Em vez de o Ministério Público e as polícias Federal e Civil ficarem discutindo se delegados podem firmar acordo de delação premiada, esses órgãos deveriam lutar para que a Lei das Organizações Criminosas (Lei 12.850/2013) fosse reformada para incluir dispositivo estabelecendo que representantes de ambas as entidades participem das negociações de compromissos desse tipo.
Essa é a opinião dos criminalistas Pierpaolo Cruz Bottini, do Bottini e Tamasauskas Advogados, e Giovani Agostini Saavedra, do Saavedra & Gottschefsky Advogados. Os dois discutiram o tema na última quarta-feira (18/5), no 4º Congresso Internacional de Compliance & Regulatory Summit, em São Paulo.
Para Bottini, a inclusão de redação na lei prevendo a participação do MP e das polícias nos acordos de delação diminuiria conflitos entre essas corporações e aumentaria a segurança jurídica. Além disso, deixaria os delatores mais tranquilos por saberem que estão lidando com autoridades que trabalham em conjunto.
Saavedra concorda e vai além: em sua visão, as colaborações premiadas e acordos de leniência seriam mais eficazes se tivessem efeitos em todas as esferas administrativas e judiciais. Isso, de acordo com ele, acabaria com situações como a de uma empresa que firma um compromisso com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica e fica imune na área concorrencial, mas continua respondendo por seus atos no âmbito da Lei Anticorrupção.
O desembargador do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP e MS) Fausto De Sanctis, que participou de debate com os dois criminalistas no evento, também considera positiva a participação da polícia em delações premiadas. Para ele, os delegados poderiam trazer para as negociações informações que o MP não quis ou não conseguiu obter.
Presunção de inocência
Bottini e De Sanctis também criticaram a proposta de condicionar o recurso em liberdade de sentenciado por corrupção à devolução integral dos valores ao Estado, fixada no III Fórum Nacional dos Juízes Federais Criminais, ocorrido em 2014 em Recife. Segundo o criminalista, essa ideia e a recente decisão do Supremo Tribunal Federal de autorizar a execução da pena após condenação em segunda instância são “frontalmente contrárias à presunção de inocência”.
Nessa linha, o desembargador do TRF-3 avaliou que a proposta dos juízes federais também errou ao estabelecer como exigência para interpor recurso um requisito da prisão preventiva, o da garantia da ordem econômica.
O principal problema da decisão do STF é que ela abre um precedente para superações do texto constitucional, analisou Bottini. Isso porque, conforme o advogado, hoje a corte é composta de “juristas notórios”, mas não há garantia que futuros ministros não ajam de maneira autoritária e violem garantias fundamentais.

precisamos sair do achismo e passar a fazer análise de casos em outros países...
precisamos sair do achismo e passar a fazer análise de casos em outros países...
precisamos sair do achismo e parar de lutar por monopólios...
Pesquise um pouco sobre as polícias na Inglaterra, na Austrália, no Chipre e na Nova Zelândia. Creio que serão respondidas as indagações.
Pesquise um pouco sobre as polícias na Inglaterra, na Austrália, no Chipre e na Nova Zelândia. Creio que serão respondidas as indagações.
http://www.conjur.com.br/2014-nov-06/pol icia-inglesa-aplicar-pena-alternativa-cr ime-grave
http://www.conjur.com.br/2014-nov-06/pol icia-inglesa-aplicar-pena-alternativa-cr ime-grave
Com as novas regras, essas advertências vão deixar de existir. Em vez de advertir, a Polícia já vai aplicar uma medida alternativa para o suspeito. E é a vítima que vai ajudar os policiais a definir qual pena deve ser cumprida pelo acusado. Em alguns casos, por exemplo, um simples pedido de desculpas pode ser suficiente para a vítima. Em outros, pode ser sugerido ao ofensor reparar o dano material causado a propriedades, tanto com dinheiro como com trabalho.
Quando o crime for considerado um pouco mais grave, a Polícia poderá determinar tanto medidas reparativas como frequentar cursos de reabilitação, como punitivas, na forma de multas ou trabalho comunitário. A proposta é que tudo funcione na base do acordo. Se o suspeito não concordar ou se aceitar o acordo e depois descumprir as medidas, o caso vai parar nas mãos da Promotoria e vira um processo judicial.
