Moro declara que lamenta confrontos gerados por condução de Lula

O juiz federal Sergio Fernando Moro divulgou nota neste sábado (5/3) declarando que autorizou a condução coercitiva do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva como forma de permitir “o esclarecimento da verdade”, sem antecipar culpa do petista. Ele disse lamentar que as diligências autorizadas por ele tenham gerado agressões em manifestações políticas “inflamadas, com agressões a inocentes, exatamente o que se pretendia evitar”.

Agência Brasil

Quando autorizou a condução, Moro disse que a medida iria prevenir conflitos como o do Fórum da Barra Funda.

Quando solicitou a medida, o Ministério Público Federal afirmou que a condução coercitiva separada do ex-presidente seria necessária diante do tumulto provocado em fevereiro por militantes no Fórum Criminal da Barra Funda, em São Paulo, quando havia sido marcado depoimento de Lula – depois suspenso – em investigação paralela que corre no MP estadual.

Na decisão, o juiz disse que a medida tornaria “menores as probabilidades de que algo semelhante ocorra, já que essas manifestações não aparentam ser totalmente espontâneas”. Ele previu que atender ao pedido iria prevenir incidentes capazes de lesionar inocentes.

Ao perceber que o resultado foi diferente do esperado, Moro disse neste sábado que repudia práticas de violência, ofensas ou ameaças a partidos políticos, a instituições ou a qualquer pessoa. Afirmou ainda que “cuidados foram tomados para preservar, durante a diligência, a imagem do ex-presidente”.

Leia a íntegra da nota:

A pedido do Ministério Público Federal, este juiz autorizou a realização de buscas e apreensões e condução coercitiva do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para prestar depoimento. Como consignado na decisão, essas medidas investigatórias visam apenas o esclarecimento da verdade e não significam antecipação de culpa do ex-presidente. Cuidados foram tomados para preservar, durante a diligência, a imagem do ex-presidente.

Lamenta-se que as diligências tenham levado a pontuais confrontos em manifestações políticas inflamadas, com agressões a inocentes, exatamente o que se pretendia evitar. Repudia este julgador, sem prejuízo da liberdade de expressão e de manifestação política, atos de violência de qualquer natureza, origem e direcionamento, bem como a incitação à prática de violência, ofensas ou ameaças a quem quer que seja, a investigados, a partidos políticos, a instituições constituídas ou a qualquer pessoa. A democracia em uma sociedade livre reclama tolerância em relação a opiniões divergentes, respeito à lei e às instituições constituídas e compreensão em relação ao outro.

Curitiba, 5 de  março de 2016.

SERGIO FERNANDO MORO
Juiz Federal

Advocacia Costa Alves disse:
05 de março de 2016 às 12:36

Não sucumbiremos as ameaças do Lula, PT, Lulopetismo e seus adeptos.... O Brasil e maior que tudo isso, viva o BRASIL, viva ao POVO BRASILEIRO #ImpeachmentDilmaJá

alvarojr disse:
05 de março de 2016 às 12:46

O sujeito já havia se recusado a depor textualmente ao MPSP sobre esses mesmos fatos e mesmo assim seus asseclas causaram todo aquele tumulto. Mesmo com as cautelas tomadas, a quadrilha eufemisticamente tratada como "militância" agrediu profissionais de imprensa no regular exercício da função e transeuntes.
Se os críticos iluministas adeptos do garantismo monocular querem se submeter ao regime de castas que a quadrilha de sindicalistas pretende impor que falem apenas por si próprios. Não venham com essa ladainha de "atentado à democracia" nem "golpe de estado em curso". Atentado à democracia e golpe é a espoliação do Erário e a intimidação aos profissionais de imprensa praticados pela quadrilha de socialistas de fachada.
Se as referidas cautelas não tivessem sido tomadas, então haveria a legitimação de uma casta "acima e à magem da lei" como bem apontado pelo promotor de justiça Cássio Conserino.
Álvaro Paulino César Júnior
OAB/MG 123.168

Professor Edson disse:
05 de março de 2016 às 14:02

Os leões de chácara na maioria ex policiais do PT é que causaram o tumulto , tudo armário de 2 metros.

Professor Edson disse:
05 de março de 2016 às 14:02

Os leões de chácara na maioria ex policiais do PT é que causaram o tumulto , tudo armário de 2 metros.

Silveriojf disse:
05 de março de 2016 às 14:12

Com todo respeito a quem pensa contrariamente, mas enxergar legalidade na ação levada a cabo ontem pela PF ao levar coercitivamente Lula para depor, não é advogado ou faltou a aula. Marco Aurélio de Mello já se indignou, e qualquer cidadão minimamente informado também deve indignar-se. No final da nota emitida pelo Juiz Moro diz: "respeito à lei e às instituições constituídas", mas ele se contradiz, pois não observou nem o respeito à lei e nem as instituições democráticas.

Júlio C disse:
05 de março de 2016 às 14:31

menos ingênuo. Óbvio que o tiro saiu pela culatra.

