Advogado de Lula se irrita com perguntas e delegado recua

No depoimento que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva prestou à Polícia Federal no dia 4 de março, o advogado dele Roberto Teixeira se irritou com perguntas do delegado Luciano Flores de Lima sobre sua participação na compra do sítio em Atibaia (SP). O profissional chegou a perguntar se ele também estava sendo investigado. Lima hesitou, e Teixeira alegou que suas prerrogativas estavam sendo violadas. Diante disso, o delegado refugou, retirou a questão, e voltou a centrar o depoimento no petista.

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Questão sobre advogado foi classificada como "absurda" por Roberto Teixeira.
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A mudança de rumo veio após Lula dizer que o imóvel tinha sido comprado por Fernando Bittar e Jonas Suassuna com um cheque administrativo. Ao ouvir isso, o membro da PF perguntou ao petista por que o pagamento não foi feito “com uma simples transferência ou de outra forma”, uma vez que o meio escolhido para a transação é mais trabalhoso.

Em resposta, o ex-presidente disse que não sabia explicar os motivos da escolha do cheque: “Você está com um advogado especialista em administração, não pergunte pra mim, que eu sou um analfa”. Teixeira, então, classificou essa questão de “absurda”. De acordo com ele, o cheque administrativo é um meio muito mais eficaz para provar a origem do dinheiro do que uma transferência. Por isso, há uma cópia desse título na escritura de compra e venda do sítio, deixando claro o valor, o banco utilizado e o emissor, explicou.

Mas o delegado federal estranhou que a escritura tivesse tido a intermediação do advogado, e questionou Lula a respeito disso. Mais uma vez, o petista se esquivou: “Pergunte para ele”. Lima seguiu a sugestão e quis saber se Teixeira fora contratado para dar essa assessoria. Teixeira respondeu que, por também ser especialista em Direito Imobiliário, cuida de vários casos dessa matéria.

O condutor do depoimento não se deu por satisfeito, e voltou a inquirir o ex-presidente sobre seu procurador: “Você sabe se o doutor Roberto tem alguma relação de amizade ou comercial com os sócios do…”. Porém, Teixeira interrompeu: “O senhor está investigando o advogado?”. Lima retrucou que a pergunta não era pra ele, e sim pra Lula. Mas o advogado não aceitou a justificativa, e insistiu em saber se estava sendo investigado. “Não”, acabou garantindo o delegado.

“Então eu não estou entendendo essa pergunta”, afirmou Roberto Teixeira. Lima reagiu: “Eu só posso fazer perguntas se eu tiver investigando a pessoa sobre quem eu estou perguntando?”, e recebeu um “sim” como resposta. Depois de assegurar que não tinha essa limitação, o delegado federal disse que o que motivava tal questão era o fato de o nome de Teixeira constar na escritura de um imóvel investigado de lavagem de dinheiro, e que não deixaria de buscar esse esclarecimento apenas pelo fato de ele ser advogado.

Novamente o procurador de Lula argumentou que isso queria dizer que a PF estava investigando o advogado, e apontou que essa prática violava as suas garantias profissionais. “E digo mais, eu gostaria de dizer o seguinte, na minha opinião, em função disso, desse tipo de pergunta, na medida em que eu estou aqui e me identifiquei, coloquei meu OAB e estou assessorando, eu entendo que está havendo um constrangimento e está havendo uma quebra da minha prerrogativa de advogado”.

Em face dessa denúncia, o delegado recuou: “Em razão da sua manifestação, eu vou desconsiderar essa pergunta, está bem?”. Roberto Teixeira concordou, e a sessão voltou a ser direcionada a Lula.

