TCU determina pente-fino em pensões de filhas de servidores

Após encontrar indícios de que 19,5 mil mulheres recebem irregularmente pensão por serem filhas solteiras de servidores públicos, o Tribunal de Contas da União determinou que elas comprovem não ter outras rendas – exigência para se receber o benefício. As que não conseguirem provar satisfatoriamente a necessidade de receber o benefício terão valores cortados, conforme decidiu a corte nesta terça-feira (1/11).  Os ministros estimam que o pente-fino pode gerar uma economia de até R$ 6 bilhões aos cofres públicos em quatro anos.

A pensão especial paga às filhas maiores de idade e solteiras de servidores públicos federais é benefício previsto na Lei 3.373/58. Na época em que foi criado, a maioria das mulheres não trabalhava fora de casa e, em geral, as famílias eram sustentadas pelos homens. A norma tinha como objetivo, portanto, não deixar desamparadas as filhas de servidores mortos.

O benefício foi extinto com a entrada em vigor do Estatuto do Servidores Públicos Federais (Lei 8.112/90), mas as mulheres que já haviam obtido o direito de receber os valores continuaram fazendo jus às pensões.

Auditoria do TCU
No entanto, uma auditoria feita pelo TCU em 2014 verificou a existência de indícios de que pelo menos 19,5 mil beneficiárias tinham outras fontes de renda e já não eram mais dependentes economicamente, o que descaracterizaria um dos requisitos legais para receber o benefício. São casos em que as filhas dos ex-servidores já recebem outros valores do Instituto Nacional do Seguro Social ou mantêm emprego na iniciativa privada ou até mesmo na administração pública.

O relator do caso no TCU, ministro Raimundo Carreiro, votou para que fossem suspensas as pensões de beneficiárias que tivesse renda própria superior ao valor do teto do regime geral do INSS em 2015 (R$ 4,6 mil). Com a adoção deste critério, o número de benefícios considerados irregulares seria reduzido para 7,7 mil pensões, e a economia para os cofres públicos cairia para R$ 2,2 bilhões em quatro anos.

Parâmetro constitucional
Contudo, a Advocacia-Geral da União questionou a adoção do parâmetro em memorial. No documento, a AGU apontou que o valor oficialmente considerado como suficiente para uma subsistência digna – e, portanto, capaz de descaracterizar a dependência econômica de outrem – é o salário mínimo.

A AGU afirmou que a tese tem fundamento na Constituição, que inclusive adota o salário mínimo como valor mínimo de qualquer benefício previdenciário (artigo 201, parágrafo 2) e de assistência social para a manutenção de idoso ou pessoa com deficiência (artigo 203, inciso V).

A entidade pediu, ainda, para que o pagamento da pensão fosse suspenso em todas as hipóteses de beneficiárias que exercem cargo público, já que esta é uma vedação expressa que existe desde a Lei 3.373/58.

Fim dos pagamentos
O entendimento da AGU foi usado pelo revisor, ministro Walton Alencar, que defendeu o fim do pagamento de todos as pensões que estejam em desacordo com a lei e a jurisprudência do TCU. Em seu voto, Alencar destacou casos de mulheres que são sócias de grandes empresas ou que já recebem outros benefícios do INSS e, ainda assim, chegam a ganhar R$ 34 mil de pensão especial. O revisor foi acompanhado pelos outros cinco ministros que votaram no caso.

A corte decidiu que os órgãos públicos responsáveis pelos pagamentos das pensões especiais devem, antes de suspender o repasse dos valores, dar às beneficiárias suspeitas de receber o benefício de forma irregular a oportunidade de se defenderem e comprovarem que não têm outras rendas. Um plano de como o procedimento será feito no âmbito de cada órgão deverá ser entregue ao TCU no prazo de 60 dias. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.

