Índios têm direito de fechar estrada que passa no meio de aldeia

Quando estradas cortam aldeias indígenas, a permissão provisória para que outras pessoas trafeguem não faz com que um município conquiste a posse da via. Com esse entendimento, a 1ª Vara Federal de Tupã (SP) proibiu que o município de Arco-Íris (SP) tome qualquer medida para tentar reabrir uma rodovia que passa pela Aldeia Vanuíre. A Advocacia-Geral da União alegou que a via pertence à comunidade indígena, que decidiu impedir o trânsito de veículos na área.

A prefeitura da cidade queria garantir o tráfego no local e ajuizou ação de reintegração de posse contra a União, a Fundação Nacional do Índio (Funai) e dois indígenas. O município alegou que a aldeia bloqueou estrada vicinal que pertence à cidade há pelo menos 70 anos, prejudicando o tráfego e o escoamento da produção de pequenos produtores rurais e de usina de açúcar e álcool da região.

A AGU respondeu que a estrada que corta aldeia está em terras da União, e não do município, e que os índios avaliaram que o trânsito frequente prejudicava a aldeia e a estrada. Também alegou que o pedido do município não se encaixa no Código Civil, que considera "possuidor todo aquele que tem, de fato, o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade".

Os advogados públicos apresentaram ainda documentos, fotos e relatos de testemunhas sustentando que a via não possui qualquer equipamento público ou sinalização, o que demonstra o completo descaso do município com o local. Diante disso, disseram que o município não possui provas de posse anterior, o principal requisito para a o Judiciário determinar a reintegração.

A 1ª Vara Federal de Tupã acolheu os argumentos apresentados pela AGU e negou os pedidos do município. O juízo ainda proibiu a prefeitura de adotar qualquer ato para obter a posse da área. "Há fundados indícios de que tal posse era detida pela comunidade indígena residente na área cortada pela via, cujos membros permitiam de modo precário a passagem de alguns moradores do entorno, do ônibus escolar e, mais recentemente, dos caminhões da usina de açúcar e álcool", diz a decisão. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.

Clique aqui para ler a decisão.

Processo: 0001542-49.2010.403.6122

Vignon disse:
07 de junho de 2015 às 22:19

Os índios no Brasil estão cheios de direitos. Gostaria de saber quando vão ter alguns deveres.

Mônica Corrêa disse:
08 de junho de 2015 às 07:30

Sorte deles que não são produtores rurais senão além de serem obrigados por lei a permitir passagem seriam obrigados também a manter, às suas próprias custas, tal estrada em boa conservação para uso do município.

EDSON disse:
08 de junho de 2015 às 08:50

Onde fica o direito de ir e vir consagrado na Constituição Federal? A qualquer momento, esperamos que não demore muito, os índios brasileiros reivindique o direito indígena sobre todo o Brasil, porque as terras descobertas por Cabral, antes lhes pertenciam. Esta rodovia fechada pelos índios com a aprovação judiciária deve está sendo para outras atividades pelos próprios índios. E com o tráfico normal poderá ser descoberto.
Os índios brasileiros usam e abusam destes direitos escusos, participam de todo o desenvolvimento e quando saem para BSB se transformam, apresentando-se como se índios fossem. Nas periferias das Capitais tomam posse de áreas que pertence a todos há muito tempo, como esta rodovia, usada há 60 anos. Que justiça esta? Injusto será manter o índio longe de tudo e de todos e mantê-los além do processo evolutivo de uma sociedade. Estas situações exigem bom senso.

