Presidente do STJ decidiu 4 casos em favor de cliente de seu filho

O presidente do Superior Tribunal de Justiça, Francisco Falcão, julgou quatro recursos nos quais seu filho Djaci Alves Falcão Neto era advogado de uma das partes. Em todos esses casos, o ministro decidiu em favor do cliente de Djaci. As informações são do jornal Folha de S.Paulo.

O Código de Processo Civil proíbe que magistrados atuem em processos que envolvam cônjuge ou parentes deles. Porém, Falcão proferiu decisões em três desses casos, e só se declarou impedido meses depois. Isso anulou as decisões, mas atrasou a tramitação dos recursos, que apenas posteriormente foram transferidos a outros ministros. Quanto ao quarto caso, o presidente do STJ não manifestou sua incompatibilidade em analisar o feito.

Em dois dos processos, o ministro rejeitou o pedido das partes contrárias à empresa defendida por seu filho pelo fato de elas não terem pedido a extensão da Justiça gratuita, benefício que já tinham obtido em primeira instância. Em um desses casos, o ministro Villas Bôas Cueva posteriormente reformou a decisão de Falcão e disse que esse ponto não impedia a análise do recurso.

À Folha, Francisco Falcão afirmou que houve falhas na checagem do impedimento dos processos. Ele alegou que tomou as decisões com base apenas no mérito, sem saber que seu filho era advogado de uma das partes.

Para fortalecer o seu argumento, o presidente do STJ apontou que, quando era corregedor-nacional de Justiça, propôs uma resolução proibindo parentes até o terceiro grau de advogar no tribunal em que o julgador atua. Contudo, a proposta não se concretizou porque o então presidente do Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa, achou que a corte iria declará-la inconstitucional, afirmou Falcão.

Perda de apoio
Francisco Falcão vem perdendo apoio no STJ. O grupo de nove ministros que dá sustentação à gestão dele, com os eufemismos de praxe, deu uma espécie de ultimato ao presidente. Ou ele para de perseguir as pessoas de quem não gosta, usando o cargo e a máquina do tribunal, ou perderá o apoio à sua administração. A mensagem é a de que todos podem e devem fazer denúncias, desde que haja elementos concretos e sejam apresentadas publicamente — e não em notas sopradas no anonimato a repórteres que divulgam intrigas sem checar a veracidade das maledicências.

Para os integrantes do STJ, ao procurar jornalistas para lançar suspeitas sobre seus adversários políticos, Falcão expõe toda a corte e desmoraliza o Judiciário — além de tornar o clima interno do tribunal ruim, como já notaram funcionários e advogados que atuam na Casa. Alguns ministros evitam usar seus próprios celulares, supondo a existência de uma arapongagem interna.

O receio tem mais de um motivo. A começar por Falcão ter levado para dentro do tribunal pelo menos um coronel da reserva do Exército e dois policiais federais, um agente e um delegado, que andaram enroscados em inquéritos por problemas com interceptação ilegal de telefonemas.

Falcão é conhecido por perseguir adversários, mas desde que se tornou presidente, no início do segundo semestre de 2014, o quadro se agravou. Assim que assumiu o cargo, ele deu início a uma política de pôr sob suspeita tudo o que o antecessor, o ministro Felix Fischer, fizera. E começou pelo ministro João Otávio de Noronha, braço direito de Fischer e responsável pela área de tecnologia durante a gestão dele. Corre desde meados de 2015 uma devassa empreendida por Falcão em todos os contratos da área de TI, que já resultou na punição de dois ex-funcionários da casa e em um mandado de segurança impetrado por um deles, acusando Falcão de perseguição política e de extrapolar sua competência administrativa.   

Outras vítimas do método de trabalho de Falcão foram os ministros Sebastião Reis Jr — o presidente disse a jornalistas que o ministro era investigado por venda de decisões da “lava jato” — e Mauro Campbell — acusado de querer ter acesso às informações dos candidatos a uma vaga no tribunal para vazar para a imprensa. 

Professor Edson disse:
13 de março de 2016 às 16:32

Esse tem que ser extirpado imediatamente do judiciário Brasileiro, questão de segurança jurídica.

Professor Edson disse:
13 de março de 2016 às 16:32

Esse tem que ser extirpado imediatamente do judiciário Brasileiro, questão de segurança jurídica.

