Prisão de Paulo Bernardo foi ilegal, diz Toffoli, ao conceder HC

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, mandou soltar o ex-ministro do Planejamento Paulo Bernardo. Em decisão desta quarta-feira (29/6), Toffoli concedeu um Habeas Corpus de ofício por entender que houve “flagrante constrangimento ilegal” na ordem de prisão do ex-ministro, que não apresentou “motivação idônea” para decretar a preventiva.

Ao mandar prender preventivamente Paulo Bernardo, a Justiça Federal em São Paulo afirmou que, embora a acusação tenha demonstrado desvio de R$ 7 milhões dos cofres públicos, a quantia não foi encontrada nas contas dos acusados. “O risco de realização de novos esquemas de lavagem desses valores não localizados é expressivo”, escreveu o juiz.

Fellipe Sampaio /SCO/STF

Prisão preventiva não pode ser usada para compelir o acusado a reparar o dano, afirma Toffoli.
Fellipe Sampaio /SCO/STF

No entanto, segundo Toffoli, “o fato, isoladamente considerado, de não haver sido localizado o produto do crime não constitui fundamento idôneo para a decretação da prisão preventiva para garantia da ordem pública, haja vista que se relaciona ao juízo de reprovabilidade da conduta, próprio do mérito da ação penal”.

“O mesmo se diga quanto ao alegado 'risco evidente às próprias contas do país, que enfrenta grave crise financeira', por se tratar de mera afirmação de estilo, hiperbólica e sem base empírica idônea”, continuou o ministro. “A prisão preventiva não pode ser utilizada como instrumento para compelir o imputado a restituir valores ilicitamente auferidos ou a reparar o dano, o que deve ser objeto de outras medidas cautelares de natureza real, como o sequestro ou arresto de bens e valores que constituam produto do crime ou proveito auferido com sua prática.”

A decisão foi tomada em reclamação ajuizada pela defesa do ex-ministro do Planejamento na terça-feira (29/6), feita pelos advogados Rodrigo Mudrovitsch, Juliano Breda e Verônica Sterman. A alegação era de que a prisão foi ilegal por ter usurpado a competência do Supremo, já que Paulo Bernardo é investigado no mesmo inquérito que a senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR).

Toffoli negou a reclamação. Disse que, no próprio inquérito que investiga Gleisi, o Plenário do Supremo decidiu que somente os casos de quem tem prerrogativa de foro por função devem ficar no tribunal. Os demais, devem ser redistribuídos à primeira instância.

No entanto, diante da ilegalidade da prisão, o ministro decidiu conceder a ordem de liberdade de ofício. Ele cita doutrina do juiz Guilherme Nucci, para quem “é admissível que, tomando conhecimento da existência de uma coação à liberdade de ir e vir de alguém, o juiz ou o tribunal determine a expedição de ordem de Habeas Corpus de ofício em favor do coato”.

E o Supremo, segundo o ministro, “não se distancia dessa premissa teórica, já que admite, em sede de reclamação constitucional, a implementação de ordem de habeas corpus de ofício no intuito de reparar situações de flagrante ilegalidade devidamente demonstradas”. Ele cita precedentes das turmas e do Pleno do Supremo de 1993 até este ano.

A defesa do ex-ministro elogiou a liminar. Segundo o advogado Rodrigo Mudrovitsch, "a decisão do ministro Toffoli recoloca o processo em sua marcha natural". "Não havia motivos para a prisão. Era uma tentativa equivocada de antecipação de pena", afirma.

Com a decisão, o caso de Paulo Bernardo continua na primeira instância, mas ele responderá ao processo em liberdade. Toffoli também determinou ao juiz do caso que avalie a possibilidade de aplicação de outras medidas cautelares, como tornozeleira eletrônica, recolhimento domiciliar, proibição de viajar ou obrigação de se apresentar em juízo.

Clique aqui para ler a decisão.
Rcl 24.506

Pedro Canário

é jornalista.

