Na ânsia por condenar, MPF usa inversão do ônus da prova no STF

Spacca

Caricatura Lenio Luiz Streck (nova) [Spacca]Esta coluna conta um caso que atinge a comunidade jurídica (e a mim) em três dimensões: a) nas práticas cotidianas (exercício da advocacia), mostrando como é difícil o papel do advogado diante de uma aporia como a inversão do ônus da prova; b) na academia, porque demonstra como a operacionalidade do direito está distante de uma adequada teorização; c) e, por último, atinge a mim, porque fui 28 anos membro do Ministério Público, e fico chocado quando vejo coisas como essa que vou contar a seguir.

A história é a seguinte: um patuleu foi condenado (ler aqui) pelo crime de porte de munição (artigo 16, caput, da Lei 10.826/03) à pena de 3 anos de reclusão. Era um cartucho calibre 0,40 S&W, na verdade, um pingente (um colar). Sim, um colar. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais concedeu habeas de ofício para absolver o “bobalhão” (já entenderão porque o epíteto). O MP, por incrível que pareça, recorreu por REsp (1.469.322/MG) ao Superior Tribunal de Justiça. O REsp foi provido monocraticamente no STJ para afastar a atipicidade da conduta e cassar a ordem concedida pela Corte Estadual, restabelecendo a condenação imposta na sentença. Contra essa decisão a defesa interpôs agravo regimental, que foi improvido pelo argumento de que se tratava de crime em abstrato e que havia lesão à segurança pública e a paz coletiva (sic).

Houve recurso ao Supremo Tribunal Federal. A defesa queria a absolvição. Afinal, em um país de dimensões continentais, com mais de 600 mil presos, dos quais 350 mil são cautelares, quem iria se preocupar com a condenação de uma pessoa por “portar” um projétil “tipo-pingente”? Quem? Vejamos. Um: o STJ, que reverteu decisão absolutória do TJ-MG; dois: o MPF, que em longo parecer, esforçou-se ao máximo para buscar a condenação do homem do pingente. Por duas vezes. No STJ e no STF.

Lendo esse parecer do MPF e a decisão do STJ, fico pensando as razões pelas quais o Direito brasileiro se transformou nessa dogmática asséptica e anódina. Por vezes, são formalistas os juristas. Em outras, realistas (no sentido de empiristas tipo judge made law). Por vezes, “a lei é tudo”; em outras, “ora, porque se preocupar com filigranas”? A questão é: em que momento os tribunais vão se comportar deste ou daquele modo? Quando o Ministério Público será formalista e quando será “axiologista-empirista”? E um dia será “constitucionalista”?

Despreocupado que ali havia uma pessoa por trás do processo, o MPF gastou recursos e energia para até mesmo fazer uma preliminar de “extinção do feito sem julgamento de mérito em razão da inadmissibilidade de habeas corpus substitutivo…..”. E citou jurisprudência. O estagiário deve ter tido muito trabalho para coletar julgados nesse sentido (sabem aquelas três hipóteses para superar a Súmula 691?). Ora, não havia teratologia nesse caso? Não havia flagrante ilegalidade? Um pingente pendurado no pescoço pode ser equiparado a um instrumento que abala a segurança e a paz social de Minas Gerais?

No mérito, o MPF disse não ver qualquer ilegalidade ou motivo para reverter o julgado. Condena-lo-ei por isso, deve ter dito o procurador (a mesóclise está na moda, não?). Mas gostei mesmo foi da citação de Damásio, pelo qual o crime de perigo abstrato “(…) não precisa ser provado. Resulta da própria ação ou omissão.(…).” Esse Damásio… De todo modo, o que a citação tem a ver com o caso concreto? Além de equivocada, nada. Aviso aos navegantes jurídicos: Direito é uma questão de caso concreto. Não se deve fazer citações descontextualizadas. A culpa deve ser do estagiário (meu estagiário levanta a placa com os dizeres: “incluam-nos — os estagiários — fora dessa”). Gostei também da seguinte passagem do parecer:

E, exatamente porque presumido o perigo, exime-se o Estado, legitimamente de provar a probabilidade de sua ocorrência”.

É? Qual o perigo? E se o Estado “se exime” de provar, então nem precisa ter MP. Bingo. E nem necessitamos mais de processo. Bingo de novo. O patuleu é preso e já sai condenado. Assim, direto. Não precisa nem de advogado. Bom… que sai mais barato, isso sai. Com o custo atual da máquina judiciária, eis aí uma “boa ideia”.

Mas, calma. Tem mais. O busílis — ou a cereja do bolo — da peça ministerial está na contundente defesa da inversão do ônus da prova. Sim, o MPF, guardião da cidadania e dos direitos constitucionais, ainda defende isso. Vejam do que falo, in verbis:

“Nestes casos, em que a potencialidade lesiva do objeto é presumida pelo tipo penal, o ônus da prova incumbe àquele que pretende afastá-la, isto é, ao próprio réu, o que em nada afeta as garantias do devido processo legal.”

