Não é razoável descontar salário de servidor em greve em uma única parcela. O entendimento é da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que ressaltou tratar-se de verba alimentar e, por isso, deve ser em alguma medida preservada.
O STJ recorreu ao artigo 46, caput e parágrafo 1º, da Lei 8.112/90, segundo o qual as reposições e indenizações ao erário serão previamente informadas ao servidor, podendo ser parceladas, a pedido do interessado. O dispositivo também garante que o valor de cada parcela não poderá ser inferior a 10% da remuneração, provento ou pensão.
O relator do recurso, ministro Francisco Falcão, reconheceu ser pacífica a jurisprudência do STJ no sentido de que é lícito o desconto dos dias não trabalhados em decorrência de movimento grevista e que essa compensação prescinde de prévio processo administrativo.
Falcão, no entanto, destacou a necessidade de ser verificada a razoabilidade e a proporcionalidade do ato que determina o desconto em parcela única desses dias na remuneração, principalmente diante do pedido do servidor para que o desconto seja feito de forma parcelada.
“Considerando principalmente o pedido da recorrente, feito primeiramente pela via administrativa, e, ainda, a falta de razoabilidade na negativa do referido parcelamento, é de se reconhecer seu direito líquido e certo ao parcelamento, por aplicação analógica do artigo 46, caput e parágrafo 1º, da Lei 8.112”, concluiu o relator.
Supremo já deliberou
O tema de corte do ponto de servidores foi analisado pelo Supremo Tribunal Federal no final de outubro. Por 6 votos a 4, o Supremo decidiu que é constitucional cortar o ponto. Com a decisão, os dias parados não poderão ser cortados apenas se a paralisação for motivada por alguma ilegalidade do poder público, como a falta de pagamento de salário.
O tribunal estabeleceu que os órgãos públicos podem fazer o corte dos dias parados antes de uma decisão da Justiça que considere a greve ilegal. O entendimento do Supremo não impede a negociação para a compensação dos dias não trabalhados. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
Se o salário não pode ser parcelado as faltas também não. Pau que dá Chico da em Francisco.
Para coroar um dos mais tenebrosos meses da História dos julgamentos nos Tribunais Superiores da nossa nação, essa decisão do STJ busca minimizar o impacto tremendo que o corte do ponto de servidores em greve, antes da declaração da ilegalidade ou abusividade do movimento paredista.
O espinho é que essa suavização terá que ser provocada pelos interessados, os quais, se não tiverem um sindicato ou entidade classista que os apoie terão problemas enormes para sua subsistência.
O que causa maior espanto é a pequena quantidade de manifestações das categorias sobre essa onda de destruição do direito trabalhista, com exceções corporativistas e os magistrados chorando as migalhas de perderem o auxílio-paletó ou auxílio-auxílio, somente agindo com presteza nas tentativas dos poderes de restringirem a farra do Judiciário dos mega salários árvores-de-Natal.
Quando a tunda cai nos demais servidores, os doutos magistrados fazem ouvidos moucos ou aguardam serem provocados...
Para coroar um dos mais tenebrosos meses da História dos julgamentos nos Tribunais Superiores da nossa nação, essa decisão do STJ busca minimizar o impacto tremendo que o corte do ponto de servidores em greve, antes da declaração da ilegalidade ou abusividade do movimento paredista.
O espinho é que essa suavização terá que ser provocada pelos interessados, os quais, se não tiverem um sindicato ou entidade classista que os apoie terão problemas enormes para sua subsistência.
O que causa maior espanto é a pequena quantidade de manifestações das categorias sobre essa onda de destruição do direito trabalhista, com exceções corporativistas e os magistrados chorando as migalhas de perderem o auxílio-paletó ou auxílio-auxílio, somente agindo com presteza nas tentativas dos poderes de restringirem a farra do Judiciário dos mega salários árvores-de-Natal.
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