Atuei durante 28 anos no Ministério Público do Rio Grande do Sul e sempre acreditei que, a partir da Constituição de 1988, todos os membros do MP deveriam atuar como guardiães da Constituição. Sugiro que parem a leitura e leiam o Post Scriptum 1. Sigamos. Sempre agi assim, ainda que, para o grande público, a figura do promotor — por culpa do próprio MP — seja vista como a do grande acusador, do caçador de bandidos, do justiceiro e por aí vão tantos epítetos sugestivos…
Sempre mantive uma atuação pautada pela legalidade constitucional, leitor fiel de Elias Diaz. Por assim dizer, “sou constitucionalista, mas sou limpinho”…! Nunca me posicionei como reserva moral da sociedade, mas como um agente público que deveria zelar pela aplicação da lei. Este deve ser o papel de um membro do MP em uma democracia. Em ditaduras ocorrem o inverso. Sabemos como ocorria antes de 1988. Mas será que todos sabem que estamos em novo paradigma?
Bem, parece que, em tempos de “guerra contra a corrupção”, a noção constitucional do papel do MP tem perdido cada vez mais seu significado. Procuradores e promotores justiceiros querem combater a corrupção corrompendo a Constituição. E sempre em nome de uma “boa causa”.
É nessa perspectiva que alguns agentes do Ministério Público Federal estão apresentando uma solução facilitadora para o grave problema da corrupção. Ao proporem as 10 medidas anticorrupção (ver aqui) os autores estão jogando a criança fora junto com a água suja. Querem fragilizar direitos que foram conquistados a duras penas neste país tristemente marcado por ditaduras ao longo de sua história. Demoramos tanto tempo para conquistar uma Constituição democrática e agora estamos tomando um rumo perigoso, capaz de colocar em risco os avanços.
É sempre bom lembrar que ninguém é a favor da corrupção, salvo o corrupto. Pensando bem, nem o corrupto é a favor da corrupção — com exceção da praticada por ele, é claro. O inferno são os outros… Da mesma forma, ninguém é a favor da impunidade. Tanto a corrupção como a impunidade são verdadeiras pragas que agridem a sociedade. A grande questão é a seguinte: o que estamos dispostos a sacrificar em nome do combate à corrupção? Vamos, por exemplo, relativizar as garantias constitucionais? Abrir mão do Habeas Corpus? Fazer valer prova ilícita?
Pois bem. Já apresentei críticas em relação a tais medidas. Fazendo uma anamnese das medidas propostas, chego à conclusão que o porteiro [1] do Supremo Tribunal Federal já as declarará inconstitucionais. Mas, sigo analisando algumas das principais “bandeiras” dessa cruzada:
Flagrante forjado: na pressa, o pacote do MPF ataca a presunção de inocência. Lá se vai a criança… Em vez de apresentar provas lícitas que possam comprovar a prática de conduta ilícita de seu agente público, o Estado estará autorizado a simular situações que permitam testar a conduta do agente. Uma proposta, além de inconstitucional, patética. Funcionaria muito bem em regimes totalitários. Quero testar a conduta de um agente público e, para isso, ofereço propina para ele… O agente, sem saber que se trata de uma simples pegadinha, aceita a propina e, logo em seguida, é preso em flagrante. Por que o Brasil demorou tanto a ter essa ideia? O projeto do MPF pretende o quê com isso?
Teste de integridade: aqui entra o fator Minority Report, filme futurista em que o Estado consegue acabar com os assassinatos usando uma divisão pré-crime. Essa divisão visualiza o crime antes de ocorrer através dos precogs (pré-cognição, por óbvio). Ali, o culpado é punido antes que o crime seja praticado. Pois o pacote do MPF propõe algo parecido. Trata-se de o que chamo de "eugenia cívica". Pelo pacote, o agente público deve se submeter a testes que apontem se é propenso a cometer crimes. Como assim? Já existe tal ciência? Mais: e se o “teste” for positivo, será meio idôneo de prova, ainda que o acusado a tenha produzido contra si mesmo? E será aplicado nos concursos de juiz e procurador? E na indicação de ministros? Eles não são agentes públicos? Seria algo como o teste de fidelidade que se vê na televisão brasileira?
Chama a atenção a ressalva do MPF de que tal teste não pode ser feito de forma a representar “uma tentação desmedida, a qual poderia levar uma pessoa honesta a se corromper”. Ok. Quer dizer que quanto maior a propina melhor para o corrupto que sem dúvida vai alegar “tentação desmedida”? Ou existe uma “medida” da tentação “desmedida”? Então quer dizer que uma pessoa honesta é honesta só até certo ponto? Claro, todo mundo tem um preço! Será?
Inversão do ônus da prova: sugere o MPF o crime de “enriquecimento ilícito”, no qual o agente é culpado caso não consiga explicar o aumento de seu patrimônio. Nítida inversão do ônus da prova. Segundo o MPF, isso não seria inversão, mas “escolher a única explicação para a discrepância”, com “base na experiência”. Nessa mesma linha, é proposto o chamado “confisco alargado”, onde diante da condenação por determinados crimes a diferença entre o patrimônio existente e aquele cuja origem foi demonstrada é perdido. Trata-se, como o próprio MPF reconhece na justificativa, de uma “presunção razoável” da ilicitude (sic). Sim, vocês leram corretamente: Presunção Razoável da Ilicitude! Não sei o que é pior: condenar com base na inversão do ônus da prova ou partindo de uma presunção?
