A frustração de não ter o seu processo apreciado pela Justiça por desídia do advogado viola direitos de personalidade da parte, garantidos no artigo 5º da Constituição, dando margem à reparação na esfera moral. Por isso, a 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve, na íntegra, sentença que condenou um advogado a pagar R$ 3 mil a cada um dos três agricultores que tiveram suas ações extintas no primeiro grau. Como não foram avisados de deveriam comprovar sua hipossuficiência, eles perderam os prazos processuais, o que acarretou a extinção das ações.
No primeiro grau, o juiz Jairo Cardoso Soares, da Vara Judicial da Comarca de São Sepé, afirmou que o procurador das partes não conseguiu explicar a sua inércia processual. Disse não ser razoável aceitar o argumento de que, decorrido mais de um ano do ajuizamento das ações, não tenha conseguido manter contato com seus constituintes, para cientificá-los a cerca da documentação necessária. Ainda mais que o advogado exercia atividade no sindicato rural, onde comparecia semanalmente.
Soares destacou, com base em prova testemunhal, que o sinal de telefone celular é bom na localidade — o que afasta dificuldades de contato com clientes que residem na zona rural. Por outro lado, observou que o próprio réu admitiu que trocou o número de seu telefone celular um mês após firmar o contrato de prestação de serviço com os autores, dificultando a comunicação. ‘‘Tais fatos demonstram que efetivamente houve desídia do procurador contratado pelos autores, sendo injustificável a sua inércia’’, emendou.
Embora reconhecesse a necessidade de reparação moral, arbitrando o valor de R$ 3 mil para cada autor, o juiz negou o pedido de indenização material. É que não há como garantir que as ações extintas seriam julgadas procedentes. Em outras palavras: não ficou caracterizada a probabilidade concreta de obtenção do direito postulado.
Para o relator do recurso na corte, desembargador Eduardo Kraemer, que manteve o quantum indenizatório, os danos morais decorrem da desídia do procurador. Afinal, embora a obrigação do advogado seja de meio, sua obrigação implica o dever de ser zeloso e diligente na atividade que desenvolve frente ao cliente. O acórdão foi lavrado na sessão do dia 6 de outubro.
O caso
Três pequenos agricultores de um município vizinho a São Sepé (região central do RS) contrataram o advogado réu para ajuizar ações de cobrança contra a Companhia Estadual de Energia Elétrica (Ceee), com o objetivo de se ressarcirem dos valores gastos com a instalação da rede de eletrificação rural na sua zona. As ações, no entanto, foram extintas pela Justiça, porque o advogado deixou de anexar documentos que comprovariam a hipossuficiência dos autores, para obtenção da assistência judiciária gratuita (AJG). Segundo os autos, as ações foram distribuídas em dezembro de 2007; o despacho pedindo a juntada de documentos, proferido em fevereiro de 2008; e a decisão determinando o cancelamento da distribuição, em março de 2009. Em função do desfecho, os três ajuizaram ação indenizatória por danos morais e materiais contra o advogado, pela perda de uma chance.
Citado pela Vara Judicial da Comarca de São Sepé, o advogado alegou que os demandantes deixaram de fornecer todas as informações e documentos necessários para o sucesso da ação, como era de sua responsabilidade. Afirmou, também, que estes deixaram de entrar em contato com o escritório nem procuraram o sindicato rural, para se inteirar do andamento da ação, como acordado. Garantiu que tentou de todas as formas levar ao conhecimento deles a necessidade de apresentação dos documentos. Por fim, lembrou que moram em zona rural, de difícil acesso aos meios de comunicação.
Clique aqui para ler a sentença modificada.
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É difícil encontrar um advogado que processo outro. O corporativismo é atávico.
É difícil encontrar um advogado que processo outro. O corporativismo é atávico.