Tempos difíceis. Tempos muito difíceis. O Brasil vai mal. Muito mal. Temos de estudar mais. Inversão do ônus da prova? Nestes termos e nestas circunstâncias? Ainda bem que a resposta veio incisiva: em decisão unânime, a 2ª Turma do STF deu um basta nesse imbróglio-proto-epistêmico, concedendo, no dia 17 de maio de 2016, Habeas Corpus para absolver o réu portador do pingente: “a atitude do réu não gerou perigo abstrato nem concreto”.[1] Bingo, acrescentaria este escriba! Ao conceder a ordem de habeas corpus, a ministra Cármen Lúcia disse considerar, contudo, que o jovem não devia ter feito pingente “com uma bobagem dessas”. Mas, ministra — permito acrescentar uma vez mais —, parece que muita gente da (cara) máquina da justiça se preocupou com uma “bobagem dessas”. Do delegado ao promotor, deste ao MPF junto ao STJ, o próprio STJ e o MPF junto ao STF. Quem salvou a lavoura foi o STF. Portanto, muita gente considerou essa “bobagem” como um perigo abstrato que colocou em risco a segurança e a paz social de Minas Gerais. Fico imaginando a segurança e a paz pública em Minas abalada… Imagem a cena.

Depois nos queixamos da crise. A dogmática jurídica brasileira é um queijo suíço. Cheiinha de furos (explico isso porque dia desses um leitor perguntou porque eu dissera que a dogmática é um queijo suíço). Mas a culpa não é do MP ou do Poder Judiciário. A culpa deve ser dividida. Entre muita gente. Muita. Com esses cursos jurídicos que temos, formando um enorme contingente de pessoas com baixa preparação, que leem literatura de baixa qualidade (predominam nos cursos[2] e cursinhos livros simplificadores, que até coachings sem formação jurídica podem utilizar e cobrar lições por whatsapp), tanta gente escrevendo livro prêt-a-porter, prêt-a-penser e prêt-a-parler (crime ecológico?), concursos quiz shows, o que podemos esperar do presente e do futuro? De um modo ou de outro, esse imaginário vai se tornando dominante.

Voltando ao caso, a pergunta que não pode calar: como é possível que um caso desses vá até à Suprema Corte? Mais: como é possível que o guardião dos direitos dos cidadãos — o MP — se esforce para buscar a condenação de uma pessoa por uma “bobagem dessas” (sic), inclusive sustentando, inconstitucionalmente, a inversão do ônus da prova? Sim, aqui o mais grave nem é a condenação por parte do STJ. Mais grave é a inversão do ônus da prova. Quem ensina ou ensinou que o processo penal admite inversão do ônus probatório? Ah, sim. Já sei. Há muitos — muitos — livros que são usados nas faculdades e nos cursinhos e que estão nas bancadas de fóruns e tribunais que “ensinam” (ainda) isso. Claro: por trás disso está a velha verdade real.

Não tenho mais o que dizer sobre isso. E sobre a crise do Direito brasileiro. De um lado, há uma desobediência civil por parte de membros do judiciário em não cumprir o novo Código de Processo Civil (um juiz federal em Juiz de Fora (MG) disse, face a face com a OAB de lá, semana passada, que o Tribunal Regional Federal não cumpriria o CPC); de outro, prova ilícita sendo naturalizada, desobediência tabula rasa da lei das interceptações, conduções coercitivas sem qualquer aviso ao investigado e, como viram, inversão do ônus da prova. No Rio Grande do Sul, uma juíza ouviu uma testemunha por telefone, no viva-voz. Em processo criminal. Notícia ruim: fiz uma pesquisa nos 27 tribunais da federação — em todos eles ainda há, nos casos de furto, porte de armas e munição e tráfico de entorpecentes, a aplicação da inversão do ônus da prova.

Pois é, meus leitores, levando em conta que morreram aos 27 anos Janis Joplin, Kurt Cobain, James Dean, Jimi Hendrix, Amy Winehouse…, nossa Constituição está completando… 27 anos. E os juristas estão se esforçando muito para a sua destruição, com overdoses de ponderação, pamprincipiologismos, decisionismos (e inversões do ônus da prova).

Digam-me as razões para alguém (ainda) estudar Direito. De forma séria. Sim, porque do jeito em que está, podemos transformar os cursos jurídicos em um cursinho tipo Sesi (sem ofensa ao Sesi, que tem bons cursos). Podemos ser todos “torneiros mecânicos do Direito”. Bom, já não somos chamados de operadores?

Peço desculpas pela crueza da coluna. Talvez porque meus 28 anos de MP tenham calado fundo em minh’alma. Quis ingressar e fiz de tudo por isso, em um MP que já não era “promotor público”, acusador sistemático. Pelo menos, eu tentei ser um promotor de Justiça. Estaríamos de volta ao “promotor público”? Ou isso nunca foi abandonado? Vou inverter, aqui, o ônus da prova histórico: quem deve provar isso não sou eu. É o MP. Cumprir o que está na CF. E não deixá-la (ou a ajudar a) morrer.


