Marianna Fux é escolhida por Pezão para ser desembargadora no RJ

Marianna Fux será a próxima desembargadora do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Sua nomeação já foi decidida pelo governador Luiz Fernando Pezão nesta segunda-feira (7/3), mesmo dia em que o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro escolheu os três indicados para o cargo destinado ao quinto constitucional da advocacia.

Marianna, que é filha do ministro do Supremo Tribunal Federal Luiz Fux, foi incluída na lista tríplice enviada pelo TJ-RJ ao governador com 125 votos.

Além dela, o tribunal também aprovou, por 94 votos, a indicação do advogado Genilton Castilho, genro da desembargadora Regina Lúcia do Passo. Numa segunda rodada de votação, o colegiado escolheu a advogada Kátia Junqueira, por 120 votos. O TJ-RJ é composto por 180 desembargadores.

A Constituição Federal reserva um quinto das vagas dos tribunais do país para advogados e membros do Ministério Público, que se revezam na indicação de seus representantes. A seleção de desembargador obedece a um rito no qual a Ordem dos Advogados do Brasil envia uma lista com seis nomes para a corte, que escolhe três e envia para o chefe do Poder Executivo fazer a nomeação.

A expectativa é que o ato com a nomeação de Marianna Fux seja publicado na edição desta terça-feira (8/3) ou quarta-feira (9/3) do Diário Oficial. Sua nomeação foi confirmada por membros da OAB e do TJ-RJ. A assessoria do governo do estado, no entanto, não confirma a informação.

A seleção do representante da OAB começou em 2014, mas uma impugnação contra a candidatura de Marianna paralisou o processo. A justificativa foi que a advogada não teria comprovado os 10 anos de exercício ininterrupto da advocacia — um dos requisitos para a indicação. Contudo, no último dia 25 de fevereiro, a seccional liberou a candidatura dela por entender que o pedido foi apresentado fora do prazo.

Desembargadores inconformados com a indicação não compareceram à sessão que definiu a lista tríplice como forma de protesto. Outros declararam que não votariam na advogada pelo mesmo motivo. 

Giselle Souza

é repórter do Anuário da Justiça.

Joaquim N disse:
07 de março de 2016 às 23:52

Que rapidez e eficiência do governador! Assim que recebeu a notícia da lista do TJ já escolheu, sequer ponderou sobre os nomes.

Jânia Paula - Ativista dos Direitos Civis disse:
07 de março de 2016 às 23:55

Não sei porque fazem protestos agora. Já conseguimos evitar a ilegalidade e ora podemos manter o debate... Saímos vitoriosos em todos os sentidos!!!

Northon disse:
08 de março de 2016 às 00:05

Isso mesmo, a nova desembargadora atuou em treze processos em sua vida de dez anos como advogada... Só no Brazil pra isso acontecer! Vergonhoso!

Gabriel da Silva Merlin disse:
08 de março de 2016 às 00:47

No Brasil é assim, aqueles que conseguem ascender aos altos postos do bananal se aproveitam da sua posição para fazer com que seus herdeiros também consigam posições de destaque nos quadros do Estado.

E tivemos dois exemplos claros disso, a filha do Ministro Marco Aurélio sendo nomeada Desembargadora do TRF e a filha do Ministro Luiz Fux nomeada (conforme a notícia) para o cargo de Desembargadora do TJ-RJ.

E qualquer pessoa que conheça um minimo de Brasil sabe que elas não foram nomeadas por serem advogadas experientes ou por terem um notável saber jurídico, mas sim pelo simples fato de os seus pais serem Ministros do Supremo Tribunal Federal.

analucia disse:
08 de março de 2016 às 01:36

é preciso questionar a decisão do TJRJ no CNJ....

Pek Cop disse:
08 de março de 2016 às 06:51

Estranho a advogada mesmo com impedimento o tjrj burla a lei para ter um reforço em seu tribunal com vinculo no Stf em Brasília, isso esta me cheirando parcialidade e favorecimento para o Pt no estado do rio!!!!

Zé Machado disse:
08 de março de 2016 às 07:31

Com tantos mestres e doutores preparados para o cargo, colocam praticamente uma leiga. Marmelada com conivência da OAB.

Sergio disse:
08 de março de 2016 às 08:20

É muito triste isso! Se ela não fosse filha de que é, isso teria acontecido? Todos nós que vivemos no mundo jurídico, sabemos que o Ministro Fux usou toda sua influência para que isso acontecesse. É mais um caso no nosso Estado, já temos o filho do ex-governador Cabral, ocupando cargo público, o filho do presidente da Alerj, ocupando cargo público, e assim vai!!!! Para frente Brasil!!!

J. Ribeiro disse:
08 de março de 2016 às 10:24

Duas advogadas, filhas de ministros do STF, foram escolhidas pelo Executivo, Federal (Dilma) e Estadual (Pezão), para cargos de ministra do STJ (filha do Min. Marco Aurélio de Mello) e de desembargadora do TJRJ (filha do Min. Luiz Fux).
Seria importante uma análise mais rigorosa e intervenção pelas OAB´s nas indicações de advogados, promotores e juizes para que efetivamente atendam os requisitos profissionais e legais para os cargos.
A qualidade das decisões e a insegurança que as mesmas tem trazido à sociedade são por demais preocupante.
Esperamos que a nova gestão da OAB seja mais ativa, exigente, participativa, transparente, de modo a resguardar os direitos dos cidadãos e as prerrogativas dos advogados.

