Tese sobre nomeação de Lula é baseada em suposições, diz AGU

A tese de que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi nomeado como ministro da Casa Civil para obter alguma vantagem com a prerrogativa de foro por função é baseada em "meras suposições e afirmações desamparadas de um conteúdo probatório lícito mínimo". É o que defendeu a Advocacia-Geral da União em manifestações encaminhadas ao Supremo Tribunal Federal nessa segunda-feira (28/3).

O posicionamento foi solicitado pelo ministro Teori Zavascki, relator de duas ações de arguição de descumprimento de preceito fundamental ajuizadas por partidos políticos para questionar a nomeação do ex-presidente para o cargo. Nos documentos, a AGU reitera que a "finalidade do ato não deve ser tomada como ilícita a menos que haja prova do alegado", o que as siglas não apresentaram nas ações.

Segundo a AGU, representando a Presidência da República, a tese parte do pressuposto de que o STF seria menos capaz do que qualquer juízo inferior para julgar denúncias contra autoridades, mas ignora que a corte tem sido rigorosa e célere nesse tipo de processo.

A nomeação de Lula como ministro, diz ainda o documento, não representa qualquer violação ao princípio do juiz natural, pois as regras que definem as instâncias aptas a julgar determinado processo não são definidas pelas partes, mas pela Constituição e pela legislação.

"Uma vez que seja reconhecida a competência do STF para presidir inquérito que apure conduta atribuída a ocupante de cargo de ministro de Estado, o processo deve ser distribuído aleatoriamente entre os ministros para relatoria. Portanto, no caso, não se vislumbra violação da regra da aleatoriedade na distribuição do processo e não há violação ao princípio do juiz natural com a nomeação em comento."

A AGU argumenta ainda que impedir a nomeação representaria uma interferência indevida do Judiciário em uma atribuição privativa da chefe do Executivo, afrontando a separação dos poderes e impondo limitações que a Constituição e a lei não fazem. Além disso, a medida deixaria sem comando um ministério "absolutamente estratégico, com graves prejuízos para as ações governamentais". Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.

ADPFs 390 e 391

Gabriel da Silva Merlin disse:
29 de março de 2016 às 23:48

Depois de todo mundo divulgar que o ex-presidente Lula cogitar assumir o Ministério para fugir da Justiça, divulgações essas reforçadas pelas interceptações telefônicas, onde o próprio advogado do Brahma diz que se ele quiser escapar da prisão teria que assumir um Ministério, o advogado do PT (não dá pra dizer que é Advogado-Geral da União) tem a coragem de argumentar que tudo isso não passa de mera "suposição".

Realmente o PT é uma seita, cegueira doentia...

Isaias João disse:
30 de março de 2016 às 08:23

Só queria saber qual dispositivo legal dá a AGU atribuição de defender nomeação de ex-presidente investigado por crime de corrupção dentre outros. Não seria o caso do prejudicado contratar um advogado para defender seus interesses? O interesse qQual o interesse da União para o caso? Não seria o caso da AGU defender sim que o indiciado fique longe dos cofres públicos, até que se resolvam as pendências junto á justiça federal ? Qual a legalidade desta tese vinda logo do Órgão que deveria defender os interesses da União? Nossos impostos estão servindo para custear defesa de investigado na operação lavajato? Onde está o respeito ao erário público?

Menslex disse:
30 de março de 2016 às 08:56

Como bem reconhece o articulista "a AGU, representando a Presidência...".

Já que é só isso que ela faz, deveria chamar-se AGP - Advocacia Geral da Presidência.

A União que se vire!

Ricardo Cubas disse:
30 de março de 2016 às 12:10

Fatos já públicos e notórios não precisam de comprovação. Lula foi nomeado para fugir da Lava Jato conforme já é de conhecimento do todo o Planeta Terra, para não ir longe, edição de diário oficial extra em pleno meio de semana.
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Sim, nomear ministro de Estado é privativo da Presidência da República, no entanto, é ato administrativo, e como tal, se sujeita ao controle judicial no que tange aos aspectos de validade e eficácia, seja via ação popular, ação de improbidade, mandado de segurança coletivo ou arguição de descumprimento de preceito fundamental.
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Oxalá desejando que o STF fulmine esse ato administrativo de nomeação de Lula, porquanto nulo de pleno direito.

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