Processo 011.706/2014-7

Flávio Souza disse:
02 de novembro de 2016 às 23:30

O Brasil nunca entrará nos trilhos, salvo se a população for as ruas e ela própria construir uma nova Constituição que volte ao tempo e debele todas essas leis imundas criadas para beneficiar uma minoria e que sangra as contas públicas dia a dia. O déficit da previdência social propalado dia e noite tem justificativa, qual seja, o descontrole advindo de leis espúrias que foram criadas com propósito de beneficiar poucos em detrimento de muitos. Dias atrás li uma noticia sobre uma lei da época da República Velha e que criou um benefício por nome de Montepio que tb hoje consome quantia considerável do orçamento público para beneficiar uns poucos. Pelo que li da lei do montepio e tirando minhas conclusões, visualizei que: se "A" e "B" casados e sendo servidores de alto escalão (topo da pirâmide), e tendo aderido ao Montepio, então se "A" falecer, então "B" perceberá o Montepio integral, e se considerado um subsídio de R$ 33 mil, que somado ao subsídio do cargo, então serão R$ 66,00, e vindo "B" aposentar-se, então perceberá além dos R$ 33 mil da aposentadoria normal, também os R$ 33 mil do montepio, e assim somado tudo, a cifra pode chegar a quase 100 mil reais. Na suposição que "A" e "B" tenham outro emprego público conforme autorizado pela Constituição (Artigo 37 - cargo de magistério e técnico), então poder-se-á ainda somar a tais valores, p.ex. no caso de "A", falecida, a pensão passaria para "B", e dependendo do cargo ocupado, no caso um professor(a) universitário, o valor da pensão poderá ser substancial. Gente, esse país somente será consertado se a base da população começar a se interessar por política e passar a acompanhar o processo legislativo, caso contrário, estamos em completo abandono e próximo da falência institucional. Triste país.

Observador.. disse:
03 de novembro de 2016 às 00:59

A razoabilidade disso que está contido nesta notícia do antagonista?
Se for fato, é um acinte, um deboche para com o contribuinte .

http://m.oantagonista.com/posts/levar-vantagem-em-tudo

Observador.. disse:
03 de novembro de 2016 às 09:57

Vantagem pessoal AFI? Que paga o triplo do que a pessoa ganha?
Por que existe "Vantagem pessoa por eficiência"? Quer dizer que a pessoa ganha um a mais, incorporado ao salário e a sua aposentadoria, porque cumpre suas obrigações?
Gostaria mesmo de entender porque o Brasil trata o dinheiro do contribuinte com tão pouco caso....e o Estado vive cobrando sacrifícios dos mais despossuídos.

Observador.. disse:
03 de novembro de 2016 às 09:59

Vantagem Pessoal por eficiência
Ganha a mais e não um a mais como está abaixo.

Marcos Alves Pintar disse:
03 de novembro de 2016 às 10:27

A concessão de vantagens ilegais em favor de certos grupos sempre esteve presente na história do Brasil, desde que a Família Real aqui aportou em 1908. Favores de todo tipo, inclusive sexuais, são os que por vezes possibilitam a manutenção desses benefícios sem base legal, permitindo que alguns vivam uma vida de luxo pendurados no Erário. Sempre foi assim, e se agora estão adotando providências para suspender os atuais benefícios ilegais, pode-se apostar que estão tirando esses, para conceder a outros (cujos favores a serem concedidos informalmente talvez sejam mais vantajosos).

Marcos Alves Pintar disse:
03 de novembro de 2016 às 12:08

O cidadão brasileiro comum, e isso já foi dito algumas vezes, precisa compreender que o Estado brasileiro e seus agentes são um flagelo que ao longo das últimas décadas vem minando as forças da Nação. No caso, essas vantagens ilegais pagas em favor de certas castas, que sempre existiram, são fruto da ineficiência do Estado. A culpa exclusiva são dos servidores públicos, lembrando que há no Brasil milhares de servidores altamente remunerados para as devidas fiscalizações. Não adianta demonizar quem recebe as vantagens ou os que são acusados de receber as vantagens indevidas. A culpa é dos órgãos de controle, esses mesmos que sempre fazem pose de santos

JA Advogado disse:
07 de novembro de 2016 às 16:25

Realmente o nosso povo tem um desvio qualquer e não sou especialista no assunto para definir, mas creio que tem a ver com o caráter das pessoas. Sei de um caso - certamente entre milhares - de uma viúva de um servidor federal de alto coturno (falecido precocemente) - que logo casou-se novamente e com um homem abastado, rico, no RJ. Não necessitando da pensão do marido morto, passou uma procuração para uma irmã receber a pensão e movimentar a conta bancária. O valor mensal hoje estaria em torno de 35 a 40 mil e ela recebe o "benefício" há mais de 20 anos. A mulher beneficiária dessa fraude nunca mais trabalhou na vida. Vive nababescamente às custas da Previdência Social que se nós, que trabalhamos, não pagarmos, somos chamados de "criminosos" (por apropriação indébita) e corremos o risco de ir p/ cadeia. Certamente que a conduta leviana e desonesta dos governantes inspira a conduta da sociedade e também das pessoas, individualmente - e neste caso o Brasil sempre esteve mal e agora, nos últimos 13 anos, piorou muito. Não se pode confiar em mais ninguém, uma triste realidade.

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