O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pediu ao Supremo Tribunal Federal que o Ministério Público Federal ficasse com uma porcentagem dos R$ 79 milhões devolvidos pelo ex-diretor de Abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa. Mas o ministro Teori Zavascki, relator da “lava jato”, não concordou com o pedido, por considerá-lo sem justificativa legal.
A devolução do dinheiro que estava no exterior faz parte do acordo de delação premiada que o executivo acertou com o MP no âmbito da operação, que apura fraudes em contratos e desvio de verbas da petroleira.

Nelson Jr./SCO/STF
Conforme a petição da PGR, 80% dos R$ 79 milhões repatriados por Costa deveriam ir para a Petrobras, e o restante seria depositado em favor da União, “para destinação aos órgãos responsáveis pela negociação e pela homologação do acordo de colaboração premiada que permitiu tal repatriação”. Ou seja, para o Ministério Público Federal e para o próprio STF.
Na decisão, o ministro Teori afirma que o valor integral deve ser depositado na conta da Petrobras. Segundo o ministro, embora a Lei 12.850/2013 estabeleça, como um dos resultados necessários da colaboração premiada, “a recuperação total ou parcial do produto ou do proveito das infrações penais praticadas pela organização criminosa”, o diploma normativo deixou de prever a destinação específica desses ativos. A lacuna, diz, pode ser preenchida pela aplicação, por analogia, dos dispositivos que tratam da destinação do produto do crime cuja perda foi decretada em decorrência de sentença penal condenatória.
O artigo 91, II, b, do Código Penal estabelece, como um dos efeitos da condenação, “a perda em favor da União, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé, do produto do crime ou de qualquer bem ou valor que constitua proveito auferido pelo agente com a prática do fato criminoso”. Para o relator da “lava jato” no STF, a Petrobras é “sujeito passivo” dos crimes em tese perpetrados por Costa e pela suposta organização criminosa que integrava, e, por isso, o produto do crime repatriado deve ser direcionado à empresa lesada para a restituição dos prejuízos sofridos.
Ele explica também que a Petrobras é uma sociedade de economia mista, razão pela qual seu patrimônio não se comunica com o da União. Assim, continua o ministro, eventuais prejuízos sofridos pela empresa afetariam “indiretamente” a União, na condição de acionista majoritária. “Essa circunstância não é suficiente para justificar que 20% dos valores repatriados sejam direcionados àquele ente federado, uma vez que o montante recuperado é evidentemente insuficiente para reparar os danos supostamente sofridos pela Petrobras em decorrência dos crimes imputados a Paulo Roberto Costa e à organização criminosa que ele integraria”, diz a decisão.
Pet 5.210
Clique aqui para ler a íntegra da decisão.


O MP precisa de mais fonte para bancar seus auxílios imorais. Tentou levar o STF na conversa, mas não foi dessa vez...
Depois dessa só falta o MP dizer que é lícito tomar as carteiras das pessoas e pegar o dinheiro, tudo em prol dos benefícios irreais da carreira.
devolve para a Petrobrás para desviarem novamente.... absurdo, então é melhor manter em conta judicial e devolver apenas mediante apresentação de plano prévio de gastos e com prestação de contas.
devolve para a Petrobrás para desviarem novamente.... absurdo, então é melhor manter em conta judicial e devolver apenas mediante apresentação de plano prévio de gastos e com prestação de contas.
Ora, se o destinatário for a União, por qual motivo teria que ser 20% para MPF que apenas fez o seu dever legal, assim como várias outras classes fazem, sejam públicas ou privadas?
Esse pedido do PGR só pode ser uma piada! Desde quando e em qual embasamento legal está assentada essa reinvidicação esdrúxula? Então, até honorários pela função que lhe compete, institucionalmente, o MPF quer cobrar? Laborou muito bem o Min. Teori Zavascki em negar essa pretensão acintosa à inteligência da sociedade, que o MP deveria defender contra ilícitos e ilegalidades, e ao patrimônio alheio. São fatos como esse que denigrem, sobremaneira, uma instituição, cujo primado deveria ser a defesa intransigente de nosso arcabouço jurídico e legal. Pobre Brasil!
Defensoria recebe honorarios e até verba do fundo penitenciário, o qual tem verba de multas por condenação....
Defensoria recebe honorarios e até verba do fundo penitenciário, o qual tem verba de multas por condenação....
"Se gritá pega ladrão, não sobra um, meu irmão !" Se considerarmos esta linha de pensamento, outros 20% deveriam ser destinados aos ADVOGADOS PRIVADOS; mais 20% às FIRMAS DE ADVOCACIA; depois mais 20% AOS CORRETORES DE IMÓVEIS e, por fim, os 20% finais AOS CORRETRES DE SEGUROS ! Que tal ? Roubalheira institucionalizada... só teria um problema: e o magistrados e AGU não iriam receber nada ? Que injustiça ! Com todo respeito ao Sr Rodrigo Janot, que "vá cantar em outra freguesia!". Tenho Dito.
A Lei Complementar 79/95, que criou o Fundo Penitenciårio-FUNPEN, especifica em seu art. 3, onde devem ser aplicados os recursos previstos em seu art. 2, sem eleger, conduto, qualquer instituição como beneficiária permanente de "verbas", exceto, obviamente, o sistema penitenciário nacional. O máximo que pode acontecer é a celebração de algum convênio, que se destine a prestar serviços ao Sistema e firmado para um fim específico, eventual. Aliás, esses convênios podem ter como partes pessoas jurídicas de direito público e privado, inclusive, autarquias e outros entes estatais. A propósito, Daniel-Administrativo, se vc tiver conhecimento de cobrança de honorários de pessoas hipossufucientes por parte de membros da Defensoria Pública, cumpra seu dever de cidadão e comunique o fato à Corregedoria para as providências necessárias.
Essa avidez do MP por dinheiro deve servir de exemplo para refletirmos sobre a destinação dada aos milhões recebidos por esse órgão das multas às empresas por ele aplicadas.
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