Em que pese a decadência geral da profissão de advogado, e também o fato de que hoje os próprios advogados são inimigos dos colegas e da própria classe, acho que vale o recado aos mais novos. Essa de não deixar um endereço certo de contato, ou endereço em locais não atendidos pelo serviço postal, é um dos golpes mais velhos que existem contra a advocacia. No casos dos agricultores, eles sabem muito bem que as áreas rurais não são atendidas pelos correios, contratam advogados, depois dizem que não sabiam de nada e que nunca foram avisados de coisa alguma. Fato é que não há como contatá-los, e o advogado que assume uma causa nessas condições está na verdade entrando em uma grande fria. Mais recentemente, surgiu uma versão moderna desse golpe. Ao invés de dizer que mora em propriedades rurais, o cidadão diz que mora em uma chácara nos arredores da cidade, cujo sinal de celular é fraco e também não é atendido por correspodência. Questionado, o cliente diz que "dá uma passadinha" de vez em quando para ver como está o andamento do caso, e desparece. A solução para esse problema é um só: recusar o patrocínio de tais ações. Vale dizer que já houve casos nas quais devido ao problema de não atendimento pelo serviço de correspondência o cliente assinou uma declaração dizendo que o advogado deveria contactá-lo em outro endereço, urbano. O resultado foi uma condenação sob a alegação de que o causídico estava de conluio com o cliente para fornecer endereço falso. Assim, não resta outra opção senão dispensar o patrocínio de tais ações, até que a advocacia volte a ser um dia uma profissão respeitada e os advogados deixem de ser, na fantasia da terra da bananeira, os grandes violões que atormentam o mundo.
Fui às lágrimas lendo o relato de MAP sobre como os mauzinhos agricultores desdentados e analfabetos são capazes de tantas espertezas contra os bonzinhos causídicos. #solidariedade
O doutor MAP escorregou no mau gosto, esse seu comentário foi sem dúvidas o pior que já presenciei nesses anos de conjur.
...em toda notícia na qual advogado é "acusado", ele sempre tem argumento pra defender, inclusive alegando que a "parte contrária" não foi ouvida...quando a "acusação" é contra juiz ou promotor, são sempre culpados, sem nenhuma chance de defesa...Bela coerência
O comentário do Prætor (Outros), embora singelo, é a chave para se compreender os problemas que acometem o sistema de Justiça brasileiro, e também boa parte dos problemas da República. Veja-se a tônica do raciocínio do citado Comentarista: "lágrimas"; "mauzinhos"; "bonzinhos causídicos"; "solidariedade". Trata-se de raciocínio puramente emocional, que se aproxima ao do cidadão comum e à "novela das oito" da Rede Globo (fonte principal de "cultura" do cidadão comum brasileiro). O raciocínio não leva em consideração de nenhuma forma a necessidade de se pensar o sistema de uma forma a que todos possam executar de forma ordenada e segura o seu trabalho, aprofundando o universo de insegurança jurídica que simplesmente destruíram o Brasil nos últimos anos. Enquanto outros povos buscam de forma científica aprimoramentos, aqui se torna tudo uma relação entre o "bem e o mal". Para agravar, esse é o raciocínio feito por 99,9% dos brasileiros, ou seja, nós vivemos em uma República na qual a IRRACIONALIDADE domina o cenário. Enquanto isso, nós temos um Judiciário consumindo 82 bilhões de reais, juízes recendo 45 ou 50 mil mensais (muito acima do teto constitucional), e a pior tutela jurisdicional do mundo, justamente porque quase tudo nessa área foi traduzido em raciocínios PURAMENTE EMOCIONAIS, ou de ordem moral. Veja-se, para citar um único exemplo, que ninguém está processando o juiz da causa, ou qualquer outro magistrado por ter decidido errado. E o povo paga o preço com desemprego, subdesenvolvimento, etc., etc.
MAP é como Dom Quixote em sua cruzada contra os moinhos de vento.
Ele vem e fala sobre "raciocínios emocionais" (contradição evidente), mas ele é o primeiro a condenar imediatamente juízes, promotores e servidores, de forma totalmente "racional emocional".
Estimo melhoras...
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