WF Estudante disse:
05 de março de 2016 às 15:49

1° O doutor como operador do direito fundamentou sua opinião, porém com o direito penal do inimigo ideológico.
A competência do MPSP e em específico o Promotor referido pelo senhor foi justamente o alegado pela defesa e, liminarmente suspenso o depoimento, veja:
http://www.conjur.com.br/2016-fev-17/liminar-suspende-depoimentos-lula-marisa-justica-sao-paulo

Oras, liminar faz efeitos enquanto durar, portanto neste caso não houve recusa, sua argumentação não tem base jurídica.

2° Houve a decisão colegiada sobre a petição da defesa, veja:
http://www.conjur.com.br/2016-fev-23/apesar-ver-irregularidade-cnmp-mantem-conserino-triplex

Agora sim ele deve depor, caso recuse, aplica-se o (art. 218 ou 260 do CPC). Portanto, não houve recusa até o momento, Logo, mais uma vez o senhor aplicou o direito penal do inimigo ideológico.

3° A quadrilha que assalta o Estado com “golpe é a espoliação do Erário” no seu mesmo critério que é qualquer procedimento abaixo do trânsito em julgado, em qualquer limite temporal, posso citar fatos de notícias e denúncias, investigações e decisões de 1° instância:

DEM:
http://www.conjur.com.br/2016-fev-23/ex-governadores-arruda-roriz-sao-condenados-mensalao-dem

PSDB:
http://www.conjur.com.br/2016-fev-26/pf-investigara-repasses-fernando-henrique-cardoso-ex-amante<br/>
PT, PP, PMDB:
Lava Jato

Há outros partidos de fora e, há na polarização PT e PSDB fatos no passado de investigados de ambos. Há fatos nos entes federativos de ambos, que pode-se usar 1(um) mesmo critério como IP em todos os casos.

Agora, pergunto:
O doutor aplica a presunção de culpa ou de inocência em quais casos?
É possível combater à corrupção com o direito penal do inimigo ideológico, como o doutor defende?

Manuel Santiago disse:
05 de março de 2016 às 16:20

O ilustre magistrado vinha conduzindo as apurações com extrema acuidade profissional, no entanto, com a última atitude noticiada, onde a precipitação e vaidade ficaram evidentes, cai por terra a suposta cancha que antes aparentava ter.

Immanuel Kant disse:
05 de março de 2016 às 18:39

Não adianta querer justificar o injustificável.

Carolina Sodré disse:
05 de março de 2016 às 20:26

O Depoimento anterior foi cancelado. E nem da PF era, era só Ministério Público. CANCELADO.

dss disse:
05 de março de 2016 às 21:25

O juiz Sergio Moro agiu corretamente e dentro da lei. O que o PT e Lula tem de entender é que ninguém esta acima da lei, nem mesmo o ex-presidente O juiz Sergio moro, O MPF e PF não devem se intimidar com as críticas de quem não tem apreço pela democracia.

Vladimir de Amorim silveira disse:
05 de março de 2016 às 22:41

Sérgio Moro Rasgou o Tratado de são Jose de costa Rica,eis que o Artigo 8º do citado decreto nas garantias judiciais diz que :
c) concessão ao acusado do tempo e dos meios necessários à preparação de sua defesa. Ou seja , a condução coercitiva foi ilegal.

Luiz Pereira Neto - OAB.RJ 37.843 disse:
06 de março de 2016 às 06:12

Lamentável ! Depois do que disse um dos canalhas , presidente do pt do rio de janeiro , os marginais vão para as ruas , armados até os dentes , para acabar , literalmente , na pancadaria , com qualquer movimentação ordeira e pacata que saia às ruas , no próximo dia 13 de fevereiro . Está havendo nas redes sociais , notadamente , no facebook , incitação criminosa para que matem o ínclito e destemido dr. Sérgio moro , o que me fez , repudiar , com a nota abaixo

onde lê-se "luta de rua" , entenda-se a velada ameaça : "vamos meter a porrada na movimentação do dia 13 de fevereiro" , ou seja , convocação geral , em todos os estados , a nível de brasil , para que , inclusive , marginais , pagos a peso de ouro , com o dinheiro roubado , tumultuem e/ou acabem , literalmente , com todas as passeatas , com irrefreadas - covardes agressões às famílias que , pacatamente , querem exercer o lídimo direito de protestar contra a pouca vergonha instituída no brasil . Vamos ter "uma guerra civil" , com muitas mortes , caso as forças armadas e a polícia , em massa , em todos os estados , não estejam presentes para coibir e prender os baderneiros .
Este é o rasteiro nível do pt , composto de ladrões e marginais . Surreal !

Rafael Pedro disse:
06 de março de 2016 às 13:50

O juiz se deixou inebriar pelo excesso de aplausos e deferiu condução coercitiva sem que presentes os seus requisitos. Tomara que seus pés voltem ao chão e a turma da Lava Jato segure um pouco sua ânsia alucinante de pegar o ex-presidente.

m.selba disse:
07 de março de 2016 às 05:04

Lamentável ouvir de advogado (luiz pereira e outros) palavras de opinião parcial e extremista, eivada de mentiras. Gostaria de ouvir de um advogado comentários técnicos sobre os fatos, não de inverdades, por favor seja um profissional e não um "coxinha" ao emitir comentário!

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