Muito se tem escrito no Direito brasileiro sobre interesse público. Discute-se se o interesse público tem a natureza de princípio informativo do Direito Administrativo. Eu mesma já escrevi sobre o assunto em diferentes oportunidades.
O tema volta a preocupar-me a propósito de alguns projetos que estão em tramitação no Congresso Nacional, em especial um que cria 14 mil cargos públicos e outro que concede reajuste salarial a determinadas categorias de servidores, gerando despesa pública que, para dizer o mínimo, é inteiramente inadequada e inaceitável para o momento extremamente difícil vivido por toda a nação brasileira.
É sabido que não se pode falar em um interesse público único, porque podem coexistir, inclusive conflitar, interesses públicos de diferentes setores da sociedade ou voltados a proteção de bens jurídicos de natureza diversa. O interesse na proteção do meio ambiente pode conflitar com a execução de determinadas obras públicas, que também sejam de interesse da sociedade. O interesse na redução de despesas públicas pode conflitar com o interesse na proteção à saúde, à educação, à segurança, à moradia. O interesse público de uma maioria pode conflitar com o interesse corporativo de uma minoria. E o interesse público pode conflitar com direitos individuais, como ocorre na desapropriação, no exercício do poder de polícia, no tombamento, em situações em que o interesse público acaba prevalecendo sobre o direito individual.
Quando o interesse público diz respeito a toda a nação, ele praticamente se confunde com a ideia de bem comum, considerada como objetivo e justificativa da própria existência do Estado.
Na tese sobre Discricionariedade Administrativa na Constituição de 1988, publicada pela Atlas em 1991, tomei por base a lição da autora Marie-Pauline Deswarte, para apontar as características do bem comum, dentre elas as que me permito ora transcrever:
1. Ele se fundamenta na natureza humana, sendo por isso mesmo universal: ele considera um conjunto de valores humanos feitos de direitos e deveres, que não podem privilegiar uns em detrimento de outros;
2. Ele deve ser adaptável segundo o progresso da época, dinâmico, voltado para o futuro, porque ele deve enraizar-se no concreto e oferecer aos indivíduos valores de ordem e de justiça, o que traz algumas consequências: a) o interesse geral não é apanágio do Estado, porque cada indivíduo e cada pessoa jurídica tem uma parcela de responsabilidade social; b) isso supõe que a sociedade não seja considerada como um sujeito à parte, transcendente, que fará cumprir a vontade do grupo; c) isso supõe também que se trate de um verdadeiro bem, de conteúdo moral, e não de simples interesse utilitário, pois este gera o egoísmo;
3. O bem comum é superior ao bem individual; a dignidade de todo homem quer que ele possa participar de um bem maior que o seu próprio bem: é isso que o torna um ser social.
Sinteticamente, pode-se dizer que o bem comum é universal, porque não pode privilegiar uns em detrimento de outros; é variável no tempo e no espaço; é superior ao bem individual; a participação do cidadão em um bem maior faz parte da dignidade do ser humano.
Talvez o preâmbulo de nossa Constituição sintetize bem a ideia de bem comum ao colocar como objetivo do Estado Democrático de Direito assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos.
Como a sociedade brasileira, diante da crise econômica, política e moral, a que assiste e vivencia, estupefata, espera que seja cumprido o objetivo maior que é o bem comum?
Sem ter procuração para falar em seu nome, fácil é deduzir que a sociedade espera que a moralidade seja restabelecida, pelo combate à corrupção que se instalou nos poderes públicos instituídos. Espera que a crise econômica seja superada pela garantia de emprego e salários compatíveis com a existência digna. Espera que seja garantida a igualdade de oportunidades, essencial para que se possa falar em sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos. Espera que sejam equilibradas as contas públicas, para que se supere a tão falada crise econômica, tão danosa para todos os setores da sociedade. Espera sejam assegurados direitos sociais mínimos, especialmente nas áreas da saúde, educação e segurança. Em resumo, o que a sociedade espera é que seja garantido o bem comum. E a sociedade sabe fazer valer os seus objetivos.