Aproveitamento de prova ilícita: O porteiro do STF terá muito trabalho. O pacote propõe o aproveitamento de provas ilícitas no artigo 157 do CPP quando estas servirem para refutar álibi, fizerem contraprova de fato inverídico deduzido pela defesa ou demonstrarem falsidade ou inidoneidade de prova por ela produzida, ou necessária para provar a inocência do réu. Algo como “álibi não provado, réu culpado”. O que chama a atenção é que a nulidade somente deve ser decretada quando servir para dissuadir os agentes do Estado, ou seja, quando servir para orientá-los a não mais violar direitos. E eu que pensei que o processo deveria servir ao réu! Quer dizer que, nesses casos, mesmo sendo produzida ilicitamente o azar seria do réu?
Extensão da prisão preventiva: o MPF quer que seja possível decretar prisão preventiva para “permitir a identificação do produto e proveito do crime” ou “assegurar sua devolução” ou “evitar utilização para fuga ou defesa”. Será que entendi? O cidadão pode ser preso como forma de pressão para que devolva o dinheiro? A prisão como forma de coação? Claro, seguem a linha da prisão para celebrar “delação”. Adverte o MPF que “não se trata de prisão por dívida”! Claro que não. Afinal, se permitem a ironia, sequer uma dívida foi constituída ainda! Sequer um julgamento ocorreu! Chamando as coisas pelo nome: É uma prisão como constrangimento, coação, simplesmente para que o acusado entregue o dinheiro.
Informante confidencial: pretende legalizar o denuncismo próprio de regimes autoritários, onde as pessoas incriminam vizinhos, colegas de trabalho, familiares, desafetos, etc., sem ter que mostrar o rosto para o denunciado (lembram de Lon Fuller – O caso dos denunciantes invejosos?). Nem é necessário gastar caracteres para criticar essa pretensão. Só o nome já se delata.
Transformação da corrupção em crime hediondo: é a ideia mágica de fazer com que a corrupção tenha uma pena mais grave do que o homicídio em casos de desvio igual ou superior a cem salários mínimos. Em vez de buscar soluções mágicas, apresentadas por seguidores do direito penal máximo que acreditam que uma simples mudança na lei — no sentido de torná-la mais rigorosa — pode mudar a realidade, não seria melhor lutar para ampliar a democratização do nosso sistema político?
O velho punitivismo nunca foi a melhor solução… Vejam a Inglaterra do século XVIII, que transformou o ato de bater carteiras em pena de morte por enforcamento. No dia dos primeiros enforcamentos — em praça pública — foi o dia em que mais carteiras furtaram. O exemplo fala por si.
Restrição de recursos e fragilização do Habeas Corpus: com um discurso preocupado com a eficiência (sic) da Justiça, o MPF propõe reduzir os recursos. Os argumentos são parecidos com os do tempo da ditadura. Em nome de uma boa causa se ataca o Estado (Democrático?) de Direito. Afinal, as alterações servirão para caçar somente os homens maus que habitam a república. E assim o MPF retoma o argumento dos militares a favor da restrição do habeas corpus: “estamos aperfeiçoando o sistema processual brasileiro”.
Ora, o Habeas Corpus já foi melhor há mais de mil anos. Sendo mais explícito: pela proposta do MPF, fica vedada a concessão do HC de ofício; em caráter liminar; quando houver supressão de instância; para se discutir nulidade, trancar investigação ou processo e, além disso, condiciona sua concessão à prévia requisição de informações ao promotor natural da instância de origem. Por que não proibir logo o Habeas Corpus?
Declaração do trânsito em julgado de ação: decretação do trânsito em julgado em casos de recursos manifestamente protelatórios. Num país marcado pela discricionariedade judicial, querem que o trânsito em julgado da ação possa ser declarado monocraticamente. Inacreditável. Não seria mais fácil propor uma PEC dizendo: o réu será amarrado com uma pedra no pescoço e jogado na água; se flutuar, estará absolvido; se afundar, culpado. Muito mais barato.
Ampliação dos prazos de prescrição: ao mesmo tempo, propõem eternizar o processo. De acordo com os procuradores, “[…] a busca da prescrição e consequente impunidade é uma estratégia de defesa paralela às teses jurídicas, implicando o abuso de expedientes protelatórios”. Assim, a polícia, o MP e o Judiciário poderão atuar sem qualquer preocupação com o tempo, pois o Estado terá todo tempo do mundo para exercer a punição. Algo “eficiente”, se não estivéssemos falando de uma democracia.
Antecipação do cumprimento de pena: bom, esse é o tema da moda. Como a proposta dos procuradores é anterior à decisão do Supremo Tribunal, parece que eles venceram essa, não? De todo modo, estamos lutando para uma virada na decisão do STF, conforme escrevi no artigo sobre a proposição de ADC.
Enriquecimento ilícito de agentes públicos: considera-se situação de enriquecimento ilícito quando houver amortização ou extinção de dívidas do servidor público por terceiro. O negócio é tão surreal que se o próprio pai paga dívida de filho servidor público endividado, pode ser processado porque é um terceiro enriquecendo ilicitamente o rebento.
Eis aí o pacote. Se a moral corrige o Direito, minha pergunta é: quem corrige a moral?
Post scriptum 1: em defesa (prévia) da coerência e integridade de meu discurso.