Professor Edson disse:
29 de junho de 2016 às 13:27

Não pega bem uma corte altamente conivente com os crimes cometidos por ricos, deixar um rico preso, é melhor deixar as cadeias sujas para os pobres e negros, parabéns ministro, fica cada vez mais claro por qual motivo todos querem ser julgados pelo supremo, é uma mãezona.

FGVieira disse:
29 de junho de 2016 às 13:53

Decisão de ofício?! lamentável que o Ministro tenha atuado como advogado e não como magistrado. Determinar de ofício decisão de praticamente um "ex cliente"... Deveria sim declarar-se impedido... porém se não o fez nos julgamentos do mensalão... não era agora que o faria.

Ang disse:
29 de junho de 2016 às 14:24

Segundo o juiz que autorizou as buscas: "a pessoa tem o foro por prerrogativa de função e não o apartamento funcional". O que significa foro privilegiado? Não ir para a cadeia tão somente? É óbvio que não. Tudo aquilo que diz respeito a alguém que goza do foro privilegiado, está circunscrito pela redoma legislativa que o cerca. Nesse sentido, pouco importa os elementos, sejam eles papéis, imóveis, carros, celulares, ou qualquer outro bem tangível (e inclusive intangível). Assim, na minha visão, a tentativa por parte do magistrado de relativizar o entendimento não prospera.

Zé Machado disse:
29 de junho de 2016 às 14:48

Antecipação da pena pela policia e Mp nos moldes bem antigos é retrocesso ou direito penal do inimigo escancarado.

Deivide Silva disse:
29 de junho de 2016 às 14:56

Só o Supremo para reconhecer tais ilegalidades.

J. Ribeiro disse:
29 de junho de 2016 às 15:16

A decisão do ministro Toffoli, ex advogado do PT, traz constrangimento é a sociedade e as pessoas de bem.
A sociedade civil precisa urgentemente se organizar para evitar que essas mazelas prevaleçam, e dizer quem dita regras é a sociedade e não um punhado de servidores que entraram no Poder pela porta dos fundos.

Pssimista Brasil disse:
29 de junho de 2016 às 15:36

É impressionante, como as pessoas abdicam do conhecimento, em detrimento do partidarismo.
Nos dias atuais, tal comportamento, é inadmissivel, principalmente quando advem do operador do direito.
A decisao do ministro, esta pautada na lei e na jurisprudencia.
Se quiserem oficializar a politica do encarceramento, mudem a lei...

Juarez Araujo Pavão disse:
29 de junho de 2016 às 15:41

No Brasil, o judiciário trata os seus jurisdicionados com um peso e duas medidas, considerando, as dificuldades que há para um recurso contra decisão de 1ª instância chegar ao STF, especialmente, se a parte recorrente for pobre. Por outro lado, se a parte for pessoa influente e rica, o recurso sobe rápido e a decisão é imediata, ressalvados os casos da Lava Jato, conduzidos de forma brilhante pelo Ministro TEORI, a Corte parece mais preocupar-se com os infratores poderosos, do que com ética e a moral nacional. Esse é o Brasil democrático do século XXI com as mesmas características do Brasil Império do século XVIII.

Sergio Soares dos Reis disse:
29 de junho de 2016 às 15:45

Neste Julgados, o n. Ministro fundamenta:
...
PRESUNÇÃO de INOCÊNCIA, que ANTES do TRANSITO em JULGADO, ninguém pode ser CONDENADO a CUMPRIR a PENA.

Também comungo deste pensamento. Contudo, este fundamento é INCOERENTE, vez que a STF decidiu que CABE PRISÃO , após decisão em 2º Grau, assim, prejudicado a fundamentação da PRESUNÇÃO de INOCÊNCIA.

