Advogadas grávidas ou que amamentam terão prioridade nos julgamentos das turmas e sessões especializadas do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (RJ e ES). A medida atende a requerimento da Ordem dos Advogados do Brasil e também dá prioridade a advogados com 60 anos ou mais e pessoas com deficiência.
Lei 13.257/2016 (Estatuto da Primeira Infância)
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