A autorização para que fosse iniciado o processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff foi dada pelo Congresso Nacional. Porém, resultou de exigência da grande maioria da sociedade brasileira. No curso de sua história, a sociedade tem imposto a sua vontade em diferentes ocasiões. Basta lembrar a Marcha da Família com Deus pela Liberdade (de 1964), que levou à deposição do presidente João Goulart, bem como o movimento das Diretas Já, com os “caras pintadas” saindo às ruas para exigir eleições diretas para escolha do presidente da República. Nos dois movimentos, como o de agora, a favor do impeachment, a vontade popular se impôs.
Com a instauração do processo de impeachment, a esperança se instaurou no coração de cada brasileiro.
No entanto, o que se nota e causa profunda preocupação é o descaso, que ainda se sente em nossas instituições, pelo bem comum, traduzido pela ideia de interesse público, entendido como interesse maior da totalidade da nação brasileira. É imensa a distância entre o ideal almejado pela sociedade e o que se pratica na realidade. A atuação dos partidos políticos — já chamados de balcões de negócios — objetiva a tudo, menos o bem comum.
O momento de crise que o Brasil atravessa exige união de esforços, exige sacrifícios por parte da sociedade, exige bom senso, exige razoabilidade, exige honestidade de propósito por parte dos poderes instituídos.
Por isso mesmo, causa profundo desânimo e desesperança a aprovação, pela Câmara dos Deputados, de projetos de lei de reajuste salarial de algumas categorias de servidores públicos, dentre os quais o dos membros do Poder Judiciário. Trata-se de projetos que teriam resultado de acordos com a presidente Dilma Rousseff e que, segundo se alega, não causariam impacto maior sobre a crise orçamentária de todos conhecida. Tais projetos nos fazem indagar se estaria sendo respeitado o artigo 37, X, da Constituição, pelo qual a revisão anual deve ocorrer sempre na mesma data e sem distinção de índices.
As justificativas são inaceitáveis. Protege-se o interesse corporativo de algumas categorias de agentes públicos em detrimento do interesse maior de toda a sociedade brasileira. É um interesse público menor em confronto com o interesse público maior, confundido com a ideia de bem comum, como objetivo do próprio Estado.
É difícil convencer a sociedade de que um reajuste dessa ordem (cerca de R$ 58 bilhões, que têm sido divulgados) não causa impacto profundamente negativo sobre as contas públicas. E é inteiramente irrazoável que o Supremo Tribunal Federal lidere a pressão em favor do reajuste, quando se sabe que seus integrantes têm o maior nível de subsídio pago pela União — e que serve de teto e referência para toda a magistratura, federal e estadual, para o Ministério Público Federal e estadual, para a advocacia pública de todos os níveis de governo e para a Defensoria Pública (conforme artigo 37, XI, da Constituição).
Além de aprofundar o rombo financeiro que enfrenta a União, difícil imaginar como estados-membros vão arcar com o acréscimo de despesa, quando se empenham, junto ao governo federal, em obter acordo que torne viável o pagamento de suas dívidas e quando alguns têm encontrado dificuldade para pagar os próprios servidores.
A medida fere o princípio da moralidade, porque aumenta o sacrifício da maioria de cidadãos em benefício de uma minoria privilegiada. A medida afronta o princípio da razoabilidade, porque não é necessária, não é adequada, não é proporcional, quando examinada a situação dos beneficiados pelo reajuste diante do tamanho do rombo financeiro do Estado e diante da situação de dificuldade que vem sendo enfrentada por parcela considerável da sociedade brasileira. A medida fere o princípio do interesse público, porque privilegia uma pequena minoria em detrimento da grande maioria dos cidadãos brasileiros. A medida é, portanto, de constitucionalidade bastante duvidosa, porque afronta princípios elementares do Estado Democrático de Direito.
Se a procura de soluções para a crise econômica exige sacrifícios, é preciso que os mesmos sejam repartidos igualmente por toda a sociedade. Não se pode impor sacrifícios a uns enquanto outros são beneficiados.
E seria preciso verificar se a sua apresentação obedece ao disposto no artigo 169, parágrafo 1º, da Constituição, que exige, para a concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções, bem como a admissão ou contratação de pessoal: (I) prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes; e (II) autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias.
