Para que 420 advogados deem conta de 360 mil processos, é preciso, matematicamente, que cada profissional cuide de 857 ações ao mesmo tempo. A conta dessa equação só fecha graças a um único fator: tecnologia. Foi com ela que o JBM Advogados, em um ano, cortou pela metade o número de profissionais da banca e, ainda assim, aumentou a quantidade de processos do escritório.
Enquanto o processo judicial eletrônico ainda é motivo de relutância no Judiciário e na comunidade jurídica, a banca tem “robôs” tocando partes dos processos no lugar de humanos. O advogado só entra para tomar decisões estritamente jurídicas, não mais para atuar na rotina burocrática.
“Hoje em dia, 70% do trabalho que um advogado faz não é privativo da advocacia”, diz Renato Mandalitti, um dos sócios. Tarefas como localizar processo no sistema do tribunal, fazer download de petição inicial, conferir prazos ou calcular custas, por exemplo, não têm nada de jurídico na visão dele.
Atualmente, o escritório, que fica em Bauru, cidade paulista de 350 mil habitantes a 330 quilômetros da capital, tem 35 procedimentos automatizados — ou robôs. Cabe aos softwares, por exemplo, fazer o recebimento e o cadastro de novas ações, juntar petições aos processos, elaborar as guias para pagamento de custas e enviá-las aos clientes — e conferir se o pagamento foi feito.
Copia e cola inteligente
Além disso, de acordo com o tipo de matéria que o processo discute, existe o robô que foi apelidado de “clicador”. Ele é usado para casos repetitivos, em que a defesa costuma ser muito semelhante.
Imagine um caso clássico de pedido de indenização de um cliente que ficou mais de 30 minutos na fila de um banco. Substituindo o "copia e cola" das petições, ao identificar o cadastro (feito por outro robô), o programa já monta uma defesa, preenchendo espaços com os dados daquele processo específico, com os argumentos de defesa que o escritório usa. Cabe ao advogado simplesmente clicar nos trechos que serão aproveitadas na peça em questão e dar o "ok", gerando uma assinatura e enviando a peça ao sistema.

O processo pode assustar e induzir à ideia de que a máquina está dominando o homem e que o advogado passar a ser figura dispensável. Porém, a noção disseminada entre os dirigentes do escritório é que o advogado passou a agir apenas onde é exigido saber de Direito.
Ou seja, o advogado concentra-se em exercitar e aplicar seu conhecimento jurídico uma vez que fica livre de tarefas meramente mecânicas ou burocráticas. Ainda assim, para dar conta do volume de trabalho, exerce essa função dentro de uma espécie de linha de produção.
Esteira de produção
Dentro do cadeia produtiva criada pela banca, nenhum cliente é exclusivo de nenhum advogado e vice-versa — menos ainda, cada processo. Não é exagero dizer que, as esteiras de produção, velhas conhecidas da indústria, chegaram à advocacia.
A divisão de tarefas obedece às fases do processo, como o recebimento da ação, contestação, execução ou recolhimento de custos, por exemplo. Traçando fluxogramas da chegada de uma nova ação até o seu encerramento, o trabalho é dividido em fileiras de mesas, cada uma com um gerente e onde os advogados trabalham por demanda. O modelo funciona desde 2013
Assim, uma fileira de 20 advogados fica responsável, por exemplo, por acompanhar a execução de processos. Conforme as execuções vão sendo cadastradas por robôs, as ações passam para esta esteira. O gerente da esteira seleciona quais advogados estão disponíveis naquele dia. Os advogados, por sua vez, recebem direto em seu computador a ação na qual precisam trabalhar. Assim que encerram aquela tarefa, clicam para enviá-la ao sistema e já veem, automaticamente, outra chegar.
Para não perder o foco no cliente, como pregam os manuais, o método de trabalho do JBM conta ainda com um advogado chamado "focal", a quem cabe manter contato direto com os bancos, empresas de energia e outras companhias que contratam a banca para gerenciar suas carteiras de processos.
São processadas por dia mais de 1,8 mil citações a clientes do escritório, cerca de 200 atas de audiências e mais de 100 mensagens de clientes. Muitas são as intimações que chegam direto às empresas. A transformação do JBM começou quando os sócios José Edgar Bueno e Renato Mandaliti notaram que investiam muito em tecnologia e BackOffice, para atender seus clientes e viram nisso uma oportunidade.