Sérgio - e-mail: sergiosreis-advogado@hotmail.com -
s_s_reis@yahoo.com.br

hammer eduardo disse:
29 de junho de 2016 às 16:32

o outrora " divogadio" atuante do PT, apenas por acaso REPROVADO duas vezes em prova para Juiz, mostra agora seu profundo agradecimento a organização quadrilheira que se enfiou em TODOS os setores da maquina publica , inclusive no STF. Reparem na delicada " peninha" quando e um petralha , vide o atual movimento patrocinado pelo brevemente ex- Presidente do Stf no amaciamento da pena do zezinho dirceu para inclui-lo no indulto de natal , palavra que quase chorei de emoção com tanta compaixão. Também pudera pois o futuro indultado não dispõe na pratica de tempo na terra para cumprir os trocentos anos acumulados com os quais foi agraciado ate agora. Somos um paiszinho xexelento mesmo conforme mencionou brilhantemente o Delegado Juarez Pavão. A petralhada de toga sequer ruboriza ou se declara impedida em casos como esse. E o brasilzao velho de guerra descendo sempre a ladeira como diz aquela musica do Moraes Moreira.

paulo alberto disse:
29 de junho de 2016 às 16:56

Acredito que o congresso nacional, deveria legislar, para que todos os HCS., fossem julgados pelo STF.

Bruno César Cunha disse:
29 de junho de 2016 às 17:06

Estratégia barata e muito utilizada por regimes fascistas. Show midiático com prisões desnecessárias e muitas vezes ilegais.
Enfim um juiz dando uma segurada nos Deuses da 1ª instância.
Boa decisão e se quer punir, que seja do modo correto, pois a lei é igual para todos e deve ser cumprida para o bem de todos.

Bruno César Cunha disse:
29 de junho de 2016 às 17:06

Estratégia barata e muito utilizada por regimes fascistas. Show midiático com prisões desnecessárias e muitas vezes ilegais.
Enfim um juiz dando uma segurada nos Deuses da 1ª instância.
Boa decisão e se quer punir, que seja do modo correto, pois a lei é igual para todos e deve ser cumprida para o bem de todos.

PAULO FRANCIS disse:
29 de junho de 2016 às 17:16

Sempre e sempre a exceção....para casos especiais. Eta coisa besta.

Sergio Soares dos Reis disse:
29 de junho de 2016 às 17:19

Neste Julgados, o n. Ministro fundamenta:
...
PRESUNÇÃO de INOCÊNCIA, que ANTES do TRANSITO em JULGADO, ninguém pode ser CONDENADO a CUMPRIR a PENA.

Também comungo deste pensamento. Contudo, este fundamento é INCOERENTE, vez que a STF decidiu que CABE PRISÃO , após decisão em 2º Grau, assim, prejudicado a fundamentação da PRESUNÇÃO de INOCÊNCIA.

Ainda, o STJ no HC 361.482 (27-06-2.016 - Prisão decretada de oficio foi ILEGAL (reforma in pejus - piorar a situação do réu). http://www.conjur.com.br/2016-jun-27/prisao-decretada-oficio-pedido-hc-foi-ilegal-decide-stj)

Em suma: ambos, STJ e STF, em menos de 3 (três) dias, ora decidem de um jeito, ora de outro.

Sérgio - e-mail: sergiosreis-advogado@hotmail.com -
s_s_reis@yahoo.com.br

Péricles disse:
29 de junho de 2016 às 17:34

Todos em vigília em Brasília. Todos atentos a não permitir a prisão do chefe maior do lulopetismo! Se acontecer, não passará 24 h preso, sai antes mesmo de realizar os exames médicos antes do encarceramento. Alguém duvida?

Juarez Araujo Pavão disse:
29 de junho de 2016 às 17:52

Prisão legal no Brasil é de pobre, negro e prostituta. Prisão de rico e poderoso sempre é ilegal.

analucia disse:
29 de junho de 2016 às 17:57

HC de ofício não tem previsão legal e é um absurdo...... O Juiz pode ler um jornal e conceder HC de ofício ?

