O deputado federal Wadih Damous (PT-RJ) apresentou nesta terça-feira (1º/3) projeto de lei (PL 4.577/2016) que altera a lei dos recursos extraordinário e especial (Lei 8.038/1990) e o Código de Processo Penal para reforçar a garantia constitucional da presunção de inocência.
A proposta é uma resposta à decisão do Supremo Tribunal Federal que liberou a aplicação da pena de prisão depois que condenações criminais sejam confirmadas em segundo grau. Com o julgamento, a corte voltou à jurisprudência vigente até 2010 — data em que o tribunal decidiu que a Constituição é literal ao dizer, no inciso LVII do artigo 5º, que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”.
A intenção do projeto de Damous é modificar dispositivos da Lei 8.038/1990 e do Código de Processo Penal para garantir que acusados só possam cumprir pena depois que a sentença condenatória transitar em julgado.
Na justificativa do PL 4.577/2016, o deputado afirma que essas duas normas possuem artigos que "negam vigência à Constituição da República e se chocam com as leis aprovadas nos últimos anos nesta matéria", a exemplo da nova Lei das Medidas Cautelares (Lei 12.403/2011) e da Lei de Execução Penal (Lei 7.210/1984), que expressamente exigem o trânsito em julgado para início de cumprimento da execução penal.
“Daí por que a necessidade da alteração que unificará o texto da lei dos recursos especial e extraordinário (de 1990) e do Código de Processo Penal com a Constituição da República, para que não pairem dúvidas de interpretação”, argumenta o ex-presidente da seccional do Rio de Janeiro da Ordem dos Advogados do Brasil. Na visão dele, essa contradição legislativa foi um dos motivos que levou o STF a autorizar a prisão após condenação em segunda instância.
Outra justificativa da proposta são os dados apresentados pelo ministro Marco Aurélio em seu voto no caso, destacando que, de 2006 até hoje, 28,5% dos recursos extraordinários criminais foram providos integral ou parcialmente pelo STF, o que demonstra que “há uma significativa quantidade de decisões criminais oriundas de instâncias inferiores que são total ou parcialmente reformadas pelo Supremo”.
Ele explica que o projeto tenta evitar que a decisão do STF leve ainda mais pessoas às já superlotadas prisões brasileiras. Estudo do Conselho Nacional de Justiça mostra que, em 2014, havia déficit de 210.436 vagas nos presídios do país.
Clique aqui para ler a íntegra do projeto de lei e sua justificativa.
PL 4.577/2016

Pelo partido fica claro a intenção.
Duas coisas ficaram claras com o argumento do congressista ,a primeira deixa claro que a decisão do supremo não foi ilegal, e o fato dos infindáveis processos criminais, rechaçando o paradigma popular de que, no Brasil, pessoas com prestígio político e poder econômico não cumprem sanções de natureza penal , não parece preocupar o congressista, sinceramente com tantos pares respondendo processos graves, não poderia ser diferente.
Duas coisas ficaram claras com o argumento do congressista ,a primeira deixa claro que a decisão do supremo não foi ilegal, e o fato dos infindáveis processos criminais, rechaçando o paradigma popular de que, no Brasil, pessoas com prestígio político e poder econômico não cumprem sanções de natureza penal , não parece preocupar o congressista, sinceramente com tantos pares respondendo processos graves, não poderia ser diferente.
O MPF está em busca de 1,5 milhão de assinaturas que é o mínimo exigido para um PL de iniciativa popular sobre corrupção. Já o nobre "cumpanheiro" deputado federal quer fazer parecer que o objetivo de seu PL é para benefício de todos os acusados, o que na prática, servirá apenas para beneficiar poucos.
Pode-se concordar ou discordar do teor do Projeto, mas uma coisa é certa: trata-se do jeito certo de se fazer as coisas. O Parlamentar é deputado eleito pelo voto popular, que apresentou um Projeto que será submetido a debate para aprovação ou rejeição. Faz a função dele. O que não se pode é admitir que o Judiciário, como fez o STF, queira modificar leis e a própria Constituição.