A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, em texto publicado no jornal O Estado de S. Paulo, de 26/11/2015, p. A8, assim afirmou, a propósito de denúncias contra Delcídio do Amaral, líder do governo no Senado:
“Houve um momento em que a maioria dos brasileiros acreditou que a esperança tinha vencido o medo. (No mensalão) Descobrimos que o cinismo tinha vencido a esperança. Agora o escárnio venceu o cinismo”.
A mesma frase, em sua parte final, pode ser repetida agora a respeito do reajuste salarial proposto para algumas categorias de agentes públicos: a medida constitui um escárnio perante os 12 milhões de desempregados; perante os que lutam para equilibrar as contas públicas; perante os trabalhadores que têm de ser convencidos de que a reforma previdenciária constitui sacrifício exigido como garantia de manutenção do sistema e de continuidade dos benefícios sociais que outorga; constitui escárnio contra os que têm esperança na reconquista da estabilidade econômica, indispensável para que todos, e não uma minoria de privilegiados, possam desfrutar de um mínimo de condições sociais que permitam falar em existência digna. Esse é o bem comum a ser conquistado pelo Estado. Esse é o interesse da totalidade da sociedade brasileira.
O que se espera é que, em algum momento da tramitação do projeto de reajuste, prevaleça o bom senso e a consciência de que a sua aprovação, no momento, é contrária ao interesse maior da sociedade brasileira.
E quanto aos incontáveis bilhões desviados pela quadrilha do PT e associados, a digníssima articulista vai escrever algum artigo?? Talvez isso seja bem mais condenável que criminalizar o funcionalismo público por apenas querer um pálido reajuste que sequer cobre a inflação galopante dos últimos anos.
"Não se pode impor sacrifícios a uns enquanto outros são beneficiados."
Penso que essa expressão possa também ser aplicada em favor dos próprios servidores públicos federais mencionados no artigo, notadamente os aposentados, apanhados que foram com a incidência da contribuição previdenciária, curiosamente, sob o pálido fundamento do princípio da solidariedade.
Também não poderiam dizer estes: "Não se pode impor sacrifícios a uns enquanto outros são beneficiados"?
Reduzir os servidores públicos à miséria, por meio da não correção, ao menos parcial da inflação, anos a fio, atende ao interesse público, doutora?
O rombo orçamentário da União saltou misteriosamente, de 92 para 170 bilhões, na contabilidade Temerária e agora vai patrocinar as pedaladas "lícitas" do presidente interino, mas quem deve pagar o pato do skaf são os servidores públicos e os beneficiários de programas sociais, pela filosofia do artigo. Típico.
Concedeu nenhum centavo a programa social sem que fosse concedido 10 vezes mais aos empresários (campeões) do BNDES. Em 2015 a desigualdade social AUMENTOU no Brasil. O primeiro responsável? O governo. Servidor Público ganha acima da média nacional. Não paga pato nenhum. SERVE ao público. Sem reclamações.
O MAP e a analucia_bacharel devem estar babando... Di Pietro está em boa companhia?
Artigo omite fato fundamental que a dívida pública remunerará os detentores de seus títulos em R$ 650 bilhões neste ano de 2016, gasto estratosférico sem paralelo no mundo, para beneficiar uma classe de pessoas que detém poder político e econômico. Esse é o grande problema nacional: transferência de grande parte da riqueza da sociedade para banqueiros improdutivos e que gastam seu dinheiro em bens de luxo na Europa, nada agregando à economia nacional. Omite também o fato que a Constituição determina a manutenção do poder aquisitivo dos servidores mediante revisão anual, o que não foi feito até agora, meados de 2016, e a perda de poder aquisitivo está prejudicando o comércio e indústria nacionais com a consequente redução de consumo e queda geral na atividade econômica. Servidores públicos gastam seu dinheiro no Brasil, movimentando o mercado interno, ao contrário de banqueiros e dos bilionários detentores de títulos da dívida pública, que investem e farream no exterior.
Excelente texto!! Simplesmente perfeito!!