Com as novas regras, essas advertências vão deixar de existir. Em vez de advertir, a Polícia já vai aplicar uma medida alternativa para o suspeito. E é a vítima que vai ajudar os policiais a definir qual pena deve ser cumprida pelo acusado. Em alguns casos, por exemplo, um simples pedido de desculpas pode ser suficiente para a vítima. Em outros, pode ser sugerido ao ofensor reparar o dano material causado a propriedades, tanto com dinheiro como com trabalho.
Quando o crime for considerado um pouco mais grave, a Polícia poderá determinar tanto medidas reparativas como frequentar cursos de reabilitação, como punitivas, na forma de multas ou trabalho comunitário. A proposta é que tudo funcione na base do acordo. Se o suspeito não concordar ou se aceitar o acordo e depois descumprir as medidas, o caso vai parar nas mãos da Promotoria e vira um processo judicial.
Police prosecutors represent the State in 95% of criminal cases dealt with in the Local Court. While they are part of the police force, they do not wear uniforms and are tasked with prosecuting rather than apprehending and charging suspect. Police prosecutors hold the rank of Sergeant.
Function Inside the Courtroom
The police prosecutor sits at the end of the ‘bar table’, which is where the lawyers sit inside the courtroom. He or she will usually be at the opposite end to the microphone and have a large stack of files in front of them.
Police prosecutors appear in the Local Courts – not in higher courts like the District or Supreme Court.
Police prosecutors represent the State in 95% of criminal cases dealt with in the Local Court. While they are part of the police force, they do not wear uniforms and are tasked with prosecuting rather than apprehending and charging suspect. Police prosecutors hold the rank of Sergeant.
Function Inside the Courtroom
The police prosecutor sits at the end of the ‘bar table’, which is where the lawyers sit inside the courtroom. He or she will usually be at the opposite end to the microphone and have a large stack of files in front of them.
Police prosecutors appear in the Local Courts – not in higher courts like the District or Supreme Court.
Caro Belbird, não são casos de delação premiada o que vc citou, muito menos em casos de crimes gravíssimos como os de organização criminosa..
Caro Belbird, não são casos de delação premiada o que vc citou, muito menos em casos de crimes gravíssimos como os de organização criminosa..
Em qual país há tanta desarmonia entre as instituições? Estariam, mesmo, preocupadas com a sociedade em que vivem?
Caro Daniel o MP brasileiro é o único em que todos os membros são independentes, vamos mudá-lo por que não há outro semelhante? Claro que não, vamos aperfeiçoá-lo. O mesmo em relação à polícia. Esse modelo capitaneado principalmente pelo MPF em que o MP é o senhor de tudo não se coaduna com nosso sistema jurídico, nem trará além de poder ao promotor nenhum ganho à persecução penal, ao contrário analisando cotas e ameaças feitas nos inquéritos após o STF decidir que os IPs podem tramitar diretamente entre Polícia e MP percebe-se uma "galerinha" afoita, sem experiência, que muitas vezes derrubam a investigação antecipando os passos à defesa, que após as últimas mudanças legislativas em que os advogados tomaram mais atenção aos IPs parece o jogo Brasil (MP) e Alemanha (advogados). Mais a mais, queira ou não o jogo deve ter equilíbrio de armas e o delegado DEVE ser imparcial e não auxiliar do promotor. Digo, ainda que o nosso sistema é superior e mais garantista do que o de muitos países, em que pese a penúria em que vive as polícias estaduais.
O que apresentei é muito mais do que a delação, é o poder de aplicar penas alternativas, poder oferecer denúncia. Naturalmente se na Austrália e Nova Zelândia a policia oferece 95% das denúncias, natural que, caso existe, deve poder gerenciar uma deleção premiada.
O que apresentei é muito mais do que a delação, é o poder de aplicar penas alternativas, poder oferecer denúncia. Naturalmente se na Austrália e Nova Zelândia a policia oferece 95% das denúncias, natural que, caso existe, deve poder gerenciar uma deleção premiada.
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