Antes que alguém venha de novo (nas redes sociais e nas redes internas do MP isso se tornou voz corrente) com o argumento de que Lenio Streck escreve isso porque hoje é advogado, sugiro que não se atirem de peito aberto nessa empreitada… para não quebrarem a cara. Não há diferença entre o Lenio MP e o Lenio pós-MP. Todos os meus livros seguem uma linha antidiscricionária, garantista e social. Mesmo em questões, digamos assim, mais conservadoras, sempre a Constituição esteve presente (por exemplo, na questão de a CF conter mandados de criminalização). Alguns pontos que mostram L=L: na revisão constitucional de 1993, defesa intransigente de uma revisão restrita (escrevi um livro sobre isso); propus durante anos a proibição do uso de antecedentes no plenário do júri (e assim agi), porque o direito penal é do fato e não do autor; rejeição do in dubio pro societate, por não ser um princípio; combate ao moralismo; fui um dos primeiros a introduzir Ferrajoli explicitamente no processo criminal; defendi sempre a secularização do Direito; mais: o garantismo explicitado no livro sobre Interceptações Telefônicas e no livro sobre o Júri; e em Criminologia e Feminismo, escrito com Alessandro Barata; e em Hermenêutica em Crise (com 15 edições e tiragens), etc. Fiz a primeira arguição de inconstitucionalidade difusa em outubro de 1988 para afastar o processo judicialiforme; primeiro a sustentar que a lei da sonegação fiscal devia ser usada a favor de quem comete crime de furto (isso em 1990), tese acatada no TJ-RS; pena abaixo do mínimo — uma das teses que ajudei a sustentar junto com a 5ª Câmara; sustentei a tese de que a majorante do roubo por concurso de pessoas (1/3) devia ser usada a favor dos réus em crime de furto qualificado; sustentei, pioneiramente, a inconstitucionalidade da reincidência (acórdão do desembargador Amilton); como procurador, em mais de 80% dos processos em que oficiei, sustentei teses garantistas, a maioria vitoriosas a favor dos acusados (não que isso fosse bom ou ruim, mas porque era de lei); presente, em todos os pareceres, a filtragem hermenêutico-constitucional; as seis hipóteses de minha teoria da decisão foram criadas ainda como procurador; propus que o MP levasse ao PGR a feitura de uma ADC no caso da progressão de regime, para evitar que apenas alguns réus recebessem o benefício da progressão nos crimes hediondos; aliás, sempre defendi a progressão; quando nem a OAB se dera conta, sustentei, em comandita com a 5ª Câmara do TJ-RS, que todos as ações penais em que o interrogatório fora feito sem a presença de advogado eram… nulos (na época, o STJ anulava as nossas anulações sob o argumento de que CPP não exigia isso — quer dizer, obedecia-se o CPP e não a CF!); fui pioneiro em criticar o pamprincipiologismo… Posso fazer uma lista que levaria algumas páginas. Meus companheiros de 5ª Câmara criminal do TJ-RS (Amilton, Aramis, Genaceia e Gonzaga Moura podem falar sobre isso). Portanto, quem quiser entrar nessa seara de falácia ad hominem, chegará tarde. Para registro, minha defesa do poder investigatório do MP está em textos e livros… da década de 90 e, interessante, como advogado, continuei a defender essa tese. Sem esquecer as orientações de mestrado e doutorado sobre a defesa ortodoxa da CF, com dois prêmios Capes na algibeira.
Post scriptum 2: A relativização dos princípios e da Constituição
Fico muito preocupado com discursos nas redes sociais apoiando teses tipo “relativização dos princípios constitucionais” em nome da segurança pública e do combate à impunidade. Já se fala até do uso da tortura. Diz-se até que o único princípio intocável é o de não ser escravizado. Tudo para sustentarem que o STF acertou na decisão da presunção da inocência. Se os ministros do STF lerem e verem o que está nas redes sociais, mudarão seu voto, porque ficarão assustados com os “apoios”.
O que quero dizer é que estou muito preocupado com o rumo que o Direito está tendo no país. Estamos esticando demais a corda. O moralismo pode nos arrastar para o abismo, rompendo o pacto da modernidade.
Por isso, meu brado: Acorda, comunidade jurídica. Não “a corda” (para enforcar alguém), mas “acorda”!
1 Escrevi em um jornal que até o porteiro… e recebi críticas, porque estaria menosprezando o porteiro. Incrível como tem gente que, em nome da linguagem PC, acha “pelo em ovo”.
Que loucura é essa que ocorre no país (e no mundo, mais o ocidental, mas, ao que tudo indica, também já contamina o oriental e outros povos)?
Essas propostas do MP darão uma guinada definitiva para um Estado Policial. Nada me tira da cabeça a intuição de que em grande medida isto é culpa de uma televisão irresponsável, com seu poder de foco e suas argumentações da profundidade de uma poça de lama. Agora, porém, a televisão não está sozinha. A internet entrou nessa jogada com um poder incalculável. Qualquer um agora é "foco" dessa epidemia.
Por mais que tentem diminuir a criminalidade na sociedade através de alterações legislativas, isso não passa de mera ação paliativa.
A única solução para o problema da criminalidade é Educação de qualidade para todos.
Uma pessoa que tem noção de cidadania, tenha consciência política, estará menos propensa a cometer crimes. Isso é um fato.