Afinal, queremos ser uma nação ou um aglomerado de grupos de interesse? Voltamos as velhas corporações de ofícios? Corporações de ofício estatais? Isso num país que já possui uma das maiores distorções de todo o mundo civilizado quanto ao seu funcionalismo!!
Enquanto no resto do mundo ao ingressar no serviço público se faz sabendo que nestas funções o sucesso não está no benefício financeiro, sendo certo que com remuneração digna, mas sempre inferior a de seus pares da iniciativa privada, pois a sociedade não "explora" mão de obra, não extrai a "mais valia" (utiliza-se aqui termos caros a esquerda e sua luta de classes, apesar de todas suas falhas teóricas), mas, em contra partida, a sociedade lhes concede a segurança em suas funções, a estabilidade para fielmente desempenha-las.
No Brasil, ao contrário, salvo algumas exceções como médicos e professores (que comprovam o equívoco do sistema), o funcionário público recebe inúmeras vezes mais que a média de seus pares na iniciativa privada! E apesar disto ainda contam com o benefício da estabilidade! Ou seja, não necessitam fazer a opção que se faz no resto do mundo, entre encarar os riscos da iniciativa privada para se buscar um alto rendimento ou contentar-se com os salários mais modestos do setor público porém sem os impropérios do mercado de trabalho. Aqui se busca o serviço público para enriquecer!
Querem exemplos: um técnico Judiciário, cargo de 1° grau, possui um salário inicial na casa dos 6.000,00 reais, quanto seu par recebe na iniciativa privada? Aumentando a distorção a medida que se sobe na hierarquia do funcionalismo. Não a toa apesar de nossa altíssima carga tributária o grosso da receita se esvai em salários e benefícios do funcionalismo.
Assim não dá.
Depois do artigo do desembargador paulista que recebia quase 50 mil por mês, agora a professora Di Pietro, procuradora, professora e escritora, vem criticar o reajuste da arraia miúda, ganhando os seguintes valores, segundo os dados públicos do Portal da Transparência:
MARIA SYLVIA ZANELLA DI PIETRO SAO PAULO PREVIDENCIA-SPPREV PROCURADOR DO ESTADO ASSESSOR 45.706,67 30.471,11 35.554,94
Doutores, depois da transparência, os reis estão nús. Não se esqueçam que, agora, podemos ver seus vencimentos, e as teses por trás de tanta justiça social.
Um abraço.
Concordo, em parte, com você. Quem está "garantido", brada contra os "privilégios" de terceiros. No caso da sua crítica, duas observações: a) o paradigma reproduzido por você diz respeito a uma situação de "direito adquirido" de inativo; b) o artigo diz respeito a "projetos de lei de reajuste salarial de algumas categorias de servidores públicos, dentre os quais o dos membros do Poder Judiciário.".
Não se trata de criticar a reposição constitucionalmente assegurada, mas de apontar que os aumentos EXCEPCIONAIS garantidos a ALGUMAS categorias contraria o interesse público.
Parabéns por sua pesquisa e por disponibilizar as informações nesse espaço.
Qualquer assunto pode ser debatido em uma democracia, e a correção ou não do reajuste dos servidores não escapa a essa regra; também não escapa a essa regra o debate sobre a Supremacia do Interesse Público vs. recebimentos acima do teto constitucional pela articulista, ou ainda a percepção do Auxílio-Moradia por desembargadores que pregam que a hora é de apertar os cintos e dar exemplo, enquanto viajam a Miami para comprar sapatos confortáveis (palavras de um desembargador do TJ-SP, não minhas).
Para quem prega austeridade (com o contracheque alheio, é claro), a doutora já está ganhando um salário BEM razoável, não? Por que não escreve um artigo que proponha o congelamento de salários SÓ dos que ganham mais de 22 mil? Restaria bem coerente.
No governo federal tudo e facil, enquanto que no estado de são paulo, o funcionalismo está sem reajuste referente a inflação.
Quando minha remuneração líquida for de R$35.554,94, como a douta articulista recebe da Procuradora do Estado de SP, quem sabe eu também possa escrever um artigo sobre o "bem comum" nos mesmos moldes.
Se quer que sigamos os seus ideais, comece por você própria, doutora, pedindo para congelar seu salário e de seus colegas pelo "bem comum" da sociedade.