Dividiram de vez: a parte do trabalho que exigia advogados continuou sendo JBM. A parte de tecnologia foi para uma nova empresa, chamada Finch. Hoje, o JBM paga à Finch Serviços para usar seus softwares e serviços. A empresa, por sua vez, passou a vender os mesmos serviços para departamentos jurídicos e escritórios de advocacia. A companhia contabiliza 34 clientes.
Novo e velho
A tecnologia está tão entranhada na estrutura do JBM que um termo é frequentemente repetido por advogados do escritório: "advocacia antiga". É assim que os profissionais da banca se referem ao modus operandi da maioria dos escritórios, em que o advogado é responsável por um processo do começo ao fim.
O uso da expressão, entretanto, é repreendido e desencorajado pelos sócios. Isso porque antigo e moderno convivem lado a lado nas organizações comandadas por eles. O mesmo prédio que abriga o JBM, que seria “o escritório do futuro”, também hospeda o Madaliti Advogados, fundada em 1997 e mais adequada ao que se pode chamar de "firma tradicional".
Enquanto o primeiro é especializado em ações de massa, que se repetem aos milhares, o segundo é quase uma butique, com atuações em Direito Empresarial, Administrativo, Tributário e Trabalhista. Nessa altura de desenvolvimento, a tecnologia é muito mais adequada para ser empregado em uma firma que lida preferencialmente com ações repetitivas. Mas com o tempo, preveem José Edgar Bueno e Renato Mandaliti, ela trará vantagens também para todo tipo de escritório e para o Judiciário em si.
Veja bem
As mudanças são vistas com ressalvas por advogados de bancas mais tradicionais. Sócio do Araújo e Policastro, o advogado Décio Policastro diz que, mesmo que parte do trabalho seja executado por máquinas, o advogado “não é instrumento fungível, passível de ser substituído por outra coisa”. “É um técnico, normalmente insubstituível na confiança do cliente e cujo compromisso é utilizar seus conhecimentos jurídicos e trabalho em benefício do cliente”, afirma.
Mario Sergio Duarte Garcia, do DGCGT Advogados, diz temer a vulgarização da profissão. Ele aponta que é possível, sim, automatizar certas coisas, como criar modelos de petição e contratos. “Mas, em termos do exercício profissional da advocacia perante os tribunais, não acho adequada a simplificação e massificação que importaria até numa padronização com base em modelos preparados por outros e seguidos rotineiramente”, aponta.
Já o advogado Thomas Felsberg, faz o contraponto. Segundo ele, as ferramentas tecnológicas são úteis principalmente para quem lida com massa, pois permitem atuar em mais casos e mais rapidamente, mas, ao mesmo tempo, aumentam o risco de erros serem replicados e se espalharem por falta de atenção.
Ponderações a parte, o caminho do JBM parece sem volta. A única coisa que parece andar para trás é o número de profissionais. Em 2014, o JBM chegou a ter 840 advogados, e chegou a ser o maior escritório do país, por esse critério. Agora, tem pouco mais de 400, caiu para o terceiro lugar e pretende reduzir ainda mais. O número de processos, no entanto, aumentou 20%.

Se o judiciário pode receber 100.000 petições iniciais geradas por um "robô clicador" de um escritório que apenas adiciona dados pessoais em "modelos", esse mesmo judiciário também pode usar robôs para realizar toda a fundamentação da sentença com base em "modelos" e não no caso concreto? Linha de produção para gerar processos judiciais é ético? Se hoje existem 100 milhões de processos ativos no judiciário brasileiro, quantos haverão na próxima década? Não estou criticando a iniciativa, mas isso dá uma boa discussão filosófica.
Aí está um bom exemplo de eficiência que dá o escritório. No Judiciário não há nada semelhante. A AJUFE e o IBRAJUS abriram concurso para robotização no Judiciário. Vide: www.ibrajus.org.br. O pessoal do escritório tem muito a ensinar.
Os maiores prejudicados com essa rotina são os próprios clientes. A qualidade das peças é pior do que sofrível, vergonhosa. Na contestação abordam temas que sequer foram levantadas na inicial, agravam sobre qualquer despacho, etc. Enfim, ninguém ADVOGA nessas condições, apenas CLICA. Já trabalhei nessa rotina e sei como é deprimente e imbecilizante.
orgãos públicos não adotam a iniciativa por causa do lobby de sindicatos de servidores públicos....
