A força-tarefa da operação “lava jato” tem incluído cláusula em acordos de leniência que determinam que órgãos responsáveis pela investigação recebam até 20% do valor das multas pagas pelas empresas. O Ministério Público Federal deve ganhar 10% dos acordos da Andrade Gutierrez —multada em R$ 1 bilhão— e da Camargo Corrêa — que se comprometeu a pagar R$ 700 milhões —, conforme reportagem publicada neste domingo (26/6) na Folha de S.Paulo. Assim, essas duas negociações renderiam R$ 170 milhões à instituição.
A Procuradoria-Geral da República tentou incluir condição semelhante em investigações acompanhadas pelo Supremo Tribunal Federal, mas o ministro Teori Zavascki não viu justificativa legal para o repasse.
O procurador da República Carlos Fernando dos Santos Lima, integrante da força-tarefa, disse à Folha que “evidentemente devemos insistir na destinação dessa verba, tal qual ocorre em diversos outros países”. “Os órgãos de persecução […] se beneficiariam muito do aporte de recursos para a aquisição de equipamentos e softwares sofisticados, essenciais em investigações modernas e eficientes”, defendeu. Ele entende que “o poder público anda em carroça, enquanto o crime organizado possui uma Ferrari.”
“Infelizmente certas ideias demoram para serem aceitas, mas esperamos que a disposição da Lei de Combate à Lavagem de Dinheiro tenha vindo para ficar”, afirmou Santos Lima, com base em trecho que impõe a União o dever de regulamentar a destinação de “bens, direitos e valores” alvo de apreensão judicial e assegurar sua utilização “pelos órgãos encarregados da prevenção, do combate, da ação penal e do julgamento” de crimes.
Já Teori, em sua decisão, afirmou que o artigo 91, II, b, do Código Penal estabelece, como um dos efeitos da condenação, “a perda em favor da União, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé, do produto do crime ou de qualquer bem ou valor que constitua proveito auferido pelo agente com a prática do fato criminoso”. Para o relator da “lava jato” no STF, a Petrobras é “sujeito passivo” dos crime, tendo direito de receber valores desviados.
O repasse do percentual é defendido por representantes do MPF inclusive em reuniões no governo federal que estudam um marco regulatório para os acordos de leniência (espécie de delação premiada envolvendo empresas). A proposta não é consenso entre os participantes da discussão, conforme apurou a revista eletrônica Consultor Jurídico.
Uma corrente de juristas entende que a regra pode ferir o princípio da impessoalidade ao permitir que uma das partes interessadas fique com o dinheiro. Para eles, faz mais sentido destinar os valores à entidade vítima dos desvios ou a um fundo específico.
Dinheiro intocado
Ainda segundo a Folha, o que foi arrecadado até agora pelos investigadores está em contas judiciais da Caixa Econômica Federal, vinculadas à 13ª Vara da Justiça Federal de Curitiba. Carlos Fernando afirma que nenhuma parcela do dinheiro foi usada até agora.
O procurador disse ainda que o MPF definiu “alíquota” de 20% para acordos de leniência que chegam a valores menores. “Não existe obviamente nenhum fundamento científico nisso, mas se trata da construção de uma prática do direito sancionador negocial.”

Causa perplexidade a pretensão do MPF em tal alíquota, visto que não prevista em lei. Cabível indagar-se, já não é deveras suficiente o orçamento gigantesco com o qual o Parquet é contemplado pela Constituição Federal?
A fraude foi de 3%.
O MPF cobra 10%.
Purz, o MPF sai mais caro do que a fraude !!!
Lamentável mais o MPF não consegue mais disfarça sua ânsia pelo protagonismo e agora por $$. Vem cometendo excessos ao longo da operação "lava-jato", agora vem propor "gorjeta" nos acordos de leniência. Espero que não venha pedir apoio a sociedade, como fez com a PEC 37. Pq vai levar um grande REVEZ, assim como Janot levou recentemente no STF.
Ai me pergunto quem fiscaliza o fiscal? Tá na hora do Congresso e sociedade debaterem esse tema.
Imagine a situação onde um órgão, que já recebe do orçamento uma verba altíssima, comparando principalmente o retorno pífio em prestação de serviço à sociedade, ainda recebendo percentual que ele mesmo estabelece de eventual arrecadação de valores em acordos de leniência e/ou deleção premiada!
Em que isso pode resultar, considerando se tratar de um órgão pouco transparente e altamente simpatizante do patrimonialismo?
Por que esse órgão, que se diz tão sério, não exerce seu poder institucional para que tais valores sejam carreados para a Polícia Federal, a verdadeira detentora da investigação criminal (pelo menos no entendimento do constituinte originário), cujo orçamento é minguado frente as suas despesas?
"Preocupante", não faça perguntas difíceis, pois quem pergunta o quer quer, ouve o que não quer.
"Se deseja ver estrelas, não mire, à noite, o firmamento", é o que recomenda a experiência às avessas.
Aos surdos, em braille. Ao cegos em libras.
Definitivamente, o pior cego é aquele que não quer ouvir.
Enquanto todos despachos e decisões judiciais são questionadas pelas partes e os despachos e investigações policiais são acessíveis às partes investigadas e controladas pelo MP e Judiciário, o MP age como uma caixa preta: não se sabe o que ele realmente investigou e se a denúncia foi formulada com eficácia. O MP age com poderes excessivos.
Art. 128. O Ministério Público abrange:
(...)
§ 5º Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros:
(...)
a) receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais;
Art. 128. O Ministério Público abrange:
(...)
§ 5º Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros:
(...)
II - as seguintes vedações:
a) receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais;
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