Pergunto-me, por que o MPF não faz uma campanha contra a forma das campanhas eleitorais? Lute para que sejam permitidas apenas campanhas em rádios, televisão, jornais e internet, cortando os gastos de todos os candidatos, trazendo-os para a igualdade econômica.
Enfim, voltando ao mote do meu comentário, sem educação, não há solução.
As medidas propostas pelo MPF demonstram o desconhecimento do contexto histórico, ou, no mínimo, se trata de cinismo.
Será que é difícil perceber o caráter cíclico da história e, assim, constatar que estão incorrendo nos mesmos erros do passado?
Creio que o modelo de concurso utilizado para o ingresso nas carreiras públicas seja um dos fatores que fomentam propostas desarrazoadas como essa.
Lênio, algumas observações:
- o correto seria flagrante preparado, e não forjado, diante da criação de uma situação fática estimulante para induzir o agente a se corromper. Seria forjado se o agente público de investigação "plantasse" a propina no bolso do sujeito e o prendesse.
- Parabéns pelo texto, pois mostra que os 10 tópicos contra a corrupção já são, na verdade, 9. O cumprimento antecipado da pena já aconteceu (HC 126.292).
O pior de tudo: até o MP bate às portas do Congresso pedindo as alterações. Nunca imaginaram que a caneta hermenêutica onipotente do STF já poderia resolver essa questão. Quanta ingenuidade, percorrendo o Brasil todo colhendo assinaturas em vão. Estamos pior do que se pensa. Abraços.
Como sempre, brilhante, professor! Assim que li as "10 medidas" lembrei-me imediatamente do senhor. Estas tais 10 medidas não passam de retiradas de garantias de TODOS (pois, atenção, a mesma regra processual que vale para um corrupto vale para quem "inadvertidamente" bebeu uma dose de whisky e dirigiu). Será que os apoiadores das medidas se atentaram para isso?
Em conjunto, tais medidas servem para aumentar o "poder" dos juízes e promotores/procuradores que na "perseguição" penal, pouco importam-se com a VERDADE. Importam-se em PUNIR. Estas "castas" que aproveitam-se do "sentimento de indignação popular" para levantar bandeiras que retiram garantias individuas com o fim de colocar-se adiante até mesmo de normas constitucionais.
Ah, não esqueçamo-nos das famigeradas metas de produtividade dos tribunais, que faz com que não só se desestimule o ingresso na justiça (como no caso da AIG nos processos cíveis), bem como, com medidas como estas tentam suprimir recursos a fim de "desafogar" o judiciário (medidas ad hoc, como num certo livro jurídico).
Enfim estou quase preparando meus mantimentos e fugindo para as montanhas também!
Parabéns pelo texto, perfeito como sempre!
Por mais que discorde de muitos posicionamentos do Professor Lênio, é inegável a autenticidade e as virtudes do jurista. Acho que dessa vez o Professor exagerou um pouco na crítica, ridicularizando um pacote anticorrupção que possui mais virtudes do que defeitos. De todo modo, o debate é saudável e por isso o conteúdo do Pacote Anticorrupção do MPF foi encaminhado ao Congresso Nacional, onde os representantes do povo brasileiro irão discutir os seus termos. No mais, o agravamento da repressão penal ao crime de corrupção (tornando hediondo, equiparado ou qualquer outra coisa que enseje sanções mais severas ao acusado) é algo saudável (e o exemplo da pena de morte para o furto de carteiras ocorrido na Inglaterra não tem relação nenhuma com a realidade brasileira atual e muito menos com o público alvo do crime de corrupção, geralmente criminosos de colarinho branco bem mais sofisticados e instruidos do que aqueles batedores de carteira de séculos atrás), a relativização da prova ilícita em alguns casos já foi admitida pelas últimas reformas do CPP (e é uma tendência nos ordenamentos jurídicos ocidentais, ao contrário do "garantismo" deturpado e reinventado no Brasil, totalmente dissociado de suas origens) e nem acho que o ilustre Professor tenha mudado suas opiniões ao longo dos anos (em especial com a passagem do ministério público para a advocacia): Lênio sempre foi Lênio, ou seja, desde sempre "polêmico" e isso permanece inalterado.
O pacote é um fétido entulho, desencavado pelos messiânicos, para destruir o que nos resta de humanidade e frenar os últimos espasmos de nossa tênue democracia.
Eles vêm com suas "boas intenções", com seus rostinhos cândidos de bons moços. Com vozes e tons apocalípticos, pregam até mesmo em igrejas, e de lá saem a vender o barro de Mariana, como se fora quindin de Salvador, apoiados pelas bancadas da Bíblia e da bala. Cega, a plebe os aplaude, enquanto caminha, iludida, rumo ao cadafalso. Em suma, abriram-se as portas do inferno, e o anticristo é concursado.
É tão autoritário que ruborizaria o ditador Médici. Bem por isso há grandes chances de passar por um congresso nacional, moralmente microscópico. Recicladores não faltam, e o STF se apequenou de vez - não salva mais ninguém.
O que diriam Ulisses Guimarães, Mário Covas e Leonel Brisola diante de um pacote tão perverso para com os direitos e garantias individuais? O mesmo que Hitler, só que ao contrário.