Como noticiou este Conjur no dia 15/06/15: “Partilha de bens - Escritórios de advocacia não são sociedades empresárias, decide STJ”
Veja-se como decidiu o Ministro Luis Felipe Salomão:
“RECURSO ESPECIAL. SOCIEDADES EMPRESÁRIAS E SIMPLES. SOCIEDADES DE ADVOGADOS. ATIVIDADE ECONÔMICA NÃO EMPRESARIAL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS INTELECTUAIS. IMPOSSIBILIDADE DE ASSUMIREM CARÁTER EMPRESARIAL. LEI N. 8.906/1994. ESTATUTO DA OAB. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO AFASTADA. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ.
(...) 4. As sociedades de advogados são sociedades simples marcadas pela inexistência de organização dos fatores de produção para o desenvolvimento da atividade a que se propõem. Os sócios, advogados, ainda que objetivem lucro, utilizem-se de estrutura complexa e contem com colaboradores nunca revestirão caráter empresarial, tendo em vista a existência de expressa vedação legal (arts. 15 a 17, Lei n. 8.906/1994).
5. Impossível que sejam levados em consideração, em processo de dissolução de sociedade simples, elementos típicos de sociedade empresária, tais como bens incorpóreos, como a clientela e seu respectivo valor econômico e a estrutura do escritório.”
Vale salientar que neste processo houve a práticas dos crimes de concussão e corrupção praticadas pelo ex juiz Fernando Sebastião Gomes, condenado em 1º e 2º graus e uma série de irregularidades subsequentes que passei tratar em meu blog: http://wagnergopfert.blogspot.com.br/ - por conta de um HC que vazou na internet, da lavra do então presidente da OAB/SP Luis Flávio Borges D’Urso.
O modus operandi deste tipo de advocacia uma revista séria chama de "salsicharia do direito".
Quero ver agora como o NCPC se esse tipo de picaretagem jurídica vai perdurar.
Era o que tava faltando. Já já um gênio no Brasil vai adotar a ideia. A passos largos para a real desumanização do Direito. Pobre direito... Isso não pode ser certo. Já já sentenças em terminais de autoatendimento...
A profissão de advogado cessará com a evolução da tecnologia. O cidadão terá as suas dúvidas, em um sistema jurídico racional, respondido por programas instalados em computadores, que apresentarão não só a legislação, mas a doutrina e a jurisprudência. Porém, aqueles advogados com as teses mais absurdas, que a cada dia conquistam mais adeptos, serão os futuros professores universitários.
Aos olhos dos sócios do escritório, é proveitoso, pois visam apenas a massa, advinda de clientes que, via de regra, não dão a mínima para o processo judicial (bancos, telefonias e etc).
Aos nossos olhos, colegas, vemos o processo ser banalizado, pois mitigado. É por isso que temos uma inicial falando de um fato ocorrido no de 2015, e a defesa vem falando de ano 2008, argüindo ainda prescrição e o escambauuuu...
Isso sem contar as vezes em que a defesa pertence a outro processo, com o nome da parte, e número do processo.
Ou seja, defesa sem qualquer nexo com a inicial. Aí os Tribunais dizem, que não há revelia pois nestes casos são meros "erros simples e escusáveis".
Ridículo!
Outr a coisa, certamente os advogados que trabalham nesse sistema são uns "robôs".
Sequer devem ir a uma audiência, sequer sabem o que é uma perícia judicial e etc.
Na verdade, são meros repetidores de alegações.
E ainda devem trabalhar além da realidade.
Dá vontade de rir! 897 processos por advogado e precisa de robôs. Na vara em que sou titular são 6.000 processos!!! nas varas de fazenda são mais de 15.000!!! Vou guardar essa reportagem e quando reclamarem de atraso vou mostrar dizendo que não tenho ajuda de robô.
Por outro lado, está esclarecido porque as contestações - quase todas com mais de 50 laudas - falam de tudo, mesmo do que consta no pedido inicial e depois o pedido é julgado procedente e ainda embargam alegando omissão...Essa reportagem vai ser útil....
Errei, são 857...
Errei de novo, leiam menos e não mesmo. Tá vendo a falta que faz um robô...
afinal, entra menos de 200 processos por mês em cada vara, mas como os juizes enrolam nos julgamentos, então fica volumoso e depois posam de vítimas...
Então quer dizer que os advogados dessa banca atuam em qualquer causa, aleatoriamente, sem comprometimento com sua propositura, encaminhamento e julgamento final?
Se é assim (e se o mesmo se dá também com outros escritórios!), agora é possível entender o porquê de contestações que se encontram por aí, quase que sem nenhum nexo com a inicial!
