Senado vai ao Supremo contra diligências na casa da senadora Gleisi

O Senado ajuizou uma reclamação no Supremo Tribunal Federal para anular a diligência de busca e apreensão feita pela Polícia Federal na casa do ex-ministro do Planejamento Paulo Bernardo. É que ele é casado com a senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR), e, como parlamentares, têm prerrogativa de foro no Supremo, por isso, só o tribunal poderia autorizar a diligência. E foi um juiz federal de São Paulo quem o fez.

Lucio Bernardo Jr./ Câmara dos Deputados

Casa da senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR) foi alvo de busca e apreensão determinada por juiz federal, apesar
de ela ter prerrogativa de foro.
Lucio Bernardo Jr./Câmara dos Deputados

De acordo com a reclamação, assinada pela Advocacia-Geral do Senado, ao autorizar as buscas, a Justiça Federal usurpou a competência do Supremo. “Demonstra-se que houve grave imprudência — senão dolo — na decisão impugnada, que, com plena ciência acerca das repercussões da busca e apreensão para pessoa sujeita ao foro por prerrogativa de função perante o Supremo Tribunal Federal, ainda assim determinou essa diligência — em imóvel do Senado Federal, sujeito, portanto, à imunidade de sede constitucional —, em clara violação à regra de competência constitucional do STF”, diz a petição inicial.

O Senado fala em dolo porque, na decisão que autorizou as buscas, o juiz determinou que, como a senadora Gleisi também mora no endereço de Paulo Bernardo, as provas encontradas sejam encaminhadas ao Supremo. O magistrado pondera, no entanto, que, como Gleisi não é investigada, a prerrogativa de foro não seria obstáculo às diligências.

As buscas foram feitas em meio à operação custo Brasil, um desdobramento da “lava jato”, na qual Paulo Bernardo foi preso. De acordo com o Ministério Público Federal, Bernardo recebeu dinheiro de um esquema de desvio de empréstimos consignados a servidores federais. A senadora Gleisi também é investigada, mas o inquérito contra ela corre no STF.

A defesa de Paulo Bernardo, feita pelos advogados Rodrigo Mudrovitsch e Verônica Sterman, diz que o “esquema” investigado pela PF são contratos de cooperação técnica entre o Ministério do Planejamento e entidades bancárias, “notadamente a ABBC e SINAPP, não havendo qualquer tipo de contrato público, tampouco dispêndios por parte do órgão público federal”. Com informações da Agência Brasil e da Assessoria de Imprensa do Senado.

Marcelo-ADV disse:
23 de junho de 2016 às 23:29

Estado de Direito, legalidade, legitimidade, proporcionalidade, devido processo legal, etc.

Em suma: apenas uma coleção de palavras inúteis.

Escrever sobre o direito hoje (chamar-se doutrinador) é apenas entretenimento.

Princípios Constitucionais não significam nada. Existem, mas não são respeitados, então, na verdade, não existem.

Enfim: Direito é entretenimento. Na prática, o que vale é o Poder, mesmo que desprovido de legitimidade, legalidade, etc.

J. Ribeiro disse:
24 de junho de 2016 às 02:22

Se realmente este tipo de subterfúgio permitir ao cônjuge a obtenção dos mesmos privilégios e garantias de deputados e senadores, serão, certamente, bastante assediados, com propostas de casamento irrecusáveis.
Tudo indica que a pretensiosa intenção quanto a proteção e impunidade é estender a toda a família do político os mesmos direitos da imunidade parlamentar.
Todavia, tal pretensão esbarra-se na indecência.
Ande nos trilhos (ex)ministro! O Estado não pode, por via oblíqua, dar proteção a bandido por pertencer a família ou casado com parlamentar.

João B. G. dos Santos disse:
24 de junho de 2016 às 06:05

A função pública é regida por direitos e deveres que possuem como pábulo lógico e jurídico o artigo 37 da Constituição da República. O exercício do mandato é função pública diferenciada porquanto arrimado em garantias que preservam a inviolabilidade do voto. Entre estas garantias temos o foro privilegiado por prerrogativa da função -política- do parlamentar. Portanto não se transmite ao cônjuge e muito menos pode abrigar condutas de improbidade administrativa ou criminosas porquanto alheias ao exercício do mandato. Estas distorções precisam receber um basta do Supremo Tribunal Federal e esta reclamação é uma excelente oportunidade. Oxalá isto aconteça.

Luiz Fernando Vieira Caldas disse:
24 de junho de 2016 às 06:08

"Da nos nervos" ver como essa Senadora defende o atual Governos. Agora, estamos vendo os motivos. Se todos são iguais perante a Lei, por que essa imunidade parlamentar? Temos que acabar com essa afronta, essa verdadeira carta branca da impunidade. Bandido é bandido e pronto. Se ele, mora no mesmo endereço dela, PF teria que pedir permissão ao Senado para fazer busca na Residência?. Iria encontrar o que lá após esse pedido? São todos comprometidos

Pek Cop disse:
24 de junho de 2016 às 06:52

Senadores com medo da justiça se unem em favor de casal de bandidos político-profissionais, é o único juízo que podemos ter de seres desa espécie!!!!

