O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal, cassou uma ordem de condução coercitiva expedida contra o Coronel Nunes, presidente interino da CBF, para que ele fosse depor à CPI do Futebol, no Senado. Em Habeas Corpus, o ministro liberou o mandatário de assinar um termo de compromisso de dizer a verdade, garantiu a ele os direitos de não se autoincriminar e de ser acompanhado por seu advogado.
A convocação de Nunes a depor na CPI é uma briga assumida pelo senador Romário (PSB-RJ), presidente da CPI do Futebol. A primeira vez que ele quis ouvir Nunes como presidente da CBF foi no dia 18 de fevereiro, quando o senador o convidou a depor nos dias 2 e 3 de março.
O mandatário da CBF, no entanto, disse que não poderia nessas datas por conta de jogos da seleção brasileira fora do país. Mas disse estar livre a partir desta quinta-feira (10/3). No dia 25 de março, então, Romário expediu uma convocação para Nunes ir depor na CPI como testemunha no dia 2 de março. Foi uma subida de tom: convocações são de obediência obrigatória e testemunhas não podem mentir ou ficar caladas, sob pena de responder a processo.
Chegado o dia 2, e Nunes fora do Brasil, o senador expediu, monocraticamente, um mandado de condução coercitiva. E contra essa ordem é que o Coronel Nunes, representado no caso pelos advogados Luís Henrique Machado e José Mauro Couto, impetrou o Habeas Corpus.
A ordem foi concedida pelo ministro Teori na noite desta quinta. Esta é a segunda vez que o Supremo cassa uma medida imposta pela CPI do Futebol. Em fevereiro, a ministra Rosa Weber suspendeu uma ordem de quebra de sigilos bancário, telefônico e telemático do diretor financeiro da CBF, Rogério Caboclo.
Naquela ocasião, em Mandado de Segurança ajuizado pelo advogado Gustavo Binenbojm, a ministra entendeu que não houve fundamentação para determinar a ordem. “Algum elemento de convicção, mínimo que seja, precisa ser declarado, inclusive para viabilizar o controle de legalidade, o que não se evidencia na espécie”, diz a ministra na decisão.
HC 133.341
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Tem certas decisões que apenas enfraquecem as instituições, o que não é nada bom para democracia.
Por outro lado, um juiz ter o poder de desfazer uma ordem emanada de uma CPI, de mesmas atribuições, apenas para medir forças, é preocupante.
No caso uma vez comprovada a recusa, por desculpas ou justificativas subjetivas, fica autorizada a condução coercitiva.
Boa decisão. Reforça a posição que repele a banalização desta EXCEPCIONAL convocação.
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