Importante observar que quando se trate de teses defendidas pelo mesmo profissional para causas semelhantes, não parece incorreta a prática do "copia & cola", mas o que a matéria (PARA CUJO TEXTO FALTOU REVISÃO!) revela é que as peças são montadas de forma autômata, com reduzida intervenção humana - e mesmo assim, sem o comprometimento de um mesmo profissional (dentre 420!) desde a petição inicial até o julgamento em última instância, o que não vincula ninguém a causa nenhuma (nem a seus resultados)!
Além do mais, por essa "tecnologia" (exceto pelas atividades burocráticas, normalmente executadas por um assistente ou paralegal), o profissional mais se assemelha a um operário do que a um verdadeiro Advogado - mesmo que empregado, o que desmerece a profissão.
As tecnologias devem ser utilizadas, sem dúvida, mas não sei se esta "massificação", tal como noticiada, é verdadeiramente benéfica para o cliente.
Na verdade, são mais de 800 para uma só pessoa lidar, sem auxílio de ninguém. Com os juízes é diferente. Os processos de uma vara são atribuídos a ele, mas na realidade não são cuidados por ele. Até as paredes dos fóruns sabem que essa "uma" pessoa é a que menos cuida dos processos. Uma infinidade de assessores e outros servidores minutam praticamente tudo. E sem prazo. E sem pressão. E sem consequência alguma. Esses coitados que cuidam de 800 processos são as maiores vítimas desse estado de coisas. Ganham pouco e são exigidos ao extremo. Um juiz se comparar a um sujeito desses mostra que perdeu o senso de proporção.
Quanta desinformação sobre a magistratura. Nas comarcas de primeira entrância de Minas juiz não tem assessor e tampouco estagiário, pois são cidades pequenas e que não tem faculdade de direito. Juiz, para quem não sabe, além de julgar processos, despacha, recebe advogado, faz audiência, bacenjud, infojud e mais uma infinidade de coisas. Juiz consegue sentenciar em casa e nos finais de semana, hoje mesmo tenho 10 processos para me divertir.
Não quero ser portador de más notícias, mas com o novo CPC vai aumentar o número de advogados que cuidam de robôs, pois o processo será mais lento. Com honorários de sucumbência para tudo vai explodir o número de pedido de assistência judiciária e terá que ser deferido, pois em certo casos a sucumbência superará o principal. Mas já espero as ofensas, pois é crime em falar de honorários. A advocacia se tornará viável somente para as grandes bancas e aqueles esforçados que estão ralando no fórum todo dia, vão ter que tomar conta de robô, aviltando a profissão que já exerci um dia e no futuro retornarei com muito orgulho, mas não para cuidar de robô...Agora vou sentenciar.
(...continuação)
Em 1989 eram 1600 processos, coletivos ou não (o escritório atendia inúmeros casos individuais), e a clientela passava dos 80 mil. Toda a fase do processo de conhecimento era respondida por um só advogado e o outro único sócio tratava da intrincada fase de execução, obviamente com a facilidade do computador (usava-se o “lotus 123”. A qualidade superava em muito os diversos outros advogados que surgiram então para tratar e se especializar nessa tão abandonada categoria, e hoje já são dezenas de advogados à disposição dos funcionários.
Mas, como já disse no comentário anterior, tudo isso, toda essa estrutura e equipe especializadíssima não valem nada, isso por conta da expressa vedação dos arts. 15 a 17, Lei n. 8.906/1994, que importou, como se sinônimos fossem, o termo comercio para o conceito de empresa.
Vale repetir que é neste processo que houve a práticas dos crimes de concussão e corrupção praticadas pelo ex juiz Fernando Sebastião Gomes, condenado em 1º e 2º graus e uma série de irregularidades subsequentes que passei tratar em meu blog: http://wagnergopfert.blogspot.com.br/ - por conta de um HC que vazou na internet, da lavra do então presidente da OAB/SP Luis Flávio Borges D’Urso.
Conheço a realidade de MG, e o que você disse é a realidade de algumas localidades apenas, só algumas. Mas, te pergunto: se você atrasar os processos, o que acontece? Nada! Não me venha dizer que a corregedoria faz alguma coisa, porque não faz. Conheço varas em que os processos ficam perdidos na secretaria, sem movimentação por 5 anos ou mais. Não estou falando por falar, estou me referindo a casos concretos da minha tia, que é ré em dois processos. A última movimentação de um processo foi em 2009 e a do outro foi em 2010, ambos na mesma vara. Vai me dizer que esse juiz tem responsabilidade sobre os processos sob seus cuidados?
