A Ordem dos Advogados do Brasil ingressou com uma representação junto ao Conselho Nacional de Justiça contra o juiz substituto da 2ª Vara Cível da Ceilândia (DF), Eduardo da Rocha Lee, que negou um pedido de remarcação de audiência, formulado pela advogada Alessandra Pereira dos Santos, grávida de nove meses.
O pedido foi protocolado pelo presidente do Conselho Federal da OAB, Claudio Lamachia, juntamente com o presidente da seccional do Distrito Federal, Juliano Costa Couto, logo após um desagravo da profissional, promovido pela entidade, em ato que reuniu mais de 200 advogados.
“Além de um exemplo de extrema falta de sensibilidade, por se tratar de um gesto desrespeitoso à mulher e à maternidade, foi também um ato de desrespeito às prerrogativas profissionais de uma advogada”, afirmou o presidente Lamachia. No despacho que negou a remarcação o magistrado afirmou que a advogada deveria providenciar a sua substituição ou renunciar os autos.
Lamachia diz ainda que a medida feriu o direito da advogada patrocinar a causa que escolheu, "acarretando, ainda, no cerceamento do direito da parte de ser assistido pela profissional em que confia”.
Juliano Costa Couto salientou que mais uma vez a OAB cumpriu sua função institucional ao defender as prerrogativas dos advogados. Costa Couto acentuou que "assim agindo, o juiz violou diretamente as prerrogativas não apenas da desagravada, mas de tantas advogadas em situação análoga (de gravidez e parto iminente), que se veem coagidas a abandonar suas causas e seus clientes face à intransigência injustificada de determinados julgadores. A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Distrito Federal entende, em uma perspectiva ainda mais ampla, que a decisão ora repudiada ofendeu preceitos maiores, inclusive direitos e garantias constitucionalmente previstos".
Ao agradecer o acolhimento da OAB, a advogada afirmou que o ato não atingiu apenas a sua pessoa, “mas a todas as mulheres advogadas” e desejou que o desagravo e a representação sirvam de exemplo para que todos os operadores da Justiça respeitem à todas as mulheres que lutam para criar seus filhos e exercer sua profissão.
Lamachia afirmou considerar emblemático que justamente no ano da Mulher Advogada, no mês em que se celebra o Dia Internacional da Mulher, casos como o de Alessandra e da advogada Iara Maria Alencar, de 63 anos, recentemente agredida por um policial enquanto atendia um cliente em uma delegacia de Paraíso do Tocantins (TO), venham à tona e escancarem as dificuldades que as profissionais enfrentam no cotidiano. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB.

A Ordem dos Advogados do Brasil, desde algum tempo, comporta-se como o cachorro correndo atrás da linguiça, ou seja, onde há holofotes, lá vai a Ordem, mesmo quando não há no fundo direito algum. A questão levada ao CNJ não é da competência do Órgão, uma vez que se trata de matéria jurisdicional. De acordo com o juiz, a audiência não poderia ser adiada devido à gravidez da advogada, e está certo neste ponto. Porém, a fundamentação do juiz não foi das melhores, na medida em que considerou que a advogada deveria renunciar ao patrocínio da causa. Não incumbe a nenhum juiz dizer o que o advogado deve fazer ou deixar de fazer no exercício de sua profissão, mas apenas dirigir o processo. A solução mais adequada e racional no caso seria a advogada continuar na defesa da causa, mas se fazendo representar por um colega na audiência, uma vez que não poderia comparecer. O cliente e o processo não podem ser prejudicados devido à indisponibilidade do profissional da advocacia, na medida em que há milhares de outros que podem realizar a substituição para aquele ato em específico. No mais, requerer o adiamento de atos processuais por motivo de gravidez ou parto NÃO É prerrogativa da advocacia, inexistindo qualquer lei nesse sentido. A Ordem, e alguns outros advogados que gostam muito de aparências, sem se preocupar muito com o fundo, sabe que o assunto dá ibope, e atinge as massas. Casos espinhosos, na qual é difícil demonstrar para a opinião pública a natureza do abuso em face ao advogado, ele evitam. Gostam de coisas fáceis, palatáveis. A ação da Ordem, tal como muitas outras, apenas envergonha ainda mais a advocacia, paralelamente ao amplo universo de omissões da própria OAB quanto às verdadeiras prerrogativas da classe dos advogados.
O mais provável é que dê em absolutamente nada, numa defesa da total liberdade judicante, etc. Isso se não sair um esculacho em cima da OAB e notas oficiais defendendo o magistrado vítima de injusto ataque de uma guilda... Mas enfim, ao menos algo a OAB agora está tentando.
O juiz agiu conforme as regras previstas no CPC atual. O art. 453, inciso II, fala claramente que a audiência poderá ser redesignada para data futura se o advogado comprovar a impossibilidade de seu comparecimento. Se a advogada só junta laudo obstétrico de que está de nove meses mas não junta laudo que afirme que está em vias de entrar em trabalho de parto, nada mais há a fazer, a não ser reclamar para as calendas gregas. O juiz está certo neste sentido.
Dr. Lamachia: remarcar uma audiência, eventualmente para vários meses após o ato inicialmente agendado, também não seria um DESRESPEITO PARA COM AS PARTES ? OU AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DO RAZOÁVEL PRAZO DE DURAÇÃO DO PROCESSO? Grato.
Pelos comentários de alguns colegas aqui já deu para notar como anda a solidariedade de classe. E ainda, como é dura a vida de nossas colegas advogadas.
Recentemente estive enfermo, e mesmo na UTI não tive uma audiência de réu preso remarcada. Meu presidente disse então que não ne inportasse, reverteria em recurso e lavou as mãos.
Mais soliedariedade de classe e mais união ou estaremos todos nós submetidos aos ataques da magistratura e membros do ministério público .
Parabéns pela defesa da colega e da classe.
O ato impugnado se encontra na lei? Ausente normatividade, deve ser rejeitado. Mas, teria cabimento a invocação do art. 5o da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro? Situações não positivadas, mas com amplo espectro social, não podem se sobrepor ao texto legal.
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