Brasil tem 131 magistrados em situação de risco, afirma CNJ

O Brasil tem hoje 131 magistrados em situação de risco, em 36 tribunais do país. Esse é um dos resultados do Diagnóstico da Segurança Institucional do Poder Judiciário, divulgado na segunda-feira (27/6), em Brasília, durante a 1ª Reunião Nacional das Comissões de Segurança do Poder Judiciário. 

Reprodução

Nenhum tribunal das justiças Militar, Eleitoral e Superior indicou ter magistrados nessa situação. Por outro lado, 85% dos tribunais da Justiça estadual afirmaram possuir pelo menos um julgador em situação de risco. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro lidera, com 23 casos.

Segundo informações ainda preliminares, em 69% dos casos a autoria das ameaças é conhecida. Os casos de ameaça foram registrados na polícia em 65% das situações relatadas. Apesar do número de ameaças, em 58% dos órgãos nunca foi disponibilizado aos magistrados um curso de segurança pessoal. O levantamento contou com a participação de 98% dos órgãos do Judiciário.

Os dados mostram ainda que 97% dos órgãos do Poder Judiciário contam com uma unidade de segurança institucional, mas muitas ainda não têm profissionais especializados da área. Quase 24 mil pessoas trabalham na área de segurança do Poder Judiciário, sendo 15.036 vigilantes terceirizados, 5.491 mil servidores e 3.453 agentes de segurança pública (policiais militares, civis ou federais e bombeiros militares).

Os funcionários do Poder Judiciário que atuam na área de segurança representam 2% dos servidores e 11,2% dos terceirizados. Ao todo, 20 tribunais não contam com servidores do quadro próprio especializados na área.

Equipamentos e ameaças
O levantamento constatou que o Poder Judiciário está medianamente dotado com equipamentos de segurança. Já 57% dos tribunais têm portas com detectores de metais. Nas unidades de primeiro grau, esse aparelho aparece com alguma frequência em 36% das unidades judiciárias.

Além disso, 94% das cortes estão equipadas totalmente ou em parte com câmeras de segurança. Já no primeiro grau, apenas em 47% das unidades o índice de uso de câmeras é frequente ou muito frequente. Esteiras de raio-X não estão presentes em 59% dos tribunais, enquanto no primeiro grau o equipamento é inexistente ou quase inexistente em 78% das unidades judiciárias.

Em relação à atuação dos órgãos em casos de ameaça a magistrados, são disponibilizados, sempre ou na maioria das vezes, coletes à prova de bala por 32% dos órgãos, serviços de escolta por 30% dos órgãos e veículos blindados por apenas 14% dos órgãos. Nos casos de urgência de ameaça a magistrados, poucos órgãos afirmaram contar com plantões, agentes do quadro próprio ou articulação de ações com as forças policiais.

Segunda fase
De acordo com o conselheiro Fernando Mattos, presidente do Grupo de Trabalho do Comitê Gestor de Segurança do Conselho Nacional de Justiça, a pesquisa agora está em uma segunda fase, direcionada apenas aos tribunais que relataram casos de ameaças a magistrados. Serão feitas às comissões permanentes de segurança dos tribunais perguntas sobre o procedimento adotado em relação ao problema, como o registro da ameaça na polícia e as medidas adotadas.

“Dividimos a pesquisa em duas partes: em primeiro lugar, verificamos as condições materiais, como se dá o cumprimento da Resolução 104, e, em um segundo momento, saber o que está sendo feito em relação aqueles magistrados que estão colocados em situação de risco”, explicou o conselheiro. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.

Clique aqui para ler o levantamento.

