Após decisão do Supremo, STJ discute execução provisória da pena

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça discutiu nesta quarta-feira (2/3) a possibilidade de início imediato da execução da pena, antes do trânsito em julgado, do desembargador Evandro Stábile, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. Ele foi condenado no ano passado pelo STJ, em ação originária, a seis anos de prisão em regime fechado, pelo crime de corrupção passiva. Segundo a ação, o magistrado vendia sentenças.

Trata-se da primeira hipótese concreta no STJ a discutir a aplicação do novo entendimento do Supremo Tribunal Federal a respeito da interpretação do artigo 5º, LVII, da Constituição. Uma questão de ordem foi apresentada pela ministra Nancy Andrighi após a rejeição pela Corte Especial, colegiado que reúne os 15 ministros mais antigos do STJ, de um recurso apresentado pela defesa do desembargador contra a condenação.

Com a rejeição dos embargos de declaração, a ministra Nancy, relatora do processo, considerou “exaurida” a apreciação de matéria fática. A ministra falou em “mudança vertiginosa de paradigma” do STF. E acrescentou, “embora presentes as peculiaridades próprias da competência originária, indubitável o exaurimento da etapa processual voltada ao exame sobre os fatos e provas da causa, com a fixação, se for o caso, da responsabilidade penal do acusado, que autoriza o cumprimento imediato da pena”.

Após a apresentação da questão de ordem, os ministros da Corte Especial iniciaram uma discussão sobre o caso, por se tratar do primeiro analisado no âmbito do STJ, após a mudança de interpretação do STF. A votação da questão de ordem foi suspensa por um pedido de vista da ministra Laurita Vaz. “É o primeiro caso, vamos refletir melhor”, justificou a ministra, atual vice-presidente da corte.

O desembargador foi condenado, dentre outras provas, com base na interceptação de ligações telefônicas que comprovam sua participação num esquema de “venda” de decisões judiciais investigado pela Polícia Federal na operação asafe. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

Professor Edson disse:
02 de março de 2016 às 19:40

O que foi decidido no supremo foi absolutamente técnico que não afronta nenhum tratado internacional, uma condenação em duas cortes basta para garantir a ampla defesa e o devido processo legal, mesmo que tenha ainda uma análise técnica e até mesmo possíveis nulidades em casos de absoluta exceção,vale lembrar que procrastinação inexiste em cortes dos países desenvolvidos, o eterno processo, a eterna procrastinação com a desculpa de ampla defesa ficou no passado com o entendimento do supremo.

Professor Edson disse:
02 de março de 2016 às 19:40

O que foi decidido no supremo foi absolutamente técnico que não afronta nenhum tratado internacional, uma condenação em duas cortes basta para garantir a ampla defesa e o devido processo legal, mesmo que tenha ainda uma análise técnica e até mesmo possíveis nulidades em casos de absoluta exceção,vale lembrar que procrastinação inexiste em cortes dos países desenvolvidos, o eterno processo, a eterna procrastinação com a desculpa de ampla defesa ficou no passado com o entendimento do supremo.

Fernando José Gonçalves disse:
02 de março de 2016 às 19:52

É hora da Justiça provar que está mesmo disposta a mudar o paradigma e para começar muito bem seria dar o exemplo mandando para o xilindró o Desembargador Mercador de sentenças.

Marcos Alves Pintar disse:
02 de março de 2016 às 22:22

É público e notório que nos casos envolvendo a própria classe os julgamentos no Poder Judiciário passam muito longe do mínimo aceitável, seja para livrar a cara do aliado, seja para perseguir implacavelmente o opositor. Os exemplos de condenações absurdas visando perseguir magistrados "desgarrados" são muitos. O duplo grau de jurisdição assim, é mais do que fundamental, como em todos os casos.

Diogo Evandro Bauler disse:
03 de março de 2016 às 10:25

E agora STJ, como determinar o cumprimento provisório de sentença penal condenatória envolvendo colega de carreira... Sabe qual é a velha: Pau que bate em chico não bate em Francisco. STF, ao criar precedente, tenham em mente que, em tese, ao menos em um Estado Democrático de DIREITO, se é que verificamos isso na prática, CF, leis e decisões judiciais, se aplicam a todos igualitariamente, ressalvados, é claro, os providos com pele de ouro, diferentes dos demais!!!

Oh populismo crônico contaminador até das instituições mais importantes desta, como costuma dizer Lênio Strek "Terrae Brasilis".

Abriram precedente, agora APLIQUEM, mesmo que com as lamentáveis PRERROGATIVAS.

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