Palpiteiro da web disse:
08 de março de 2016 às 11:30

Meu Deus!

Esse país tá podre...

Maracutaia na cara de pau!

Anna Martha disse:
08 de março de 2016 às 12:50

Quem advoga há anos e se recorda das exigências para uma simples pós graduação, por exemplo, há de concordar que o notável saber jurídico e a reputação ilibada já embutiam também o patronímico do candidato. Desde que o mundo é mundo quem tem indicação privilegiada ou se dedica anos e anos à adular quem lhes possa indicar para o cargo, sai à frente e não é qualquer um que tem estômago para digerir a política de barganhas que esse processo de escolha envolve. Pobres candidatos anônimos, estudiosos, capazes, advogados brilhantes que merecem uma oportunidade mas que não têm acrescidos ao seu nome de batismo um sobrenome de peso. Mas, como a moralidade é relativa e o tempo faz com que um escândalo maior encubra o menor, vamos nos esquecendo dos anteriores, igualmente injustos e lastimáveis. Ser conhecida como a filha do Ministro ou do Juiz é constrangedor, tomara ela faça por merecer o cargo que ocupará. No entanto, para quem milita e faz isso com orgulho ainda, é triste se deparar com jovens despreparados, inexperientes, muitas vezes prepotentes cujo único mérito está no registro de nascimento. São muitos os exemplos , é bíblico o princípio, Matheus, primeiro os teus....

Ricardo disse:
08 de março de 2016 às 14:33

Como foi que ela entrou na tal lista ?!? É tudo farinha do mesmo saco ...

Cidadão Brasileiro Nato disse:
08 de março de 2016 às 15:52

Quem tem verdadeiro interesse em levar adiante a bandeira da extinção da imoral regra do Quinto Constitucional? O STF? o STJ? Os TRFs e TJs? A OAB? O Ministério Público? O Congresso Nacional? A Presidência da República? Os Partidos Políticos? O Povo? :-(

Leonardo BSB disse:
08 de março de 2016 às 15:53

OAB e e magistratura, vocês acreditam que honra a sociedade e o país?! Reflitam! Se sim, peço minhas humildes desculpas. Mando um caloroso abraço para os desembargadores que se ausentaram dessa "sessão" que vai ficar marcada para a história do TJRJ!!!

Leonardo BSB disse:
08 de março de 2016 às 15:56

Nada menos democrático que a OAB, onde quem manda são os conselheiros!!! Os quintos precisam se revistos, não os defendo mais! Se for para ser mantido, que o seja mediante concurso! Que a OAB s[ó possa forma lista sêxtupla dentre os 20 melhores colocados!

Eududu disse:
08 de março de 2016 às 16:40

A jovem desembargadora mal conseguiu comprovar o exercício da advocacia por 10 anos (como disse o comentarista e colega Northon Advogado Autônomo, ela atuou em 13 processos), 25 desembargadores deixaram de votar por isso.

Também, se não fosse nomeada, poderia fundar um instituto e dar palestras sobre como ser indicada no quinto constitucional...

E eu aqui, pobre, estressado e trabalhando... #somostodostrouxas

Neli disse:
08 de março de 2016 às 19:30

Por isso que sempre fui contra o Quinto Constitucional. Quem quer ser membro do Poder Judiciário que preste concurso para tanto. Advogado ou membro do MP, repiso-me, que quer ser membro do Poder Judiciário, que preste concurso público.Sempre fui contra esse absurdo. Será que muitos que ingressam pelo Quinto teriam capacidade de passar numa prova para a magistratura?Tem que mudar a Constituição:acabar com o quinto constitucional.E mudar a forma de indicação para os tribunais superiores(STJ/STF):deveriam ser apenas desembargadores .

Vladimir de Amorim silveira disse:
08 de março de 2016 às 21:24

Gostamos ou não , a regra do jogo foi respeitada.

JA Advogado disse:
09 de março de 2016 às 16:09

1. Está tudo dominado. No Paraná também virou desembargador um jovem e desconhecido advogado apenas porque é filho do ministro Fischer, do STJ. Quebrar pratos em uma casa que está pegando fogo é quase nada. O ladrão da TV pode alegar que "salvou a TV". E segue a vida.
2. Dra. Neli, Procuradora Municipal, o quinto constitucional é criação de homens de elevado saber jurídico, de longas décadas, e visa a temperar as decisões dos tribunais, porque os Procuradores, incluindo os magistrados de carreira e os próprios membros do MP, acabam ficando com a cabeça meio quadrada de tanto fazer a mesma coisa a vida toda, sob a proteção dos cofres públicos. Há exemplos brilhantes, mas o uso prolongado do cachimbo pode deixar a boca torta. Então o quinto constitucional visa dar um equilíbrio nas decisões judiciais colegiadas.

DION CARVALHO GOMES DE SA disse:
10 de março de 2016 às 15:43

A OAB e o Judiciário são pródigos em exemplos notórios de nepotismo e de falta de compromisso com o interesse público.
O caso do Rio de Janeiro de especial só tem o aspecto escandaloso. Há de se reconhecer que é ululante o sentimento de que se trata de mero e exclusivo nepotismo e que o ato apenas expõe as víceras putrefatas das instituições OAB e Judiciário.
Solução: extinguir o instituto injustificável do quinto constitucional.
Não há nenhuma razão lógica e de interesse público que recomende a manutenção de um instrumento espúrio, não isonômico, que CORROMPE o candidato no processo de seleção, tornando-o indesejado para o exercício da função a que se propõe.

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