1 Por várias vezes, quando Procurador de Justiça, consegui convencer o órgão fracionário do tribunal no sentido de que — e esse é um dos exemplos — nem sempre o porte ilegal de arma pode ser tipificado e punido. E tampouco munição pendurada em pescoço (sic). Tampouco o disparo de arma de fogo. E a direção por embriaguez. Isso porque nenhum delito admite responsabilidade objetiva. Somente o caso concreto é que pode levar ao enquadramento. Direito penal não pune tabula rasa. Um Estado Democrático não convive com responsabilidade penal objetiva. O Estado jamais se exime de provar que há um bem jurídico concreto em perigo. Para isso, apliquei a técnica da nulidade parcial sem redução de texto Teilnichtigerklärung ohne Normtextreduzierung). Na Europa fazem isso. Está em meu Verdade e Consenso. E no Jurisdição e Decisão Jurídica.

2 Chegamos ao ápice do “livre pensar” no país: depois de uma aluna escrever sobre “o direito dos manos” (ler aqui), agora vejo que na Bahia um aluno fez TCC sobre Batman e a autotutela (ver aqui).

André Geri Gonçalves Dias disse:
26 de maio de 2016 às 09:50

Sábias palavras nobre colega, falta mais humanização e menos mecânismos, engenhocas, Ctrl+ C e Ctrl+ V, esquecem que tem uma pessoa sendo julgada, aliás muito humana a decisão da nobre ministra do STF, deu um puxão de orelha não só no autor, mas como o senhor mesmo disse, em todos que atuaram na acusação.

Ksarlawyer disse:
26 de maio de 2016 às 10:27

É bem notório que o esforço unilateral do Prof. Lenio Streck, no que ele chama de Controle Hermenêutico do Direito chega a ser irritante, afinal, estamos no País do "jeitinho", do "puxadinho" e daí a estender ao direito essa prática comum de ajeitar e puxar não fará diferença.
E ao que se vê, pelo andar da carruagem não fará mesmo.
A inversão do ônus da prova na esfera criminal é uma aberração jurídica, sustentada por quem deveria defender, em tese, combater os abusos e também desperdícios do erário.
Imaginemos o custo de um processo como esse que relata o articulista, para, ao final, se dizer o óbvio.
Imaginemos o tempo perido, a energia vergastada, enquanto ações de toda sorte pululam em nossos fóruns.
Tudo para se dizer ao fim e ao cabo que um "pin" confeccionado à partir de um cartucho calibre 0.40 S&W não coloca em risco a segurança e a paz social de Minas Gerais, não se caracterizando um "crime de perigo abstrato".
Eu já penso no Comendador Lenio Streck como "Resistência"; um soldado que, ainda que solitário",resiste e defende "a bandeira do direito", na sua mais ampla legalidade, em respeito às normas, inclusive no tocante à hierarquia.
Felizmente temos juristas como o Prof. Lenio. Felizmente temos alguém que resiste e levanta a bandeira do direito por seus trabalhos voltados à filosofia do direito e à hermenêutica jurídica.
O Prof. Lenio Luiz Streck é resistência!!!

Sapere Aude disse:
26 de maio de 2016 às 10:29

E a visita do Alexandre Frota ao Ministro da Educação? Acho que é presságio de um "mau agouro". Esperar o quê?

toron disse:
26 de maio de 2016 às 10:34

Adorei, como sempre, o texto do Lênio, nosso mestre. Agora, se há um bobalhão nessa história, definitivamente não é o cara que usava o pingente...
Toron

Marcelo-ADV disse:
26 de maio de 2016 às 11:15

Prezado professor,

É possível ter um pouquinho de esperança, e acreditar que outro Direito é possível? Ou essa esperança seria uma profunda ingenuidade?

O nosso destino é a autodestruição?

André Messias disse:
26 de maio de 2016 às 11:44

Adorei o artigo. Todavia, gostaria de acrescentar que depois de voltar atrás e permitir a prisão em segundo grau, o STF, após manifestação da PGR e da AGU, contrariando a Carta Magna, confirmou a cassação de uma cidadã brasileira para fins fins de extradição para os EUA. Mais um exemplo que a Constituição vem sendo desrespeitada diariamente. Conferir MS 33864 .

Marcos Alves Pintar disse:
26 de maio de 2016 às 12:19

Venho falando sobre isso há anos. Com milhares de assassinatos, estupros, desvios de verba pública, e outras condutas criminosas gravíssimas o Ministério Público e parcela considerável dos juízes gastam enorme quantidade de tempo com bobagens sem nenhum significado. O motivo é simples de compreender. Como todos ganham por mês, sem nenhuma fiscalização do povo e sem nenhum controle real sobre a eficiência, naturalmente vão querer centrar os esforços em casos envolvendo bobalhões. Terminado o expediente vão embora, e se no final a criminalidade domina o País devido à ineficiência do aparelho repressor estatal dizem que o problema não é deles. O Brasil irá gastar neste ano de 2016 algo em torno de 86 bilhões de reais com o funcionamento da Justiça. Praticamente 94% são destinados a pagar os astronômicos vencimentos, e nós cidadãos não podemos opinar a respeito da destinação de um único centavo dessa montanha de dinheiro. Eles (juízes, MP, defensores) vivem na verdade em um Estado soberano dentro da República brasileira, sem vínculo com o povo ou com as necessidades do cidadão, e ainda por vezes culpam as garantias dos acusados (cuja finalidade é manter a atuação dos agentes "nos trilhos") como sendo o grande empecilho para diminuir a impunidade.