"Quanta perplexidade, quanta decepção, quanta tristeza! Os tempos são muito estranhos."
Veja Dra.. Os servidores do judiciário federal tiveram última revisão relevante em suas remunerações em 2006. De lá pra cá, tivemos uma reposição de 15,8% sobre a folha de pagamento, em 2012, dividido em três parcelas.
15,8% em 10 anos.
Imagine a Sra. recebendo praticamente o mesmo salário durante 10 anos.
Existe uma coisa no direito chamada "Constituição Federal", que garante reposição anual aos servidores.
O Executivo rasgou esse documento que a Sra ignora. O STF foi omisso, para dizer o mínimo, diante de cortes unilaterais que o Executivo no orçamento do Judiciário.
Agora. Quando nos propõe um aumento de ATÉ 41% (não conheço ninguém que vai ter esse índice de verdade), mas para ser pago em pequenas prestações ATÉ janeiro de 2019.
O que a Sra. Propõe então?
Continuar o congelamento inconstitucional desses salários? Ver os servidores à míngua? Sucatear o judiciário?
É esse o interesse público que a Sra. Defende?
Vivendo em um mundo de fantasia, com rendimentos superiores ao teto do STF, vindo dos cofres públicos, é fácil fazer demagogia.
Muito se fala em congelar salário do servidor público e também se fala que o reajuste salarial dos servidores públicos em tempo de crise é um "escárnio" perante a sociedade. Mas aí eu pergunto: e quando o Brasil estava em fase de crescimento e desenvolvimento econômico e político, será que o brasileiro também considerou um "escárnio" o congelamento salarial imposto à maioria dos servidores durante esse período?
E será que os que trabalham na iniciativa privada que criticam o reajuste dos servidores públicos aceitariam "renunciar" ao seu direito à data-base, a fim de não negociarem com o seu patrão a reposição inflacionária de sus remunerações, e assim terem os seus salários congelados por tempo indeterminado? Só lembrando que a Constituição garante ao servidor público o direito à data-base em seu art. 37, X, o mesmo que a senhora doutora criticou e que, no entanto (acredite), infelizmente não é respeitado pelo Poder Público.
E para a informação da senhora doutora, o funcionalismo público está muito longe de ser o maior problema do déficit econômico sofrido pelo atualmente, o maior problema eu lhe digo qual é: os juros da dívida pública pagos em benefícios aos banqueiros (esses sim são os verdadeiros privilegiados)! Ou seja, para se resolver o problema da crise financeira no país, basta se fazer uma auditoria na dívida pública e aumentar a CSLL dos bancos, por que não propõe isso aos parlamentares em vez de publicar artigos elegendo os servidores públicos como "bodes expiatórios da crise"?
O publicista Hely Lopes Meirelles defende a observância do princípio da supremacia do interesse público na interpretação do direito administrativo. Sustenta que o princípio se manifesta especialmente na posição de superioridade do poder coletivo nas relações jurídicas mantidas com os particulares, justificada pela prevalência dos interesses coletivos sobre os interesses individuais.
Ocorre que, ressente-se o artigo de análise econômica e sociológica sobre os reajustes salariais.
Em muitas comunidades do interior do Brasil são os recursos públicos transferidos aos particulares, através do Bolsa Família, pensões, aposentadorias, enfim prestações sociais e previdenciárias que movimentam a economia local. Também, os vencimentos dos servidores públicos dos três níveis de governo.
Assim, em nível econômico eventual reajuste permitiria a circulação de moeda em determinados rincões do território brasileiro.
Concede a teórica definição mutável de interesse público. É querido por todos os membros da coletividade que os servidores públicos tenham vencimentos condignos com as relevantes tarefas que realizam dentro dos cargos, empregos e funções estatais.
O interesse público existe, porém desacompanhado de recursos econômicos para que seja projetado na comunidade.
Com razão a articulista. Tais reajustes do funcionalismo público, em especial do Poder Judiciário, tem efeito dominó em todas as esferas, federal e estadual, em um momento totalmente inapropriado.