Flávio Souza disse:
13 de março de 2016 às 16:48

Meu Deus, que país é esse. A cada dia que passa surgem fatos e fatos e fatos que impõem um juízo de valor no sentido de que esse país não saíra da crise nunca, aliás, até sairia se acontecesse um dilúvio como o citado na Bíblia e começasse tudo do zero. Vendo as manifestações vinda das ruas o que mais se vê são cartazes com os dizeres FORA DILMA, FORA LULA, FORA PT como se somente essas pessoas e entes fossem os únicos responsáveis por toda essa corrupção, crise moral, crise ética, desvios de condutas de toda monta, gente querendo levar vantagem em tudo e sobre todos, etc etc. A população tem que pisar no freio e refletir que o problema de nosso país não cinge apenas a Lula, Dilma, PT, ao contrário, precisamos reformar quase tudo nesse país. É triste e desanimador a forma como esse país vem sendo conduzido por autoridades, aliás, gente presa, gente quase presa, gente respondendo processos de tudo quanto é tipo de ilícito, mas fazendo leis para o povo\sociedade\nação\cidadão\cidadã\brasileiro\brasileiro\erário cumprir. Um absurdo tudo isso. O povo tem que começar a participar do processo legislativo cobrando de cada parlamentar uma atuação na criação de leis que de fato e de direito interessa a todos. A reforma política tem que ser urgente e deverá acabar imediatamente com a permissão para reeleição, e querendo disputar novo mandato terá obrigatoriamente que renunciar em até 180 dias da data das convenções partidárias, inclusive para querendo disputar cargo no Executivo ou vice-versa, posto que tem políticos que nem bem conclui o mandato e já postula outro, e no caso de senador fica o suplente, e neste caso, esta figura de suplente de senador tem que ser eliminada urgente. Acorda povo. Fim do foro privilegiado. Fim do quinto constitucional. Abs

Bia disse:
14 de março de 2016 às 07:49

Flavio Souza, concordo com todas as suas colocações. Tirar do poder os atuais políticos que dominam o país é imperioso, sim (por motivos juridicamente legítimos: entre outros, uso de verbas ILEGAIS nas campanhas, pedaladas fiscais, uso indevido do dinheiro público para financiar obras no exterior com dinheiro público, as quais em NADA resultaram em benefícios para o país, o que, em minha opinião caracterizou o crime de lesa-pátria por parte de quem deveria blindar a nação de tal ilícito penal e, portanto, muito mais grave), mas não resolverá nossos problemas mais profundos de comportamento anti-ético, imoral e, sobretudo, descompromissado com a nação. Tal qual os políticos, que se desvinculam totalmente de seus eleitores, os componentes de nosso judiciário maior, representado pelos tribunais superiores, salvo algumas e bem-vindas exceções (Joaquim Barbosa e Ayres Brito, por exemplo) pensam e agme como se esse Poder fosse um fim em si próprio: existe para satisfazer apenas projetos pessoais, sem olhar para o principal sujeito do Judiciário: o JURISDICIONADO!

Edson Sampaio disse:
14 de março de 2016 às 09:38

Na minha modesta opinião, o simples fato de ver nos autos o nome do advogado (seu filho) Djaci Alves Falcão Neto, ao decidir num determinado processo, o Sr. Presidente do Superior Tribunal de Justiça, Francisco Falcão, deveria ter alegado imediata suspeição para não ficar "esquisita” a sua decisão.

Não se trata de um caso isolado, mas, sim, de favoritismo, e isso é defeso pelo Código de Processo Civil que trata do instituto da suspeição no seu artigo 135.

O Supremo Tribunal Federal já decidiu:

a) “As causas de impedimento e suspeição estão previstas nos artigos 134 a 138, do Código de Processo Civil (CPC) e dizem respeito à imparcialidade do juiz no exercício de sua função. É dever do juiz declarar-se impedido ou suspeito, podendo alegar motivos de foro íntimo.
b) O impedimento tem caráter objetivo, enquanto que a suspeição tem relação com o subjetivismo do juiz. A imparcialidade do juiz é um dos pressupostos processuais subjetivos do processo.
c) No impedimento há presunção absoluta (juris et de jure) de parcialidade do juiz em determinado processo por ele analisado, enquanto na suspeição há apenas presunção relativa (juris tantum)”.

Essa é a minha modesta opinião.

Orlando Maluf disse:
14 de março de 2016 às 10:37

Ainda que (por hipotético excesso de benevolencia) se aceitasse as razões pelas quais o magistrado tentou justificar seu silencio quanto à gritante suspeição em nada menos do que 4 processos, o advogado e seu filho tinha e tem a obrigação de noticiar nos autos o fato, jamais se prevalecendo de sua condição irremediavelmente próxima do parentesco que a lei reprime, em prol da imparcialidade.

Zé Machado disse:
14 de março de 2016 às 14:07

Tem maças podres no cesto, se tem!

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