Juiz critica PM por adiantar reintegração sem mandado judicial

Um país que se anuncia sob a ordem do Direito deve respeitar os parâmetros definidos pelo sistema jurídico, e não pela vontade casuística e personalíssima de agentes que se encontram no poder. Esse foi o entendimento do juiz Luis Manuel Pires, da Central de Mandados do Tribunal de Justiça de São Paulo, ao proibir que a Polícia Militar entre na sede administrativa do Centro Paula Souza — secretaria que controla escolas técnicas estaduais e foi ocupada por estudantes.

O juiz afirma que, conforme notícias de sites jornalísticos e de redes sociais, a Polícia Militar entrou no prédio nesta segunda-feira (2/5), um dia depois de o governo estadual conseguir liminar determinando a saída dos manifestantes. O problema, segundo o juiz, é que a medida só poderia ter sido tomada depois de ato publicado pela central.

“Sem mandado judicial, qualquer ato de execução forçada caracteriza arbítrio, violência ao Estado Democrático, rompimento com a Constituição vigente e os seus fundamentos”, afirmou. Além de suspender qualquer ato da PM, ele fixou 72 horas para o secretário estadual da Segurança Pública, Alexandre de Moraes, esclarecer se foi ele o responsável por “adiantar” o cumprimento da ordem judicial inexistente.

A secretaria nega qualquer medida antecipada. Em nota, afirma que a PM só ingressou na sede do Centro Paula Souza para acompanhar e garantir a segurança dos funcionários e professores que chegaram para trabalhar em um prédio ao lado, que não está ocupado.

A decisão não suspende a liminar do último domingo (1º/5), assinada pelo juiz Fernão Borba Franco, da 14ª Vara da Fazenda Pública. Segundo ele, a ocupação do imóvel é ilegítima porque “o potencial prejuízo não é restrito ao próprio estado, mas a muitas pessoas que dele dependem: os servidores do Centro Paula Souza e seus alunos e ex-alunos”.

Os manifestantes cobram a construção de restaurantes estudantis nas Escolas Técnicas Estaduais (Etecs) e o fornecimento de vale-refeição até as obras ficarem prontas. O juiz da central de mandados planeja agendar audiência de conciliação para analisar a melhor forma de cumprimento da reintegração de posse.

Clique aqui para ler a decisão.

O IDEÓLOGO disse:
02 de maio de 2016 às 21:28

A Política Militar está subordinada ao Governador do Estado. Então, o Juiz deve reclamar com o Chefe do Poder Executivo.

Professor Edson disse:
02 de maio de 2016 às 22:36

Agora além das greves a nova modalidade é a invasão de escolas com o aval do judiciário.

Professor Edson disse:
02 de maio de 2016 às 22:36

Agora além das greves a nova modalidade é a invasão de escolas com o aval do judiciário.

Welbi Maia disse:
02 de maio de 2016 às 22:58

As invasões das escolas têm objetivo partidário. É organizada por aliados do PT para tentar tirar o foco do processo de impeachment e tentar colocar a opinião pública contra o governador Geraldo Alckmin. Portanto, as invasões não se justificam. Viram alguma vez eles protestar contra os bilhões que Dilma cortou da educação, ou pelas 100 escolas que Haddad deixou sem merenda? Não, né?!

DrCar disse:
03 de maio de 2016 às 07:37

Decisão judicial não se discute, se cumpre.
Em busca de alguns minutos de fama, exposição na midia, etc.
E, com isso, cresceram as asas.
Impossível que vão dar "lanches ou vales refeição" para aqueles marmanjos... É o fim do mundo.

DrCar disse:
03 de maio de 2016 às 07:37

Decisão judicial não se discute, se cumpre.
Em busca de alguns minutos de fama, exposição na midia, etc.
E, com isso, cresceram as asas.
Impossível que vão dar "lanches ou vales refeição" para aqueles marmanjos... É o fim do mundo.

Rogério Brodbeck disse:
03 de maio de 2016 às 19:15

Ainda verei o dia em que um marginal invadir minha casa e em vez de chamar a PM, vou ter que chamar um advogado para requerer a reintegração... Mas, antes gostaria de ver um imóvel desse magistrado sofrer isso...

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