A Associação dos Advogados Criminalistas de São Paulo (Acrimesp) emitiu nota de repúdio ao fato de o advogado Alberto Zacharias Toron ter sido impedido de acompanhar seu cliente Fernando Bittar em depoimento na Superintendência da Polícia Federal em São Paulo. A entidade lembra que situação pode levar à nulidade do procedimento, conforme prevê o artigo 7º, inciso XXI, do Estatuto da Advocacia. “O cerceamento das prerrogativas do advogado Alberto Zacharias Toron representa um sério retrocesso às conquistas alcançadas pela advocacia criminal, no atual Estado Democrático de Direito e que a Acrimesp não compactua”, comentou Ademar Gomes, presidente da entidade.
“Processo penal. Interrogatório. Assistência técnica. A exigência de defesa técnica para observância do devido processo legal impõe a presença do profissional da advocacia na audiência de interrogatório do acusado. Não bastasse o disposto no art. 261 do CPP, a Lei 10.792/2003 explicitou a formalidade de cunho nitidamente constitucional – art. 5º, LV, da CF.” (RE 459.131, rel. min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 12-8-2008, Primeira Turma, DJE de 12-9-2008.) Vide: HC 102.019, rel. min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 17-8-2010, Primeira Turma, DJE de 22-10-2010.
Pelo comentário do Advogado Previdenciarista acima vê-se que a "torcida" tomou conta até dos juristas. Ao invés de prezarem pela Constituição e pela legalidade, tomam lados partidários e torcem para se realizarem os resultados intimamente desejados, apesar das violações jurídicas. Pelo visto também se desconhece a legislação vigente, no caso, a nova redação do Estatuto da Advocacia e da OAB, dada pela Lei 13.245/2016, que prevê a nulidade do procedimento de oitiva quando inviabilizada a participação de advogado [Art. 7º São direitos do advogado: XXI - assistir a seus clientes investigados durante a apuração de infrações, sob pena de nulidade absoluta do respectivo interrogatório ou depoimento e, subsequentemente, de todos os elementos investigatórios e probatórios dele decorrentes ou derivados, direta ou indiretamente, podendo, inclusive, no curso da respectiva apuração: a) apresentar razões e quesitos; (Incluído pela Lei nº 13.245, de 2016].
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