O Senado aprovou, por unanimidade, o Projeto de Lei do Senado 618/2015, que tipifica os crimes de estupro coletivo e de divulgação de imagens desse tipo de crime. Atualmente, em caso de estupro coletivo, a pena pode chegar a 12 anos e meio de prisão. A proposta pretende que esse teto chegue a pouco mais de 13 anos.
No PLS 618/2015, o estupro coletivo caracteriza o ato cometido por “duas ou mais pessoas”. Com a aprovação do Senado, o texto segue para a Câmara dos Deputados. A decisão é tomada uma semana depois que uma adolescente no Rio de Janeiro foi vítima de abuso por 33 homens. O vídeo do ato foi divulgado no dia 21 de maio.
Em relação à divulgação de material que contenha cena de estupro, a punição específica para esse ato foi incluída por uma emenda da relatora do PLS, senadora Simone Tebet (PMDB-MS). O objetivo é criminalizar, com pena de dois a cinco anos de prisão, quem oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar, por qualquer meio, inclusive sistema de informática ou telemático, fotografia, vídeo ou outro registro.
Hoje, o artigo 213 do Código Penal penaliza de seis a dez anos de prisão aquele que constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a praticar sexo ou permitir que outro o faça com a vítima. Se a conduta resultar em lesão corporal de natureza grave ou se a vítima é menor de 18 anos ou maior de 14 anos, a pena passa a ser de oito a 12 anos.
Se a vítima morrer por causa do ato, a pena passa a ser de 12 a 30 anos de prisão. Com informações da Agência Brasil e da Assessoria de Imprensa do Senado Federal.

Iniciativa tomada a partir de um único caso isolado, ainda não confirmado. Enquanto isso, milhares de outros crimes gravíssimos, como homicídio, continuam sem qualquer tratamento por parte do Parlamento, que vive de jogadas midiáticas e "agrados" à opinião pública sem preocupação com a essência das coisas.
Como diz o grande mestre Zaffaroni et al.
“Em razão da escassíssima capacidade operacional das agências executivas, a impunidade é sempre a regra e a criminalização secundária, a exceção, motivo por que os empresários morais sempre dispõem de material para seus empreendimentos. O conceito de empresário moral foi enunciado sobre observações relativas a outras sociedades, mas na nossa pode ser tanto um comunicador social, após uma audiência, um político em busca de admiradores ou um grupo religioso à procura de notoriedade, quanto um chefe de polícia à cata de poder ou uma organização que reivindica os direitos das minorias, etc. Em qualquer um dos casos, a empresa moral acaba desembocando em um fenômeno comunicativo: não importa o que seja feito, mas sim como é comunicado. A reivindicação contra a impunidade dos homicidas, dos estupradores, dos ladrões e dos meninos de rua, dos usuários de drogas etc., não se revolve nunca com a respectiva punição de fato, mas sim com urgentes medidas punitivas que atenuam as reclamações na comunicação ou permitem que o tempo lhes retire a centralidade comunicativa”. (ZAFFARONI, Eugenio Raúl et al. Direito Penal Brasileiro: teoria geral do Direito Penal. v. I. 3ª ed. Rio de Janeiro: Revan, 2006, p. 45).
Para resumir: “não importa o que seja feito, mas sim como é comunicado”.
Um dia cheguei a imaginar que alguns conceitos, tais como o Direito Penal de Emergência, fossem criações meramente doutrinárias. Ledo engano.
De um lado, o oportunismo de um parlamentar; de outro, a misogenia de um jusfilósofo.
No Brasil tornou-se corriqueiro na âmbito do direito penal dar-se resposta com a criminalização de fatos ou aumentando as penas de crimes que causam comoção social,
quando na verdade a raiz do problema é outro, senão vejamos: Num País, em que há uma enorme desestruturação familiar, os serviços públicos são de péssima qualidade, especialmente, a educação que é o norteador da vida em sociedade, os valores éticos e morais são subestimados, com ênfase para os interesses individuais e de grupos corporativos, a corrupção desestabiliza as instituições públicas e o processo produtivo com reflexos no desemprego, a violência de toda a ordem e o tráfico de drogas correm à solta, jovens iniciando a vida sexual cada vez mais cedo com gravidez prematura, menores cada vez mais sendo conduzidos à criminalidade, normalmente, os pobres sempre são apenados com prisão, ao contrário dos ricos e poderosos, que são beneficiados com penas alternativas ou prisão domiciliar, enfim, vivemos no País de punibilidade seletiva, pouquíssima consciência de cidadania coletiva e muita hipocrisia.
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