O velho problema da relativização dos princípios constitucionais em nome de reivindicações das grandes massas, como o combate à impunidade. O primeiro indício foi o (novo) posicionamento do STF em relação ao início do cumprimento da pena sem trânsito em julgado, em explícita afronta ao texto da Constituição. O que virá na sequência?
o MP está fazendo o certo (o caminho certo). Tentado o convencimento, sem imposição. Ao contrário do que fez o Stf que impôs (e encontrou quem engoliu e aplaudiu)
todos têm o direito de ter opiniões e tentar nos convencer. Mesmo sem ter escrito 50 livros com 72 edições....
O agravamento da pena não basta para eliminar a criminalidade, contudo contribui sensivelmente para o desestímulo de práticas criminosas. As delações premiadas, por exemplo, fizeram-se recorrentes apenas depois da Ação Penal nº 470/STF, em que os não delatores receberam penas altíssimas, diferentemente dos delatores. O punitivismo não é a melhor solução, porém ainda tem a sua importância. Pena mais severa aos corruptos que surrupiam os recursos públicos.
Então, o teste de integridade só serve para a Administração Pública? Em outras palavras, a patuléia, pegando de empréstimo o termo clássico do professor Lênio.
A obra de Philip K. Dick foi escrita há muitas décadas, e continua atual. É, por isso mesmo, um ícone da literatura de ficção científica distópica.
Este cenário remete, também, ao mundo de 1984, de George Orwell. Mas teremos, enfim, segurança, não é mesmo? Aliás, isso me deu outra ideia para o kit de salvação do Brasil: instalação de câmeras nas residências dos cidadãos. Ora, quem não deve, não teme!
A legalização do flagrante forjado, chamado de teste de integridade, é um ataque a uma das liberdades mais elementares do ser humano: a liberdade de pensar.
Os textos constitucionais protegem expressamente apenas a liberdade de manifestação do pensamento - e não o pensamento em si - e isto acontece porque os legisladores sempre entenderam que proteger a liberdade de pensar em si mesma seria um despautério, pois não há meios do Estado saber ou sondar o que se passa na mente das pessoas para haver possibilidade de criminalizar alguém pelo que pensa. A menos que vivamos dentro do filme Minority Report, a criminalização só pode ocorrer após o pensamento se materializar no mundo físico em alguma coisa palpável, mesmo que seja a mera palavra. Daí porque a proteção constitucional se preocupava com a manifestação do pensar.
Pois bem, o teste de integridade avança justamente sobre a fronteira entre o que se pensa e o que se pratica, pois pretende expor os seres humanos a situações propícias a que os pensamentos ou impulsos de cometer ilicitudes sejam transformadas em ilicitudes efetivamente praticadas. Portanto, chego a ver nisso uma tentativa de criminalizar as pessoas pelo que pensam.
É um delírio moralista pretender exigir dos cidadãos pensamentos puro, pois quem nunca pensou em cometer um crime?
Talvez os idealizadores da proposta entendam que existe uma classe de seres humanos que têm uma completa pureza até em seus pensamentos, e quem sabe até incluam a si mesmos nela...
Jamais pensei em parabenizar o Professor Lenio Streck, vez que tem uma posição intransigente contra a Defensoria Pública, entretanto rendo-me às suas brilhantes posições no presente texto. DPF aposentado.
... Estados Unidos e França - a quem temos lição a dar sobre liberdade, democracia, direito, cidadania, civilidade, educação, desenvolvimento etc. - condenaram e decretaram a prisão do notório Paulo Maluf, que, no Brasil, policialesco e repressor, segue faceiro e serelepe.
Erudição e ego inflado não disfarçam a papagaiada.
Porque será que o Brasil, aqui e além-mar, é notoriamente reconhecido como o país da impunidade?
Haja paciência!
Adriano Las fez um tipico comentario de alguém que não é da área juridica. Mas, se for, isso só demonstra que o direito vai muito mal. Como é possivel que alguem da área juridica e que tenha lido ao menos alguns polifragos velhos, apoie iniciativas autoritárias e inconstitucionais? O Professor Lenio está absolutamente certo. Corremos um sério perigo. Os moralistas podem vencer esta guerra.
Tive de me inscrever no Conjur e elogiar esse magnífico texto do Professor Lênio! Impressionante altivez em tempos tenebrosos.
... logo o MPF vai mudar o nome da instituição para NKVD ou Gestapo.
De bicho grilo a candidato ao supremo na era petista, o juridiques bancado pelas bancas e academias da inteligentsia funda-se, para auferir lucros, na perpetuação, ad eternum, do processo, unico elemento de defesa capaz de acudir os envolvidos em corrupção e permitir-lhes remunerar seu causidico, de forma glutonica. Uns na vulgaridade dogmatica. Outros na sofisticação. Mas todos, no ideal abstrato, escapistas da realidade. Em outras palavras, é o efeito Dunning-Kruger misturado com o kantismo, embrulhado nos neomarxistas, enfim, let it be !
