Já há maioria de votos no Supremo Tribunal Federal para transformar o presidente da Câmara dos Deputado, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), em réu numa ação penal. O julgamento sobre o recebimento da denúncia pelo Plenário do STF foi interrompido nesta quarta-feira (3/3) depois de seis ministros votarem pelo recebimento parcial da denúncia.
Até agora, o Pleno segue integralmente o voto do ministro Teori Zavascki, que rejeitou a primeira parte da denúncia por falta de indícios de autoria e da participação de Eduardo Cunha nas negociações que envolveram a assinatura de um contrato entre a Petrobras e a Samsung, em 2006. Pesou a favor disso também o depoimento dado por Fernando Baiano de que só conhecera Cunha em 2009.

US$ 5 milhões de contratos da Petrobras.
Marcelo Camargo/Agência Brasil
Os seis votos proferidos até agora são pelo recebimento da denúncia por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. De acordo com o Ministério Público, Cunha recebeu US$ 5 milhões oriundos de contratos de compra de navios-sonda pela Petrobras.
De acordo com o ministro Teori Zavascki, há “indícios robustos” de que Eduardo Cunha e Fernando Baiano montaram um esquema para receber propina nesses contratos internacionais da Petrobras. Essas informações foram confirmadas, segundo Teori, por outros depoimentos, todos em meio a operação “lava jato”.
Uma das teses da defesa de Cunha, feita pelo advogado e ex-procurador-geral da República Antonio Fernando de Souza, era que a denúncia se baseou apenas em delações, não em provas. Teori, no entanto, afirmou que “as colaborações não são isoladas”. “São acompanhadas de elementos, pelo menos indiciários, de veracidade.”
A ex-deputada Solange Almeida (PMDB-RJ) também teve a denúncia recebida nesta quarta. Ela é acusada de fazer dois requerimentos à Comissão de Fiscalização e Controle da Câmara de informações a respeito de contratos da Petrobras com a Samsung. De acordo com a PGR, esses requerimentos foram feitos a pedido de Cunha, que estava preocupado com a paralisação do contrato, o que também teria paralisado o repasse de dinheiro a ele.
Preliminares
Tanto a defesa de Cunha quanto a de Solange levantaram algumas preliminares. Em sustentação oral, Antonio Fernando reclamou do fato de a denúncia contra o deputado ser baseada em depoimentos dados em sigilo, nunca compartilhados com a defesa. A PGR apenas entregou aos advogados de Cunha os trechos em que ele é citado.
A defesa de Solange Almeida, feita pelo advogado Claudio Oriandi Rodrigues Neto, foi que a PGR não descreveu qualquer conduta típica de sua cliente. Acusou-a de coautoria do crime de corrupção cometido por Cunha. E segundo o advogado, a jurisprudência fixada pelo Supremo durante o julgamento do mensalão é a de que não pode haver coautoria ou participação de crime já consumado.
O ministro Marco Aurélio foi o único a concordar com uma das preliminares, a levantada por Antonio Fernando sobre a falta de acesso aos depoimentos. “Não posso agasalhar um mistério que diz respeito ao próprio cidadão”, justificou o ministro, “quando a Constituição Federal dá a tônica da publicidade”. “Na espécie, o acusado só teve acesso ao que pinçado pelo Estado-acusador.”
Sobre Solange Almeida, o único a se pronunciar foi o ministro Luís Roberto Barroso. Ele disse que, ao estudar o processo, ficou na dúvida à participação dela nos fatos. Depois da sustentação oral do advogado, ele confessou, as dúvidas aumentaram. “Mas neste momento, a dúvida milita a favor do recebimento da denúncia.”
Inq 3.983
Clique aqui para ler o voto do ministro Teori Zavascki.

Política brasileira fabrica sociopatas da pior espécie e para todos os gostos! Até religiosos incautos já embarcaram nessa também.
Há exatamente 11 anos, Jose Saulo Ramos escrevia nesta judiciosa Revista que "a nova geração do Ministério Público, tanto do federal, como dos estaduais, havia aprendido um pouco de democracia". O caso retratado permite concluir que alguém faltou a algumas aulas.
Quando achamos que está ruim, pode piorar.
Sem adentrar ao mérito da acusação, é muito triste ver um ministro do Supremo lançar mão do in dubio pro societate para justificar o recebimento de uma denúncia.
A presunção de inocência é atacada por todos os lados...
A par da “Lava Jato”, é preciso, também, que a PF apure e o MPF denuncie os responsáveis pela res furtiva supostamente oriunda das grandes obras executadas no exterior com financiamentos do BNDES, cobertos pelo erário público, sem o referendum do congresso, obras essas que deveriam ser prioritariamente realizadas no Brasil, tais como: 1) Porto de Mariel (Cuba) US$ 682 do BNDES) - Odebrecht; 2) Hidrelétrica San Francisco (Equador) US$ 243 milhões. Odebrecht. 3) Hidrelétrica Manduriacu (Equador) US$ 90 milhões do BNDES) - Odebrecht. 4) Hidroelétrica de Chaglla (Peru). US$ 320 milhões - Odebrecht. 5) Metrô Cidade do Panamá (Panamá). US$ 1 bilhão. Odebrecht. 6) Autopista Madden-Colón (Panamá). US$ 152,8 milhões. Odebrecht. 7) Aqueduto de Chaco (Argentina). US$ 180 milhões do BNDES – OAS. 8) Soterramento do Ferrocarril Sarmiento (Argentina). US$ 1,5 bilhões. Odebrecht. 9) Linhas 3 e 4 do Metrô de Caracas (Venezuela). US$ 732 milhões – Odebrecht. 10) Segunda ponte sobre o rio Orinoco (Venezuela). US$ 1,2 bilhões (US$ 300 milhões por parte do BNDES). Odebrecht. 11) Barragem de Moamba Major (Moçambique) US$ 460 milhões (US$ 350 milhões por parte do BNDES) – Andrade Gutierrez. 12) Aeroporto de Nacala (Moçambique). Valor da obra – US$ 200 milhões ($125 milhões por parte do BNDES). Odebrecht. 13) BRT da capita Maputo (Moçambique): US$ 220 milhões (US$ 180 milhões por parte do BNDES). Odebrecht. 14) Hidrelétrica Tumarím (Nicarágua): US$ 1,1 bilhão (US$ 343 milhões). – Queiroz Galvão. 15) Projeto Hacia El Norte – Rurrenabaque-El-Chorro (Bolívia): US$ 199 milhões. – Queiroz Galvão. 16) Abastecimento de água da capital peruana – Projeto Bayovar (Peru) etc.
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