O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu as diligências para coleta de provas do inquérito que investiga o senador mineiro Aécio Neves, presidente do PSDB, por suspeita de corrupção e lavagem de dinheiro. Em despacho desta quinta-feira (12/5), o ministro afirma que "é possível que a manifestação satisfaça as diligências” pedidas pela Procuradoria-Geral da República.
Gilmar determinou a abertura de inquérito para investigar Aécio na quarta-feira (11/5), a pedido da PGR. Nesta quinta, o ministro afirma que as informações prestadas pelo senador "podem demonstrar" que o inquérito foi aberto sem novas provas que o justifiquem.
A suspeita é que o senador recebeu dinheiro ilegal oriundo de contratos de terceirização de empresas com Furnas, em conluio com Dimas Toledo, diretor da empresa.
A PGR também afirma que Aécio se envolveu num esquema para lavar o dinheiro recebido por meio de uma empresa de factoring [venda de títulos de crédito a terceiros] ligada à irmã dele. As informações foram obtidas nas delações premiadas do doleiro Alberto Youssef e do ex-senador Delcídio do Amaral, cassado na terça-feira (10/5) pela Comissão de Ética do Senado.
Em petição enviada ao Supremo nesta quinta, Aécio afirma que já foi alvo de inquérito pelos mesmos motivos, mas que acabou trancado a pedido da PGR por falta de indícios de cometimento de crime. Portanto, não haveria fatos novos que justificassem a abertura de nova investigação.
O senador afirma que as informações prestadas pelos delatores são desencontradas e apenas falam nele indiretamente. Sobre Dimas Toledo, Aécio afirma que seu avô Tancredo Neves era correligionário do avô dele e, por isso, as famílias são amigas. E, por mais que ele tenha indicado Toledo a uma diretoria em Furnas, não significa que ele é responsável pelos ilícitos que ele possa ter cometido.
Sobre as acusações de lavagem de dinheiro, ele diz que a empresa de factoring foi aberta em 1993 e fechada em 1999, e não em 2010, como alega o Ministério Público Federal. “Ou seja, a empresa nem sequer estaria em atividade na época dos fatos”, conclui Gilmar, no despacho desta quinta.
“A petição do parlamentar pode demonstrar que a retomada das investigações ocorreu sem que haja novas provas, em violação ao artigo 18 do CPP e à Súmula 524 do STF — ‘Arquivado o Inquérito Policial, por despacho do Juiz, a requerimento do Promotor de Justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas’”, continua o ministro.
Clique aqui para ler a decisão do ministro Gilmar Mendes.
INQ 4.244

- Eis o grande motivo de indignação da sociedade, ou pelo menos de parte dela: dois pesos e duas medidas, e basta não estar na torcida organizada para perceber a situação: o despacho de Gilmar Mendes, antes de ser uma decisão, parece mais com uma peça da defesa, aliás, feita com bastante sutileza e leviandade uma chicana diria alguém: a uma, aceitou a abertura o inquérito para não provocar polêmicas; ao depois, levianamente, o próprio "juiz" questiona a natureza da prova que, por óbvio, se o inquérito está a se inciar, são ainda fluídas. Muito atencioso o ministro quando se trata de situações entre os "seus". Não é para isso que lhe pagamos uma pequena fortuna mensal. Há muito, o comportamento de Gilmar Mendes não obedece a liturgia que o cargo impõe. Há muito a sociedade requer ou requisita, a abertura dos autos, sem que seja observado o nome na capa. E é preciso lembrar que também Ministros do STF estão sujeitos a impedimento. Gilmar Mendes parece não dar a menor importância a isso embora tenha pleno conhecimento.
- Eis o grande motivo de indignação da sociedade, ou pelo menos de parte dela: dois pesos e duas medidas, e basta não estar na torcida organizada para perceber a situação: o despacho de Gilmar Mendes, antes de ser uma decisão, parece mais com uma peça da defesa, aliás, feita com bastante sutileza e leviandade uma chicana diria alguém: a uma, aceitou a abertura o inquérito para não provocar polêmicas; ao depois, levianamente, o próprio "juiz" questiona a natureza da prova que, por óbvio, se o inquérito está a se inciar, são ainda fluídas. Muito atencioso o ministro quando se trata de situações entre os "seus". Não é para isso que lhe pagamos uma pequena fortuna mensal. Há muito, o comportamento de Gilmar Mendes não obedece a liturgia que o cargo impõe. Há muito a sociedade requer ou requisita, a abertura dos autos, sem que seja observado o nome na capa. E é preciso lembrar que também Ministros do STF estão sujeitos a impedimento. Gilmar Mendes parece não dar a menor importância a isso embora tenha pleno conhecimento.
Num dia, o ministro acolhe o pedido para abrir inquérito. No outro, suspende as investigações. Quer dizer, dá com a mão esquerda e tira com a direita. Então, porque autorizou a instauração do IP? Se o pressuposto de instauração de todo inquérito é a existência de indícios de materialidade e autoria de um fato criminoso que só se pode verificar com o procedimento de investigação, e toda investigação outra coisa não é senão a coleta de provas, então, não faz sentido abrir o IP e suspender as diligências necessárias de produção de provas.
Se a mera apresentação de explicações é suficiente, em sede de delibação, para ilidir toda investigação, então, antes de se instaurar um inquérito dever-se-á endereçar ao investigado um pedido de explicação e caso estas se mostrem suficientes, nem se instaura o IP. O problema é aceitar como suficientes explicações que camuflem a verdade.
