O Plenário do Supremo Tribunal Federal manteve, por unanimidade, a liminar do ministro Teori Zavascki que afastou Eduardo Cunha (PMDB-RJ) das funções de seu mandato de deputado e de presidente da Câmara dos Deputados. Em sessão nesta quinta-feira (5/5), os 11 ministros concordaram que Cunha não tem “condições pessoais” de estar na linha sucessória da Presidência da República por ser réu em ação penal na corte.

A liminar de Teori foi assinada na madrugada desta quinta. Em longa decisão, ele concordou com pedido da Procuradoria-Geral da República de que Cunha usa do cargo de presidente da Câmara para atrapalhar investigações que correm contra ele no Supremo. De acordo com o ministro Teori, o deputado é réu em uma ação penal por lavagem de dinheiro e corrupção e investigado em outros cinco inquéritos.
O pedido, entretanto, tomou outros contornos depois que o impeachment da presidente Dilma Rousseff se tornou provável, além de possível. Como presidente da Câmara, Cunha é o segundo na linha sucessória, depois do vice-presidente. No caso de Dilma ser afastada, o presidente da Câmara torna-se, na prática, um vice-presidente.
E, para o ministro Teori, “diante dessa imposição constitucional ostensivamente interditiva, não há a menor dúvida de que o investigado não possui condições pessoais mínimas para exercer, neste momento, na sua plenitude, as responsabilidades do cargo de presidente da Câmara dos Deputados, pois ele não se qualifica para o encargo de substituição da Presidência da República, já que figura na condição de réu no Inquérito 3.983, em curso neste Supremo Tribunal Federal”.

Decano do Supremo, o ministro Celso de Mello afirmou em seu voto que a decisão que a corte tomou nesta quinta é importante para mostrar que, numa democracia, “não há poder absoluto, porque o poder não se exerce de forma ilimitada”. “A última trincheira da cidadania é e sempre será o Poder Judiciário”, completou o ministro Marco Aurélio, vice-decano.
O ministro Gilmar Mendes argumentou que “autonomia não pode se confundir com algum ideário de soberania”. Por isso, o Judiciário pode, em situações excepcionais, afastar um deputado eleito pelo voto popular, diante da “singularidade do caso”. “O que marca o Estado de Direito é a ideia de que não existem soberanos.”

Ueslei/SCO/STF
Gilmar iniciou seu voto elogiando a liminar do ministro Teori, principalmente diante do volume de trabalho que enfrenta na relatoria dos processos relacionados à “lava jato” em trâmite no STF. “Ninguém de nós inveja sua condição, pelo menos aqueles de sanidade mental razoável”, brincou Gilmar Mendes.
Cotidiano
O ministro Dias Toffoli, antes de concordar com os colegas que o antecederam, afirmou que “é drástica, realmente pra lá de incomum”, mas é “uma medida de excepcionalidade maior”.
“Como sempre lembra o ministro Marco Aurélio, um espirro desta corte cria e verbaliza em todo o país. São 5,5 mil municípios e 5,5 mil câmaras de vereadores, 26 assembleias legislativas e uma Câmara Legislativa no Distrito Federal”, disse Toffoli. “Essa atuação de suspender o mandato popular por circunstâncias fundamentadas deve ocorrer em circunstância que sejam realmente as mais necessárias e plausíveis possíveis.”
O ministro Gilmar Mendes lembrou de um caso de relatoria da ministra Cármen Lúcia em que se discutia a situação da Assembleia Legislativa de Rondônia, na qual 22 dos 24 deputados estavam implicados em investigações de organização criminosa. “O constituinte não poderia ser tão visionário a ponto de identificar essas situações”, disse, concordando com a excepcionalidade da medida.
“Não é desejo de ninguém que isso passe a ser um instrumento de valoração de um poder sobre o outro, de empoderamento do Poder Judiciário em relação aos poderes eleitos democraticamente pelo voto popular”, afirmou Toffoli.
