O Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu, nesta quarta-feira (9/3), abrir processo administrativo disciplinar contra a juíza Kenarik Boujikian, que atua como convocada no segundo grau. Por 15 votos a 8, o Órgão Especial decidiu apurar se ela descumpriu o princípio da colegialidade ao expedir alvarás de soltura a cerca de dez réus que estavam presos preventivamente por mais tempo do que a pena fixada em suas sentenças.
Os desembargadores não julgaram se houve mesmo violação, pois o mérito será avaliado no fim do processo. Uma das fundadoras da Associação Juízes para a Democracia e conhecida pelo perfil garantista, Kenarik continuará suas atividades normalmente, hoje na 34ª Câmara de Direito Privado.
O caso envolve decisões proferidas quando a juíza integrava a 7ª Câmara Criminal. Quem assinou a representação foi o desembargador Amaro Thomé Filho, ex-colega de colegiado e revisor dos processos. Segundo ele, os recursos não apresentavam informações suficientes para caracterizar prisões ilegais, e a juíza não poderia ter mandado soltar os acusados sem ouvir os demais integrantes da câmara.
A discussão envolveu a interpretação de uma norma interna do tribunal. Conforme o artigo 232 do regimento interno, o relator pode processar medidas criminais e cíveis urgentes. Enquanto a defesa dizia que a regra fundamenta a conduta da juíza, a maioria dos desembargadores concluiu que não autorizava as solturas imediatas.
Venceu entendimento do desembargador Xavier de Aquino, que era corregedor do tribunal até o fim de 2015, quando teve início o julgamento. Segundo o relator, decisões monocráticas só podem ser assinadas em caso de flagrante irregularidade, o que não ocorreu no caso. Ele afirma que a juíza escreveu recados nos autos do processo para que o revisor só fosse comunicado depois da soltura.
“Desprovida de jurisdição em matéria de execuções criminais, [Kenarik] quer conceder ex officio liberdade a réus que já iniciaram o cumprimento provisório da pena e sem que sua decisão passe pelo crivo da Turma Julgadora”, escreveu o desembargador. “O juiz de Direito pode prolatar decisões fulcradas na exegese que desenvolver livremente, desde que pautada no ordenamento jurídico pátrio. Em segundo grau de jurisdição, (…) deve, nos julgamentos colegiados, sujeitar-se ao entendimento esposado pela maioria”.
Direito de defesa
No voto, Xavier de Aquino disse que a juíza não conseguiu justificar sua atuação, o que exige a abertura do processo administrativo. Nesta quarta, ele declarou que a medida “proporciona ao representado, em nome dos sacrossantos da ampla defesa e do contraditório, o direito de responder a pretensa denúncia administrativa (…), dando todas as oportunidades para ela se explicar, sendo certo que sua explicação for a contento ao final, se chegará a uma conclusão absolutória”.
Se, ao final do processo, o tribunal concluir que houve violação, a juíza pode sofrer advertência ou até, em caso extremo, ser punida com aposentadoria compulsória.
O desembargador Antonio Carlos Malheiros votou pelo arquivamento, por não ver irregularidades no comportamento de Kenarik.
Atuaram na defesa os advogados Igor Sant'Anna Tamasauskas e Pierpaolo Cruz Bottini, sócios do Bottini & Tamasauskas Advogados. Eles ainda estudam quais medidas serão tomadas.
Clique aqui para ler o voto do relator.
2015/122.726
* Texto atualizado às 16h45 e às 17h45 do dia 9/3/2016 para acréscimo de informações.
Não entro no mérito técnico interno da decisão, eu sou um defensor ferrenho da preventiva(tanto para pobre quanto para rico) acho de absoluta necessidade, é praticado em todos países livres e democratas, mas ela necessita de fundamentos, e se já estão mais tempo ou tanto quanto a pena aplicada, a preventiva se torna ilegal, fundamentos nulos, abuso, isso sim seria um ataque aos direitos fundamentais, o primeiro caso que vejo aqui na conjur que afronta nesse sentido.
Não entro no mérito técnico interno da decisão, eu sou um defensor ferrenho da preventiva(tanto para pobre quanto para rico) acho de absoluta necessidade, é praticado em todos países livres e democratas, mas ela necessita de fundamentos, e se já estão mais tempo ou tanto quanto a pena aplicada, a preventiva se torna ilegal, fundamentos nulos, abuso, isso sim seria um ataque aos direitos fundamentais, o primeiro caso que vejo aqui na conjur que afronta nesse sentido.