Marcelo-ADV disse:
26 de maio de 2016 às 12:30

Citação:

“Ninguém poderia reivindicar melhor registro dos dilemas que enfrentamos ao subir essa escadaria que as falas posta na boca de Marco Polo pelo grande Italo Calvino no livro As Cidades Invisíveis:

‘O inferno dos vivos não é algo que ainda virá: se houver um, é aquele que já está aqui, o inferno em que vivemos a cada dia, aquele que formamos vivendo juntos. Há dois modos de escapar a esse sofrimento. O primeiro é fácil para muitos: aceitar o inferno e se tornar uma parte dele de tal forma que não se possa mais vê-lo. O segundo é arriscado e exige vigilância e apreensão constantes: pesquisar e aprender a reconhecer quem e o que, no meio do inferno, não é inferno, então fazê-los durar, dar-lhes espaço’”. (BAUMAN, Zygmunt. A Ética é Possível num Mundo de Consumidores? p. 83).

Se esse dilema está certo, e há no meio do inferno algo que não é inferno, devemos, então, fazê-lo durar, dar-lhe espaço, e esse espaço é o que faz esta coluna e o grande mestre Lenio Streck, em defesa da legalidade constitucional e do Estado Democrático de Direito.

Embora a esperança possa ser algo ingênuo, às quintas-feiras ela é renovada, e nos faz ter esperança de que o Estado de Direito, ao final, poderá triunfar.

Parabéns, professor, grande mestre, por manter viva a esperança.

A outra opção seria “aceitar o inferno e se tornar uma parte dele de tal forma que não se possa mais vê-lo”, caminhando para a autodestruição, e a essa opção devemos dizer não.

R. Canan disse:
26 de maio de 2016 às 14:28

Basta digitar "pingente" e "bala" no google e aparecerão mais de 250.000 resultados. Vários modelos são vendidos, inclusive por grandes lojas como Americanas, Submarino e Casas Bahia. Além de milhares de outras lojas menores. Prenderão a todos?

O IDEÓLOGO disse:
26 de maio de 2016 às 14:40

Com a Constituição de 1988 foram enaltecidos os direitos em detrimento das obrigações.
Os "rebeldes primitivos", expressão emprestada do historiador marxista Erick Hobsbawm e adaptada ao contexto brasileiro, sufragados por intelectuais que abraçaram o pensamento do italiano "Luigi Ferrajoli, expresso na obra "Direito e Razão", passaram a atuar em "terrae brasilis" em agressão à ordem estabelecida, ofendendo os membros da comunidade.
Aqueles despossuídos de prata, ouro, títulos e educação especial, agredidos pelos rebeldes, passaram a preconizar a aplicação draconiana das normas penais, com sustentação no pensamento do germânico Gunther Jabobs, resumido no livro "Direito Penal do Inimigo". Acrescente-se, ainda, a aplicação das Teorias Econômicas Neoliberais no Brasil, sem qualquer meditação crítica, formando uma massa instável e violenta de perdedores, fato previsto pelo economista norte-americano, Edward Luttwak no livro denominado "Turbocapitalismo".
Diante desse "inferno social" o Estado punitivo se enfraqueceu. A situação atingiu nível tão elevado de instabilidade, que obrigou o STF em sua missão de interpretação da Constituição e de pacificação social, lançar às masmorras, de forma mais expedita, os criminosos. Diante do atrito entre o pensamento do intelectual, preocupado com questões abstratas, e a dura realidade enfrentada pelo povo, principal vítima dos rebeldes, a Democracia soçobra.

Samuel Miranda Colares disse:
26 de maio de 2016 às 15:31

Lenio, mais uma vez observo que seus 28 anos de MP parecem ter sido uma grande frustração em sua vida... Mesmo sem conhecer a fundo o caso do "patuleu", a ideia esposada pelo MPF não me parece de todo absurda. Afinal, se o cidadão carrega consigo um acessório ou munição, está, sem dúvida, incorrendo no tipo penal do art. 14 do Estatuto do Desarmamento - se era o do art. 16, provavelmente se tratava de coisa pior, arma de uso restrito às Forças Armadas ou Polícias.
O ônus da prova que cabe ao MP é unicamente o de provar que o camarada carregava o objeto consigo. Só. É isso que as leis penais exigem - e que, pelo visto, o MP suportou e dele se desincumbiu. Ir além, exigir que prove também a potencial lesivo do artefato, é o mesmo que exigir prova de que água molha (ou que cocaína e nariz são palavras que não cabem no mesmo tipo penal).
A tese é pior que o caso do "patuleu". Já pensou, se daqui a um tempo, os tribunais citam Lenio Streck para exigir que o MP prove (e não apenas com testemunhas, claro, é necessário perícia!) que desfilar na rua com uma metralhadora .100 é um ato perigoso?
Abraços!