A meu aviso, qualquer explicação prestada pelo investigado deve ser levada em consideração no confronto das provas obtidas ou a serem obtidas. Se estas confirmarem aquelas, tranca-se o IP. Caso contrário, prossegue-se com ele.
(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Mestre em Direito pela USP – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br
Até as pedras da minha calçada sabe que o Ministro Gilmar é suspeito para julgar casos do AÉCIO NEVES.
É simplesmente inacreditável que o sujeito citado por sete vezes em uma operação, e mesmo assim, com indícios que saltam aos olhos, venha o ilustre ministro suspender as diligências.
Se há indício, necessária a colheita de provas.
Pelo amor de Deus, em que mundo estamos !
Julio Vieira de Mello
Advogado no Rio de Janeiro. Mestrando pela Pontificia Università Gregoriana.
É amigo, você não sabe que sua excelência é PSDB doente, e a paridade, direitos iguais, fica onde, dois pesos duas medidas. O plenário do STF não vai se pronunciar, sua excelência o Procurador da república não vai recorrer ao plenário. Estamos vivendo momentos difíceis, tenho vontade de rasgar o meu Diploma e ir morar lá na floresta amazônica. O STF não pode entrar no mérito do julgamento da presidente, para dizer que não houve crime? e, não havendo crime não pode haver julgamento! mas, pode afastar o Cunha! Por favor, me expliquem. O STF pode reintegrar um funcionário do executivo, dizendo que ele não cometeu crime! Por favor, quem souber me explique!
Legalidade (e espetaculo) so quando convem.
Infelizmente, nossa Constituicao (e as leis) esta reduzida a condicao de um livreto a disposicao de certos propositos.
Já começou a operação abafa!
Muito rápido o Ministro. O processo chegou ontem e já foi decidido no dia seguinte.
Quero ver qual será o empenho do Ministério Público quanto à nova prova. Afinal, não pode haver dois pesos e duas medidas.
Decisões como essa é só o "principio do começo" da nova era que estamos vivendo. Tem de deixar " limpo" o próximo presidente.
Os Ministros do STF passaram a surpreender os brasileiros numa velocidade incrível. Ora são lentos (decisão de retirar o Pres. da Câmara), ora rápidos, como essa decisão a respeito do Aécio. Por que em menos de 24 horas percebeu que não havia razão para abertura de investigação? Que tipo de assessoria jurídica o Ministro tem para tomar uma decisão e voltar, justamente um Ministro que é partidário do investigado e que nesse momento todos querem investigação contra todos? Já não basta a nomeação de 7 Ministros envolvidos na Lava jato, sem direito a panelaço?
País não aceita mais impunidade, diz Gilmar Mendes ao tomar posse no TSE
Pois é, foi ele que disse isso,? Ou seja, investigue alguns mas outros não, como um nobre deputado estadual que não pode nem ter seu nome tocado em uma investigação. Como se pode colher elementos para se pedir abertura de inquérito junto ao Procurador Geral do Estado, se nem se pode tocar no nome do "santo". O nobre Senador é outro "santo", pois é do mesmo partido no nobre deputado, já disse um do RS que ele não corria o risco de ser preso porque ele não era do PT, por sinal ele é do mesmo partido dos citados acima, ou seja alguns ainda podem continuar impunes.
Cadê aquele povo que era a favor do impedimento da Dilma?
Não estou vendo eles comentarem essa decisão em favor do Aécio corrupto e nem a favor dos demais. Nem vou mencionar os Ministros investigados na lava jato.
O interessante... nomear o Lula ministro era obstrução da justiça (um único acusado).
E nomear 7... caracteriza-se o quê? ... Formação de quadrilha?
País não aceita mais impunidade, diz Gilmar Mendes ao tomar posse no TSE
Há mais segredos entre um e outro do que a nossa vã filosofia possa imaginar.
É ISSO MESMO??? SORTEIO ELETRONICO??? muito sortudo esse AÉCIO!!! então tá Exmo. Min. GILMAR!!! e que se dane a IMPUNIDADE que o país não aceita mais não é mesmo??!!!
Corre boato que o advogado de Aécio Neves pretende processar Gilmar por tomar-lhe o cliente e não dividirá honorários. Vergonha! Como podem os demais "ministros" ficar ao lado desse descarado "ministro" do PSDB no STF? Eu teria vergonha.
Sai o Advogado Geral da União (e da Dilma) e entra o advogado Geral do PSDB (e do Aécio). Se querem passar o Brasil a limpo é preciso deixar de lado os "amigos".
Parece que o grave problema político que tínhamos se resumia nos ladrões e não no roubo em si. Agora começam abafando tudo e nenhuma entidade se revolta. Assim como se revoltaram quando chamaram ao Lula para ser ministro, porque era investigado pela Lava jato. Resulta que 7 dos ministros do Temer são, e ninguém fala nada. Agora a Lava jato se limitará a punir a certos atores como bodes expiatórios, deixando de lado os outros, que são os permanentes no poder.
Ontem, li que o Pretório reabriria o inquérito contra o Aécio. Algumas horas depois, vi o Gilmar Mendes (indicado por quem?) sustando o pleito.
Pensei comigo - Corrupto!
Ato contínuo, lembrei que o CPP é categórico em vedar a reabertura de inquérito outrora arquivado sem que hajam novas provas.
Moral da estória: Lambi sabão!
O Direito tem dessas coisas...
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