Conflito com Moro
Entretanto, o delegado Luciano Flores de Lima não foi a única autoridade da operação “lava jato” com quem Roberto Teixeira teve problemas. Semana passada, o Sindicato dos Advogados de São Paulo no Conselho Nacional de Justiça protocolou representação contra o juiz federa Sergio Moro no Conselho Nacional de Justiça. A ação foi motivada pelas reclamações de Teixeira contra a “insinuação” que o juiz teria feito no despacho que autorizou as buscas e apreensões em imóveis relacionados a Lula de que ele teria atuado na compra e venda do sítio por causa do envolvimento do ex-presidente.

Segundo o sindicato, além de ter cometido ilegalidades ao determinar a condução coercitiva do ex-presidente, Moro teria colocado sob suspeição o advogado Teixeira pelo simples fato de exercer sua profissão como um dos defensores de Lula. "O juiz inclusive teria vazado à imprensa um e-mail de Teixeira a seu cliente na compra do imóvel", diz a entidade.

Para o sindicato, houve clara tentativa de intimidar o advogado no exercício de suas prerrogativas. "Em verdade o representado (Moro) tentou intimidar um dos advogados do ex-Presidente Lula, violando suas prerrogativas profissionais e, portanto, a Constituição Federal, a Lei Orgânica da Magistratura e as prerrogativas dos advogados previstas no Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil", diz a representação.

A ação provocou forte reação da magistratura. Em nota, a Associação dos Magistrados Brasileiros classificou a representação como “inadimíssivel”. Segundo a entidade, o CNJ não é uma “instância recursal”.

Nesta segunda-feira, a Associação dos Magistrados daquele estado (Amaerj) promoveu ato em defesa de Sergio Moro. A presidente da Amaerj, Renata Gil, questionada sobre a o direito dos advogados de questionar a atuação de um juiz, disse que a magistratura não admite que decisões judiciais sejam discutidas em esferas administrativas e que a representação atenta contra a independência do Judiciário.

Clique aqui para ler a íntegra do depoimento de Lula.

Processo 5006617-29.2016.4.04.7000

*Texto alterado às 21h03 do dia 14 de março de 2016 para correções.

Sérgio Rodas

é editor da revista Consultor Jurídico no Rio de Janeiro.

Spartacus disse:
14 de março de 2016 às 20:28

(continuação)...
Infelizmente, no Brasil, os interrogatórios são repletos de perguntas complexas, armadilhas muito mal armadas, presunções implícitas, etc., de modo que um investigado inteligente e versado em Lógica facilmente consegue desvencilhar-se delas com esmero e ainda coloca o investigador numa situação vergonhosa.
Fico pensando quando será que iremos evoluir.
(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Mestre em Direito pela USP – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br

Spartacus disse:
14 de março de 2016 às 20:29

Eu realmente não consigo a razão de certas perguntas numa investigação.
De acordo com a notícia, Lula teria dito que o sítio de Atibaia fora adquirido por Fernando Bittar e Jonas Suassuna com um cheque administrativo.
Pois, bem, a razão por que aqueles ou qualquer outra pessoa escolheu determinado meio de pagamento em vez de outro, por mais seguro ou usual que este seja, não deve povoar o interrogatório, a menos que o meio eleito fosse ilícito.
Presumir que alguém deva escolher ou privilegiar um meio de pagamento em detrimento de outro quando ambos são lícitos significa admitir um pré-julgamento da conduta alheia. As razões de alguém não deveriam nunca ser objeto de indagação, porque se a pessoa responde com uma simples declaração: “porque eu quis”, não há mais o que fazer. A pergunta está respondida, e não há nada que se possa concluir, porquanto a vontade é uma idiossincrasia que não exige justificação.
Perguntas desse gênero são idiotas. Não contribuem em nada para a investigação.
Mais importante é entender como ou por que o ex-presidente sabia que os compradores haviam pagado pelo imóvel com um cheque administrativo, já vez que, aí sim, esse assunto não era da sua conta e dizia respeito exclusivamente aos compradores, “anfitriões” de Lula e ao vendedor.
Mesmo essa linha de indagação pode não levar a lugar nenhum e ter de ser abandonada rapidamente, se o inquirido responder algo como “porque se vangloriavam de ter feito um excelente negócio”, ou caso o ex-presidente tivesse respondido que não sabia qual o valor, nem como foi pago porque isso era assunto que não lhe dizia respeito. Certamente ante uma resposta dessas não mais o que tentar revelar e as perguntas deveriam tomar outro rumo.
(continua)...