O IDEÓLOGO disse:
26 de maio de 2016 às 16:49

Ao lado do advogado que persegue reputação social e reserva de mercado através da conversão do fato debatido no processo em teoria, honra-nos os Juízes Solipsistas, os quais com as suas mentes privilegiadas desprezam a realidade objetiva, transformando até mesmo as Leis da Física. O cogito "judicial" não passa de mera expressão do totalitarismo individual.

Observador.. disse:
26 de maio de 2016 às 17:17

Mostrei para algumas pessoas.
Todos concordam com o Dr. Toron.

Luiza Helena Pedreira de Cerqueira Portela disse:
26 de maio de 2016 às 20:00

Prezado Lenio,

Como sempre, excelentes considerações críticas! Sou uma admiradora de suas ideias, concordo com o seu repúdio à toda essa crise, em especial, sobre a discricionariedade, que tem se instaurado no Judiciário Brasileiro.
Também achei, no mínimo, questionáveis as ideias apresentadas pelo tema do tal "Direito dos Manos", mas falo apenas com base no que li neste artigo.
Entretanto, me vejo obrigada, por uma questão de coerência e justiça, a discordar da sua crítica sobre o tcc do Batman. Não conheço a autora, mas a relação feita neste caso não aparenta estar eivada de acriticidade e falta de embasamento jurídico, como o outro. Muito ao contrário. O tema retrata um problema sério no universo jurídico. O mero fato de o título do trabalho apresentar uma figura popular fictícia e aparentemente desconexa ao Direito como ciência não conduz necessariamente à conclusão de que não haja uma relação jurídica, aliás, de interessante análise. Pelo que entendi, a autora realiza uma crítica ao grave problema da autotutela no Direito Penal e à perda do Poder Punitivo do Estado e da segurança de suas instituições, causando atrocidades como aquilo que entendemos como "justiça com as próprias mãos", coisa que se vê com frequência por aí. Atente para as palavras da autora na entrevista dada:

Batman representa um cidadão comum, numa cidade dominada pela criminalidade e pela corrupção, que toma para si um papel estatal, sobretudo no que toca a uma parcela da persecução penal. Mas a grande questão é que a atuação de Batman é ilícita, tal qual a dos sujeitos que ele persegue. Então, apesar de legitimada por parte da sociedade e até mesmo por representantes do Estado, a ação do Cavaleiro das Trevas continua sendo ilegal, sua conduta ofende o Direito..."

Eliseu Belo disse:
26 de maio de 2016 às 23:39

Dessa vez, concordo com o ilustre autor do texto: é um absurdo um caso tão banal como esse chegar ao STF, com desmedido esforço inclusive do MP e MPF. Lembro-me que neste ano ainda me deparei com um inquérito em que uma senhora havia sido indiciada por ter em sua bolsa uma munição calibre 38, que ela tinha encontrado no quintal de sua casa meses atrás... Segundo seu depoimento, confirmado por servidor da polícia local, ela, ao encontrar essa munição, ligou na Delegacia da comarca e pediu informações de como proceder para entregar a munição, mas se esqueceu de fazê-lo e acabou colocando-a em sua bolsa, quando então, em determinado dia, foi parada em uma blitz e revistada, momento em que foi presa em flagrante pelo porte da aludida munição... Evidente que, por motivos jurídicos variados, fiz a promoção de arquivamento do inquérito, o que foi acolhido pelo Judiciário. Em todo caso, vale muito o alerta do presente texto, a fim de que a Justiça e o MP concentrem seus esforços em demandas realmente sérias, especialmente na esfera penal!

Ismael Castro disse:
27 de maio de 2016 às 08:26

Com essa persecução pela criminalização de tudo, muitos são os que estão incorrendo em erros talvez maiores do que os perseguidos. Em alguns casos (penso eu) deveria haver uma fiscalização maior por parte do judiciário, sobre o custo e a relevância do processo para a sociedade, antes que seja esse processo remetido à uma corte suprema. É um absurdo que agentes tão essenciais à justiça se deixem engodar por essa eventual política policial, sem perceberem que com isso estão causando ainda maior prejuízo à sociedade. Penso que é possível ser legal sem ser tão prejudicial. Para isso é só refletir que não lidam com casos abstratos, mas com vidas.

Ferraciolli disse:
27 de maio de 2016 às 08:52

Concordo em gênero número e grau. Todavia, o que deveria ter feito o delegado de polícia? Deveria ter reconhecido a ausência de periulosidade do comportamento nitidamente insignificante (ou bagatelar) e assim expor-se à censura do Ministério Público aventurando-se ao risco de ser rotulado como improbo?
Pois saibam todos que pelas decisões tomadas as autoridades policiais sao, não raro, admoestados de modo rasteiro, ao arrepio da lei, da Constituição, da ética e do bom senso.
Eis a falta que faz o formal reconhecimento da almejada independência funcional.
Sobre o tema do artigo em comento, vale conferir a obra sobre Crimes de Perigo Abstrato, editora RT, de
Pierpaolo Cruz Bottini.

wellington valente disse:
27 de maio de 2016 às 08:52

Prezado Lênio, iniciei minha sexta feira de trabalho lendo seu texto e mais uma vez reforça em mim o sentimento de que realmente estamos vivendo um período de "inversão" do direito, onde a presunção de inocência não mais é respeitada e alguns membros do MP se colocam como arautos da verdade.