4nus disse:
24 de junho de 2016 às 11:42

Os comentários indicam que o foro por prerrogativa não se comunica. É claro que não! Agora, fico pensando como se realizará o mandado sem afetar o cônjuge. Quem sabe a ordem estipule "revire somente o armário do lado esquerdo, que é onde o investigado dorme".
Foro por prerrogativa de função serve para os parlamentares votarem com isenção. Atualmente que caiu a maior imunidade, está cada vez mais difícil votar, por exemplo, contra o aumento do judiciário. Olha o caso dos jornalistas no Paraná (e olha que são jornalistas).
Aliás, o que são as imunidades dos parlamentares em detrimento dos juízes ou dos membros do ministério público, que não podem nem ser investigados pela Polícia.

hammer eduardo disse:
24 de junho de 2016 às 11:59

Acredito que cabe uma analogia com a famosa gravação do apedeuta ladrão com a despreparada de plantão ( ate que rimou) quando combinaram via telefone uma maneira "oficiosa" de se fraudar uma eventual decisão dos Tribunais de Curitiba. Curiosamente o compreensivo Ministro PTeori apesar de remeter o caso para Curitiba , teve o cuidado cirúrgico de invalidar as gravações para uso futuro , manobra que apesar de discutível tem o condão de mostrar a linha de comportamento do circunspecto magistrado. O que interessa é que TODO o Brasil ouviu a gravação que ilegal ou não serviu para mostrar aos abobalhados de plantão de que eramos SIM desgovernados por uma quadrilha que ainda esta por ai.
Quanto ao estouro do "aparelho" em Brasilia , lamentavelmente aquela histérica da bancada petralha estava no mesmo local por motivos óbvios portanto passou pelos constrangimento ( a nível de treinamento pois a vez dela também esta próxima...) de presenciar o maridão ser levado pelo Federal que não era o Japones. Agora ca pra Nós , roubar velhos e aposentados que recorrem a esta agiotagem travestida de "empréstimo consignado" é realmente o fundo do poço e mostra sem a menor sombra de duvida que estávamos ( boa parte esta ai ainda no aguardo de uma "quimioterapia moral") entregues completamente nas mãos da mais espetacular quadrilha de ladrões da historia contemporânea. Por comparação Fernandinho Beira Mar é um reles larapio de roupas no varal. Se não desratizarmos o Brasil de uma forma definitiva , apodreceremos igual a Venezuela que esta tecnicamente a meio cabelo de uma guerra civil. Cadeia nesses vermes imediatamente e as chaves jogadas no vaso sanitário com descarga prolongada pra não dar chance !

ACUSO disse:
24 de junho de 2016 às 12:38

A advocacia do senado não tem legitimidade nenhuma para , em defesa da senadora Gleisi Hofmann, reclamar perante o STF contra a decisão da justiça competente que ordenou a busca e apreensão na casa do ex ministro e corrupto marido da senadora. O criminoso preso não tem qualquer direito a foro privilegiado e o presidente do senado deveria ter vergonha na cara quando autorizou a advocacia do mesmo senado a agir em defesa de corruptos .

Ramiro. disse:
24 de junho de 2016 às 14:47

Suponhamos que o filho de um diplomata com imunidade diplomática, suponhamos, em tese, o filho do embaixador da China, por alguma razão discute e abre fogo, mata a tiros um Juiz Federal do TRF-1 e se refugia na casa do pai. Pela lógica de muitos comentários poderá haver invasão da residência do embaixador, buscas e apreensões por que a imunidade diplomática do pai não se comunica ao filho...
Que seja não um filho, mas um empregado chinês, sem qualquer proteção de imunidade diplomática, e o patrão, o Embaixador, dê abrigo e resolva, com apoio do país de origem, não contribuir com a PF. Pela lógica de vários comentários a Polícia Federal, por ordem de Juiz Federal, teria competência para invadir a casa do embaixador, pois a imunidade diplomática não se comunica...
Ou seja, pragmaticamente, a única diferença seria a dimensão e o gênero da reação.
Particularmente torço para que um incidente assim aconteça e a gloriosa PF, supervisionada pelo MPF, invada a residência de um embaixador de um país forte tendo como precedentes os argumentos usados neste caso, da incomunicabilidade da imunidade parlamentar, embora a residência seja oficial do Senado...
Quanto ao direito ser força, em décadas passadas um dissidente chinês se refugiou na embaixada da Venezuela em Pequim, que foi invadida, antes de Hugo Chavez... e mesmo que fosse com Maduro, iria ficar na retórica... agora nem a China invade embaixadas de países europeus sem poderio nuclear...
Vão argumentar o quê? Que são situações diferentes? Estamos falando de prerrogativas de imunidade legal. A propósito, se um diplomata de qualquer país com imunidade parlamentar resolver dar um tiro na testa do Juiz Sérgio Moro, e se entregar a polícia, e seu país de origem não autorizar processo, sai impune...

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