Juiz suspende multas por farol baixo apagado aplicadas no DF

A aplicação de multas por andar com farol ligado em estradas do Distrito Federal foi suspensa liminarmente pelo juiz da 7ª Vara da Fazenda Pública do DF. A decisão atende pedido da Defensoria Pública e também suspende a anotação de pontos dos motoristas a partir da data da instalação das placas sinalizadoras das vias urbanas do Distrito Federal. Ainda cabe recurso.

A medida se dá em razão da dificuldade em definir em quais trechos a multa pode ser aplicada. Apesar de concordar com a obrigação, o juiz esclarece que a aplicação da lei no Distrito Federal é mais complicada por conta dos Decretos 32.334/2010 e 27.325/2006, que incluíram e estenderam as rodovias do DF para dentro de Brasília e de quase todas as cidades satélites.

Segundo ele, nesse caso, a obrigação serve apenas para aumentar a arrecadação de receita. "Passou-se a exigir a utilização da luz baixa dos faróis praticamente da porta de casas e das garagens, de cautela, pois, na verdade, quem sabe onde começa, intercala e se interpõe as nossas famigeradas Rodovias Urbanas".

O magistrado citou as diferenças entre estrada, rodovia e via urbana para explicar que não se pode, por meio de decreto, mudar conceitos lógicos contidos em norma federal (no caso, o Código de Trânsito Nacional).

"Como se pôde, em pleno 2016, gastar dinheiro público, dito inexistente, para encher vias urbanas do Distrito Federal com placas de que são rodovias?". Diante disso tudo, deferiu o pedido liminar para suspender, de imediato, a autuação e aplicação de multas.

Apague o farol
A decisão do TJ-DF é mais uma sobre a aplicação ou não das multas para os motoristas que transitam sem o farol aceso nas rodovias. Em setembro, duas decisões suspendendo as punições foram proferidas.

No dia 2 daquele mês, a Lei 13.290/2016 foi suspensa liminarmente pelo juiz Renato Borelli, da 20ª Vara Federal em Brasília. A decisão atendeu pedido da Associação Nacional de Proteção Mútua aos Proprietários de Veículos Automotores (ADPVA).

A entidade usou o mesmo argumento do juiz da 7ª Vara da Fazenda Pública do DF: “Em cidades como Brasília, exemplificativamente, as ruas, avenidas, vias, estradas e rodovias penetram o perímetro urbano e se entrelaçam. Absolutamente impossível, mesmo para os que bem conhecem a capital da República, identificar quando começa uma via e termina uma rodovia estadual, de modo a se ter certeza quando exigível o farol acesso e quando dispensável."

No dia 15 do mesmo mês, Renato Borelli manteve a liminar ao negar embargos de declaração apresentados pela União. O juiz afirmou que o pedido foi uma tentativa de rediscutir o assunto, pois a decisão anterior não tinha nenhuma contradição ou obscuridade. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-DF.

Processo 2016.01.1.111204-4

daniel disse:
11 de novembro de 2016 às 11:44

Os pobres no DF andam é de carro ? A crise existencial da Defensoria e o desejo de serem fiscais, apenas prejudica os pobres, pois estes ficam vítimas do monopólio de pobre imposto pela Defensoria.

daniel disse:
11 de novembro de 2016 às 11:44

Os pobres no DF andam é de carro ? A crise existencial da Defensoria e o desejo de serem fiscais, apenas prejudica os pobres, pois estes ficam vítimas do monopólio de pobre imposto pela Defensoria.