Observador.. disse:
27 de maio de 2016 às 10:10

Gosto do CONJUR pois aprendo muito, através da ótica dos operadores do direito.
Noto, infelizmente, que há pouco caso sobre como a sociedade (ou jurisdicionados) percebe o direito brasileiro.
O povo pouco entende o porque de delitos parecidos produzirem resultados diferentes(e se sente mais confuso ao saberem que é dito que Direito é uma ciência); tudo isto embalado em uma sensação de que a impunidade impera ou a (in) justiça muitas vezes se faz presente.
No caso descrito pelo Professor Lênio....Imagino o trabalho que deu a insistência de se condenar, indo até a Corte Suprema, uma pessoa que tinha um cordão com uma munição qualquer, usada como adereço em seu dia a dia.
Isto em um país onde, por exemplo, li que, em um passado próximo, uma operação da PM no entorno de Brasília prendeu vários criminosos envolvidos em roubos com restrição de liberdade, sendo que uns 3 respondiam livres por 2 ou 3 homicídios, um crime grave(mas aqui a vítima é sempre desumanizada, a não ser que faça parte de algum grupo que, ideologicamente, interesse protestos por sua morte) . Mesmo assim, estas pessoas estavam - legalmente - nas ruas.
Como acham que a sociedade interpreta tudo isto?Ninguém se pergunta isto?Ou o Direito se tornou algo para consumo interno, apenas dos operadores da área?
Vi um filme chamado "A grande aposta", onde especialistas em mercado financeiro passaram a fazer de sua profissão, uma espécie de clube fechado onde a sociedade era mero misto de espectador/massa de manobra/inocentes úteis.
E tudo terminou na grave crise de 2008.Lógico que quem paga a conta é o povo
No Brasil, vejo que foi criado um mundo à parte no que se refere ao funcionamento e finalidade do Poder Judiciário.
A sociedade pouco entende e quase ninguém faz questão que isto mude

Jonas J Belmonte disse:
27 de maio de 2016 às 10:24

Professor, sou admirador de seu artigos, pois sempre é coerente e convicto de suas afirmações, no entanto, sinto-me obrigado a fazer um apontamento em relação aos anos de vigência da nova ordem constitucional. Creio que irá completar 28 anos !!

Jonas J Belmonte disse:
27 de maio de 2016 às 10:26

Professor, sou admirador de seu artigos, pois sempre é coerente e convicto de suas afirmações, no entanto, sinto-me obrigado a fazer um apontamento em relação aos anos de vigência da nova ordem constitucional. Creio que irá completar 28 anos !!

senso incomum e outras disse:
27 de maio de 2016 às 10:58

O que mais podemos esperar se os membros do próprio MPF está fazendo de tudo na mídia para mobilizar a população a pressionar o Congresso para aprovar o projeto de lei contra a corrupção concebido por eles, como foi originariamente elaborado.

Eduardo. Adv. disse:
27 de maio de 2016 às 12:18

Não gosto que a coluna (e os comentários) se confunda com defesa político-partidária. Mas não posso ficar calado ao ler que "O povo pouco entende o porque de delitos parecidos produzirem resultados diferentes(e se sente mais confuso ao saberem que é dito que Direito é uma ciência); tudo isto embalado em uma sensação de que a impunidade impera ou a (in) justiça muitas vezes se faz presente.".
Os áudios do Sr. Machado (acho que membro de facção criminosa que atua dentro e fora dos presídios tem mais ética; até pobre criminoso tem mais compromisso com a sua moral) deixam claro que havia, sim, a intenção de um golpe. Mas um golpe dentro do próprio partido que comandava do governo desde 2002 para... salvar o seu líder máximo e arrastar consigo todos os outros hoje acusados de "golpistas".
Eis a explicação: a lei é feita por alguns para beneficiar alguns. O resultado será diferente para todos os outros.
E nesta bagunça toda o STF (na minha compreensão, muito comprometido, conforme os áudios!) rasga a Constituição! Não se trata de interpretá-la, mas de negar vigência ao texto literal da lei.
O "povo popular" só paga a conta das suas escolhas. Escolhe as raposas, o entulho social e acaba sendo devorado ou soterrado.
E a cada eleição é a mesma coisa. Conhecidos ineptos (os vizinhos e pessoas próximas) e ineptos conhecidos (políticos de carreira) desejando o sustento pelo erário público.
Hoje ouvi entrevista do Prof. Ives Gandra. Segundo ele, o atual Pres. do STF disse que o Sec. XXI é a era do Judiciário. Estamos em verdadeiro perigo! Nem o regime militar representava tamanho risco para a sociedade! O Judiciário vai mandar a sua conta, não vamos aprová-la e eles vão confiscar o nosso orçamento, por exemplo?

