O presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, ministro Ives Gandra Martins Filho, criticou a possibilidade de utilização pelos entes federados de até 40% dos depósitos judiciais de pessoas privadas para o pagamento de precatórios. A previsão está no texto da Proposta de Emenda Constitucional 159/2015, que cria novas regras para o pagamento de débitos públicos decorrentes de condenações judiciais.

Aldo Dias/TST
“Hoje, quem litiga contra o poder público ganha, mas não leva. Isso porque todas as PECs que tratam sobre precatórios sempre são para postergar ainda mais o pagamento do que é devido”, destacou.
De acordo com o ministro, se aprovada, a medida significará que o Estado poderá utilizar o dinheiro de pessoas que não têm nenhuma relação com a dívida pública. “O calote já é declarado e agora eles querem que o setor privado pague parte da dívida com o que está sendo depositado no judiciário.”
Os depósitos em processos judiciais na Justiça do Trabalho são destinados a assegurar o pagamento de condenações trabalhistas, que têm caráter de natureza alimentar. Esses recursos devem ser devolvidos ao credor em momento futuro, atualizados com juros de mora e outras correções cabíveis.
Para o presidente do TST, a falta de garantias para o imediato retorno dos valores aos reais titulares pode configurar confisco, o que é vedado pela Constituição Federal, além de esbarrar no direito de propriedade.
A matéria já foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania da Câmara dos Deputados e aguarda votação do Plenário do Senado. O ministro encaminhou ofício aos senadores manifestando apoio a Emenda de Plenário 5, que pretende suprimir a aprovação do dispositivo. Com informações da Assessoria de Imprensa do CSJT.

A crise econômica deve ser solucionada de forma harmônica.
MD ministro Ives Gandra Martins Filho,em meu estado foi editada uma Lei estadual, em que os valores dos depósitos judiciais são carreados para uma conta única, que é administrada pelo TJMS, e que segundo consta os valores são aplicados no mercado financeiro com taxas de juros altas, contudo, os precatórios são liquidados com juros irrisórios, e o pior, no inicio do ano foi editada duas portarias( 875/16 e 867 /16), pela que proíbe a emissão de alvarás em nome dos advogados, sob a alegação de que somos sonegadores potencial. Já Reclamei junto a OAB/MS, que ajuizou um pedido de providencias( autos 1401532.58.2016.8.12.0000). o qual desde 22/02/2016, encontra-se pendente de decisão , segundo que inicialmente foi distribuído ao próprio Vice Presidente, e posteriormente remetido ao Presidente do TJMS, que devolveu os autos a Vice Presidência, e encontra-se para sem qualquer pronunciamento aquele pleito. Creio que o uso de depósitos judiciais, para fim especulativo se não for ilegal e imoral, considerando que o judiciário são meros depositários dos valores. Portanto parece que esta generalizado em todo pais, o uso indevido dos depósitos judiciais e destinados ao precatório. Daí faço-lhe o questionamento, a quem o cidadão poderia questionar ?
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