O grave índice de desemprego no país, se não houver mais acidentes de percusso, deverá se estabilizar até o final do ano e não é justo neste momento a sociedade arcar com mais despesas, ainda mais com os servidores mais privilegiados, de elevados salários.
O fato do desgoverno Dilma ter causado todas essas mazelas nas finanças públicas do país, não autoriza o gov. interino a respaldar e a convalidar uma insensatez, senão mais uma das suas insanidades.
O gov. Temer tem se mostrado incapaz de resistência e articulação no corte de despesas que poderiam ser evitadas ou postergadas. Os 4.000 cargos de confiança que já deveriam ter sido extintos, tudo indica que serão aumentados. Muito menos em mudanças políticas. O chão do salão ainda continua com bastante sabão, não conseguirão dançar sem cair. A limpeza será necessária.
Se preparem para aumento de impostos ( e, também, para novas eleições no final do ano ).
Sem juízos valorativos à Mestre - sem ironias. Mas, o subsídio dela já diz tudo (retirado do portal transparência:
MARIA SYLVIA ZANELLA DI PIETRO SAO PAULO PREVIDENCIA-SPPREV PROCURADOR DO ESTADO ASSESSOR 45.706,67 30.471,11 35.554,94
Sem juízos valorativos à Mestre - sem ironias. Mas, o subsídio dela já diz tudo (retirado do portal transparência:
MARIA SYLVIA ZANELLA DI PIETRO SAO PAULO PREVIDENCIA-SPPREV PROCURADOR DO ESTADO ASSESSOR 45.706,67 30.471,11 35.554,94
Maria sylvia zanella di pietro sao paulo previdencia-spprev procurador do estado assessor 45.706,67 30.471,11 35.554,94
Maria sylvia zanella di pietro sao paulo previdencia-spprev procurador do estado assessor 45.706,67 30.471,11 35.554,94
A Nobre professora, quando fala do judiciário, talvez tenha razão, a tese defendida, do bem geral se sobrepõe ao bem pessoal, razoável, mas e a lei, a expressão da vontade da sociedade.
O Brasil em sua Constituição , mais precisamente no artigo 7º prevê o reajuste periódico.
Se o Estado honrasse o principio da legalidade, o principio da dignidade não precisaria ser discutido pois não seria descumprido.
Lamento que a articulista tenha generalizado. Algumas categorias de servidores estão sem reposição das perdas inflacionárias há mais de 10 anos, é o caso dos servidores do Judiciário e também do Ministério Público.
Sinceramente Professora, fazer com que o funcionalismo pague novamente é piada com o Brasil. Servidores pagam sem direito a questionamento, como Vossa Senhoria sabe por ser aposentada, imposto e contribuição que consome 1/3 de sua remuneração. No caso dos servidores federais, a que se diz ainda Presidente do país deu um "aumento" em 2012 de 15,8%, parcelado por três anos. Ou seja, 5,3% ao ano. Infinitamente menos que a inflação. E alegou que era para o país crescer, etc. Mal sabiam os servidores que enquanto tinham pseudo aumentos para "não inchar" os gastos públicos, a que se dizia Presidente abria a mão a seus amigos. A dona Dilma e seus capatazes do Ministério do Planejamento sabiam que o funcionalismo cobraria por algo melhor depois desses 15,8% que foi recebido no estilo: "ou pega ou tchau". Agora o funcionalismo, que só está "inchado" por causa dos milhares de cargos comissionados preenchidos sem concurso, está cobrando. Mas a bomba estourou no colo de outro, que vem "pagando o pato" do aumento em período de crise. O atual "aumento" não chega nem perto de uma mera correção da inflação. E Vossa Senhoria ainda é da corrente dos que diz haver aumentos? Sim, há aumentos nos auxílios moradias das ditas "autoridades", dos benefícios de moradia funcional, entre outros que a "ralé" do funcionalismo, que talvez corresponda a mais de 90% dos servidores, se enquadra.