Observador.. disse:
29 de junho de 2016 às 17:59

Terra do duplo padrão de conduta e da máxima "um peso e quinhentas medidas" .
O mais divertido são as discussões teóricas que servem tanto para uma coisa quanto para seu oposto, dependendo apenas da simpatia que temos pelo assunto e/ou pessoa.
Não me iludo sobre o meu país.
Vamos demorar muito, infelizmente, a construir uma sociedade que cobre, de forma intransigente, que todos, absolutamente todos, vivam de acordo com as mesmas regras e leis, sem distinção alguma.

Observador.. disse:
29 de junho de 2016 às 18:09

Em um trecho do vídeo abaixo, a ilustre doutora fala algo que deveria balizar o comportamento da sociedade diante das autoridades do nosso país.Respeito nunca foi e nunca será uma "via de mão única", devido só a alguns poucos.
Um país só muda tendo homens e mulheres de coragem.
Acho que vale à pena ver:
http://noticias.uol.com.br/politica/ultimas-noticias/2016/06/29/janaina-interrompe-testemunha-e-gleisi-diz-que-advogada-deve-ficar-calada.htm

Gabriel da Silva Merlin disse:
29 de junho de 2016 às 19:37

É incrível como quando se está diante de "figurões" se aceita qualquer coisa, foi proposta uma reclamação constitucional pelo acusado e ele acabou levando de bandeja a sua liberdade, agora a dúvida é: Desde quando reclamação constitucional tem alguma coisa haver com pedido de liberdade?

Pelo entendimento do Ministro Dias Tofolli, a partir de agora qualquer pessoa que se sentir prejudicada em qualquer processo criminal por alguma decisão poderá recorrer ao STF por meio de uma reclamação constitucional, uma vez que, mesmo o STF reconhecendo ser incabível a reclamação no caso, irá analisar de oficio se não há nenhuma ilegalidade.

Porém, evidentemente, essa tese do Ministro Toffoli é puro casuísmo, ele apenas tomou essa decisão porque o Réu era um figurão da República, se fosse um mero mortal essa Reclamação iria ficar mofando no acervo do gabinete.

WLStorer disse:
29 de junho de 2016 às 20:29

O interessante é que você impetra um HC ou uma Reclamação no STF informando réu preso e durante meses: "Conclusos ao(à) Relator(a)".
Já para a bandidagem de primeiro escalão a coisa é bem rápida!

J. Ribeiro disse:
30 de junho de 2016 às 00:38

A rigor deveria ser o i. ministro Toffoli, como ex-advogado do PT, dar-se como suspeito. Sua decisão sequer analisou as provas e os fundamentos da decisão da justiça federal paulista, se imiscuiu em aspectos meramente políticos para justificar a soltura.
A decisão poderá gerar o efeito dominó, como o ilustre juiz federal processante se reportou, o que é lamentável.
É evidente que o casal (ex-ministro e senadora do PT), não pouparão esforços para atrapalhar ou mesmo dificultar os trabalhos de investigação do MP e PF, já que os mesmos se encontram envolvidos em outros crimes da Lava-Jato/Petrobrás.
O esquema criminoso apurado pelo PF e MPF é perverso (lesa o trabalhador para beneficiar servidores, políticos e o partido político-PT).
Logo, logo, teremos mais facínoras e delinquentes circulando por ai, sob o palio do exacerbado "princípio da inocência". Este é o verdadeiro Brasil, o da hipocrisia.