DDílioProcópio Drummond de Alvarenga disse:
27 de maio de 2016 às 12:40

“Os crimes de perigo abstrato existem e continuarão a existir”. A afirmação é de Jair Leonardo Lopes, meu antigo e estimado professor no Curso de Doutorado da UFMG e que foi um dos mais valorosos integrantes de comissão redatora de um novo código penal para o Brasil. O anteprojeto já estava pronto e - dizia ele -, “uma das mais preocupantes tarefas da comissão era a de expurgar do novo texto todos os crimes de perigo abstrato”. Mostrava-se bastante satisfeito com o resultado obtido até o momento em que resolveu, em minha presença, passar os olhos em alguns artigos da obra. E não é que foram encontrados muitos e muitos tipos penais dessa natureza ainda remanescentes! No mais, tenho para mim que a justificável repulsa de muitos doutrinadores a essa espécie criminal deve-se ao peso do desvalor do resultado frente ao desvalor da ação (em que o perigo não é concreto, mas suposto pelo legislador). É aí que ocorre uma presunção absoluta não de resultado, mas de perigosidade da conduta. Assim, parece impróprio falar em inversão do ônus da prova, pois provada a prática da ação natural, provado está o perigo normativo. A constitucionalidade dessas figuras criminais é que deve ser objeto de cuidadosa averiguação. (Eis alguns artigos em que a presunção se justifica por estar acorde com a realidade: 253, 257, 259, 260, 264, 268, 269, 270, 282, 283 e 284.) O porte de arma, que não passava de uma simples contravenção, transformou-se em crime. Tudo bem! A conduta é compreensivelmente perigosa. Mas baseado em que o STF veio a atestar a constitucionalidade da punição do porte de arma sem munição, de munição sem arma e de simples acessório de arma?!

Samuel Nascimento. disse:
27 de maio de 2016 às 16:25

Gosto de ler os textos do professor Lenio Streck, pois é um jurista competente, inteligente e ainda é corajoso em apresentar essas aberrações do mundo jurídico brasileiro.

Meus parabéns!

Conte com esse humilde leitor e cidadão brasileiro, caso tenha algum problema com essa turma de juristas, pois sou testemunha de seus atos e dos escritos em defesa da sociedade!

Fico triste em perceber que enquanto o Dr. Lenio relata os abusos e insegurança ocorridos no País, o qual milita quase que sozinho no meio desse deserto, porque a outra parte dos intelectuais fica inerte, omissa e covarde!

Além disso, ainda tem o grupo dos que perdem tempo tentando criticar os ideais de Justiça desse nobre professor, digo que perdem tempo, porque apenas falam besteira e não possuem capacidade e conhecimento para debater juridicamente acerca dos fatos.

Enquanto isso, a maioria da população está vivendo sob o risco da criminalidade verdadeira e concreta, bem como não possui uma segurança pública competente e eficaz, a fim de trazer pelo menos um sentimento de paz.

E o povo ainda deve contar apenas com a misericórdia de Deus neste país de injustiças e arbitrariedades, porque se cair nas mãos do Estado, então, está tão arruinado como se estivesse caído nas mãos do "coisa ruim"!

Quantos milhares de pessoas no Brasil já não foram condenas e até cumpriram pena por "bobagens"?

Peço que compareçam nos JECRIM e vejam como é a Justiça daqueles processos, pois a parte acaba fazendo acordo para livrar-se de um processo criminal.

Qual jurista faria um acordo num processo criminal e por bobagens? E depois ficaria com uma anotação criminal!

A certidão negativa local informa a ocorrência do processo e o cidadão não sabe disso!

Samuel Nascimento. disse:
27 de maio de 2016 às 16:53

Trabalhei durante mais de (25) anos no Poder Público, tendo atuado na Polícia Civil do RJ e também no Poder Judiciário Federal, além de ter sido militar dos Fuzileiros Navais e posso dizer que já vi muita gente punida por "bobagens" e outros absolvidos em crime de perigo concreto, real e tudo de ruim e complexo que se pode ver!

E por que isso ocorre?

Porque quando se trata de um réu insignificante, então, os juristas alegam qualquer parte ruim da Lei, apresentam vários agravantes e tudo o que possa ser prejudicial à pessoa e manda o processo para sentença.

Por outro lado, quando se trata de réu oriundo da alta sociedade, ou pessoa importante, influente ou do próprio meio jurídico, então, todos aqueles benefícios da Lei que só servem para cair em prova de concurso público são aplicados!

Às vezes fico estudando e rindo ao ver as explicações jurídicas acerca de diversos benefícios da Lei, pois sei que eles só serão aplicados quando conveniente aos operadores do Direito.

Fico triste ao ver que às vezes, a Lei é uma pura bobagem quando não querem aplicá-la ao caso concreto, porém, é algo sagrado quando querem punir alguém até por besteiras de pingente feito com bobagens!

Então, como será a Justiça que queremos?

Será que o processo judicial eletrônico é o início fim, isto é, será que a partir dessa tecnologia alguém criará um aplicativo pronto para receber as ações, dar andamento e depois entregar uma sentença totalmente eletrônica e fiscalizada por um Estado também eletrônico e digital?

Algumas empresas já faliram por causa da tecnologia moderna e será que o Judiciário também segue os mesmos passos?

A paz para todos!