Trabalhei em um escritório desde 78. Em 82 foi adquirido um “potente” computador. Por coincidência, na revista da OAB, a capa mostrava o primeiro computador de fórum de SP e a manchete “O futuro está chegando”.
Este escritório foi o pioneiro em atender o funcionalismo público de SP. Havia somente outros dois (grandes e respeitados), que tratavam desses assuntos, mas tinham como clientes apenas funcionários e pensionistas do alto escalão. Desta forma, este escritório, pode-se dizer sem medo de errar, tratou de uma questão social, pois não havia quem, especializado, atendesse o “baixo clero”, que via seus direitos se esvaírem sem submetê-los ao judiciário.
A cada novo direito desrespeitado pela Administração via-se uma multidão de pessoas sem defesa, pois, na mesma situação. De boca em boca o escritório cresceu.
As iniciais passavam ao computador, não era o Word e o padrão não era ainda o IBM, que veio em 87, era o “scriba” da “Polymax”. Depois, a réplica, os “enxertos” argumentativos a cada inovação da parte contrária, as razões ao Tribunal e assim por diante. Tudo era catalogado e “montado” por auxiliares (estagiários formados ou não), conforme naturalmente o fazem hoje os juízes e ministros. Mas a revisão minuciosa sempre era feita pelo advogado, ao assiná-la.
A qualidade era constantemente aperfeiçoada e atingia-se excelência nos trabalhos. Depois vieram as legislações, as jurisprudências, as doutrinas correlatas e os bancos de dados dos clientes, onde se registrava, além dos dados pessoais, a situação funcional completa de cada um dos clientes, permitindo avisá-los seletivamente de cada direito ou medida que deveria ser adotada na defesa dos direitos. Essas facilidades que hoje nos são tão normais eram feitas na década de 80 (continua...)
Não há como comparar atividades profissionais diferentes.......como a Advocacia e a Magistratura. ....sob pena de se cometer injustiças em relação a ambas atividades. A Advocacia possui prazos preclusivos..... A Magistratura possui regra geral um número superior de processos por profissional.
Acredito que temos que trabalhar para entendermos nossas diferenças. ....pois trabalharemos juntos durante toda nossa atividade profissional. Abraço a todos.
Viva a concentração de renda!!!!!!!!!! Via a desigualdade social!!
Um copia e cola, mesmo informaticamente inteligente, deve ser tratado com bastante acuidade, mesmo levando em conta que o advogado só interfere para tomar decisões estritamente jurídicas, não mais para atuar na rotina burocrática. Antes mesmo da informatização das atividades forenses, muitas questões judiciais de rotina, corriqueiras, já tem respostas disponíveis pré-programadas, e podem ser ativadas de imediato, com algumas adaptações, para compor uma sentença ou um acórdão. Tal prática é louvável até certo ponto, propicia maior rapidez ao andamento dos processos. Porém, na eventual apreciação de casos atípicos em especial, é muito arriscada. O que temos observado por inúmeras vezes é a prática arriscada do "copia e cola" que tem gerado, por descuido, equívoco ou precipitação, matérias escritas oriundas tanto por advogados como por juízos e tribunais que se aproveitam de minutas de petições e de decisões prontas, elaboradas e até bem redigidas por auxiliares de confiança ou estagiários, aparentemente bem fundamentadas, que tomam casos atípicos por corriqueiros e assim chegam à mesa dos membros do ministério público, dos magistrados e tribunais - que cegamente as acatam, gerando pareceres perfunctórios e injustiças.
Sobre o uso imponderado dos recursos do computador, em prejuízo da causa, temos: “É preciso haver cuidado no uso do computador. Muitos erros de endereçamento, ou na menção aos nomes das partes, são causados por descuidos no uso das ferramentas de “copiar” e “colar”. Isto sem que se mencionem as desconexas e às vezes descabidas menções à jurisprudência, obtidas em cd-roms ou pela internet" (http://linguagemjuridica.blogspot.com/2 005/04/o-uso-do-computador.html).
Não há nada de extraordinário na notícia !
Afinal substituir advogados por processos robotizados somente traduz na arrogância dos sócios.
O prédio do dito JBM na cidade de Bauru - SP engloba 5 ou mais empresas (Concilig, Finch, H Costa, Mandaliti etc) numa lambança de CNPJ's
Fora a quarteirização
No mesmo espaço que "advogam" ou robotizam processos mercantilizam software, produtos e serviços
É uma afronta a advocacia.
Tenho pena absoluta dos clientes (e dos robôs) pois toda essa "estrutura" não se traduz em êxito judicial.
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