Defesa de Lula diz que divisão de competência não é possível

Os advogados do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva apresentaram ao Supremo Tribunal Federal manifestações afirmando que não é possível dividir a competência pelas investigações contra Lula entre antes e depois de ser empossado como ministro da Casa Civil.

As manifestações são uma resposta ao parecer apresentado pelo procurador geral da República Rodrigo Janot na segunda-feira (28/3). Janot defendeu que Lula pode tomar posse como ministro-chefe da Casa Civil, mas não deve ter prerrogativa de foro em relação aos atos a ele impugnados até a data da posse. 

Segundo o procurador-geral as provas existentes mostram que a nomeação buscou retirar a competência do juiz Sergio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, as investigações contra Lula na operação “lava jato”. Por isso, Janot propõe que seja mantida a posse, porém que essas investigações contra Lula continuem com Moro.

Os advogados Roberto Teixeira e Cristiano Zanin Martins, do Teixeira, Martins & Advogados, rebateram os argumentos de Janot, demonstrando que a Constituição Federal vincula a prerrogativa de foro ao cargo de ministro de estado, não sendo possível estabelecer um órgão competente para julgar o ex-presidente em relação aos fatos ocorridos antes de sua posse e deixar o STF a competência para julgar apenas os atos relativos ao exercício do cargo.

Afirmaram, ainda, que a jurisprudência do STF é no sentido de que a prerrogativa de foro é inerente ao cargo, não sendo um privilégio ao seu ocupante. Na petição citam jurisprudência do Supremo nesse sentido desde 1923. 

Citando julgamento da ADI 3.289, relatada pelo ministro Gilmar Mendes, os advogados apontam que o Supremo reafirmou o entendimento "que a prerrogativa de foro, longe de representar privilégio do ocupante do cargo, decorre da natureza política da função, tem como objetivo garantir independência para cargos importantes da República e a diferenciação de tratamento entre agentes políticos se justifica em virtude do interesse público evidente".

Assim, os advogados concluem que não é possível cogitar a divisão de competência proposta por Janot. Se fosse possível, segundo a defesa de Lula, por coerência Janot deveria defender o restabelecimento da Súmula 394 do STF que mantinha a competência do STF para apuração e processamento de eventuais delitos ocorridos no exercício do cargo mesmo após o ocupante o haver deixado.

Clique aqui para ler o documento.
ADPFs 390 e 391

alvarojr disse:
30 de março de 2016 às 14:10

Tanto esforço em assegurar o deslocamento da competência para o STF só pode ser prova cabal de que o sujeito não tinha o menor interesse na prerrogativa de foro quando aceitou a tal nomeação acima de qualquer suspeita.
Outra pérola petista publicada no início do mês de março e atribuída a Gilberto Carvalho foi a de que a OAS quis apenas "agradar" Lula com a reforma do tríplex do Guarujá (o tríplex "Minha Casa, Minha Vida"). O fato de uma empreiteira quebrada e com tantos contratos com a Administração Pública querer "agradar" uma pessoa com tanta influência não quer dizer nada, não é mesmo?
Por que não concluem a petição com o seu "lindo" bordão "Não vai ter golpe"?
Afinal de contas essa gente acha que o país se resume a um bando de militantes acéfalos e quadrilheiros que, assim como eles, não se importam em contribuir forçosamente para as campanhas eleitorais comandadas pelo capo.
Álvaro Paulino César Júnior
OAB/MG 123.168

Professor Edson disse:
30 de março de 2016 às 14:19

Nosso procurador geral é fraquissimo.

Professor Edson disse:
30 de março de 2016 às 14:19

Nosso procurador geral é fraquissimo.

Fernando José Gonçalves disse:
30 de março de 2016 às 14:51

A falta de CARÁTER com a falta de VERGONHA, não haverá limites a refrear o objetivo colimado. Veja-se por exemplo Dilma: com 9% de apoio da população, continua afirmando que "governa o Brasil e para o Brasil" (e o pior é que quer nos fazer acreditar nisso). # NÃO HAVERÁ DITADURA PETISTA.

"Com quadrilha não se brinca porque ela nunca teve, não tem e nem terá escrúpulos".

Paulo Moreira disse:
31 de março de 2016 às 10:38

O Lula É ministro? Não! Então, o feito prossegue com o Sergio Moro.

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