Sandro Couto disse:
28 de maio de 2016 às 00:21

Excelente matéria co momento sempre é praxe quando seu autor é o eminente Dr. Lênio. Parabéns! Infelizmente, o júbilo acaba aqui, uma vez que o texto nos traz a triste constatação do fim do Estado do Direito com os constantes desmandos de seus aplicadores e, pior, daqueles que deveriam ser os garantes do cidadão frente ao Estado, entre os principais, o MP e o juiz, para mim, este último o principal, pois seria a última trincheira do indivíduo em defesa de seus direitos individuais frente ao Estado. Portanto, a matéria nos mostra uma triste realidade que hoje domina o meio jurídico e nos traz tanta insegurança jurídica assim. A grande pergunta pergunta é por que tais aplicadores do Direito agem assim? Porque os abusos não são responsabilizados é a primeira e mais importante resposta. A segunda, são os holofotes da mídia. Se a blindagem institucional é importante para manter a independência de alguns órgãos como o MP ou poderes como o Judiciário, tal proteção tem que ter coerência e razoabilidade. Não é razoável que tenhamos atualmente verdadeiros semi-deuses institucionais que fazem o que querem, sem nenhum limite, prejudicando muitos cidadãos, trazendo insegurança ao sistema jurídico e nada aconteça em nome de uma independência que se mostra mais prejudicial à coletividade do que salutar. Portanto, creio que tais absurdos teratológicos como temos visto se propagarem em todo o canto devem ser reprimidos com responsabilização pessoal. Por outro, é urgente também tirar tais novos "vingadores" da mídia, com uma rigorosa legislação para a manifestação pública de juízes e membros do MP, pois os holofotes seduzem e deturpam egos, atrapalhando investigações e trazendo transtornos institucionais como temos visto. Logo, mais responsabilidade e menos vaidade!

João B. disse:
28 de maio de 2016 às 00:40

Saludo.

João B. disse:
28 de maio de 2016 às 00:40

Saludo.

José Paulo Weide disse:
28 de maio de 2016 às 11:47

Muito bom o texto, professor. Coerente e objetivo, sem deixar de ser bem fundamentado, como de praxe são seus argumentos. Estamos vivendo tempos estranhos e há muita gente pensando e divulgando que das cinzas deste incêndio ascenderá a fênix...

Jovem Marx disse:
28 de maio de 2016 às 19:26

No prelúdio do livro "Theorie du sujet", Badiou descortina o cenário deprimente de seu país: "Da ausência de pensamentos arrojados resulta que a política é medíocre e a ética estiolada". O enunciado é iluminador do estado de coisa de nossa desolada nação.
A culpa é tão-somente da dogmática prisioneira dos estereótipos que amarram o direito a sentidos petrificados ( senso teórico comum, termo concebido por Louis Althusser)? Cabe apenas ao Batman a responsabilidade?
Dia desses, fui, referto de esperança, ler um texto de um autor, performaticamente, intitulado sofisticado e me deparei com a seguinte tese: o Pinóquio arredio, travesso e infenso à alteridade, um dia, insuflado pela centelha divina, aceita, generosamente, o pacto social: descortina-se o direito. Genial. É muito, é grande, é total: diria o mano Caetano. Só faltou começar com a frase: é um truísmo dizer que onde há o direito, há sociedade. Alguns livros, anunciam o próprio truísmo. Risível. O Atienza, cuja obra é mundialmente conhecida (Aarnio, Ricoeur, Alexy, Habermas, citam-no profusamente), não udes-ocultou (Alétheia) que amamos enunciados ininteligíveis?
José Souto (jurista exemplar) mostra no livro Ciência Feliz que adotamos a educação pelo brilho. Por isso, não teorizamos, contornamos problemas com uma linguagem que deslumbra os lacaios que apetecem títulos e espaço em parte da nossa em parte deplorável academia.
Viva ALFREDO AUGUSTO BECKER. Ainda há salvação.

Rilke Branco disse:
29 de maio de 2016 às 04:49

Aplausos, professor Lênio, contra esse maniqueísmo ministerial acusatório, e não de promover Justiça.
O Marcos Alves Pintar também foi no ponto: os juízes e MP, que ganham mais de 20 mil reais líquidos, vivem um Estado à parte no Brasil.
E nos assusta ainda o STF impor culpa penal sem processo definitivo porque há uma ineficiência do sistema judiciário.
As garantias estão ficando aleijadas pelos deuses humanos.

Rilke Branco disse:
29 de maio de 2016 às 04:49

Aplausos, professor Lênio, contra esse maniqueísmo ministerial acusatório, e não de promover Justiça.
O Marcos Alves Pintar também foi no ponto: os juízes e MP, que ganham mais de 20 mil reais líquidos, vivem um Estado à parte no Brasil.
E nos assusta ainda o STF impor culpa penal sem processo definitivo porque há uma ineficiência do sistema judiciário.
As garantias estão ficando aleijadas pelos deuses humanos.

Samuel Cremasco Pavan de Oliveira disse:
30 de maio de 2016 às 08:44

Parabéns, Prof. Lenio. Texto simplesmente espetacular, antológico!

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