VASCO VASCONCELOS -ANALISTA,ESCRITOR E JURISTA disse:
11 de novembro de 2016 às 12:18

Por Vasco Vasconcelos, escritor e jurista. Os caminhoneiros e os estradeiros e demais condutores de veículos de um modo em geral sabem em que condições normais de visibilidade, qualquer automóvel, impendentemente da cor, é visível à distância. É bem verdade que com a visibilidade reduzida recomenda a prudência, ligar os faróis.Nunca foi tão fácil extorquir nossa população, notadamente os motoristas. Estima se que a frota nacional de veículos hoje já ultrapassou os 90 milhões de veículos em circulação. Imagine esse montante de veículos com faróis ligados durante o dia com esse sol abrasador, significa mais consumo de combustível, aumento da emissão de monóxido de carbono, hidrocarbonetos, óxidos de nitrogênio, fuligem e aldeídos, emissão de poluentes por veículos automotores, corroborando assim para a contínua deterioração da qualidade do ar, enfim mais poluição lançada na atmosfera especialmente nos centros urbanos e em consequentemente aumento as doenças respiratórias, maior demanda nos nosocômios públicos, ou seja mais prejuízos para o Sistema Único de Saúde, que acaba arcando com o tratamento dessas patologias. Toda medida que visa unicamente os nossos bolsos será reprimida. Isso é Brasil: No passado não muito distante o CONTRAN editou a Resolução n.º 42 de 21/05/1998, em face o art. 112 do CTB, que tornava obrigatório o porte do kit de primeiros socorros em veículos automotores, obrigando, pasme, os motoristas comprar tal kit, sob pena de multa. Esse kit era composto de estojo com dois rolos de ataduras, tesoura com ponta arredondada, dois pares de luvas, rolo de esparadrapo, dois pacotes de gaze e bandagem de algodão. Essa obrigatoriedade do kit movimentou um comércio de cerca de quase R$ 300 milhões? Vamos humanizar o trânsito

Ademir Coelho da Silva disse:
14 de novembro de 2016 às 11:35

São 198 (reconhecidos pela ONU) países no mundo. Destes, apenas 7 determinam o uso de faróis baixos acesos durante o dia.
Deste total, 6 (Suécia, Noruega, Dinamarca, Canadá, Finlândia e Uruguai) possuem clima predominantemente frio e com alta incidência de neblina.
E o Brasil, qual o clima predominante?
Outra pergunta: qual foi o motivo alegado para se criar Lei que torna obrigatório acender farol baixo durante o dia nas rodovias? Segurança ou Aumento da Arrecadação?
Aumentar a Segurança no Trânsito ocorrerá no dia em que Poder Público Federal e Estaduais ter como metas:
a) Duplicar Rodovias;
b) Construir terceiras faixas;
c) Asfaltar Acostamentos e que a dimensão (largura) seja suficiente para comportar veículos de carga;
d) Cortar ou podar mato e vegetação para deixar as placas visíveis;
e) Tapar Buracos;
) Instalar Radares Visíveis e com tecnologia do Ponto a Ponto (a exemplo da Itália); etc.
Verbas para estas obras não deveriam faltar, pois segundo o IPEA, durante o ano de 2015, o país ARRECADOU cerca de 2 Trilhões de reais através de Motoristas e Veículos, ou seja, por meio de:
A) Licenciamentos dos Veículos;
B) Expedição e Renovação de CNHs;
C) Multas por Motivos Diversos;
D) IPVAs;
E) Cursos de Reciclagem, etc.
Agora, além da obrigatoriedade do uso dos faróis baixos acesos durante o dia nas rodovias, criaram outra Lei (na minha concepção é INCONSTITUCIONAL) que obrigado Motoristas Profissionais com habitação C, D e E, a realizarem Exames Toxicológicos de "Larga Janela". Esta, além de Discriminatória, pois isenta os motoristas das categorias A e B, ainda obrigam o motorista Provar que são INOCENTES!
E assim caminha o BRASIL com a criação de Leis Populistas Penais ou Administrativas Midiáticas!

Rocha advogado do ES disse:
14 de novembro de 2016 às 11:41

Quem foi o idiota que criou essa lei? Existem interesses escusos nessa história, políticos corruptos miseráveis. Parece brincadeira de criança, acender farol em dia de sol é uma tremenda barbeiragens.

Rocha advogado do ES disse:
14 de novembro de 2016 às 11:42

Quem foi o idiota que criou essa lei? Existem interesses escusos nessa história, políticos corruptos miseráveis. Parece brincadeira de criança, acender farol em dia de sol é uma tremenda barbeiragem.

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