Rivadávia Rosa disse:
30 de junho de 2016 às 21:40

Memória histórica. Atacam impiedosamente a Polícia, esquecendo que ela é a força e o escudo do Poder Judiciário:
“Caçaram os judeus e eu nada fiz porque não era judeu; depois prearam os protestantes e eu nada fiz porque não era protestante; o mesmo foi feito com os católicos e eu nada fiz porque não era católico; até que chegou a minha vez e eu não tinha com quem fazer alguma coisa, porque não havia mais com quem agrupar-me”. – [“Cuando vinieron a buscar a los judíos, callé: yo no era judío. Cuando vinieron a buscar a los comunistas, callé: yo no era comunista. Cuando vinieron a buscar a los sindicalistas, callé: yo no era sindicalista. Cuando vinieron por mí, ya no había nadie para protestar”.] Monólogo de MARTIN NIEMÖLLER – 1933, atribuído erroneamente ao teatrólogo comunista Bertolt Brecht. MARTIN NIEMÖLLER (1891-1984) - pastor protestante, vítima do Holocausto e símbolo da resistência aos nazistas; foi comandante de submarino alemão na II Guerra Mundial, apoiou o partido nazista desde meados da década de 1920; estudou teologia, foi nomeado pastor da paróquia Berlim-Dahlem, em 1931; após a ascensão de Adolf Hitler ao poder, tornou-se figura chave no que se tornou a oposição da Igreja Confessante à interferência nazista na Igreja; preso em campos de concentração de 1938 a 1945; depois da guerra teve papel importante no arrependimento e na renovação da Igreja Evangélica (o nazismo teve o apoio/leniência das Igrejas alemãs)

Oficial da PMESP disse:
01 de julho de 2016 às 10:17

Deviam se lembrar disso quando proferem decisões que beneficiam os infratores da lei. Apesar do apelo vitimista, é bom destacar que outras categorias profissionais sofrem muito mais com esse problema. Por exemplo: a três dias do final do mês de junho, o ano de 2016 já registra 226 policiais baleados no Estado do Rio de Janeiro– sendo que 54 não resistiram. Do total, 213 eram PMs, 10 eram policiais civis e 3 eram policiais rodoviários federais. Destes, 134 estavam de serviço, 84 estavam de folga, 7 eram reformados e 1 era recruta. O economista Marcos Kohler calcula que estar na PMERJ equivale a ter câncer de pele: 7% morrem. Não há taxa igual no mundo!

Eududu disse:
01 de julho de 2016 às 16:29

Não acredito que o maior fundamento para concessão de porte de arma aos advogados seja o da ausência de hierarquia entre eles, juízes e promotores, mas sim o risco que a atividade profissional traz em si.

Ora, uma causa tributária, empresarial, previdenciária ou cível interfere diretamente no patrimônio das pessoas, na sua tranquilidade, no seu futuro e mantença. Isso é motivo mais do que suficiente para ameaças. Nas causas de família, então, muitas vezes a parte contrária leva a questão para o lado pessoal, sente-se desafiada e ofendida em sua honra, em seu brio. E maluco tem para todo lado.

É certo que o advogado lida com os bens jurídicos mais importantes para o ser humano, o que representa evidente risco. Reivindicar diretos no Brasil é muitas vezes perigoso. Vá interpor uma simples ação cível em face de um sujeito com extensa ficha criminal, vá interpelar um mau policial em juízo por um motivo qualquer ou patrocinar o divórcio de uma mulher que casou-se com pessoa violenta e desajustada. Vá.

Mas concordo com a parte final do seu comentário, as regras e os critérios para concessão de porte de arma deveriam ser os mesmos para todos os cidadãos e ato deveria ser vinculado (e não discricionário), ou seja, atendidas as condições, sua expedição seria obrigatória.

JUSTIÇA VIVA disse:
02 de julho de 2016 às 15:27

Profissão perigo? Isso parece piada de mal gosto, mormente quando os policiais do Brasil estão morrendo de maneira absurdamente covarde, sem qualquer resposta do Poder Judiciário. Juízes vivem em gabinetes, não vão às ruas. É lá onde o fato acontece. Parece se cuidar de uma divulgação puramente midiática e sem sentido.

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