João B. G. dos Santos disse:
30 de junho de 2016 às 03:17

Poucos políticos se salvam neste país independentemente de partido. Ora são corruptos, ora são radicais ou então ficam aguardando uma oportunidade de vender o voto como "indecisos". Quando Toffoli foi indicado ministro pensei no aparelhamento do STF, achei o fim do mundo ele não se declarar suspeito em ações relacionadas a petistas e o tive como incapacitado para o cargo e por tais razões passei a acompanhar atentamente as suas decisões. Pois me surpreendeu. As suas decisões são rigorosamente corretas e providas de erudição e juridicidade. Uma barreira contra o solipsismo da acusação e a ditadura judiciária. Não tenho a menor simpatia por Paulo Bernardo e a sua esposa. Gostaria de ler a prisão de ambos. Mas .... se o Ministro Toffoli soltou é porque não havia razão jurídica para a prisão. E ao contrário do que pensam os incautos o habeas-corpus de ofício é intrumento jurídico de altíssima aplicação e decorre do preceito constitucional de que a prisão ilegal deve ser relaxada. Muitos juízes se esqueceram deste mandamento. O ilustre Ministro Toffoli não. Parabéns ministro. A lei deve ser cumprida sem qualquer distinção.

Luiz Fernando Vieira Caldas disse:
30 de junho de 2016 às 06:06

O criminoso comum, mesmo aposteriori, oferece oportunidade de defesa. Através de um reconhecimento ja que ele teve a coragem de ficar frente a frente com suas vitimas. O POLITICO CORRUPTO, mete a mão no bolso de milhares de pessoas sem dar a menor oportunidade de defesa. A Lei deve ser modificada sim. Ele, aproveitando do cargo público, lesou milhares de aposentados indefesos. Não deveria ficar preso, e sim fuzilado em praça publica. Não querem implantar o comunismo? Porque não copiar um pouco das Leis Chinesa?

Pek Cop disse:
30 de junho de 2016 às 06:38

Impeachment de Dias Toffoli já !!!!

Neli disse:
30 de junho de 2016 às 07:14

Concordo com a soltura! Pelos fatos trazidos à luz pela imprensa, não havia amparo legal apto a ensejar a prisão preventiva desse senhor.Assim, a decisão do Ministro Tofoli foi corretíssima . Por outro lado, após responder processo, ficando comprovado os ilícitos atribuídos a ele, deve ser condenado a uma pesada pena carcerária,além de pesada multa!De todos os malfeitos praticados até aqui, pelos pelos latrocidas do erário, esse seria o mais abjeto deles, porque está tirando diretamente dinheiro, ainda que ínfimo, de quem mais precisa.Por outro lado, o ministro andou muito bem ao vedar o foro privilegiado .O foro privilegiado ("de lege ferenda" tem que acabar!) é para uma autoridade constitucionalmente estipulada.

Neli disse:
30 de junho de 2016 às 07:36

HC de ofício!Aprendi , no curso de graduação,que o "habeas corpus" pode ser concedido de ofício., isto é, sem previsão em lei. Perfeita,nesse passo, a decisão do Ministro.Pode-se não concordar, mas, juridicamente está perfeita.Aliás, dizia o meu professor que o HC pode ser postulado até em caixa de fósforo. Repiso-me, comprovados os fatos, durante a instrução penal, que seja condenado a uma pesada pena carcerária e uma pena igualmente pesada, de multa...

toron disse:
30 de junho de 2016 às 07:55

Para dissipar algum mal entendido, começo dizendo que ainda há juízes em Brasília... A decisão do Min. Dias Toffoli honra as melhores tradições do Supremo Tribunal Federal. Sim, decidindo contra o clamor da massa ignara o Ministro fez prevalecer o direito: não de prende preventivamente para se punir antecipadamente! Mais: mostrou o Min. Toffoli a vitalidade do habeas corpus concedendo-o de ofício. Enfim, uma decisão justa e com clara demonstração de que a força do direito representa a glória da Justiça. Orgulho do Ministro!
No mais, parabéns ao dr. Juliano Breda pelo belíssimo trabalho.
Toron, advogado

JALL disse:
30 de junho de 2016 às 08:59

Tornou-se anedótica a história do ladrão que furta esmola de pedinte. Quando essa anedota para ilustrar essa ação hedionda torna-se realidade, oque está provado que o Ministro Paulo Bernardo praticou ao tungar R$ 1,00 de cada pagamento do crédito consignado, a prisão incomunicável é a única medida que mostra quão hediondo é a prática desse ato. Agora vem esse Ministro, suspeito desde sempre com vínculos ideológicos e, mais profissionais como advogado do PT, cujos atos ultimamente vinham resgatando o que já se esperava dele, e solta esse comparsa do partido a que pertenceu!!! A cada dia o que parece que não vai acontecer mais, o país mostra a que veio. É uma terra em que o buraco negro da corrupção é infinito.