É curioso como o Ministério Público não acusa, nem aponta, seus próprios erros. Ora, quantos milhões (ou bilhões) de horas de trabalho forenses foram consumidas nos últimos anos com denúncias criminais ineptas propostas pelos membros do Ministério Público, seja por falta de técnica, seja por atuação fora dos princípios da impessoalidade. Agora mesmo em cima de minha mesa há uma ação criminal já extinta, na qual fui réu, com nada mais de 10 volumes, sem contar as exceções de suspeição que já foram arquivadas. A acusação? Ter ingressado na condição de advogado com ações em face a médicos peritos da cidade que comprovadamente atrasaram a entrega de laudos periciais em ações previdenciárias. Sim, essa a acusação. O mais curioso é que os próprios médicos apontados como "vítimas" na ação penal do crime de coação no curso do processo ficaram espantados ao saber somente no momento da audiência, quando foram ouvidos, que eram vítimas. Essa ação penal, tal como milhares de outras aqui e em todo o Brasil, foi movida exclusivamente visando atacar um advogado conhecido pela combatividade, inexistindo o mais remoto indício de prática de crime. Ainda assim, muitas horas de trabalho foram consumidas. Dada a natureza do procedimento, que visava apenas e tão somente perseguição, vários juízes declararam suspeição ou foram excepcionados, consumindo recursos públicos apenas e tão somente para os membros do Ministério Público Federal fizessem uma de suas vinganças. Obviamente esses desvios entopem a pauta dos fóruns, e inevitavelmente atrasa o processamento das ações legítimas, gerando impunidade. Sinceramente eu não sei quem o Ministério Público quer enganar com essa pirotécnica, mas certamente não está enganando quem ao menos sabe somar 2 + 2.
Professor Hermógenes, porta-voz do Direito certo, exato, inequívoco e praticado aqui, em banânia, conceda-me um oráculo, por gentileza:
Que "guerra" e que "sérios perigos" - práticos, da vida real, da experiência, para onde as boas teorias convergem - são esses que correm nossas vidinhas brasileiras com as recentes decisões do STF e com as propostas do MPF?
Seriam os riscos de nos tornarmos mais parecidos com os países centrais, (bem) mais sérios, desenvolvidos, democráticos e, por isso mesmo, com IDH elevado?
Porque cargas d'água nenhuma das nações do mundo desenvolvido e civilizado adotou a nossa legislação e a nossa pusilânime prática judiciária?
Seriam os seus intelectuais, pensadores, filósofos, sociólogos, juristas, economistas, cientistas de um modo geral vaidosos que não aceitam as nossas lição e superioridade?
Será que é por isso que tais nações têm nobéis e nós não?
Poderia declinar qual país civilizado e desenvolvido tem legislação e jurisdição penal tão lassa quanto a nossa?
Haja papagaiada...
A forma míope com que o Adriano Las (Professor) enxerga o direito (e ele acredita que enxerga) o impede de constatar que o Brasil possui hoje 700 mil presos, ou seja, a 4.ª maior população carcerária do mundo, atrás apenas da Rússia, China e EUA, enquanto o crime domina o País. Basta esses dois dados bem básicos, que qualquer criança sabe, para se constatar que algo está errado. E quando se aperfeiçoa o raciocínio se verifica que o Brasil na verdade CONDENA DEMAIS, PRENDE DEMAIS, mas sem que muitos dos verdadeiros bandidos sejam levados à processo e prisão. Porque? Porque há falhas monumentais nas investigações e nas acusações. O policial, o juiz e promotor típicos gostam de processos envolvendo o ladrão de galinhas. Mais recentemente, eles passaram a gostar também daqueles que trazem notoriedade às instituições que prendem e acusam. Isso nos mostra que nosso aparelho de repressão penal está muito, muito longe de um modelo minimamente ideal, e que há (e diga-se isso com toda ênfase) ABUSOS MONUMENTAIS em investigações, acusações e também em julgamentos. O clamor do Ministério Público, no entanto, não leva nada disso em consideração. Para o Parquet, o culpado são os outros, não ele próprio. Todos são santos na instituição Ministério Público, e por isso devem ser revogadas todas as leis e normas constitucionais que visam impor limites ao Órgão. Os mais ingênuos caem neste conto do vigário, que não além de conversa fiada. O crime, o abuso, o desvio, está em todo lugar. Está nas empresas, nas famílias, nos escritórios dos profissionais liberais, nas ruas e... também no Ministério Público, nas polícias, nos julgamentos. Todos precisam de regras, inclusive quem investiga, quem acusa e quem julga porque esses, nada possuem de "melhor" em relação aos demais.
No mais, os raciocínios infantis que vemos por aqui comparando o Brasil com outros países inevitavelmente desprezam a realidade de cada País. Trago um exemplo. Sabemos que há muitos brasileiros fora do País hoje, havendo estimativas falando em 4 milhões. São quase todos pessoas jovens e sadias, que em regra são trabalhadores dedicados (se não fossem estavam encostados no serviço público). Digam-se quantos brasileiros nós temos em países de primeiro mundo exercendo as funções policiais, de ministério público, de juiz, de perito judicial, etc., etc. Pergunte a um americano, a um alemão ou a um francês o motivo. Dirão que a população local NÃO CONFIA. Isso nos mostra que nos países de primeiro mundo há um rigoroso controle por parte da população em relação aos coadjuvantes da administração da Justiça. Principalmente nos EUA, promotores e até juízes em alguns estados são eleitos por voto popular direto. Começou a fazer gracinha com dinheiro público, como vemos por aqui, seja o sujeito policial ou promotor, roda na próxima eleição, valendo lembrar que nos países de primeiro mundo a carga tributária é muito menos, e os recursos destinados a ministério público, polícias, etc., são muito mais restritos em relação ao que temos aqui no Brasil. Aqui no Brasil, mais das vezes, o povo nem sabe quem é o promotor da comarca. São realidades muito distintas, que geram em contrapartida leis e procedimentos distintos, valendo lembrar ainda nessa linha de raciocínio que todo o primeiro mundo, liderado pelos EUA, seguem um movimento crescente de diminuir penas, reconhecer mais ainda nulidades processuais, visando ao máximo diminuir prisões e processos, enquanto aqui na terra da bananeira, sempre "vanguarda do atraso", segue-se o caminho inverso.