Ademilson Pereira Diniz disse:
08 de junho de 2015 às 09:50

Primeiramente, a questão não é se a via pública é do Municipal, Estadual ou Federal, no sentido de sua 'propriedade', mas, sim que se trata de VIA PÚBLICA, bem comum do povo, não se aplicando, aí, os princípios do Código Civil, para efeito de seu policiamento (e a retirada dos bloqueios está subordinada ao PODER DE POLÍCIA (Estadual e Federal) e não por efeito de DIREITO DE PROPRIEDADE. Esses Juízes, hein.....Mas, de outro lado, a QUESTÃO INDÌGENA está muito MAL orientada, estudada e decidida no País, servindo, todo esse blá-blá-blá EM PROL DOS DIREITOS INDÍGENAS, tão somente para a infiltração de certas ideologias exótica que os usam como massa de manobra. Terras indígenas, não significam um GOVERNO INDÍGENA PARALELO ao da REPÚBLICA BRASILEIRA; terra indígena significa terra da UNIÃO destinada ao uso por indígena, não significando que se trata de um PODER TERRITORIAL distinto do ordenamento jurídico do BRASIL. Agora, uma questão quase cômica: é impressionante ver os índios, estes, que habitam próximo ao 'homem branco', todos fantasiados de índios, tocando seu canudos e dançando músicas que nem a eles agradam, mas que, na vida particular dirigem suas 'pik-up' ultimo tipo, usam seus celulares e notbooks de última geração, etc. etc. É só coisa para 'inglês' ver....Essa decisão, por teratológica, deve ser revista e reformada.

wgealh disse:
08 de junho de 2015 às 10:15

Pela atual constituição os indios são incapazes, portanto não detem poder de questionamento.
O direito de ir e vir prevalece ao do indio, diga-se de passagem, (desculpe o trocadilho).
QUANTO O INDIO CHEFE COBROU DE PEDÁGIO DA USINA DE AÇUCAR OU ALCOOL, PARA LIBERAR A PASSAGEM? (pedágio sim)...
Porque, AGU, apenas a usina, e os demais não brasileiros que precisam da estrada para ambulâncias, ônibus escolar, para sua própria locomoção?
Esse 'bloqueio' também impede que "pastores" entrem nas terras 'indigenas', ou é seletivo, apenas bloqueia brasileiros.
Esses tais pastores, que nada mais são que marionetes do império alienígena, alienam, ROUBAM E DESTROEM A CULTURA E IDENTIDADE INDÍGENA, E NADA É FEITO PELA AGU PARA CUMPRIR E FAZER CUMPRIR DECISÃO DO STF QUE PROIBE O ACESSO A "TODO E QUALQUER NÃO INDIO". Ou os "pastores" já se tornaram indios, ou receberam algum passaporte especial dos "superiores", porque enquanto indio não tenha tanto dinheiro para o dízimo, tem suas riquezas minerais e naturais que precisam ser comunicadas ao império, isso a AGU nao toma ou não quer tomar conhecimento.
SE O INDIO PRECISA SER ISOLADO, QUE O SEJA DE FATO.
NÃO APENAS PARA ATRAPALHAR OS BRASILEIROS QUE PAGAM SEUS IMPOSTOS E MANTEM ESSA CAMARILHA DE QUEM NÃO TEM O QUE FAZER E VIVEM MAMANDO NAS GORDAS TETAS DESSA GRANDE MÃE PROSTITUTA.

Macorrea disse:
08 de junho de 2015 às 11:59

Quem teve o prazer de ler uns trechos da cartilha de poder da esquerda sabe q movimentos sociais serão usados p manter o poder, dentro desta ideia a esquerda tem usado mstst e indios p acabar c direito de propriedade. Vide o q ja ocorre nos campos do brasil c as invasoes indigenas e c o recente pedido de dep rj p uso de prédios "abandonados"p abrigar sem teto. Se a justiça n assumir as rédeas teremos breve uma guerra civil a meu ver. Q deus nos ajude.

GFerreira disse:
08 de junho de 2015 às 15:18

E será reformada sem duvida, assim fica fácil, quantos municípios abandonam suas estradas, quantos estados abandonam suas estradas, e quantas estradas foram abandonadas pela união e nem por isso o município o estado ou a união foram punidos pelo abandono, porque prevaleceu o direito de ir e vir de todo cidadão, o verdeiro índio anda pelado, veste roupas de sisal e pele de animal. e sobbrevive da caça pesca a plantação.

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