O presidente do Supremo, ministro Ricardo Lewandowski, chamou a decisão tomada pelo ministro Teori de "uma medida extremamente comedida", já que ele podia ter decretado a prisão preventiva, também permitida no Código de Processo Penal.
http://politica.estadao.com.br/blogs/eli ane-cantanhede/desarmando-a-bomba/
O STF está jogando para a plateia, malgrado haver provas, ainda que destituídas "do due process of law " ( art. 5o LVI, CF. Esse Tribunal não é uma corte sacratíssima, pois tem temperado decisões lidimas com outras plenamente contrarias a realidade. Não que prezo Cunha, sou apartidário, mas nota-se que a decisão plenária não foi, ou será a mesma contra lula, aliás, esses terroristas de plantão imantaramu com a proteção legal certa horda de tiranos, tirando a investigação de Moro. O STF posiciona-se como guardião da sociedade, mas não é bem assim, pois quem diante do clamor contra Cunha decidiria doutra forma? Aliás, no "Ancien Régime" eram os franceses subjugados pelo clero, nobreza; depois a tal liberdade trouxe saudades da monarquia, Napoleão que o diga; e in Br, cotidianamente subjugado o legislativo ao judiciário que genuflex tem que pedir anuência ao legislativo para legislar, como ficamos nós, se nossos representantes legais, não exercem o poder que tem...! O PJ tem se transformado numa casta sobranceira a todos, mas não é isso que a CF determina, pois a soberania pertence ao povo, contra qq instituição. Pode de certa forma aplaudir a decisão, mas poder exaltado a quem que seja "o perigo mora ao lado" Como dizia Lord acton " O poder corrompe; o poder absoluto, corrompe absolutamente"
REDE: O advogado da Rede e autor da ADPF, Eduardo Mendonça, nega a interpretação de que a ação possa abrir uma brecha para a anulação de atos anteriores de Eduardo Cunha, inclusive o acatamento do pedido de impeachment. Segundo ele, o único propósito foi estabelecer o regime constitucional dos substitutos do presidente da República, para evitar que réus do Supremo possam assumir a Presidência mesmo que temporariamente.
“Nunca cogitamos a anulação de atos praticados pelo presidente da Câmara, até porque a jurisprudência do STF é pacífica quanto a não desfazer atos de agentes políticos praticados antes do reconhecimento da inconstitucionalidade”, disse Mendonça.
Ele critica o discurso de “golpe” usado pelo governo e opina que as “pedaladas fiscais” justificam o impeachment, mas diz que a ADPF não têm nada a ver com isso: “O governo vai tentar se agarrar ao que puder (para impedir o impeachment), mas a nossa ADPF não serve para isso, pois não coloca em dúvida a validade dos atos (de Cunha) praticados anteriormente.”
O fato é que, com a proximidade do impeachment de Dilma, os nervos estão à flor da pele e o próprio Supremo está em pé de guerra. A sessão de hoje à tarde deve ser num nível máximo de tensão. Marco Aurélio Mello disse que “é preciso analisar” se o seu relatório sobre a ação da Rede está ou não prejudicado e tentou até brincar, dizendo do que Zavaski “poupou metade do seu trabalho”.
Conforme fontes consultadas pelo Estado, o “jabuti” identificado na ADPF da Rede está no sétimo parágrafo, sobre “os atos impugnados” na ação e sobre “uma prática institucional incompatível com o regime constitucional da presidência da Câmara dos Deputados”.
São citados, em seguida, dois tipos de atos: 1) o “grave ato omissivo” da Câmara, que deveria ter afastado o seu presidente depois que se tornou inabilitado para o cargo; 2) os “atos comissivos que foram praticados cotidianamente por um agente político que não poderia prosseguir na função de presidente da Câmara”.
Nesse segundo caso, dos atos de Cunha, está dito: “Embora não se cogite de nulidade dos atos praticados até o reconhecimento da inconstitucionalidade ora questionada, impõe-se o exame célere da matéria para que promova o restabelecimento da normalidade institucional”.
Na leitura de ministros e assessores do próprio Supremo, só não se cogita da nulidade desses atos até que a denúncia contra Cunha seja recebida. A partir de reconhecida a inabilitação dele, estaria aberta a brecha para que seus atos fossem revistos para resguardar a “normalidade institucional”.
http://politica.estadao.com.br/blogs/eli ane-cantanhede/desarmando-a-bomba/ laine Cantanhêde
E
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A decisão do ministro Teori Zavascki de afastar o deputado Eduardo Cunha foi amadurecida durante a madrugada e teve o objetivo de desativar uma bomba preparada pelos ministros Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio Mello que, segundo análises de juristas, poderia implodir o processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff e a posse do vice Michel Temer.
