STF cria súmula que proíbe aguardar vaga em regime mais grave

A tese de que a falta de vagas em estabelecimento prisional não pode ser usada para impedir a progressão de regime de presos foi transformada em súmula vinculante pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal nesta quarta-feira (29/6). Por maioria, o tribunal aprovou a Súmula Vinculante 56, que dirá: “A falta de vagas em estabelecimento prisional não autoriza a manutenção do preso em regime mais gravoso, devendo-se observar, nessa hipótese, os parâmetros do Recurso Extraordinário 641.320”.

O tribunal seguiu a redação proposta pelo ministro Luís Roberto Barroso, que levou voto-vista ao Plenário nesta quarta. A súmula foi sugerida pela Defensoria Pública da União, mas com outra redação.

A proposta original era: “O princípio constitucional da individualização da pena impõe seja esta cumprida pelo condenado, em regime mais benéfico, aberto ou domiciliar, inexistindo vaga em estabelecimento adequado, no local da execução”.

O ministro Ricardo Lewandowski, presidente do tribunal e relator da proposta, votou a favor da redação original. Barroso, no entanto, apontou nesta quarta que, entre a apresentação da proposta e seu julgamento, o Supremo decidiu, em recurso com repercussão geral reconhecida, que presos que progridem de regime não podem ficar em situação mais grave por falta de vagas no novo regime de condenação.

Por isso, o Supremo seguiu a proposta de Barroso. O ministro Marco Aurélio votou contra. Afirmou que as súmulas vinculantes, por serem o resumo de uma tese e de aplicação obrigatória por todas as instâncias do Judiciário, deve ter sua redação mais concisa e mais clara.

PSV 57

Pedro Canário

é jornalista.

paulo alberto disse:
29 de junho de 2016 às 17:03

Muito bem e justo a decisão do STF., entretanto o STF, deve liberar as autoridades policiais, penitenciarias e do judiciario, não tendo vaga não executar a prisão.
Tambem devemos acabar com as prisões em regime "aberto" e o semi aberto como inicio de pena, ficando somente para progressão do já recolhidos.
Por que na pratica que e condenado no semi aberto, na maioria das vezes, não provoca perigo para a sociedade.

analucia disse:
29 de junho de 2016 às 17:55

Defensoria propor súmula vinculante em nome próprio é um absurdo e totalmente inconstitucional, pois apenas pode atuar como representante processual.

Professor Edson disse:
29 de junho de 2016 às 19:02

O uso de tornozeleiras eletrônicas é uma grande saída para a superlotação nos presídios.

Everton O. Domingues disse:
30 de junho de 2016 às 01:07

Enfim os princípios da individualização da pena e da dignidade da pessoa humana serão respeitados, não é questão de querer ver réus condenados soltos, mais sim de poder exercer a advocacia de forma segura, no mínimo sabendo que a lei será cumprida a rigor, sem que a arbitrariedade dos julgadores contrariem a constituição e suas entrelinhas.
Ler uma decisão infundada dizendo que a liberdade do réu preso em regime mais severo do que devia é questão de segurança da sociedade é uma afronta direta aos preceitos que regem a constituição, espero que com esta simula os fatos deprimentes que hoje ocorrem sejam levados para um panorama diverso, dando ao recluso no mínimo seu direito de progredir de pena conforme a lei (LEP).

Neli disse:
30 de junho de 2016 às 07:44

A Constituição Nacional é a única a dar cidadania para bandidos comuns. Depois de sua promulgação o crime passou a compensar. Infelizmente, existe, cada vez mais, a insegurança pública. No caso em tela, invés de a Augusta Corte determinar que o Executivo cumpra a sua obrigação, apena a sociedade brasileira.

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