de HC em favor de um acusado de assassinar um estudante com dois tiros em dezembro de 2007 na cidade de Gurupi, a 245 km de Palmas. A sindicância identificou também a concessão de liminar, em sede de mandado de segurança, para a liberação de um precatório no valor de quase R$ 9,3 milhões. O caso teria sido negociado pela mulher do desembargador, cuja decisão desrespeitou a ordem cronológica dos precatórios.

“As provas juntadas à presente sindicância evidenciam a existência de possíveis infrações disciplinares praticadas pelo desembargador decorrentes da adoção de comportamentos e posturas profissionais que abalam, para além da confiança no membro, a própria segurança e confiabilidade esperada do Poder Judiciário como instituição”, disse a corregedora. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.

0001741-22.2011.2.00.0000

Chiquinho disse:
13 de junho de 2016 às 19:06

TODO CASTIGO PARA LADRÃO É POUCO
Pense nisso: o sujeito entra numa faculdade de Direito. Passa cinco anos queimando as pestanas para se formar Bacharel em Direito. Gradua-se. Arromba-se de estudar para passar no Exame da Ordem. Labuta mais uns cinco anos para adquirir experiências exigíveis pela CRFB/88 para se tornar Juiz. Estuda mais ou menos uns cinco anos para fazer concurso para se investir nessa primazia tão sensível e nobre. Passa. É investido no cargo. Um grande orgulho para a família e uma esperança à sociedade. Assume o cargo. Depois de anos de judicatura começa a roubar, vender a consciência por cinquenta reais. É pego com as mãos na combuca. Perde o cargo. É desmoralizado em função dessa prática criminosa. É afastado do cargo que conseguiu com tanto sacrifício por roubar. Perde a credibilidade. Perde a moral. Perde tudo que um ser humano pode ter: o respeito.
O que merece um sujeito que faz uma desgraça dessas num cargo tão nobre que conseguiu com tanto suor, lágrima e desespero? Passar o resto da vida preso, sem direito a nada, só comendo farinha com rapadura, e como castigo até a morte na prisão do Maranhão, ler todos os livros do ex presidente José Sarnei, desde a PESCA DO CURRAL (ensaio 1953), até MARANHÃO – SONHOS E REALIDADES (romance – 1910).
E depois fazer um ensaio dissecando o que gonta serena o ex presidente José Sarney quis dizer com aquelas lambanças literárias?
É isso que merece o desembargador Amado Cilton Rosa, do Tribunal de Justiça de Tocantins (TJ-TO), por ter feito essas e outras merdas no cargo num cargo tão nobre. Valeu apenas?

Hans Zimmer disse:
13 de junho de 2016 às 19:22

Cumpre indagar ainda se a esposa do aludido desembargador, responsável pelas negociatas, trabalha no TJ-TO como concursada, ou se apenas ocupa cargo de confiança. Caso a segunda afirmativa seja verdadeira, estaríamos aí diante de outro ato que, por si só, configuraria também uma forma de corrupção.
Apenas discordo do comentarista Chiquinho quanto à obrigatoriedade de leitura dos livros de José Sarney na prisão, eis que a Constituição proíbe as penas cruéis ou desumanas.

Marcos Alves Pintar disse:
13 de junho de 2016 às 20:15

Esse juiz não teve tempo de condenar aqueles que o denunciariam ao CNJ a pagar R$ 10.560 em multas por litigância de má-fé. Mas, do jeito que a coisa anda no Brasil, é bem provável que ingressem com uma ação no STF evocando a cláusula pétrea da Constituição que permite ao juiz voltar ao cargo e condenar quem o denunciou. Nessas épocas, tal situação seria um ato normal e corriqueiro.

Rilke Branco disse:
14 de junho de 2016 às 07:08

Pelos comentários até de estudantes, o tal Desembargador já está condenado em definitivo...quem sabe ele no futuro não edita a forca e a pena de morte sem direito à defesa...
Sim, porque ele vai-se formar (e não estudar) em uma faculdade prostituída, em um país que "não vale apenas"...
Triste fim de Policarpo e Quaresma

Rilke Branco disse:
14 de junho de 2016 às 07:08

Pelos comentários até de estudantes, o tal Desembargador já está condenado em definitivo...quem sabe ele no futuro não edita a forca e a pena de morte sem direito à defesa...
Sim, porque ele vai-se formar (e não estudar) em uma faculdade prostituída, em um país que "não vale apenas"...
Triste fim de Policarpo e Quaresma

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