Juiz que usa WhatsApp em processos determina desbloqueio do app

O WhatsApp pode voltar a funcionar no Brasil, pelo menos com quem quiser falar com a 7ª Vara Criminal Federal de São Paulo. Por considerar o uso do aplicativo fundamental para o bom funcionamento da vara que comanda, o juiz Ali Mazloum determinou que a Anatel desbloqueie o uso do WhatsApp na linha utilizada pela seção judiciária e permita que a unidade possa mandar e receber mensagens pelo aplicativo.

Mazloum ressalta que, por meio de portarias, foi disciplinado o uso de novas tecnologias para que os serviços prestados pela seção da 7ª Vara sejam aperfeiçoados. Essa orientação vem baseada  na Lei 9.099/95, que determina que os a comunicação de atos processuais pode ser feita por qualquer meio idôneo. Pelo app, os advogados entram em contato com colegas durante as audiências em busca de auxílio, e a vara comunica seus atos de forma gratuita com testemunhas, réus a autores de ações.

Nesse contexto, a Portaria 15/2015 estabeleceu a possibilidade de utilização do WhatsApp para intimações, envio e recepção de mensagens, imagens, áudio, vídeo, documentos e fotografias das partes e advogados.

Segundo o juiz, a decisão da justiça estadual de Sergipe interfere de forma indevida em determinações estabelecidas anteriormente pela 7ª Vara Federal. "As decisões e atos administrativos dessa Justiça Federal não poderiam ser reformadas ou coarctadas por ordem de juiz estadual, sob pena de ruptura do pacto federativo, bem como usurpação de atividade exclusiva de órgãos de controle”, afirmou Mazloum.

Em sua decisão, determina que a Anatel entre em contato com as operadoras e estabelece multa prevista no Marco Civil caso as empresas não cumpram. “Requisite-se do presidente da Anatel que determine às operadoras de telefonia o imediato restabelecimento dos serviços de WhatsApp para a linha utilizada por esta Vara, permitindo-se a expedição e recepção de mensagens com quaisquer linhas que queiram ou necessitem com ela se comunicar. Assim qualquer usuário deve ter livre acesso à referida linha”, definiu Mazloum.

Blog Federal
O especial interesse do juiz Ali Mazloum por tecnologia não é novidade. Ele é o autor do Blog Federal,  página que surgiu com o objetivo de tornar mais fácil para alunos de Direito de todo Brasil o cumprimento de horas de estágio em acompanhamento de audiências. Mazloum transmite pela internet, ao vivo, as audiências que comanda e depois participa de conversa com os alunos. Ao final, os estudantes recebem um certificado.

Além disso, advogados podem assistir a audiência e falar com seus colegas que lá estão, auxiliando-os em tempo real. 

Clique aqui para ler a decisão. 

Reprodução

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*Texto alterado às 14h58 do dia 3 de maio de 2016 para correção e acréscimos.

Fernando Martines

é repórter da revista Consultor Jurídico.

O IDEÓLOGO disse:
03 de maio de 2016 às 15:41

O Poder Judiciário revela a sua incongruência. A Justiça Federal não observa decisão da Justiça Estadual. O brasileiro fica "abestalhado".

Helio Telho disse:
03 de maio de 2016 às 17:14

De ofício o juiz preferiu uma decisão desautorizando outra, anterior, proferida em processo regular por outro juiz, de outra jurisdição?

Inusitado, para se dizer o mínimo.

Fábio Barcelos disse:
03 de maio de 2016 às 17:42

Qual utilidade prática em determinar a liberação do aplicativo para uma linha específica se para todas as demais o aplicativo permanecia bloqueado?

Vinicius Ferrasso disse:
03 de maio de 2016 às 19:01

Sem adentrar no mérito de um juiz de primeiro grau de (jurisdição federal) reformar a decisão doutro juiz de primeiro grau, mas de (jurisdição estadual), exclusivamente para si e seus pares, num tipo de solipsismo assoberbado, dirijo-me aos limites "constitucionais" ultrapassados por ambos os juízes, tanto da 1º vara criminal de São Bernardo do Campo-SP em dezembro/2015, quanto da Comarca de Lagarto-Piaui-SE, os motivos foram os mesmos, medida cautelar baseada no Marco Civil da Internet, ou seja, uma lei infraconstitucional que fere liberdades individuais durante conquistadas amparadas na CF/88. Está na hora de (re)pensarmos o modo que cada juiz decide, a sua liberdade de conformação jamais pode deixar de observar o texto constitucional, uma portaria/decreto jamais poderá ser álibi teórico para amparar decisões incoerentes com a realidade de uma comunidade.

Eduardo. Adv. disse:
03 de maio de 2016 às 19:09

"Por considerar o uso do aplicativo fundamental para o bom funcionamento da vara que comanda, o juiz Ali Mazloum determinou que a Anatel desbloqueie o uso do WhatsApp na linha utilizada pela seção judiciária e permita que a unidade possa mandar e receber mensagens pelo aplicativo.".
Ninguém acha absurda esta decisão?!
O magistrado tem se notabilizado pelas importantes inovações que implanta na Vara que comanda.
Também tem se mostrado muito prudente e JUSTO, após sofrer os efeitos da atuação cega do MP.
Mandou desbloquear o "zapzap", porque assim lhe pareceu adequado, e o bloqueio impede o uso das facilidades implantadas na Vara Federal.
E ninguém questiona a sua ordem?!
É sério?!
Ele era a autoridade relacionada ao processo de onde emanou a ordem de bloqueio?
E ninguém estranha?!
É sério!?

daniel disse:
03 de maio de 2016 às 19:09

O Juiz não pode agir de ofício.....não entendi a matéria

daniel disse:
03 de maio de 2016 às 19:09

O Juiz não pode agir de ofício.....não entendi a matéria

Spartacus disse:
03 de maio de 2016 às 19:54

Decidir correta e adequadamente é a obrigação de todo juiz.
Decisão boa não se questiona. Aproveita-se.

Gecivaldo disse:
03 de maio de 2016 às 20:58

Não me senti prejudicado com bloqueio do "zapzap", assim como também não via as horas passarem (de ontem até hoje) quando percebi que havia sido desbloqueado o "zapzap" para uso com dados móveis... oh dia corrido! Graças a Deus. Sabe-se que com o desbloqueio o brasileiro fica feliz.

Eduardo. Adv. disse:
03 de maio de 2016 às 22:50

Esta crise de abstinência do "zapzap" lembrou-me os zumbis da cracolândia. Não andam dois passos sem ciscarem no chão atrás de uma "pedrinha"...
Perde-se até a sensatez.

preocupante disse:
05 de maio de 2016 às 10:37

A decisão do juízo da 7ª Vara Criminal da Justiça Federal demonstra cabalmente a insensatez do juiz de Sergipe que determinou o bloqueou o aplicativo. Ora, se tal decisão prejudicou até o próprio poder judiciário, não há o que discutir quanto ao prejuízo aos milhões de pessoas que também foram afetadas.
A pergunta que não quer calar: quem vai ressarcir esses milhões de brasileiros prejudicados com essa decisão esdrúxula, o juiz ou o estado de Sergipe?

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