J.Koffler - Cientista Jurídico-Social disse:
30 de junho de 2016 às 11:58

Começo afirmando que NUNCA nossa mais alta Corte poderia ser aparelhada funcionalmente por indicação do Executivo, mas sim pelo voto democrático da comunidade jurídica nacional (através de um Conselho de Notáveis). Misturar política (principalmente a nossa, sabidamente deturpada e corrupta) com Justiça é, mais que temerário, irresponsável.
O PT aparelhou o STF a seu bel-prazer, cercando-se de membros que lhe assegurariam a própria segurança, não a de cunho jurídico. Isto, sim, é criminoso.
Quanto ao decisum do Min. Toffoli, não se discute sua legalidade. Isto é insofismável. Cabe agora ao magistrado de primeira instância impor medidas restritivas de direito, a fim de melhor controlar os passos do indiciado e da sua consorte.
Por derradeiro, perdoe-me o douto advogado Toron, mas seu destinatário não merece ser tão ostensivamente festejado por suas "qualidades", visto sequer preencher os pré-requisitos exigidos para a magistratura da mais Alta Corte da nação. A começar por sua formação frágil e inadequada a tão honroso cargo.

Carlos disse:
30 de junho de 2016 às 14:29

Um advogado conhecido escreveu que o Ministro honrou as melhores tradições do Supremo Tribunal Federal... afirma ainda: "Orgulho do Ministro!"

Acaso não foi esse mesmo causídico que participou de ato POLÍTICO em Brasília, defendendo a ex-presidente Dilma?

Quando advogados se envolvem em política é porque algo não está certo, possivelmente com ele mesmo. Portanto, tal manifestação perde o sentido JURÍDICO e se torna ato meramente POLÍTICO.
Prefiro nem levar em consideração tal manifestação...

J. Cordeiro disse:
30 de junho de 2016 às 17:16

Senhores: como o STF se tornou uma caixa de Pandora, ficou com reservas até quando ele deixa escapar alguma “esperança”.
Ninguém, em sã consciência, teria dúvida da ilegalidade dessa e de outras medidas dos meninos de primeira instância. Parecem criancinhas que ganharam doce nunca dantes saboreados e se lambuzam com as guloseimas. Com as cabíveis exceções, evidentemente. Parece um triunvirato do mal (PF+MP+Judiciário), tão baixos quanto aqueles a quem dizem “justiçar”. Especialmente, o envolvimento com grupos de corruptos de carteirinha, verdadeiros ladrões. Isto sem falar da tendência política partidária dos três. A que ponto desceram as instituições.
Por tais e quais, recebo com reserva o HC e até mesmo a prisão do ex-ministro.
Já aventaram, e estou propenso a aceitar a idéia, que tudo isto é um laboratório, planejado por alguns ministros do STF, o ministro da Justiça, o ministro da Defesa, o ministro da Casa Civil, Cunha e o Interino do Jaburu. Evidentemente, assistidos pelo general-chefe do SSI, que, dizem, tem se visitado com colegas da caserna.
O objetivo maior e final se resumiria na prisão do ex-presidente Lula e a confirmação, pelo senado, da deposição da Presidenta. Estariam, assim, preparando corações mentes do populacho, bem como tomando pulso da coisa.
Parece que a negra toga que veste os Juízes, e que antes simbolizava a austeridade da Lei, hoje representa tão somente o luto fechado da Justiça!

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