Sinceramente Professora, fazer com que o funcionalismo pague novamente é piada com o Brasil. Servidores pagam sem direito a questionamento, como Vossa Senhoria sabe por ser aposentada, imposto e contribuição que consome 1/3 de sua remuneração. No caso dos servidores federais, a que se diz ainda Presidente do país deu um "aumento" em 2012 de 15,8%, parcelado por três anos. Ou seja, 5,3% ao ano. Infinitamente menos que a inflação. E alegou que era para o país crescer, etc. Mal sabiam os servidores que enquanto tinham pseudo aumentos para "não inchar" os gastos públicos, a que se dizia Presidente abria a mão a seus amigos. A dona Dilma e seus capatazes do Ministério do Planejamento sabiam que o funcionalismo cobraria por algo melhor depois desses 15,8% que foi recebido no estilo: "ou pega ou tchau". Agora o funcionalismo, que só está "inchado" por causa dos milhares de cargos comissionados preenchidos sem concurso, está cobrando. Mas a bomba estourou no colo de outro, que vem "pagando o pato" do aumento em período de crise. O atual "aumento" não chega nem perto de uma mera correção da inflação. E Vossa Senhoria ainda é da corrente dos que diz haver aumentos? Sim, há aumentos nos auxílios moradias das ditas "autoridades", dos benefícios de moradia funcional, entre outros que a "ralé" do funcionalismo, que talvez corresponda a mais de 90% dos servidores, se enquadra NÃO RECEBE!
A autora mostrou porque não devemos acreditar em doutrina jurídica, com artigo tosco, desarticulado na sua estrutura critica, não separando o "joio do trigo". Os servidores do PJ e PL federal é que são marajás. O que a mesma condena enquadra-se no apótema: farinha pouca meu pilão primeiro". Deixa-se o cinismo de lado, utilizado sofismaticamente no artigo, quando ela própria é beneficiária de extravagante vencimento. Ela se considera uma marciana, só ela tendo direitos a mordomias salarias, o que quase 90% dos servidores públicos não têm. Pretende sim formar uma nova classe de mandaris, czares, coronéis em tempos hodiernos. Só uma nova cruzada, contemporânea e total, para nivelar todos neste pindorama de brasil. Muitos cientista já fizeram sua "contribuição" à sociedade, negativamente, como o exemplo do artigo.
É que a grande maioria dos servidores tem rendimentos líquidos de até 5 mil por mês. Essa gente tem filhos pra sustentar também. Planos de saúde para pagar e tem direito a ter um automóvel e, ao menos, ir à praia comer farofa.
Esse ódio ao funcionalismo deve ser patológico. Enquanto um aumento de 5.5% para essa gente quebra o País, juízes recebem quase 5 mil líquido só de auxílio moradia.
Quer fazer justiça social? Defenda que a isonomia autoriza congelar o salário de quem está no topo da pirâmide, para permitir que professores, médicos e policiais tenham sua inflação recomposta
A utilização de "argumento ad hominem" em face da notável jurista, Maria Sylvia Zanella Di Pietro, não desqualifica o seu pensamento.
Fácil falar, para quem cobra dezena de milhares de reais por um parecer. Será que a "doutora" não tem ideia de onde vem o déficit público? Dos juros pornográficos que o Governo pagam para os clientes riquíssimos da jurista.
Embora o País tenha ratificado Acordo Internacional sobre o tema, em meio a discussão do aumento dos salários de servidores, evidencia-se a diferença de tratamento do servidor público, sempre que paga a conta, sempre manietado e amordaçado. Por qual motivo os dissídios coletivos dos celetistas é quase sempre maior que dos servidores? Por qual motivo o magistrado, o MP tem diárias bem maiores que os servidores do executivo, a grande maioria)? Por qual motivo o celetista tem ticket alimentação com valores, seja nominalmente, seja em relação ao salário do servidor bem maiores? Qual prova com duzentos candidatos por vaga que os não servidores tiveram que enfrentar? Vale a pena ser servidor público, desvalorizado, sem direitos à negociações? Melhor é ser da iniciativa privada, declarar que ganha um, dois salários mínimos, recolher só 15% de imposto de renda, ter direito a FGTS, seguro-desemprego, dissídio coletivo, ser avaliado por seus méritos, negociação coletiva....Veja quanto seria o salário ou honorários de um profissional do quilate da articulista. O que não se pode ter é marajás...
Essa mulher é f...fantástica.
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