Artigo publicado na Folha de S.Paulo neste domingo (19/6).
O conflito entre seres humanos sempre foi motivo de abalo da paz, e o antigo sonho da harmonia nas relações sociais e políticas ocasionou inúmeros avanços em nossa civilização. No Brasil, o acesso à Justiça se revelou uma das grandes conquistas da Carta Constitucional de 1988, garantia que não se limita ao simples ajuizamento de uma demanda perante o Poder Judiciário mas também possibilita a entrada e saída em um processo justo e adequado à solução do conflito.
Recentemente, uma série de leis busca tornar mais real a promessa constitucional. A utilização da arbitragem como meio extrajudicial ágil de solução de litígios, principalmente em demandas empresariais, iniciada em 1996 e ampliada pela lei 13.129 em 2015, quando partes em conflito escolhem, de comum acordo, um ou mais árbitros privados para tomar a decisão, colocou o Brasil em outro patamar na economia global.
Essa segurança jurídica consolidou a arbitragem e atraiu investimentos de grandes empresas, dando ensejo ao surgimento de entidades especializadas nesse segmento e em outros instrumentos de composição e prevenção de litígios.
No âmbito dessas instituições, a mediação também ganhou destaque, por ser método que aproxima as partes e facilita o diálogo entre elas, a fim de que compreendam a origem e as facetas de suas posições antagônicas, permitindo que construam por elas mesmas a resolução do embate, sempre de modo satisfatório e preventivo.
O sucesso desse instituto sensibilizou o Congresso para a criação do Marco Legal da Mediação, que se concretizou com a promulgação da lei 13.140, de 2015.
Nessa linha, o novo Código de Processo Civil, que entrou em vigor no início deste ano, valoriza esses e outros avançados mecanismos que precisam ser difundidos pela sociedade, pois previnem e promovem, a um só tempo, a eficaz pacificação social e carregam perspectiva de racionalidade para a jurisdição estatal, hoje assoberbada pela expressiva quantidade de processos (quase 30 milhões de novos casos por ano, com taxa de congestionamento superior a 70%).
Com esses mecanismos, pode-se resolver de pequenos problemas até questões complexas na sociedade civil. É possível utilizar a normativa para promover a resolução de conflitos, por via da negociação e do diálogo. A Lei da Mediação soluciona muitos dos casos e desafoga uma parte do Judiciário.
Assim, com o objetivo de promover e estimular essas soluções, o Centro de Estudos Judiciários (CEJ), em parceria com o Superior Tribunal de Justiça (STJ), realizará a primeira Jornada sobre Prevenção e Solução Extrajudicial de Litígio, em 22 de agosto deste ano, em Brasília.
A participação de interessados na jornada se efetiva mediante a apresentação de proposições de enunciados que tratem da interpretação de normas jurídicas ou que orientem a adoção de políticas públicas, assim como práticas no setor privado, relativas à prevenção e solução extrajudicial de litígios (veja pelo site www.cjf.jus.br).
Os enunciados propostos, uma vez discutidos e aprovados pela correspondente comissão científica e pela votação plenária final, serão publicados e amplamente divulgados, estimulando práticas extrajudiciais de prevenção e solução de litígios no poder público e na iniciativa privada.
Ao apoiar a jornada, o Superior Tribunal de Justiça mais uma vez demonstra sua vocação para o título de Tribunal da Cidadania, contribuindo de forma reflexa para tornar mais eficiente a prestação jurisdicional estatal.

Quem se der ao mínimo trabalho de pesquisar a legislação das Class Actions nos Estados Unidos, na Inglaterra, na União Europeia, principalmente nos EUA onde o número de acordos é muito grande, poderá facilmente verificar que nos EUA os acordos acontecem por que as empresas preferem não pagar para ver em uma condenação em danos morais punitivos. 6/05/02/uber-is-facing-a-nationwide-clas s-action-lawsuit/ /2016/04/28/uber-proposed-settlement-lea ves-some-dissatisfied/ s/banco-bradesco-sa esswire.com/news/home/20160603005893/en/ EQUITY-ALERT-Rosen-Law-Firm-Announces-Fi ling
Aqui o Judiciário quer ser a vovozinha generosa protetora das empresas, e tratar os consumidores como os pulhas, como os sacripantas que só querem enriquecer e fazem do Judiciário o trampolim.
Fora figurinhas conhecidas de comentários repetidos neste veículo bradando, sem fundamentar em qualquer base empírica, que a solução é acabar com a justiça gratuita.
https://techcrunch.com/201
http://fortune.com
O Bradesco se meteu na Terra do TIO SAM...
https://www.ktmc.com/new-case
http://www.busin
O que temos aqui? O velho discurso de defesa dos interesses patrimonialistas, tentando criar mecanismos de impedir o acesso ao Judiciário...
http://www.haaretz.com/israel-news/busin ess/1.725512
Agora no Brasil não pode. A OAB proibe os mecanismos de cooptação dos interessados em class actions
a legislação pátria na permite.
Os Tribunais abominam o dano moral punitivo, e as empresas deitam e rolam, pagando cinquenta reais por mês por períodos máximos de até seis meses por cada processo...
Sinceramente, vemos um museu de grandes novidades e tentativas de mudar a legislação impedindo que o povo tenha acesso ao Judiciário...
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