Alegando legítima defesa, delegado que atirou em agentes é absolvido

Condenado em primeira instância por ter disparado tiros de metralhadora contra dois policiais rodoviários federais, o delegado da Polícia Federal Silvio Cesar Fernandes foi absolvido do crime de lesão grave pela 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Na sentença, que foi estabelecida neste mês e demorou sete anos para ser emitida, os desembargadores acolheram por unanimidade o argumento da defesa de que o réu atirou em legítima defesa, já que, segundo seus advogados, os disparos só foram feitos quando as vítimas deram claro sinal de que iriam sacar suas armas primeiro.

O caso aconteceu em 2004 e ganhou notoriedade na imprensa. Silvio Cesar Fernandes estava no meio de uma operação para prender um suspeito de tráfico de drogas. Junto com outros colegas da Polícia Federal, perseguia o homem pela rodovia Presidente Dutra. No trecho da cidade de Taubaté (SP), os policiais tiveram que parar, pois um acidente que envolvia atropelamento de cavalos resultou num bloqueio das pistas. Nesse momento, houve uma primeira discussão entre o delegado da Polícia Federal — que queriam passar — e os dois policiais rodoviários federais que estavam cuidando do ocorrido e alegam que Fernandes os insultou e humilhou.

Os homens da PF conseguiram seguir após um tempo e continuar a ocorrência. Horas depois, quando o caso do suspeito de tráfico já estava resolvido, Silvio Cesar Fernandes voltou ao local para discutir o episódio da pista bloqueada. Nesse momento, as versões divergem, mas o fato é que o delgado da Polícia Federal acabou metralhando os policias rodoviários nas pernas. Ambos sobreviveram, por isso a denúncia do Ministério Público Federal foi por lesão corporal grave.

“Foi claramente em legítima defesa. Fernandes era notório dentro da Polícia Federal por ser um exímio atirador, ele chegou a participar de competições. Estava com uma metralhadora e poderia ter os matado se assim quisesse, mas o que ele queria era anular a investida deles, que sacaram a arma e chegaram a atirar. A perícia mostra que o revólver de um deles estava com uma bala picotada, que é quando o disparo falha. Fernandes realmente só quis evitar ser morto em uma situação que, ficou claro, essa medida era necessária para preservar a sua vida e a de seus colegas de corporação que estavam juntos. E foi isso que o TRF-3 reconheceu”, afirma o advogado Paulo Sérgio leites Fernandes, responsável pela defesa do réu, em entrevista à ConJur.

Cena de filme
Silvio Cesar Fernandes chegou a ser preso preventivamente e foi condenado a 4 anos e 1 mês de prisão. Recorreu e aguardou a sentença da 2ª instância em liberdade. Ao apelar, a defesa apresentou novas versões para o ocorrido. Outro delegado da Polícia Federal que estava junto com Fernandes no momento conta que, ao começaram a discutir no segundo encontro, os policiais rodoviários federais passaram a insultar Fernandes. Ele alertou a dupla para que parasse, ou então iria prendê-la.

Os xingamentos continuaram e, quando a voz de prisão foi dada, um dos policiais rodoviários teria dito “Você vai me prender? Vê se você consegue palhaço", e sacou a arma. Nesse momento, Fernandes atirou.

Trecho do interrogatório de outro delegado que também estava no local descreve o episódio com ainda mais cores de cena de cinema: "O fato ocorreu muito rapidamente, mas pôde perceber que um dos policiais rodoviários federais corria e caiu, saiu rastejando. Quando o réu ia prendê-lo, ele levantou a mão para atirar, mas o réu conseguiu impedir, pisando no seu antebraço e dando ordem para largar a arma".

Um policial militar estava presente na cena e teria dado apoio ao delegado da Polícia federal, fato apontado pela defesa de Fernandes. Um perito apresentado pelos advogados do réu também atestou que a arma dos policiais foi disparada, mas que não funcionou. 

Fernando Martines

é repórter da revista Consultor Jurídico.

BrunoM disse:
22 de março de 2016 às 12:21

Ar. 144 da CF: § 2º A polícia rodoviária federal [...] destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais.
Então o delegado volta para o lugar da confusão, mesmo após ser liberado pelos PRFs, arruma nova confusão, ameaça de prendê-los, atira contra eles com metralhadora, e ainda é absolvido sob justificativa de legítima defesa? Legítima defesa de qual bem jurídico? Do bem jurídico prepotência e arrogância?

BrunoM disse:
22 de março de 2016 às 12:25

Ar. 144 da CF: § 2º A polícia rodoviária federal [...] destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais.
Então o delegado volta para o lugar da confusão, mesmo após ser liberado pelos PRFs, arruma nova confusão, ameaça de prendê-los, atira contra eles com metralhadora, e ainda é absolvido sob justificativa de legítima defesa? Legítima defesa de qual bem jurídico? Do bem jurídico prepotência e arrogância?

O IDEÓLOGO disse:
23 de março de 2016 às 00:23

O Delegado deveria permanecer preso, perder o cargo e sofrer ação de indenização. De qualquer forma, o STJ poderá mudar o acórdão do TRF. Realmente, quando os doutrinadores criticam o Judiciário, que pouco faz Justiça, são criticados. E estão certos. O Judiciário Brasileiro não protege quem devia proteger.

Advogado Santista 31 disse:
23 de março de 2016 às 02:32

O primeiro delegado maluquinho é o que todos já conhecem e que alçou carreira além daquela concursada. E eis que surge mais outro. Está na hora de tornarem o psicotécnico mais sério na hora de selecionar quem entra no serviço público. Senão teremos uma proliferação de malucos com função de Estado-Poder além da conta.

Pek Cop disse:
23 de março de 2016 às 08:37

Existe muito na esfera federal....eu sou mais e conheço mais gente influente, no final eles acabam varrendo a sujeira para debaixo do tapete!!!!

Mestre-adm disse:
23 de março de 2016 às 09:17

Que tristeza essa justiça.

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