O Supremo Tribunal Federal autorizou a cobrança de R$ 1,1 bilhão do ex-senador Luiz Estêvão por causa de prejuízos provocados por desvios de recursos da construção do Fórum Trabalhista de São Paulo, na década de 1990. A 1ª Turma rejeitou embargos declaratórios do político na ação criminal movida pelo Ministério Público Federal.

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A decisão, unânime e proferida em julgamento virtual, foi divulgada nessa sexta-feira (18/11) e reconheceu o trânsito em julgado do caso. O colegiado determinou a baixa definitiva dos autos para a primeira instância, para execução definitiva das penas, tanto para o ex-senador quanto para o empresário Fábio Monteiro de Barros, que dessa vez não havia recorrido. O relator é o ministro Edson Fachin.
Esse é o 36º recurso de Estêvão, contadas todas as instâncias recursais (TRF-3, STJ e STF), desde que foi condenado pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região, em 2006, a 31 anos de prisão pelos crimes de peculato, corrupção ativa, estelionato, formação de quadrilha e uso de documento falso. Barros, acusado dos mesmos crimes, teve a mesma pena fixada pelo tribunal. Também foram condenados no caso José Eduardo Corrêa Teixeira Ferraz, sócio de Barros na construtora Incal, e o ex-juiz Nicolau dos Santos Neto.
Com o trânsito em julgado na esfera penal, será possível cobrar a reparação dos danos causados pelos réus. Os valores, atualizados até setembro de 2015, chegam a R$ 1,1 bilhão para Estevão e R$ 1,9 bilhão para Fábio Monteiro, correspondentes aos danos materiais e morais decorrentes dos crimes devidos pelos réus e suas respectivas empresas, acrescidos de multa, conforme cálculos constantes das ações de execução provisória movidas pelo MPF na esfera cível.
Luiz Estêvão e Fábio Monteiro de Barros foram presos no dia 8 de março deste ano. A prisão só foi possível após a virada jurisprudencial do STF permitindo a execução provisória da pena de prisão após condenação em segunda instância. Com informações da Assessoria de Comunicação do MPF.
ARE 851.109

Agora outros 36 recursos na fase de execução. Eta Brasil.
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