Câmara analisa proibição de transmissão de julgamentos pela TV

O projeto de lei que proíbe a TV Justiça de transmitir as sessões do Supremo Tribunal Federal e dos tribunais superiores será analisado pela Comissão de Constituição e de Justiça (CCJ) da Câmara em caráter conclusivo, sem ir ao Plenário. A proibição é para as sessões que envolvam julgamento de processos penais e cíveis.

O texto foi aprovado na semana passada pela Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI) da Câmara e agora deverá ser apreciado pela CCJ. Caso seja aprovado na CCJ e não haja recurso ao plenário, o texto será encaminhado para análise do Senado.

De acordo com o substitutivo apresentado pelo relator, deputado Silas Câmara (PRB-AM), e aprovado pela CCTCI, as mesmas proibições valerão também para a Rádio Justiça. De autoria do deputado Vicente Cândido (PT-SP), o projeto original proibia apenas a transmissão ao vivo das sessões do STF e de outros tribunais, mas estabelecia que as imagens e sonoras das sessões não poderiam ser editadas.

A redação atual, dada pelo texto do relator, proíbe a transmissão de qualquer caso, de qualquer forma: “Fica vedada a transmissão ao vivo ou gravada, com ou sem edição, das sessões do Supremo Tribunal Federal e dos demais Tribunais Superiores nos julgamentos que envolvam processos penais e cíveis na Rádio Justiça”, diz um dos artigos.

De acordo com a justificativa do relator, é fundamental que os atos da Justiça sejam divulgados, mas isso deve acontecer quando já estiverem completos, ou, nas palavras dele, quando se tratarem de atos juridicamente perfeitos e concluídos.

“Não interessa à sociedade, nem guarda qualquer compatibilidade com a natureza técnica que se requer dos julgados, a 'midialização' de julgamentos em que se expõe a vida, a família, a história e o futuro de pessoas que sequer foram consideradas culpadas. O projeto de lei em tela visa corrigir com urgência esta grande injustiça. O cidadão vem sendo condenado a priori e de maneira covarde pela superexposição na mídia”, diz a justificativa do relator.

Em outro trecho da justificativa, o deputado Silas Câmara afirma que “o mesmo potencial lesivo não se aplica para as mídias da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, uma vez que a natureza de seus conflitos e confrontos é política e a transparência midiática visa ampliar ao máximo a participação democrática da população nas decisões que impactam o conjunto da sociedade brasileira, o que não se aplica no caso de julgamentos de pessoas nos tribunais superiores e na Corte Máxima do país". Com informações da Agência Brasil.

Rogê Miranda disse:
15 de novembro de 2016 às 23:39

E tristemente veremos a inefetividade no cumprimento do princípio da publicidade. O sigilo é exceção no processo, alguém relembre a CCJ, por favor. A população tem, sim, o direito de acompanhar as sessões de julgamento em nossas cortes superiores, principalmente, para ver o julgamento de nossas excelências, Deputados, Senadores, Ministros, Presidentes e partidos. Até porque, como bem dizia a minha mãe, quem não deve, não teme.
As suas excelências, por algum motivo, estão com medo de ver sua digníssimas imagens divulgadas, quando, por um acaso do destino, a PF esbarrar em alguma ilegalidade, como uma conta ou outra na Suíça?

No pacotão da impunidade que tem sido pauta nas Casas Legislativas, tem espaço para mais, de fato, nobres deputados. Ofender o princípio da publicidade vai ser só mais um.

#Vergonha

Pek Cop disse:
16 de novembro de 2016 às 05:08

A finalidade é sempre acobertar processados com a ficha suja, sempre na calada aprovar projetos contra o povo e a favor dos políticos, absolver os companheiros a qual a maioria dos ministros serve. Os brasileiros querem e devem saber como é que funciona a Justiça brasileira e quem são as partes, estão retirando uma conquista democrática dos cidadãos para camuflar e fazerem como querem com os julgamentos!!!!

Péricles disse:
16 de novembro de 2016 às 07:39

O PT está se acovardando. Cadê o discurso de quem não deve não teme? Não se coaduna a total liberdade de Deputados e Senadores para acusarem só provas seus opositores políticos ou administradores públicos ou mesmo qualquer outro cidadão comum e proibir que julgamentos judiciais baseados em provas concretas e no devido processo legal sejam tornados públicos, se não correr em segredo de justiça. Que peçam segredo de justiça os defensores do réu.

Marcelo do Valle Pires disse:
16 de novembro de 2016 às 08:47

Só querem holofotes para sua conveniência. Processos sigilosos já têm sua regulação. Os atos dos homens públicos, na sua função, devem ser amplamente divulgados, se não querem divulgação de julgamento das suspeitas de atos criminosos, não pratiquem. A publicidade dos atos judiciais é condição estabelecida no art. quinto da CF: "LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem;" Não se trata da defesa da intimidade (são homens públicos) e, ao contrário, o interesse social é pela manutenção dos julgamentos transmitido pela TV Justiça e até de outras. Nota zero para as iniciativas parlamentares que acobertem seus malfeitos.

Rosângela B Gomes disse:
16 de novembro de 2016 às 09:24

Parece até que estamos em pleno período da Ditadura. Onde fica nosso direito à informação? Cadê a transparência?
O Deputado diz que "não interessa a sociedade", ao contrário, interessa sim e muito. É uma conquista que não pode ser retirada.
Se não querem que tenhamos conhecimento sobre as ações e julgamentos só há uma coisa a fazer e é simples: não se envolvam em atos que possam resultar em processos e consequentemente em jugamentos.

Péricles disse:
16 de novembro de 2016 às 11:02

O PT está se encorajando? Cadê o discurso de quem não deve não teme?
Não se coaduna a total liberdade de deputados e senadores para acusarem sem provas seus opositores políticos ou administradores públicos ou mesmo qualquer outro cidadão comum, sob o pretexto da liberdade parlamentar de expressão e opinião, e proibir que julgamentos judiciais baseados em provas concretas e no devido processo legal sejam tornados públicos, se não correr em segredo de justiça.
Que peçam segredo de justiça os defensores do réu! Proibir a publicidade de atos administrativos ao vivo do Poder Judiciária é promover a censura e subjugar o outro Poder da República.
Esse projeto de lei tinha que vir de quem mais deve ao povo brasileiro, do Partido que (des)governou o país e nos últimos 14 anos mostrou para o que veio!
Na década de 1990 diziam tanto que não deveria haver sigilo bancário e fiscal, eram totalmente contra qualquer proteção individual, e agora buscam até projeto para punir a Polícia Federal, o Ministério Público e o Poder Judiciário, por que se assenhorearam do poder mais alto do país e não querem que o povo saiba tudo o que praticaram.
Conchavos e mais conchavos...
Partido que age assim é semelhante aos partidos que dominam os presídios.

Palpiteiro da web disse:
16 de novembro de 2016 às 11:10

Um autêntico petista pensa assim: a sujeira é pública, mas a absolvição tem que ser secreta.
Ô corja!

Você precisa estar logado para enviar um comentário.