Este senhor é ridículo. Primeiro, TODAS AS DEZ MEDIDAS têm fundamentos ou em pactos internacionais vigentes no Brasil (como a criminalização do enriquecimento ilícito, por força do Tratado de Mérida, entre outros) ou em experiências jurídicas exitosas levadas a efeito em países de primeiro mundo (é o caso do teste de integridade). A polícia nova iorquina, v.g., era extremamente corrupta. Após a implantação do teste de integridade, o nível de corrupção foi quase a zero, pois os agentes, ao se depararem com situações tentadoras, sempre tinham presente que poderiam estar sendo testados. Enfim, nenhuma das propostas do mpf é invenção sua; todas estão baseadas em experiências eficazes de direito comparado. Assim, o articulista é um desonesto inlectual, um corruptor do entendimento alheio, ao dar a entender o contrário. Nem todos que perfilham um entendimento contrário ao seu querem um Estado totalitário. A sua egolatria o faz querer ser a medida de todas as coisas, o centro gravitacional do universo jurídico. Ademais, vi ele sustentando com gáudio os seus feitos no mp gaúcho. Entretanto, não houve menção a nenhuma atuação dele em prol da defesa do erário, buscando a investigação, o processo e o julgamento de prefeitos ou outros agentes públicos corruptos. Ou o RS é uma terra de invejáveis homens públicos? Daí já se vê o porquê dele ter tanta ojeriza a medidas voltadas à defesa da probidade, medidas essas que, repita-se, já são empregadas em democracias vigorosas, não em ditaduras sanguinárias.
O Winfried (Outros) errou o site. Lugar de argumentação ad hominem é no site da Revista Caras (http:www.caras.com.br), ou em http://www.ofuxico.com.br/. Espero que da próxima vez ele acerte o caminho.
Acendendo um fósforo
acendo Prometeu, o futuro, a liquidação dos falsos deuses,
o trabalho do homem.
O fósforo: tão rabbioso quanto secreto. Furioso, deli-
cado. Encolhe-se no seu casulo marrom; mas quando cha-
mado e provocado, polêmico estoura, esclarecendo tudo.
O século é polêmico.
O gás não funciona hoje. Temos greve dos gasistas. A
Itália tornou-se a Grevelândia. Mas preferimos essa semi-
-anarquia à "ordem" fascista.
O fósforo, hoje em férias, espera paciente no seu casulo
o dia de amanhã desprovido de greves. O dia racional, o
dia do entendimento universal, o dia do mundo sem classes,
o dia de Prometeu totalizado.
O fósforo é o portador mais antigo da tradição viva. Eu
sou pela tradição viva, capaz de acompanhar a correnteza
da modernidade. Que riquezas poderosas extraio dela!
Subscrevo a grande palavra de Jaures: "De l'autel des
ancêtres on doit garder non les cendres mais le feu."
Não tenho mais pretensão que o Prof. Lenio considere meus comentários, mas vamos lá.
Servidor do MPF, pretenso procurador da República, não subscrevi o pacote "10 medidas", muito em razão das ponderações consideradas no artigo.
Não fosse o pacote fechado de temerárias proposições, como destacou o Prof Lenio, concordaria com alguns pontos, mas bem especificamente - e talvez exclusivamente - em relação a um.
A Lei n. 8.429/1992 estabeleceu um rito para a Ação de Improbidade Administrativa completamente torpe. Nem os próprios advogados dos réus utilizam a fase de notificação para "defesa prévia", antes do juízo de admissibilidade da petição inicial, como deveriam. Na prática, há duas citações, duas contestações e dois despachos saneadores. Rito protelatório, pois, custoso (preceitos constitucionais da economia e celeridade processual... Cadê?) e sem sentido algum.
E ainda em teoria - fugindo do pragmatismo e a buscar o caráter teleológico da norma -, não é possível vislumbrar qualquer ampliação do potencial de defesa dos réus da Ação de Improbidade, em razão da "dupla citação".
Sinceramente, ficaria feliz de ver um "post scriptum" em tal sentido, a fim de que pudesse conhecer a opinião do Prof. Lenio a tal respeito. A supressão do rito preliminar em Ações de Improbidade Administrativa não seria um ponto positivo?
Proponho, assim, uma fuga ao maniqueísmo simplista, em aprofundamento às proposições do MPF, especificamente em um ponto - e repito, talvez o único - com o qual concordo no pacote das "10 Medidas", como forma de colaboração ao debate.
O Ministério Público é acusador e fiscal da lei mas quando passa a investigar e executar diligências, age sem qualquer controle e tem livre arbítrio para cometer ilegalidades. Todos queremos combate rigoroso ao crime mas as garantias fundamentais da Constituição não se destinam a proteger criminoso mas nós, cidadãos, que estamos sujeitos a erros judiciários e abusos como o "auto de resistência forjada", por exemplo.
O Brasil atual está me deixando deprimido.
