STJ divulga teses sobre multas pelo Dnit e demissão por improbidade

Para o Superior Tribunal de Justiça, o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) tem competência para fiscalizar o trânsito e multar os infratores. Esse é um dos temas disponibilizados pela corte no Pesquisa Pronta.

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Dnit pode multar infratores de trânsito.
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Além deste, o STJ disponibilizou no sistema de buscas de jurisprudência acórdãos sobre demissão por improbidade administrativa, suicídio e seguro de vida. Confira abaixo o entendimento da corte sobre cada um desses assuntos:

Improbidade administrativa
Está consolidado o entendimento no âmbito do Supremo Tribunal Federal e do STJ sobre a competência da autoridade administrativa para impor pena de demissão a servidor público em razão da prática de ato de improbidade administrativa, independentemente de provimento jurisdicional, porque a penalidade administrativa não se confunde com a pena de perda da função pública.

Suicídio
Em Direito Civil, a pesquisa trata do entendimento do STJ segundo o qual o suicídio ocorrido nos dois primeiros anos de vigência do contrato de seguro de vida não enseja o pagamento da indenização contratada na apólice.

Meios de impugnação
Segundo decisões constantes da jurisprudência do STJ, deve ser aplicado aos Núcleos de Prática Jurídica o mesmo tratamento conferido ao Ministério Público e à Defensoria Pública, em que se considera como termo inicial do prazo recursal a entrega dos autos na repartição administrativa do órgão, independentemente da aposição de ciente. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

O IDEÓLOGO disse:
04 de novembro de 2016 às 10:54

A jurisprudência do STJ que contraria a Constituição, patrocinando interesses da elite brasileira.

O IDEÓLOGO disse:
04 de novembro de 2016 às 10:54

A jurisprudência do STJ que contraria a Constituição, patrocinando interesses da elite brasileira.

daniel disse:
05 de novembro de 2016 às 07:16

DNIT entende é de massa asfáltica e não de trânsito e velocidade. STJ desconhe legislação de trânsito ao permitir que DNIT multe por excesso de velocidade

daniel disse:
05 de novembro de 2016 às 07:16

DNIT entende é de massa asfáltica e não de trânsito e velocidade. STJ desconhe legislação de trânsito ao permitir que DNIT multe por excesso de velocidade

JOEL disse:
07 de novembro de 2016 às 10:19

Simples, sem subterfúgios e sem rodeios ao pé da Lei: É Competente!

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