Bruno César Cunha disse:
15 de março de 2016 às 08:39

Parabéns ao advogado que não se acovardou ante os desmandos destas autoridades que se sentem os donos do país. Se fazem isso com um renomado advogado que defende um ex presidente, imagina o que não fazem com advogados comuns que não tem o mesmo poder de defesa.

Bruno César Cunha disse:
15 de março de 2016 às 08:39

Parabéns ao advogado que não se acovardou ante os desmandos destas autoridades que se sentem os donos do país. Se fazem isso com um renomado advogado que defende um ex presidente, imagina o que não fazem com advogados comuns que não tem o mesmo poder de defesa.

roberto letelier disse:
15 de março de 2016 às 09:35

O que devia ser investigado é a origem do dinheiro na compra do sitio, quanto foi o valor pago e se os "proprietários" declararam para o Imposto de Renda.

J. Cordeiro disse:
15 de março de 2016 às 12:19

Já li pouco mais de um terço do inquérito. Assustei-me. Em tempos antes, lí outros, da Inquisição da Igreja Romana, da Alemanha Nazista, da Revolução de 1964 e até da CIA. Nessa dagora, nunca vi tanta baixaria, devidamente autorizada pelo Judiciário e instigada pelo Ministério Público que acompanha o caso. A que ponto chegamos? Que Judiciário é este? Que Ministério Público é este? Que Polícia Federal é esta? Todas estas instituições têm obrigação de zelar pelo bem estar da Pátria. De investigar qualquer coisa que lhes pareça suspeita. Mas não têm o direito de achincalhar qualquer pessoa, especialmente um ex-presidente da República, só porque ele não pertence ao Partido do qual estão afetivamente filiados. Shakespeare dizia quem esta com raiva tem o direito de estar com raiva; mas não o de ser injusto. Apurem, acusem, condenem, se quiserem. Mas, pelo menos uma vez, hajam com decência, não com infâmia, sob o manto de legalidade. E agora que a Juiza paulista amarelou, o caso segue para o Verdugo de Curitiba, sob ordens expressas do Supremo. Como dizia Rui, de tanto ver triunfas as nulidade nos do Povo rimos da honra, da virtude, da vergonha de sermos honestos...

Norma Monteiro disse:
15 de março de 2016 às 16:27

Em que pense o nome da manchete ter feito jus à defesa das prerrogativas profissionais o texto fala em "irritação do advogado de Lula". Tive a impressão, com a leitura do texto, de que houve um bate-boca entre "comadres" e não a legítima defesa das prerrogativas do exercício da advocacia.
Esclareço que meu comentário é só a observação de uma leitora preocupada com a forma de redigir um texto voltado para a classe jurídica.
Respeito e gosto da seriedade com que a conjur apresenta conteúdo voltados para a ciências jurídicas e, por esta razão, peço cuidado no fazimento do texto.

jose a.p. barbosa disse:
15 de março de 2016 às 22:01

O delegado, pelo seu comentário, desconhece práticas bancárias. O cheque administrativo é o meio usual nesse tipo de negócio. Seu número e o banco emissor constam da escritura e é trocado na frente do tabelião quando as partes assinam a transação. Uma transferência bancária de maior valor demandaria, da mesma forma, uma ida ao banco e, depois de feita, quem garante que o vendedor vai aparecer no cartório para assinar a escritura? Muito melhor um cheque administrativo que é garantido pelo banco com o bloqueio do seu valor na conta do cliente. Mais importante do que questionar a forma de pagamento seria verificar se, de fato, o tal cheque administrativo teve como contrapartida o débito na conta dos clientes que pediram a sua emissão.

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