Lewandowski e Mello puseram em votação hoje à tarde a ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental), de autoria da Rede de Sustentabilidade, que, além de pedir o afastamento de Eduardo Cunha, determinava simultaneamente, segundo interpretação de outros ministros, a anulação de todos os seus atos no cargo – e, por conseguinte, o acatamento do pedido de impeachment de Dilma.
Zavascki se irritou e outros ministros estranharam que Mello tenha aceitado relatar a ADPF da Rede, quando o natural seria que a enviasse para ele, que relata o caso Cunha desde dezembro. E as suspeitas pioraram quando Mello acertou com o presidente Lewandowski para suspender toda a pauta de hoje no plenário para se concentrar nessa ação.
Ao perceberem a manobra – ou “golpe”, segundo um deles – , ministros do Supremo se mobilizaram para neutralizar a aprovação da ADPF hoje à tarde pelo plenário. Decidindo o afastamento de Cunha com base no processo aberto pelo procurador geral da República, Rodrigo Janot, Zavascki esvazia horas antes a ação da Rede, que deixa de ter um “objeto”. Se Cunha não é mais deputado, não há como julgá-lo como tal.
Dentro do STF há alguns estranhos no ninho, um tumultuador, outro nitidamente chapa branca, que a todo custo desejam embolar o impedimento para rehabiltar quem não tem mais poder de governo, aliás, essa assume agora a mesma posição da rainha britânica, wirklich, isso se confirmaria com a nomeação de lula. Deve-se impedi-la, Dilma, aliado a essa excrescência juridica-administrativa: querendo delegar poderes indelegáveis. Mas nesse Br hoje nem com raios gama se pode s saber quem está com o pensamento nos menos privilegiados. Vige o aforisma : farinha pouca, meu pilão primeiro.
Não se pode negar que se trata de uma medida excepcional. Deve ter sido, certamente, previamente ajustada, para lhe dar sustentação jurídica e política.
O STF sabe de suas limitações. O Congresso Nacional, ruim ou bom, é a espinha dorsal de uma democracia, goza da legitimidade e autoridade popular que o STF não tem.
A CF também reservou ao Senado Federal o impedimento e afastamento de ministros do STF, exatamente para uma situação extremamente grave.
As autoridades brasileiras, principalmente as dos três poderes são de tal forma blindadas, que o resultado é esse espetáculo surreal que estamos assistindo e o mundo todo também. Imagine-se o que é feito e desfeito neste pais, sem que a sociedade venha até mesmo a tomar conhecimento! Imagine-se! É vergonhoso e deprimente.
Perfeito o comentário
Mais uma vez o Deputado Roberto Jefferson acertou na mosca quando a alguma semanas no programa Roda Viva da TV Cultura quando cantou a pedra de que Cunha cairia logo em seguida a aprovação do pedido de impeachment na Camara . O homem é uma águia ! Cunha após efetuar o trabalho sujo porem necessário, tornou-se automaticamente "descartável" por parte do sistema , sendo assim tivemos que engolir o "teatrinho barato" daquelas raposas togadas do STF no joguinho vulgar do "me engana que Eu gosto" simulando desavenças para derrubar o "meu malvado favorito" , missão dada , missão cumprida Cunha.
Agora Cunha vai utilizar suas ultimas cartas na manga para ao menos cair de pé e ir curtir suas fortunas amealhadas de forma discutível e escondidas alhures , tenho plena convicção que serão entregues algumas moedas mas os dedos ficarão em algum local menos visado do que a manjadíssima Suíça.
Apesar de discordar frontalmente da forma de fazer politica pecuniária do Deputado Carioca , acredito que no longo prazo a Historia há de lhe fazer Justiça pois bandido ou não , prestou um enorme serviço para a Sociedade Brasileira ajudando a apear esta quadrilha de vagabundos e ladrões que compõe a cerne do PT. Cunha deu o pontapé inicial neste longo e doloroso processo de recuperação do Brasil destruído por uma sanha de roubos e incompetências sem fim que tranquilamente levarão mais de uma geração para serem reparados , vide apenas o aspecto financeiro e o descalabro administrativo.
Por mais difícil que possa ser , no futuro seremos agradecidos a Jefferson e a Cunha , a que ponto chegamos !