Que ditadura é essa juiz ser punido por soltar presos.
Perseguição pura e simples, muito clara no voto.
A desembargadora agiu de maneira monocrática ferindo o regime interno da corte, ela já vem agindo de forma excessiva as garantias dos acusados e fez algo de forma solitária que exigia a avaliação e julgamento do restante da Câmara. Praticou uma falta grave e deve ser punida com rigor para exemplo dos demais, isto porque sempre levantasse suspeita de vantagens ilícito para ter soltado os acusados!!!!
Bom, os seguidores dessa magistrada dizem que ela mandava expedir alvará de soltura para pessoas que se encontravam presas além do tempo da pena fixada. Assim foi divulgado inicialmente na imprensa. Por outro lado, o desembargador que a representou refuta tal premissa, chegando a expor casos concretos em que alguns presos já estavam soltos - e as ordens de soltura eram desnecessárias - e outros cumpriam penas de outros processos. Como não sei quem está com a razão, prefiro agir como a atriz Glória Pires e não palpitar sobre o que não conheço. Não transformarei essa senhora em santa injustiçada, tampouco em péssima funcionária pública por conta de notícias de jornal. Confio no funcionamento das instituições e - até prova em contrário - que elas estão agindo nos limites da Lei e da Justiça.
A MASTRADADA deveria ser condecorada pelas suas decisões e não processada! Determinar a soltura de pessoas que já cumpriram suas penas é dever do juiz.
Desnecessário esse processo administrativo. A magistrada atuou de maneira certa na decisão monocrática de liberar os presos. Ela somente evitou a prorrogação da violação da dignidade da pessoa humana dos réus. Aduz O Código de Ética da Magistratura, em seu artigo 25, in
verbis: “Especialmente ao proferir decisões, incumbe ao magistrado
atuar de forma cautelosa, atento às consequências que pode provocar.”. Exatamente !! aliás, a consequência que provocaria se magistrada seguisse o principio do colegiado poderia ser um processo contra o Estado, pois eles estavam presos irregularmente, depois do cumprimento da pena. Por essa razão, a regra da ponderação deve ser utilizado pelo conflito entre principio da dignidade humana e do colegiado. Com certeza !! deve escolher o principio da dignidade humana. Acusação totalmente injustificada.
Desnecessário esse processo administrativo. A magistrada atuou de maneira certa na decisão monocrática de liberar os presos. Ela somente evitou a prorrogação da violação da dignidade da pessoa humana dos réus. Aduz O Código de Ética da Magistratura, em seu artigo 25, in
verbis: “Especialmente ao proferir decisões, incumbe ao magistrado
atuar de forma cautelosa, atento às consequências que pode provocar.”. Exatamente !! aliás, a consequência que provocaria se magistrada seguisse o principio do colegiado poderia ser um processo contra o Estado, pois eles estavam presos irregularmente, depois do cumprimento da pena. Por essa razão, a regra da ponderação deve ser utilizado pelo conflito entre principio da dignidade humana e do colegiado. Com certeza !! deve escolher o principio da dignidade humana. Acusação totalmente injustificada.
Dessa forma agiu a maioria do TJSP nessa decisão. Princípio da colegialidade? Ah, ah, ah! Seria risível se não fosse o pretexto de algo tão danoso e persecutório. Ninguém pode ser proibido de fazer NADA senão em virtude de lei. Um pretenso "princípio" não escrito em lugar nenhum, controverso, ser suficiente para perseguir uma agente pública? O TJSP age como junta ditatorial (inventa infração só para punir uma determinada pessoa), e, pior, cadê o CNJ para enquadrar essa corte? Ora, o CNJ foi feito para NÃO funcionar: dezenas de magistrados, só um advogado e um cidadão... Um projeto Sérgio Renault/Thomaz Bastos (que era amicíssimo de magistrados), feito para nada mudar...
Só Deus na causa! Cidadao pagou a pena imposta pela sociedade, e uma digna cidadā magistrada fez valer o direito da dignidsde da pessoa humana e agora responde por ter sido juata!!! A pouco tempo Ministro do STJ viu um caso destes, e determiniu a soltura. Magistrada, tenho certeza que vāo rever esta decisāo. Parabens pelo feito, pelo menos sabemos que temos no judiciário pessoas corajosas.
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