Membros da cúpula do Judiciário e representantes dos principais órgãos ligados à Justiça debatem, na próxima segunda-feira (20/6), em Brasília, soluções para o excesso de processos atualmente em tramitação no país.

Pedro França/Senado
O evento, que ocorre na sede do Tribunal de Contas da União, reúne os ministros Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, Ricardo Villas Bôas Cueva, do Superior Tribunal de Justiça, e Bruno Dantas, do TCU, que coordena o seminário.
Também participarão o secretário de Parcerias de Investimentos da Presidência da República, Moreira Franco; Fábio Medina Osório, advogado-geral da União; Otávio Ribeiro Damaso, diretor de Regulação do Banco Central; e Simone Sanches Freire, diretora de Fiscalização da ANS, além de jornalistas e professores da área.
Segundo números do Conselho Nacional de Justiça, o país ultrapassou a marca de 100 milhões de processos no fim do ano passado. O seminário acontece no Auditório Ministro Pereira Lira, no térreo do edifício sede do TCU. Os interessados em participar devem fazer a inscrição até esta quinta-feira (16/6).
Clique aqui para ver a programação do evento.
Mas, isto não querem, pois reduz processos e mercado de trabalho.
a solução é controlar os abusos da justiça gratuita
Boa noite
Entendo que poderão ser adotadas algumas medidas que irão reduzir em mais de 40% o tempo de trâmite dos processos, consequentemente o excesso de processos:
1- Expediente nos cartórios - de no mínimo 8 horas - 4 de manhã e 4 a tarde;
2- O Art. 5º da CF/88 diz que todos são iguais - férias de 30 dias para todos;
3- Reduzir despachos improdutivos;
4- Reduzir erros;
5- Ajustar os vencimentos ao teto e instalar mais varas nas comarcas sobrecarregadas
Certamente os Doutos tem outras soluções, mesmo assim ouso opinar
Boa Sorte
Obrigado
Nao existe solução mágica, mas ha um número razoável de medidas que são de conhecimento de todos, de aplicação simples, sque exigem alteração legislativae na sua maioria, mas surpreendentemente nunca vem. Por exemplo: a. Alteração nos critérios de justiça gratuita, b. Instituição do dano punitivo destinado a um fundo coletivo quando violado direito do consumidor, ainda que em demanda individual, c. Sucumbência nos juizados especiais (honorários e custas) também em primeiro grau (acesso inicial gratuito sob o risco de se perder haverá custos), d. Prioridade nos julgamentos pelas cortes superiores dos temas repetitivo.
FÁCIL! ......
1. Trabalho forense de 8 ás 18 horas. Grande fundamento;
2. Não emendar semana de feriado;
3. Aumentar o n. de juizes e diminuir o n. dos deputados. (uma vergonha);
4. Autorizar o escrivão a despachar processos;
5. Deixar para o Juiz somente sentenças e audiências e liminares;
6. FISCALIZAÇÃO INDEPENDENTE (POR SERMOS HUMANOS cheios do pecado mortal; Corregedoria não.
7. budget operacional cada juiz.
8. Quanto mais independente menos produção.
9. Evitar o mesmo funcionário no mesmo cartório por muito tempo.
10. Reuniões com escrivães sob sigilo.
ou então...................................
6.
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