"(...)um espirro desta corte cria e verbaliza em todo o país". Não quero fazer uma interpretação além do que o ministro quis dizer, mas é sabido que as relações humanas são permeadas de dissensos dos mais variados tipos. Eis a problemática. Utilizamos o STF como o árbitro para que chegue a uma estabilidade, ou para os da área jurídica, a segurança jurídica. Fato é que o processo de judicialização esta gritante no pais e que, embora haja incentivo a meios alternativos (vide NCPC) ainda esta muito aquém de que tal ato saia do abstrato e torne-se concreto. Não podemos banalizar os serviços da Suprema Corte.
Me lembrei de ambos, neste momento histórico que o Brasil vive.
Carl Sagan:
"Este sistema, baseado na mistura inflamável de ignorância (do povo) e poder(concentrado em alguns poucos), cedo ou tarde irá explodir em nossos rostos.
Se não formos capazes de fazer perguntas céticas para interrogar aqueles que nos dizem que algo é verdadeiro, seremos sempre uma sociedade refém dos que representam figuras de autoridade"
Thomas Jefferson:
"Não é suficiente assegurar alguns Direitos na Constituição.O povo precisa ser educado e precisam praticar seu ceticismo e educação.Do contrário, não controlamos o governo .O governo nos controla"
Dois homens que conheciam bem a natureza humana.
Fatos objetivos:
1) dia 16/12/2015 PGR pede que o Dep. Cunha seja afastado de suas funções porque delas estaria se utilizando para obstruir as investigações;
2) o pedido ficou mais de 4 meses sem apreciação;
3) dia 03/05/16 o Dep. Cunha anuncia que não votaria o aumento de salário do Judiciário;
4) dois dias depois, o STF afasta o Dep. Cunha de suas funções.
http://www2.camara.leg .br/camaranoticias/noticias/POLITICA/508 072-CUNHA-CAMARA-NAO-VOTARA-AUMENTO-DE-D ESPESAS-ANTES-DE-DECISAO-SOBRE-IMPEACHME NT.html
Realmente, não dá para entender porque os juízes e tribunais não se valem unicamente do princípio da moralidade administrativa constitucional para resolver uma série de problemas que ocorrem diuturnamente em todos órgãos dos três poderes e das três esferas de poder. te, o Poder Judiciário ainda é muito leniente em um país sobejamente assolado por várias formas e tipos de corrupção.
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Deveria ser um princípio fartamente utilizado, inclusive em sede cautelar, para evitar uma série de descalabros que acontecem com a gestão de recursos e no controle dos agentes políticos e administrativos.
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Lamentavelmen
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Cunha já era para ter sido afastado lá atrás, por algum juiz federal, com base unicamente no princípio da moralidade administrativa e nada mais.
Independentemente de ser ou não inviável o afastamento do presidente da Câmara, a impressão que tenho é a de que a competência é da própria Câmara, assim matéria interna corporis. Falta ao STF fundamento para isso, bastando conferir a última parte do item 21 do ministro Teori, que, taxativamente, ele assim reconhece.....
Ontem, eu que tinha imaginado que haveria contorcionistas expressando ideias !
Fui surpreendido com um substancioso, sólido e lógico desempenho de dds. Ministros, no exercício da prestação constitucional.
Com a constituição na mão, bem assim com o texto legal do cpp, no artigo 319, a nossa corte constitucional nos honrou a todos, adotando uma decisão perfeita e "contornando" qualquer outra que teria posto a " raposa no galinheiro". Nem prisão, nem cassação de mandato, que a tudo remeteria para o plenário de um poder fraco e com centenas de cidadãos corrompidos, pelos mensalões e petrolões, admiravelmente distribuidos pela elite governamental.
Os digníssimos ministros disseram ao que foram designados, honrando-nos a todos, pela profundidade e seriedade do voto do min. Zavascki, que seguiram, temperando-o com observações preciosas !
Ah, se pudéssemos ter decisões sempre assim !
Como seria maravilhoso !
Ontem, portanto, colocou-se um tijolinho no muro de reconstituição da ética, que a elite governamental vem demolindo há muito tempo.
Que bom que a ética tenha dado sinal de vida !
E aquele presidente de centro acadêmico, a que se referiu o min. Luiz roberto barroso, pode estar esperançoso de não precisar, se tudo continuar como está ocorrendo, sair do brasil.
Dentro em pouco, estou certo, estaremos entrando num novo ciclo de vida ética !
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