Considerando a tradição cristã no Brasil, a 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo negou pedido para remover placa com dizeres religiosos das ruas de Sorocaba (SP). Por maioria, o colegiado entendeu que a placa com os dizeres "Sorocaba é do Senhor Jesus Cristo", fixada na entrada da cidade, não ofende a liberdade religiosa ou laicidade do Estado.
Prevaleceu no julgamento o voto do relator, desembargador Oscild de Lima Júnior. “O Brasil foi colonizado e formado dentro dos parâmetros da civilização cristã. Este é um fato indesmentível a que não se pode fugir, tornando a questão muito mais cultural do que religiosa. A prevalecer a tese sustentada pelo autor, pergunta-se como seria feita esta depuração religiosa cultural? Quantos milhares de ações civis públicas terão que ser propostas para afastar essa tradição cristã? Sem perder de vista o fato de o Brasil ter tido o catolicismo como religião oficial por mais de 300 anos.”
A placa foi instalada em 2006 e desde então vem gerando diversas discussões na cidade. Sete anos depois, em 2013, o Ministério Público resolveu ingressar com ação pedindo a remoção da placa. Para o MP, o totem violaria os princípios constitucionais da liberdade de crença e do Estado laico.
Vencida em primeira instância, a municipalidade apelou e a sentença foi reformada por maioria de votos, em julgamento feito pela 11ª Câmara em dezembro de 2014. Naquela ocasião prevaleceu o voto do desembargador Ricardo Dip, para quem a frase não representa manifestação religiosa, mas uma expressão cultural. "Impedi-la implicaria, a meu ver, a discriminação contra as raízes civilizacionais brasileiras e contra a liberdade expressiva do pensamento popular."
Dip completou que se deve admitir o fato de o povo brasileiro ser, em sua origem histórica, cristão. "A só menção, portanto, do nome de Jesus Cristo reportado à cidade de Sorocaba é uma referência histórico-cultural, que, por si só, não aflige o âmbito do poder político, nem ainda o da liberdade de consciência e de crença."
Inconformado com a decisão, o Ministério Público opôs embargos infringentes, que foram julgados no último dia 14 de junho, quando a 11ª Câmara manteve o entendimento que a placa não ofende a liberdade religiosa ou laicidade do Estado. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SP.
Processo 3008630-80.2013.8.26.0602
Ninguém está querendo desmentir as fundações católicas no Brasil. Assuma também os ônus, pois a Igreja promoveu verdadeiro genocídio neste país. Quanto ao processo, "Sorocaba é do Senhor Jesus Cristo" claramente direciona a municipalidade em favor do cristianismo, quando deveria se abster de promover ou subvencionar qualquer crença.
Aliás, a laicidade desse Estado está no papelzinho (a singela Constituição), mas longe da realidade, posto que são vários os Cristos Redentores, mas poucas as Iemanjás, Pretos-velhos, Satãs, Krishnas etc. Não estou a dizer que deveria fazer representações de todos, mas sim que não se faça de nenhum!
E se a placa dissesse que a cidade pertence a ogum, a Inri Cristo ou ao exu caveira? A laicidade do Estado valeria? Valeriam as permissões tácitas relativas ao sincretismo religioso brasileiro?
Nosso Estado após cerca de 300 anos passou a ser laico, mas isto não tira de nosso povo a manutenção dos usos costumes e tradições. O voto é auto-explicativo e muito bem colocado. Evidentemente que esta postura não se manteria se a frase fosse de algum modo vexatória, ofensiva ou leviana. Portanto aplaudo a decisão, aliás muito bem fundamentada. Não podemos, no Direito, ser hipócritas. Temos que espelhar o reflexo de nossa sociedade.
A laicidade é a separação entre o Estado e as confissões religiosas (o Estado não promove nem reprime religiões específicas). Laicismo é a postura tendente a afastar a religião do espaço público e da esfera pública. O Estado ateu é o Estado que proíbe ou reprime a religião. O Brasil é laico (tradição americana nos seus primórdios), e não laicista (tradição anticlerical francesa) ou Ateu (tradição comunista). Portanto, não é inconstitucional certas "manifestações religiosas genéricas". Mas o que são "manifestações religiosas genéricas"? R: Depende de cada povo, pois são manifestações relacionadas à cultura geral de um povo, como é o caso das menções genéricas a Deus, Jesus e a Cruz nos países ocidentais. Países amplamente democráticos, secularizados e laicos, como Inglaterra, Suécia e Noruega, nos quais as pessoas não recebem um tratamento inferior do Estado por causa das suas religiões, mantém símbolos religiosos em locais públicos. Portanto, a decisão do Tribunal está em perfeita consonância com a CF.
"Democracia" diz respeito ao desejo (vontade) da maioria, assim, se a maioria é cristã ou tem suas origens no cristianismo, nada mais lógico que nos símbolos e preferências de um governo que os represente, sem impedir os demais (laico), prevaleça o cristianismo.
... mas também não é cristão. sempre que esse debate é posto, não faltam as afirmações de maioria e ateísmo X laicidade. nada mais impróprio. é o mesmo que aprovarmos o que ocorre no oriente médio, já que lá a maioria é adepto do islã. ademais, a porção não cristã dos brasileiros não é formada apenas por ateus.
a democracia brasileira pressupõe que ninguém deve ser submetido a rituais ou símbolos religiosos que não comungue. por isso os templos são locais protegidos e privilegiados.
a decisão é inconstitucional e deve ser reformada.
Inscrições, totens de lojas e clubes sociais, estátuas do Cristo Redentor, deveriam estar submissas a critérios de admissibilidade legal. Além de conter abusos evitaria a poluição visual, mal gosto e impropriedades do direito e usurpação do espaço público. A retirada de tudo e de todos que provocam o bom senso e o bem coletivo seria polêmica mas estaria no caminho do justo. Limitar ao principal acesso - APENAS a velha e boa mensagem "Bem Vindo a ...." no pórtico ou em placa com a INDICAÇÃO DO MUNICÍPIO. Nas demais vias vicinais acessórias onde houvesse alguma relevância da atuação deste ou daquele grupo seriam admitidas de forma discreta as referências de todas e mais diversas agremiações. Mais informação e serviços e menos mármores e granitos é o que precisamos. Nem mais nem menos.
Você precisa estar logado para enviar um comentário.
Fazer login