Excelente iniciativa. Cada poder com a sua função. No mais, parabéns, parabéns e parabéns.
O que o CIDADÃO brasileiro tem que verificar é NÃO SÓ se um POLÍTICO foi eleito, mas se a quantidade de VOTOS que obteve pode lhe propiciar LEGITIMIDADE. O Sr. Wady Damous NÃO OBTEVE no Rio de Janeiro votos que lhe permitissem se eleger. Está na Câmara porque, com a movimentação de DEPUTADOS, vassalos da ELITE do PODER, que foram guindados a cargos do Executivo ou a outras funções, foi o Sr. Wady chamado, na qualidade do que os políticos chamam de "suplentes", isto é, aquele que NÃO OBTEVE VOTOS para figurar na CÂMARA, mas aguarda que uma oportunidade lhe seja dada. Efetivamente, o Sr. Wady Damous obteve, APENAS e TÃO SOMENTE, 0,49% de votos, NÃO TENDO SIDO ELEITO. Como é ardoroso combatente de LULLA, e ajudado pelo seu Líder, o Sr. Wady chegou à Camara e apresenta, agora, um PL que NÃO ATENDE ao POVO BRASILEIRO, NÃO RESPONDE À CIDADANIA e À DIGNIDADE HUMANA. A soberana DECISÃO do EG. STF há que ser respeitada e lembro que NÃO BASTA que IRRESPONSAVELMENTE se ALTERE a LEI PROCESSUAL, mas é INDISPENSÁVEL que INSTITUIÇÕES SÉRIAS do PAÍS, de forma RESPONSÁVEL, AVALIEM AS CONSEQUÊNCIAS de TÃO ABSURDA PRETENSÃO, de QUEM NÃO TEM LEGITIMIDADE para ATUAR como representante senão dos 0,49% de Eleitores que lhe deram o voto. Precisamos criar no Brasil o COSTUME de TRATAR seriamente os temas SÉRIOS, e, sendo o ÚNICO PAÍS do MUNDO que dá à PRESUNÇÃO de INOCÊNCIA os EFEITOS de IMPUNIDADE, o BRASIL precisa se informar melhor POR QUE OS OUTROS PAÍSES do MUNDO NÃO ASSUMIRAM essa POSIÇÃO de GERAR A IMPUNIDADE, que é, por outro lado, GRAVE OFENSA À DIGNIDADE HUMANA DAS VÍTIMAS e das FAMÍLIAS DAS VÍTIMAS DOS CRIMES, que AMARGAM a TRISTEZA da PERDA do BEM DE que o CONDENADO FOI RESPONSÁVEL! __ ACORDA, BRASIL!
Quero retificar o título das minhas observações, que foi grafado erradamente, antes.
O correto é o título atual.
O STF é uma corte suprema ou é uma bananeira ao sabor dos ventos dos interesses mesquinhos e egos saltitantes!
Caso este PL seja aprovado, teremos de soltar milhares de presos quem este cumprindo pena, serem terem recorrido por falta de recursos em instancias superiores, ,pois Advogado de oficio, muito mal defende em primeira instancia.
O STF, destoa quando vira legislativo. No caso, a CF diz que prisão após transito em julgado. Dispositivo rígido que deve ser obedecido por todos os tribunais. Outra questão intrigante é a do casamento do mesmo sexo. Aberração! A CF diz: Casamento se dará entre homem e mulher. Caros colegas, citando esses dois exemplos, chegamos a conclusão que a Corte constitucional vem descurtinando.
O poderoso não quer ficar a cumprir pena antes de esgotado todo o estoque de recursos jurídicos. O pobre, sem dinheiro, e sem tempo pode. O poderoso deve ser recolhido a prisão e aguardar resultado de seus recursos gastando seu bom dinheiro. Decisão sábia do Supremo Tribunal Federal ao decidir pela prisão após julgamento pela segunda instância. Recursos repetitivos e sem fim. cabem
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