Adoro os textos do professor Lênio. São didáticos, cheios de conteúdo, e gostosos de se ler. Todavia, fico confuso! Ao mesmo tempo que admiro suas posições dogmáticas, com viés integralmente constitucionais, acabo por pender para o lado da pretensão do MPF, pois ela parece carregar o remédio, - ainda que não ministrado para se conhecer os verdeiros efeitos -, da atual crise político-jurídica-social do país! Quero dizer que, ao mesmo tempo que concordo com Lênio, no sentido de não mais voltarmos às formas imundas de desapego constitucional, trilhando um caminho retilíneo, focado estritamente na Constituição, admiro a posição do MPF, pois denota zelo com a coisa pública, e uma forma de restringir e acabar com aquilo que virou "regra" no Brasil: A Corrupção!
Professor, já vivemos estado de exceção. O sr. pode sofrer perseguição por sua defesa da república democrática nesta coluna e em seus livros. Talvez nos encontremos no exílio, em breve.
Professor Lenio,
seus textos de fato impressiona pela lucidez que são conduzidos.
Tenho falado em algumas oportunidades que o espetaculoso cenário montado pelos atores públicos (polícia, mp e magistratura) não terá vencedores.
Com a Constituição de 1988 foram enaltecidos os direitos em detrimento das obrigações.
Os "rebeldes primitivos", expressão emprestada do historiador marxista Erick Hobsbawm e adaptada ao contexto brasileiro, sufragados por intelectuais que abraçaram o pensamento do italiano "Luigi Ferrajoli, expresso na obra "Direito e Razão", passaram a atuar em "terrae brasilis" em agressão à ordem estabelecida, ofendendo os membros da comunidade.
Aqueles despossuídos de prata, ouro, títulos e educação especial, agredidos pelos rebeldes, passaram a preconizar a aplicação draconiana das normas penais, com sustentação no pensamento do germânico Gunther Jabobs, resumido no livro "Direito Penal do Inimigo". Acrescente-se, ainda, a aplicação das Teorias Econômicas Neoliberais no Brasil, sem qualquer meditação crítica, formando uma massa instável e violenta de perdedores, fato previsto pelo economista norte-americano, Edward Luttwak no livro denominado "Turbocapitalismo".
Diante desse "inferno social" o Estado punitivo se enfraqueceu. A situação atingiu nível tão elevado de instabilidade, que obrigou o STF em sua missão de interpretação da Constituição e de pacificação social, lançar às masmorras, de forma mais expedita, os criminosos. Diante do atrito entre o pensamento do intelectual (leiam advogados), preocupados com questões abstratas, e a dura realidade enfrentada pelo povo, principal vítima dos rebeldes, a Democracia soçobra.
à exceção da inversão do ônus da prova e da transformação do crime de corrupção em crime hediondo. As leis em vigor no país contemplam várias hipóteses de inversão do ônus da prova. Por que não se mostra possível inverter o ônus na hipótese do enriquecimento ilícito. Sou advogado e tenho como comprovar todos os meus rendimentos dos últimos anos. Não vejo nenhum problema com a inversão do ônus da prova nesse caso. Quem não deve, não teme. Da mesma forma, a imputação de penas mais severas ao crime de corrupção, transformando o mesmo em crime hediondo, é medida justificável em nossos tempos. O autor propõe a mudança do sistema de representação eleitoral como medida alternativa à caracterização do crime de corrupção como crime hediondo. Uma coisa não justifica a outra. A época dos protestos de junho de 2013, muito se falou sobre a alteração do sistema político eleitoral do país e até agora o que houve? Podemos perder anos para a corrupção discutindo o sistema eleitoral. A caracterização do crime de corrupção como crime hediondo independe do atual ou futuro sistema eleitoral do país!
"É uma prisão como constrangimento, coação, simplesmente para que o acusado entregue o dinheiro".
Sempre pensei (aparentemente de forma errada) que toda prisão preventiva era coação ou constrangimento (para interromper a fuga, parar de ameaçar testemunhas, reiterar crimes etc.). Agora, "simplesmente" para que haja devolução do dinheiro desviado? Não é motivo suficiente? A cautelaridade está no risco concreto de sua ocultação no curso da investigação ou processo (como temos visto ocorrer em algumas ações penais).
O que há muito é consenso, perdemos a oportunidade para as discussões sérias, v.g., ao invés de modificarmos nossa cultura de corrupção, e, realmente aprender a combatê-la, vamos retirar garantias de todos em razão disso, esquecendo-se do DNA de nossas garantias. O Prof. Lênio, recentemente, parafraseando Clèmerson Merlin Clève, já alertou "...devemos estudar a CRFB/88". O que assusta em grande medida é que o Prof. Clèmerson lançou sua ideia nos idos de 90, e, até hoje falar algo assim parece inovador. Enfim, é o corrupto que deve pagar por isso, e, espero, dentro da legalidade, da civilidade, e, modernidade. Não podemos ser pessimistas, mas creio que o alerta de Strauss, quando retornou ao Brasil, é muito válido, e, bem lembrado constantemente pelo Des. Nalini, em que "o Brasil chega ao declínio sem ter passado pelo seu ápice".
A intenção é boa, mas os excessos devem ser evitados. Tudo isso é consequência tanto dos que têm consciência de que foram lesados como cidadãos-contribuintes-eleitores, como de parte do atual trabalho de investigação, ao estilo de pesquisa arqueológica (do presente para o passado) dos desvios de conduta e de verbas públicas, independentemente do envolvimento de quaisquer partidos ou políticos, desde o presente até o passado com as mesmas empresas e tantas outras...
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